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materia nº 80/2021

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 80 / 2021
Date 2021-10-22
EmentaProjeto de Lei nº 080, de 21 de outubro de 2021, que Dispõe sobre autorização para abertura de Credito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e dá outras providência.
native_id3677

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-10 Norma Sancionada Recebimento de Ofício nº 1565/2021-GP-PMC. Protocolo nº 4735/2021-CMC. LEI Nº 2.996 DE 28/10/2021
2021-10-27 Aguardando Sanção
2021-10-25 Proposição Aprovada em Turno Único
2021-10-25 Inclusa na Ordem do Dia
2021-10-25 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2021-10-25 Apresentada em Plenário
2021-10-22 Deliberada para Leitura em Plenário
2021-10-22 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-25T21:34:37.862062-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 30

Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
Ofício n" 1.4561202 1-GP/PMC Cáceres - MT, 22 de outubro de 2021.
A Sua Ilxcclência o Senhor
VER. DOMINGOS OLIVI,IITA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
I{ua Coronel José Dulce, esq. I{ua Gal Osório
Cáceres Ml'- CI'IP 78210-056
Iderrtifi cação I nterna : Mernorando nu 3 3 . 06 1 /202 1,_d9201_l_9 12921
CÂIilARA 
m 
MUNICIPAL L}ü i],.iCER ES 2§, r Ja - 
rz; e/-'-"
t tor as.,4 *'-43-.*. .@ Oq
n"s. lal^i»,.,.- lJr.,*-
Senhor Presidcnte:
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lci no
080, de 2l de outubro de202l, que "Dispõe sobre autorizctção pcrra aberÍura de
Credito Adicional Especictl em favor da Secretaria Municipal de Tu^ist11o e
Cultura e dti outras providêncie, " acompanhado de respectiva Mensagem, ern
apenso.
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar
com o apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solioitamos a Vossa Ilxcelência e
demais vereadores que deliberem e aproverl-no, nos termos do Itegirnento
Interno dessa Casa, ern caráter de urgência urgcntíssima.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de cstima e consideração,
extensivo aos seus nobres Pares.
ANTÔNIA ELI LIBERATO DIAS
Cáceres
Av. Brasil, no I l9 - Ccntro Operacional dc Cáccrcs ' . COC CllP 78.2 l0-90ír
Cáccrcs - MT - llrasil - PAIIX: (065) 3223- 1500
wrvw.cat-cles. rnt.gov.br - E-mai I : gabinete.caceres@gntail.corn
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
o[çra]r11jló242 LÇl'/PMc fl.:,-02
Mcnsagem rclativa ao Proieto de Lei n' 080. dc 21 de outubro de 2021
Lixcelentíssimo Scnhor Presidente da Cârnara Municipal de Cáceres, Mato
Grosso:
Senhorcs Vereadores:
'l'emos a honra de encaminhar à elevada deliberação dessa Nobre
Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei 080, de 2l de outubro de2021, que
"Dispõe sobre autorizaçiio para ctbertura de Crédito Adicional Especial em
favor da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e dá outras providência".
'frata-se de Projeto de Lei oriundo de pedido lormulado pela
Secretaria Munioipal dc 'furismo e Cultura, por meio do Memorando, por
intcrmédio do Memorando no 33 .06112021.
0 Cróclito Adicional Especial, a ser aberto no vigente Orçamento,
compreendc o valor cic It$ 135.211,49 (cento e trinta e cinco mil duzentos e
onze reais e quarenta c nove centavos), a ser cobefto mediante o excesso de
arrccadação, via recursos do lrundo Nacional de Cultura/Ministério do Turismo,
no âmbito do Programa COVID - Ilnfrentamento da Emergência de Saúde
Pública decorrente do Coronavírus / Ações Emergenciais Destinadas a Cultura -
Lei Alclir Blanc (I-ei 14.01112020, de 29 dejunho de2020, alteradapela Lei n'
14.15012021,, «le 12 de maio d,e 2021).
Ilste Projeto de Lei tcm por finalidacle dar suporte orçamentário a
transfcrência dc recursos do Governo Federal, através cla Secrctaria Nacional de
Cultura- Ministcrio do l'urismo - Irundo Nacional de Cultura, destinado a
provcr renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura
(pessoa física), como também à manutenção de espaços artísticos e culturais,
microcmpresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e
organizaçõcs oulturais comunitárias (pessoa juríclica), que tiveram as suas -à
Av. Ilrasil, nn I l9 - Ccntro Opcracional cle Cticcres - COC - CEP 78.2 l0-90ír
Chceres -.MT- I}'asil - PAIIX: (065) 3223-1500
rvrvrv.car:crcs. tnt. gov.br - D-mail: gabinete.cacercs@grnail.conl
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício n" 1.45612021-GPIPMC - fls. 03
atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, ou ainda
na realização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e
serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à
manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de
desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de
produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de
atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou
disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em
conformidade com aLei no 14.01712020, alÍerada pela Lei n' 14.15012021, de
12 de maio de 2021.
Como bem sabem os nobres edis, a pandemia que ainda assola o
nosso País tem prejudicado diversos segmentos da sociedade, não sendo
diferente com aqueles que têm como principal ocupação atividades culturais.
Assim, aLei Aldir Blanc (Lei n" 14.01712020) entrou em vigor para amparar
todos os que, de alguma forma, foram prejudicados por conta da atual catástrofe
pandêmica.
Com embasamento na referida Lei, o Governo Federal destinou um
total de R$ 3 bilhões a serem distribuídos aos 26 estados e 5.570 municípios da
federação. Desta forma, o Município de Cáceres foi contemplado com o valor de
R$ 640.864,00, a serem destinados aos envolvidos em atividades culturais que
residam no município, depositado em conta específica na data de 28 de outubro
de 2020.
Ato contínuo, a Prefeitura Municipal de Cáceres expediu o Decreto
no 614, de 10 de novembro de 2020, que regulamenta, em âmbito municipal, a
aplicação da Lei Federal no 14.01712020, que dispõe sobre as ações
emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de
calamidade pública, publicado em 13 de novembro de 2020.
Av. Brasil, n" I l9 - Centro Operacional de Cáccles - COC CIIP 78.2 l0-906
Cácclcs-..M'['- I]rasil - PAIIX: (065) 3223-1500
wivw.caceres.mt.gov.br - E-nrail : gabinctc.caccrcs@grnail.conr
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
Qfprs-rf I .45 6/202 1 (iUlPMÇ. fl s. 0a
Logo após, o Município de Cáceres, por intermédio da Secretaria
Municipal dc Turismo e Cultura - SMTC e do Conselho Municipal de Cultura -
cMC, publicou o IIDI'I'AL CIJI.I\II{A cACERl,iS - EDITAL DE SELEÇÃO
pUBLICA N". 00112020, no Jornal Olicial Illetrônico dos Municípios em 16 de
novembro de 2020.
O edital no 00112020 Edital Cuitura Cáceres, recebeu 93
inscrições, clestas o total de projetos aprovados foi de 74 projetos (sendo 59
de pessoas físicas c 15 de pessoas jurídioas) cluc já receberam seus recursos e
estão em lase de prestação de contas, no entanto, dcvido a ausência de propostas
aprovaclas em número suficiente restou-nos um saldo remanescente do recurso.
Portanto, o próximo passo é a aprovação do Projeto de Lei de
atrtoriz,açáo para abertura de Crédito Adicional Ilspecial por essa Egrégia Corte,
que ora encaminhamos, para utilização deste saldo e de seu rendimento
financeiro.
Para instrução do presente, visando subsidi ar a anahse dos nobres
vereadores, tan:rbém estão scndo enviados os seguintes documentos, cópias
apensas:
. Decreto no 614, de 10 de novembro de 2020, publicado no Jornal
Oficial Eletrônico em l3llll2020, ed. 3.605, p. 56
. Ildital de Selcção Pública no 0112020-Cll4C - Lei Aldir Blanc,
publicado no Jomal Olicial Eletrônico, de 16lll12020, ed. 3.606, p.
20;
. Cadastro de Plano de Ação - Plataforrna *Brasil;
. Publicação do valor destinado ao Município de
Oficial cla lJnião de 18/0U/2020, no 158, p- 52.
. Anexo 14 - Ilalanço Patrimonial;
. Disponibilidade Financeira em 2lll0l202l;
Cáceres no Diário
Âv. BLasil, n" I 19 - Ceutro Opcracional de Cáccrcs COC -- CEP 78.210-906
Cáccres MT - Brasil - PABX: (065) 3223-1500
rvrvw.ctroeres.mt. gov.br - E-mai I : gabinete.caceres@gmail.com
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERCS
Oflcio n" 1.456/2021-GPIPMC - fls. 05
. Listagem das Receitas;
. Listagem das Receitas - Rendimentos;
Tendo em vista tratar-se de auxílio financeiro a trabalhadores
afetados pela pandemia de Covid-19, solicitamos autorização legislativa no
tocante ao PL n' 080/2021, nos termos do Regimento Interno dessa Casa, em
caTaIeT de URGÊNCIA URGBNTÍSSIMA.
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta
consideração.
ANTONIA ELI NB\LIBBRATO DIAS
a de Cáceres
Av. Brasil, no I l9 - Centro Operacional dc Cáceres COC CDP 78.2 l0-906
Chcclcs - M'l'- Brasil - I'}ABX:(065) 3223-1500

OÁcER§§
êlYi!új!.1
rr.?.:l;4,r r+Ê
i\q#
I,lSl'ADO DU MA't'O GIIOSSO
PRI]I.'I,]ITUII.A MUNICIPAI, D F] CÁC EITI.]S
PROCUITADOITIA GI]RA I, DO MUNICÍPIO
PIIOJETO DE r.EI N" 080, DE 21 DE OUTUIIRO !)1E2021.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei orgânica Municipal,
Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
"Dispõe sobre autorização para abertura de crédito
adicional especial em favor da Secretaria Municipal
de Turismo e Cultura e dá outras providências.,,
l1o uso das prerrog,ativas
faz sabcr que a (Jârnara
Art. 1o Fica aberto, no Orçamento vigcntc:, Cróclito Àclicional Irspccial no valor cle I($ 135.211,49 (cento
e trinta e cinco mil duzentos e onze reais e quarenta c nove ccntavos).
Art. 2' O créclito prcconizaclo no art. 1o desta I-ei cobrirá clcspcsas pcla inclusão clr: Irrollrarna,
categoria econômica, grupo de uatureza cle clcspesa, rnodalicladc cle aplicação, clcmcntos clc cicspcsas,
fonte de recursos c tr:rão as seguintcs características financeiras e funcional-programáticas:
Art. 3o Os recursos neccssáti<ts à abcrtura clo crédito dc que trata o art. -lq scrão cobcrtos cor11 exccsso
de arrecadação bem cotno do superávit financeiro apuraclo cm balanço patrimonial clo cxcrcício
anterior.
Art. 4' O Cródito Adicional llspccial passa a intcg,rar a Lci n" 2.916, dc 23 clc clczembro c1c 2020-
l-OA/2021,I,ci n" 2.915, de 23 dc dczcrnbro dc 2020-lDO/2021 c Lei rf 2.618, dc 19 c1c dezcrnbro de
20"17 -PP L / 2018 -2021 c suas alteraçõcs.
Art. 5o Ilsta Lci entrará ern vig;or na data de sua publicação.
Cáccrcs/M'L',21 dc outubrcl tk:2021 .
ANrôNrA ELIÉNÉ r\unnnro DrAS
unicipal de Cáceres
Avenida Brasil n" 119 - CII,P-79.210-906 Fonc:(065) 3223-1939
Ilairro Jardirn (--clcste - (--áceres 
- Mâto (lrosso.
Orgão: 09 - SI]CR]II'AIIIA MUNICIPAI, I)]J'I'UIIISMO ]J CUI,'fUR,\
Unidade: 01 - SECITI]'I'ARIA MUNICII'AI, I)IJ'I'URISMO I] CUI,'I'UI{A
Ilunção: 13 - Cultura
Subfunção: 392 - Difusão Cultural
Programa: 1013 - COVID - ilnlrcntamcrrto da Iimcrgôncia clr: Saúclc PúúI,.o .1.'.xl,.r.rl-t" an
Coronavírus
Proi/Atividadc: 1.285 - AÇOI]S IIMI]I(GI]NCIAIS DI]S]'INADAS À CUL'r'UirA - INT ALI)III
BLANC
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor I($
3.3.90.41 Contribuiçõcs (182-078000) Transferência de recursos para aplicação em
outras ações emergenciais (lei 14.01712020)
4.385,14
3.3.90.4'l Contribuições (182-078000) Transferência de recursos para aplicaçáo em
outras ações emergenciais (lei 14.01712020) - rendimentos
de aplicação.
1.524,48
3.3.90.41 Contribuiçõcs (382-078000) Transferência de recursos para aplicação em
outras ações emergenciais (lei 14.01712020).
129.168,22
3.3.90.41 Corrtribuiçõcs (382-078000) Transferência de recurs.§ pããã[ticãção em
outras ações emergenciais . (lei1 4.O1 7 12020) - rend im entos
de aplicação.
133,65
plioJIitO DE LEi N.0u0 I)I1 21 I)t1 ouTUIltto I)tr 2021

13 de Novembro de 2020. Jornal Oíicial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso . ANO XV I N" 3.605
CONSIDERANDO o que consta no processo sob Memorando no 30.047
de 23 de setembro de2020:
RESOLVE:
Art.1o Prorrogar o beneÍício de afastamento médico do servidor JORGE
LEANDRO PEREIRA, portador do CPF n" 572.156.261-72, efetivo no car￾go de Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com a inte￾gralidade da remuneração contributiva pelo período de 06.10.2020 a 31.
01.2021.
Art.2o Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revoga￾das as disposições em contrário, com seus efeitos desde 06 dc outubro de
2020.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 10 de novembro de 2020.
JEFFERSON NUNES FLORES
Secretário Municipal de Administração
SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL
AVTSO DE RESULTADO DE L|C|TAÇÃO
JULGAMENTO DE PROPOSTAS -ABERTURA DE PRAZO RECURSAL
TOMADA DE PREçOS N" 03/2020.TtpO EMPRETTADA pOR PREçO
GLOBAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL N'O2O/2020.
lnteressada: Serviço de Saneamento Ambiental Aguas do Pantanal.
Objeto: Tomada de Preços para a CONTF(ATAÇÃO DE EMPRESA ES￾PECTALTZADA PARA PRESTAçÃO DE SERVTçOS TÉCN|COS PARA
REVTSÃO E ATUALTZAÇÂO OO PLANO MUNtctpAL DE SANEAMEN.
TO BÁS|CO (PMSB) E ELABORAçÃO DO PLANO MUNtCtpAL DE
GESTÃO TNTEGRADA DE RESíDUOS SÓLTDOS (pMctRS) DO MUNt￾CíPlO DE CÁCERES/MT conforme especificações constantes no Edital e
seus Anexos.
EMPRESA VENCEDORA:
AS DESPESAS DECORRENTES DESTA CONTMTAÇÃO CORRERÃO
A CONTA DE RECURSOS pRÓpRtOS E VTNCULADOS DO ORÇAMEN￾TO VtGENTE, ALOCADO SOB A CLASSTFTCAÇÃO FUNCTONAL:
Orgão/
Unidade
=uncional- rroqramática {atureza de Despesas
:onte de Re-
:ursos
43.1 3.
'18
17.512.1007 .
2211
1.3.90.39-Outros Servicos de Ter-
:eiros - Pessoa Jurídica.
100 - Recur￾sos Próprios
ABERTURA DE PRAZO RECURSAL: Como estabelecido pela Lei 8.666/
93, em seu Art. í09, inciso l, alínea b, Íica estabelecido o prazo de 0S (cin￾co) dias para interposição de recurso, contado à partir da data de publica￾ção deste aviso, considerado o disposto no Art. 1 10, parágraío único, do
referido diploma legal.
Cáceres -Mf,12 de novembro de2020.
WELLINGTON ROCHA DIAS
Auxiliar Administrativo
Presidente da Comissão Permanente de Licitaçôes
SEcRETAR|A MUNICtPAL DE ADMTNTSTRAÇAO
DECRETO N" 614 DE íO DE NOVEMBRO DE 2020.
REGULAMENTA, EM ÂMBITO MUNICIPAL, A APLICAÇÃO DA LEI FE.
DERAL N' 14.01712020, QUE D|SPÕE SOBRE AS AçÕES EMERGEN￾CIAIS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL A SEREM ADOTADAS
DURANTE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 74, lnciso Vlll
da Lei Orgânica Municipal e o SECRETÁR|O MUNICIPAL DE TURISMO
E CULTURA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei no.
2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei no 2.258, de 16 de
dezembro de 2010 e o Decreto no. 098, de 24 de fevereiro de 2011, altera￾do pelo Decreto no 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o Estado de Calamidade Pública cm âmbito nacional
declarado pelo Decreto Legislativo no 6, de 20 de marco de 2020.
CONSIDERANDO o Estado de Calamidade Pública em âmbito esladual
declarado pelo Decreto Legislativo n'42412020, de 25 de marco de 2020.
CONSIDERANDO Estado de Calamidade Pública em âmbito municipal
declarado pêlo Decreto Municipal n'256 12020, de maio de 2020.
CONSIDERANDO a rcdação dada pela Lei Federal n' 14.017, de 29 de
junho de 2020, intitulada Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, que da
providencias emergenciais para atender o setor cultural aíetado pclas me￾didas restritivas sanitárias impostas pelo combate a pandemia da CO￾vtD-19.
CONSIDERANDO o Decreto no 10.464, de 17 de agosto de 2020, que re￾gulamenta a Lei Federal n" 14.017, de 29 dejunho de 2020, que dispõe
sobre as açóes emergenciais destinadas ao setor cultural a serem ado￾tadas durante o Estado de Calamidade Pública reconhecido pelo Decreto
Lcgislativo no 06, dc 20 de marco de 2020.
CONSIDERANDO o que consta submetido ao Memorando sob no 34.4'16
de 10 de novembro de 2020;
DECRETAM:
Art. 1o - O Poder Executivo do MunicÍpio de Cáceres, por meio da Secre￾taria Munlcipal Turismo e Cultura, executaráo diretamente os recursos de
que trata o artigo 12 da Lei Federal no 14.017 , 
"Lei de Emergência Cultural
Aldir Blanc", de 29 de junho de 2020, mediante programas que contem￾plem todas as hipóteses enumeradas no inciso lll do artigo 2o da reÍerida
lei, conforme regulamentaçáo federal.
Art. 20 - A Secrelaria Municipal Turismo e Cultura realizará a execução
administrativa da Lei Emergencial Cultural no âmbito do Município de Cá￾ceres, com as seguintes atribuiÇôes;
| - efetuar a implcmentação da Lci de Emcrgôncia Cultural Aldir Blanc,
bem coma o cumprimento das etapas de implementação estabelecidas pe￾lo Governo Fcdcral;
ll - acompanhar as etapas de cadastramento e transferência direta dos re￾cursos do Governo Federal para o MunicÍpio de Cáceres;
lll - participar das discussões e capacitaçÕes reíercntcs regulamcntação
da Lei Federal n' 14.017 - Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc no âmbi￾to do Município de Cáceres;
lV - elaborar ato formal em forma de Edital, com regras definidas para a
solicitação dos beneficiários, formas de execução e prestação de contas;
V - fiscalizar a execução dos recursos transferidos;
Vl - elaborar relatório de gcstâo final c prcstação dc contas conÍormc es￾tabelecido no Anexo I do decrêto de Regulamentação no i0.46412020.
Art. 3o O MunicÍpio de Cáceres dispõe de um montante total no valor de
R$ 640.864,00 (Seiscentos e quarenta mil, oitocentos e sessenta e quatro
reais), provenientes da União, conforme lnciso lll do Decreto Federal n"
10.464, de 17 de agosto de 2020, e cabe ao Município, aplicação do recur-
=MPRESA
LIDER ENGENHARIA E GESTÃO DE CIDADES LTDA -
LTDA ME
SNPJ 23.146.54310001-22
=NDERECO 
COM- )LETO Rua Prudente de Moraes, no'1170, Apto.83, bairro Cen.
tro, Ribeirão Preto - SP, CEP 14.015-í00,
REPRESENTANTE
LEGAL
NOME: ROBSON RICARDO RESENDE
CPF:221.648.578-01
RG: 26.594.697-9 SSP/SP
]ONTATO íTELE- :ÔNtri 1 6) 3627-6706 - (41 ) 3366-9676 - ( 1 6) 3325 - 5590
ENDERECO ELE￾TRONICO icitacoes@liderengenharia.eng. br
VALOR GLOBAL R$ 95.680,00 (Noventa e cinco mil seiscentos e oitenta
reais)
diariomunicipal.org/mUamm . www.amm.org.br 56 Assinado Digitalmente
13 de Novembro de 2020. Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso . ANO XV I N" 3.605
so em aÇões emêrgenciais de apoio ao setor cultural par meio do inciso lll
do artigo 2o da Lei n2 14.017, de 29 de junho de 2020.
Art 40 A prestação de contas devera ser realizada por meio da apresen￾tação de documentos que comprovem que o subsídio recebido foi utillza￾do para os gastos, conforme a caso, contendo cópia simples de todos os
comprovantes das despesas realizadas e relatório de execução das ativi￾dades nos termos do edital a ser elaborado.
§ 1 Os documentos relativos à Prestação de Contas deverão ser entregues
junto A Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, ate 30 (trinta) dias, 30
dias a partir do recebimento do recurso, a ser pago em parcela única.
§ 2 O beneficiário deverá manter em seu arquivo durante o prazo de 10
(dcz) anos, contado do dia subsequente ao da prcstação dc contas, os do￾cumentos originais que compõem a prestação de contas.
Art 5o Os recursos provenientes da União para a realização de edital de
Seleção Pública de que trata o inciso lll, do artigo 2o da Lei Federal no
14.01712020, Emergência Cultural Aldir Blanc, serão destinados a manu￾tenção de agentes, empresas de pequena porte, microempresas, espaÇos
culturais, iniciativas, cursos, produções, desenvolvimento de atividades de
economia criativa e dc economia solidaria, produções audiovisuais, mani￾festaçóes culturais, bem como a realizaçáo de atividades artísticas e cul￾turais quc possam ser transmitrdas pela internet ou disponibilizadas por
meio de redes sociais e outras plataformas digitais, nos termos do edital a
ser publicado.
Paragrafo Único O munícípio de Cáceres destinará o recurso emergencial
para atender as açÕes que tratam no inciso lll, do artigo 2o da Lei Federal
n' 14.01712020, Emergência Cultural Aldir Blanc, que serão repassados
conforme critérlos estabelecidos em Chamada Edital de Seleção Pública
para os seguintes beneíiciários. I - proÍissionais da cultura e produtores
culturais (todos os segmentos culturais);
ll - artistas (todos os segmentos culturais);
lll - Pcssoas Jurídicas dc Direito Privado com ou sem fins lucrativos, com
finalidade cultural,
Art. 6o Estão impedidos de participar do Edital de Seleção Pública que tra￾ta este decreto:
| - Servidor público municipal ativo ou terceirizado vinculado à Secretaria
de Turismo e Cultura. Esse impedimento se estcndc a cônjuge ou parente
em linha reta, colateral ou por afinidade até o 20 grau;
ll- Membros da Comissão de Gestão e Acompanhamento;
lll - Membros da Comissão de Seleção e Avaliação;
lV - Não se enquadrem nas condições descritas no chamamento público.
Parágrafo Unico - As vedações constantes dos incisos l, ll e lll do caput
não se aplicam aos membros integrantes de Pessoa Jurídica ou Grupos/
Coletivos sem personalidade jurídica, desde que estes não sejam os pro￾ponentes das propostas.
Art. 7o Fica atribuído à Comissão de Gestão c Acompanhamento do pro￾cesso de Elaboração e Execução dos Mecanismos de AÇão para Desti￾nação dc Recursos provenientes da Lei Fedcral n' 14.01712020, instituída
pela Portaria no 675, de 01 outubro de 2020:
l- o respectlvo acompanhamento e controle social dos recursos recebidos
em decorrência da Lei n" 14.01712020, definido como órgão responsável
pelo acompanhamento e controle social da aplicação dos recursos no mu￾nicÍpio de Cáceres, juntamente com a Secretaria a Municipal de Turismo e
Cultura, através do seu gestor;
Art. 8o O processo de análise e avaliação para o recebimento do recurso
terá como base:
| - a análise documental comprobatória referenciada em chamamento pú￾blico;
ll - a singularidade da proposta, grau de criatividade e de experimentação
estética do conteúdo artÍstico-cultural apresentado;
lll - Relevância e abrangência cultural da proposta considerando o poten￾cial de comunicação com a diversidade de público;
lV - Grau de inovação no uso das tecnologias utilizadas na elaboração do
conteúdo.
Art. 9. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 10 de novembro de 2020.
LUIS HENRIQUE LEMOS
Secretário Municipal de Turismo e Cultura
FRANCIS MARIS CRUZ
Preferto municipal de Cáceres
SEcRETAR|A MUNtctpAL DE ADMTNISTRAÇÃO
DECRETO N'.613 DE 1O DE NOVEMBRO DÉ2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o An.74,lnciso Vlll, da Lei Orgâni￾ca Municipal, e;
CONSIDERANDO o que consta no Memorando no 33.648 de 03 de no￾vembro de 2020,
RESOLVE:
Art. 10 Nomear a senhora MAYLLIS OLIVEIRA SILVA, para responder
pelo cargo em comissão de Assessora Técnica ll, no período de 23 de ou￾tubro de 2020 a 16 de novembro 2020, em substituição ao titular Ronivon
Barros da Silva, que se encontra em gozo de Íérias.
Art. 2o Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogan￾do o Decreto n.o 596 de 05 de novembro de 2020.
Prefeitura Municipal de Cáceres, í 0 de novembro de 2020.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
PAUTA DE JULGAMENTO - CONSELHO DE CONTRIBUINTES DE
CÁCERES
A presidente do Conselho de Contribuintes de Cáceres, no uso de suas
atribuições, conferidas pelo Decreto no.'144 de 30 de março de 2020, e
pelo Decreto no. 253 de 07 de maio de 2020;
Considerando o estabelecido pelo Artigo 41, Seção V do Decreto no. 144
de 30 de março de 2020;
Torna pública a pauta de julgamento de processos para a sessão do Con￾selho de Contribuintes de Cáceres, que ocorrerá no dia 16 de novembro
de 2020, às B horas da manhã, por vídeo conferência.
Conforme parágraÍo 2'do Artigo 42 do Decreto no. 144 de 30 de março de
2020, que lnstitui o Conselho de Contribuintes de Cáceres, poderá a par￾te interessada requerer o tempo de 15 (quinze) minutos para sustentação
oral de seus argumentos, desde que solicitado com o prazo de 48 (qua￾rcnta e oito) horas a contar da presentc publicação.
Cáceres, 09 de novembro de 2020
ELIANA DA SILVA CARVALHO DUARTE
PROCESSC REOUERENTE CONSELHEIRO RELA.
roR
895612020 Superintendência da Polícia Rodoviá￾ria Federal em MT Victor
132161
2020 Mercearia e Bar Santos Dumont Antônio Carlos Leite
12999t
2020 Dikos Agropecuária Ledson Glauco Mon￾leiro Catelan
drariomunicipal.org/mUamm . www.amm.org.br Assinado Digitalmente E7
16 de Novembro de 2020 . Jornal OÍicial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso . ANO XV I N" 3.606
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES - MT
Secretário de Administração
JEFFERSON NUNES FLORES
RG n" 12973955 CPF n" E74.506.071.15
CONTRATADA:
Empresa: CARESTREAM DO BRASTL COMÉRC|O E SERVTçOS DE PRODUTOS ME
CN PJ : 08.546.929 10001 -22
Representante: IRINEU VELOSO MONTEIRO
CPF: 000.31 5.628-1 7
RG:8.023.478
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA N" 01/2020-CMC - LEI ALDIR BLANC
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE CÁCERES-MT
EDTTAL DE SELEÇÃO pÚBLTCA N. O112020
EDITAL CULTURA CÁCERES - LEI ALDIR BLANC
í. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O presente Edital contém í0 (dez) anexos como partes integrantes da seleção aqui regrda, sendo estes:
ANEXO I - Ficha dc lnscrição:
ANEXO ll - Declaração de Grau de Parentesco
ANEXO lll - Planilha de cronograma de execução
ANEXO lV * Planilha de execução de orçamento
ANEXO V - Check list com documentos a serem inseridos
ANEXO V I - Formulário de lnterposição de Recurso
ANEXO Vll - Declaração de não sobreposição de recursos
ANEXO Vlll- Check list - Formalizaçáo
ANEXO lX - Check list - Prestação de Contas
ANEXO X - Formulário - Relatório de Cumprimento de objeto e de Prcstação de Conta
2. DO OBJETO2.1. Constitui objeto do presente Edital a realizaçáo do Edital Cultura Cáceres - Lei Aldir Blanc, para Seleção Pública de projetos de
Íomento à cultura, sendo 98 (noventa e oito) propostas aprovadas no valor de R$ 5.008,00 (Cinco mil e oito reais), apresentadas por Pessoa Física e 10
(dez) propostas no valor de R$ 15.008,00 (quinze mil e oito reais), apresentadas por Pessoa Jurídica de Espaços/Grupos Culturais, totalizando o valor
de R$ 640.864,00 (Seiscentos e quarenta mil oitocentos e sessenta e quatro reais). 2.2. Os produtos de conteúdo artístico-cultural poderão ser produzi￾dos em uma ou mais Iinguagens artÍsticas e/ou segmentos culturais (música, teatro, dança, literatura, audiovisual, artes visuais, humor, cultura popular
e tradicional, cultura indÍgena, dentre outras), em consonância com os critérios específicos que serão definidos no Edital, e comporão a programação de
diÍusão da cultura no contexto do enfrentamento ao COVID * 19, através do Edital Cultura Cáceres - Lei Aldir Blanc; 2.3. O Edital é aberto à inscrição de
propostas de conteúdos artísticos-culturais de seguimentos diversos, em formato digital com duração mínima de 10 minutos e máxima de 120 minutos,
desde que seja possível sua veículação ou transmissão ao vivo em plataformas digitais, como aprcscntaçôes, performances, intervençÕcs visuais c /
ou audiovisuais, dentre outros. Os conteúdos selecionados deverão ser disponibilizados e irão ocupar programações culturais realizadas em ambiente
virtual, por meio das plataformas digitais e mídias, alem de compor um accrvo público dc obras dc artistas, grupos c proíissionais da cultura do Município
de Cáceres - Mato Grosso. 2.4. Os conteúdos culturais produzidos podem relacionar uma ou mais linguagens artísticas e/ou segmentos culturais (mú￾sica, teatro, dança, literatura, audiovisual, artes visuais, humor, cultura popular c tradicional, cultura indígcna, dcntrc outras). 2.5. Scrão sclccionados
conteúdos destinados a todos os públicos, seguindo as regras de veiculação das plataformas e redes sociais onde serão diíundidos os projetos.2.6. Os
conteúdos deverão ser produzidos no período de "rcstrição de convívio social" por ocasião da Pandcmia do Novo CoronavÍrus (COVID-19) c obcdccc￾rão às orientações de segurança e saúde impostas pela Secretaria Municipal de Saúde, bem como pela Organização Mundial da Saúde (OIVS). 2.7.
Os proponentes podem fazer uso de tecnologias que permitam a produção de conteúdos de forma individual ou coletiva, desde que resguardados as
condiçoes previstas no item 2.3 e 2.8 deste edital. 2.8. Os proponentes selecionados deverão inserir em suas plataÍormas digitais (páginas, sites, redes
sociais) as programações de seus trabalhos e postarem os produtos desenvolvidos, compondo as programaÇões propostas pela Secretaria Municipal de
Turismo e Cultura - SMTC, durante a realizaçâo do Edital Cultura Cáceres - Aldir Blanc, com início previsto após seleção, conforme cronograma a ser
anunciado pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura. 2.9. Outras orientações para utilização do conteúdo, visando o fortalecimento da identidade
do "Edital Cultura Cáceres * Lei Aldir Blanc", assim como para organização logística e composição do calendário serão acordadas posteriormente junto
à Secretaria Municipal de Turismo ê Cultura, Conselho Municipal de Cultura e proponentes selecionados.3. DAJUSTIFICATIVA.
3.1. O impacto das restrições estabelecidas em decorrência da necessidade de enfrentamento da doença Covid-19, causada pclo Coronavírus Sars￾cov-2, no âmbito do Município de Cáceres, estabeleceu entre outras ações o fechamento de equipamentos culturais públicos e privados e, interferindo
diretamente na garantia do direito à cultura para toda a população Cacerense.
diariomunicipal.org/mVamm . www.amm.org.br 20 Assinado Digitalmente
16 de Novembro de 2020. Jornal Oíicial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso . ANO XV I N' 3.606
3.2. Considerando que os direitos culturais são direitos fundamentais protegidos pelo art. 2í5 da Constituição Federal de 1988 e direitos humanos in￾ternacionalmente reconhecidos pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, que estabelece, em seu arl.27, que todo ser humano tem o direito de
participar da vida cultural da comunidade e de fruir das artes.
3.3. O Edital de acesso à captação de recurso emergencial da Lei Aldir Blanc, vlsa amenizar essas consequências causadas pelo enfrentamento da Co￾vid e busca assegurar um aporte financciro para a população cacerense à arte e à cultura, como dimensão primordial para a qualidade da vida humana,
pois é também através dela que podemos fomentar a reflexão, sensibilidade, identidade, autoestima e senso de união e pertencimento à vida coletiva,
essenciais duranle o período de isolamento e distanciamento social, acarretado pela sÍtuação de emergência em saúde.
3.4. Alem disso, o Edital pretende contribuir para a manutenção da dinâmica da produção e sustentabilidade econômica e social de artistas e demais
profissionais da cultura do Município de Cáceres, a fim de garantir a continuidade e a difusão cultural e artÍstica local, a preservaÇão dos direitos culturais
da população na sua forma dc cxpressar c dc sc rcconhecer em bens culturais e artÍsticos.
3.5. Sendo assim, o Edital tem uma função social e econômica no Íomento à economia artística, criativa e cultural, considerando o grau elevado de
informalidade do setor e dos trabalhadores da cultura, assumindo um papel na permanência de atividades culturais promovidas pelos atores e fazedores
artísticos de Cáceres, contribuindo para o incremento da economia local, criativa e cultural no Município de Cáceres- MT, reconhecendo a cultura como
um direito fundamental que deve ser assegurado a todos.
4. DAS CONDIÇOES DE PARTICIPAçÃO 4.í. Poderão se inscrever na presente Seleção Pública proponentes residentes e domiciliados em Cáceres:
a) Pessoa FÍsica; b) Pessoa JurÍdica de Direito Privado Com Fins Lucrativos; c) Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos. d) Grupos/
Coletivos sem personalizaçao juridica PARAGRAFO ÚfttCO - é vedada a participação de um mesmo proponente em mais de uma modalidade 4.1.1.
No caso de proponentes Pessoas JurÍdicas (PJ) deverão estar sediadas em Cáceres nos últimos 06 (seis) meses a contar da data da publicação do
presente Edital de Seleção Pública.
4.1.2. Proponcntcs Pcssoa Jurídica dc Dircito Privado com e Sem Fins Lucrativos deverá possuir como atividades, objelivos ou finalidade ações culturais
e/ou de economia criativa, devidamente comprovada através de portíólio de atuação.
4.1.3. No caso de proponentes Pessoa FÍsica, Grupos Coletivos sem personalidade jurídica, e seus integrantes, deverão estar sediados em Cáceres
na data de publicação do Edital, devendo apresentar no ato da inscrrção comprovante de residência atual, sendo aceito ao menos 01 comprovante dos
últimos 03 meses a contar da data da publicação do Edital.
4.2. As inscriçôcs acontcccrão dc forma PRESENCIAL na Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, localizada na Rua Riachuelo, 01 - Centro - Cá￾ceres/ I\,4T, atendendo todas as condições de distância e higiene, ou ainda na forma ELETRONICA, através do site da Prefeitura Municipal de Cáceres,
onde estarão disponiveis para acesso, o formulário de inscrição virtual, seus anexos e toda regulamentação pertinente, além de um canal exclusivo para
envio dos documentos obrigatórios.
5. DAACESSIBILIDADE 5.1 A Lei no 13.146 de 06 de julho de 2015 institui a Lei Brasileira de lnclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa
com Dcficiôncia), destinada a assegurar e a promover, em condiçõcs dc igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa
com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. 5.2 Neste Edital, fica reservada a cota de 10ok (dez por cento) das propostas para proponen￾tcs pcssoa física com deíiciôncia (PcD) partícipe da produção do conteúdo ou ainda para projetos submetidos por qualquer pessoa física; 5.3 Se houver
insuficiência de propostas inscritas na cota de acessibilidade, fixada neste Edital, o saldo de vagas remanescentes poderá ser transferida para outras
propostas inscritas, respcitando a ordcm decresccntc de classificaçâo geral, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira deste Edital.5.4
O proponente PcD, caso tenha sua proposta aprovada, deverá apresentar laudo medico (cópia) que contenha a descrição clínica, o tipo e grau de de￾ficiôncia, com indicação do CID (Classificação lnternacional de Doença), como nome legível e assinatura e número do CRM do médico que emitiu o
documento. 6. DO APOIO FINANCEIRO 6.1 A Secretaria Municipal de Turismo e Cultura apoiará até o limite de 98 (noventa e oito) propostas aprovadas
no valor de R$ 5.008,00 (Cinco mil e oito reais), apresentadas por Pessoa Física e 10 (dez) propostas no valor de R$ 15.008,00 (quinze mil e oito reais),
apresentadas por Pessoa Jurídica de Espaços/Grupos Culturais, totalizando o valor de R$ 640.864,00 (Seiscentos e quarenta mil oitocentos e sessenta
e quatro reais). 6.2 Se houver insuficiência de propostas classiÍicadas dentro do valor disponível, os recursos poderão ser remanejados para ampliar o
número de projetos selecionados, respeitando a ordem decrescente de classificação geral. 7. DA CONTRAPARTIDA 7.1 Para fins de cumprimento da
contrapartida serão aceitas apresentaÇÕes culturais, serviços culturais e ainda a disponibilização do uso dos conteúdos digitais para compor o acervo
da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, para Íins de difusão cultural, poderá a Secretaria dispor dos mesmos e destiná-los à exibição, utilização e
circulação pública e gratuita, preservando-se sempre os direitos e os créditos de autor. 8. DAS INSCRIÇÔES NO EDITAL
8.1 DO PERíODO E FORMA DE |NSCRtÇÃO.
l. As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 16 a 30 Novembro de 2020, até as 17:30 horas. ll. Todas as informações fornecidas no
ato da inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. 8.2 FORMULÁRlO DE INSCRIçÃO 8.2.Í Os proponentes, para procederem sua inscrição, deve￾rão optar por uma das seguintes formas: I - ELETRÔNICA: Deverão preencher o formulario de inscrição virtual no site http://www.caceres.mt.gov.br/
e encaminhar os documentos obrigatórios, exclusivamente em formato PDF, via 1DOC, através do link especifico, disponível na mesma página; ll -
PRESENCIAL: Deverão baixar a Íicha de inscrição (ANEXO I - editável) no site:http://www.caceres.mt.gov.br/, preenche-la e entrega-la na Secreta￾ria Municipal de Turismo e Cultura de Cáceres, juntamente com os documentos obrigatórios. 8.2.2 Os documentos obrigatórios para inscrição de que
trata o itcm 8.2.1 do Edital, são os que seguem: a) Planilha de cronograma de execução (ANEXO lll do Edital) b) Planilha de execução de orçamento
(ANEXO lV do Edital) c) Currículo e/ou Portfólio do coletivo, grupo ou da instituição envolvida, ou do(s) agente(s) cultural(is) principal(is) envolvido(s)
que comprovc a atuação do proponenlc nas áreas do edital; d) Cópia de RG e CPF ou documento oficial com foto do proponente para pessoa física ou
dos dirigentes para pessoa jurÍdica. e) Comprovação de lnscrição e Situação Cadastral do CNPJ, somente para os proponentes Pessoa Jurídica; f) Para
Pcssoas Jurídicas: Comprovante de residência e domicílio em Cáceres, sendo 01 (um) atual e 0'1 (um) de 06 (seis) meses anterior da data de publicação
do Edital. A comprovação poderá ser através de fatura de energia eletrica, água, telecomunicaÇão fixa ou móvel, plano de saúde, correspondência expe￾dida por órgãos oftciais das esferas federal, estadual ou municipal, no próprio documento, correspondência expedida por instituiçôes bancárias, pública
ou privada, administradoras de cartão de crédito em nome do Proponente, via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, no próprio documentol
diariomunicipal.org/mUamm . www.amm.org.br 21 Assinado Digitalmente
16 de Novembro de 2020. Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso . ANO XV I N" 3.606
g) Para Pessoas FÍsicas: 01 (um) comprovante de residência em Cáceres. Podendo ser de até 03 meses anterior à data do final do prazo de inscrição.
A comprovaçáo poderá ser através de fatura de energia elétrica, água, telecomunicação fixa ou móvel, plano de saúde, correspondência expedida por
órgãos oÍiciais das esferas Íederal, estadual ou municipal, no próprio documento, correspondência expedida por instituiçÕes bancárias, pública ou priva￾da, administradoras de cartão de crédito em nome do Proponente, via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, no próprlo documento;
h) Para Grupos/Coletivos sem personalidade jurÍdica deverá ser compravada a residência como nos itens anteriores;
i) O proponente de Grupos/Coletivos sem personalidade jurídica deverá comprovar, no ato da inscrição documento equivalente de representação do
Grupo/Coletivo.
8.2.3 Será aceita fatura de energia elétrica, água e telecomunicação fixa ou móvel, cópia de internet de site oÍicial; 8.2.4. O comprovante de residência
e domicílio poderá ser apresentado em nome de outrem com o qual resida no tempo estabelecido, mediante a apresentação de declaração do grau de
parentesco (ANEXO ll do Edital), prova de união estável e, quanto ao imóvel, apresentação do contrato de aluguel, de promessa de compra e venda,
ou de outro documento equivalente. Em caso de pessoas juridicas ou grupos/coletivos sem personalidade jurídica que não possuam comprovante de
êndêrêço êm nomê da entidade/grupo/espaço cultural serão aceitos os comprovantes êm nôme do representante legal ou de fato. 8.2,5 A apresenla￾ção da inscrição implica prévia e integral concordância do(a) candidato(a) com as disposições previstas neste Edital. 8.2.6 O proponente será o único
responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secretaria de Turismo e Cullura de qualquer responsabilidade
civil ou penal. 8.2.7 Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará
inabilitação ou desclassiítcação do proponênte, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabÍveis.9 DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA
INSCRIÇÂO. 9.1 São vedações à participação neste Edital:
| - Servidor público munÍcipal ativo ou terceirizado vinculado à Secretaria de Turismo e Cultura. Esse impedimento se estende a cônluge ou parente em
linha reta, colateral ou por afinidade até o 2o grau;
Il- Membros da Comissão de Gestão e Acompanhamento;
lll - Membros da Comissão de Seleção e AvaliaÇão;
lV - Não se enquadrem nas condições descritas no chamamento público.
V-Ausência ou ilegibilidade de quaisquer uns dos documentos do item 8.2 e seus subitens.
Parágrafo Único - As vedações constantes dos incisos I, ll e lll do caput não se aplicam aos mcmbros integrantes de Pessoa Jurídica ou Grupos/
Coletivos sem personalidadejurídica, desde que estes não sejam os proponentes das propostas.
10 DO PROCESSO SELETIVO. l- O processo seletivo se dará em uma etapa, a saber:
a) Avaliação e Seleção da Proposta: etapa de caráter eliminatório e classiÍicatório, que consistc na análisc documcntal dc todo mate rial aprescntado no
ato de inscrição e na avaliação técnica do conteúdo digital apresentado.
11 DA COMISSÃO Of nVnltAÇÃO E SELEÇÃO. 11.1 Será criada Comissão de Avaliação e Seleção das Propostas composta por membros do corpo
técnico da Secretaria Municipal dc Turlsmo e Cultura e por membros do Conselho Municipal de Cultura, e caso necessário, convidados cxternos com
conhecimento e atuação no campo de aLrrangência deste Edital.
11.2 Além da análise documental, a Comissão de Avaliação e Seleção analisará o mérito da proposta e seu conteúdo artístico-cultural conforme crrtérios
estabelecidos abaixo:
11.3 Dos Critérios de Seleção e da Metodologia de Avaliaçáo:
CRITÉRIOS PESC PONTOS TOTAL MÁXIMO DE PON.
TOS
a) Singulartdade da proposta, grau de criatividade e de experimentação estética do conteúdo artístico-cultural
aoresentado. 2 )a4 B
r) Relevância e abranqência cultural da proposta considerando o potencial de comunicação com a diversida- lê de público. )a4
) Grau de inovaÇão no uso das tecnoloqias utilizadas na elaboraÇão do conteúdo. 1 )a4 4
TOTAL 20
11.4 A pontuação máxima de cada proposta será de 20 (vinte) pontos. 11.5 Serão consideradas classiíicadas as propostas que obtiverem o mínimo de
1 2 pontos, equivalente a 60% do total máximo de pontuação dos critérios. 1 1 .6 As propostas serão classificadas por ordem decrescente de pontuação.
í1.7 Havendo empatê de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para
o projeto que obtiver maior pontuação na soma do subitem "a". Caso persista o empate, será considerada a soma do subitem "b" e sucessivamente
o subitem "c". 12 DO RESULTADO DA AVALIAçÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS. 12.1 A Secretaria Municipal de Turismo e Cultura publicará o
resultado preliminar com a relação das propostas classificadas e desclassificadas, por ordem dccrescente de pontuação pcla Comissão de Avaliação
e Seleção. 12.2 O resultado preliminar da etapa de Avaliação e Seleção será divulgado no site http://www.caceres.mt.gov.br/, sendo de total respon￾sabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a atualização dessas informaçócs. 12.3 Após a publicação do rcsultado preliminar da Etapa dc Avaliação c
Seleção, caberá pedido de recurso no prazo de até 02 (dois) dias corridos a contar do dia seguinte à publicação do resultado. 12.4 O pedido de recur￾so deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamcntc para o c-mail: editalcaceresaldirblanc@gmail.com em íormulário
especíÍico de recurso, ANEXO VI do Edital,a ser disponibilizado pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, sendo vedada a inclusão de novos
documentos. 12.5 A Comissão dc Avaliação e Seleção Íará o julgamento dos pedidos dc recurso e, cm casos que considcrc proccdcntcs, rcalizara a re￾avaliação da proposta. 12.6 O resultado do recurso e a lista de classiÍicados na Etapa de Avaliação e Seleção será divulgado no site oficial da Prefeitura
Municipal de Cáceres: http://www.caceres.mt.gov.br/,, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a alualização dessas iníornrações.
13 DA HOMOLOGAçÃO DO RESULTADO FINAL. 13.1 A lista final dos selecionados e classificáveis será homologada pelo Secretário Municipal de
Turismo e Cultura de Cáceres e enviada para publicação no site da PreÍeitura Municipal e no Diário dos Municipios (Al\4M) Será dado publicidade do
Resultado Final nos meios de comunicação locais.
diariomunicipal.org/mVamm . www.amm.org.br Assinado l)ioitalmente
16 de Novembro de 2020' Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso . ANO XV I N' 3.606
Parágrafo único: Não caberá recurso do resultado final.
14 DO CALENDÁR|O DAS FASES DE SELEçÃO E EXECUÇÃO.14.1 O processo seletivo obedecerá ao seguinte calendário (passível de alteraçâo
por parte da SMTC).
t_
Ittapa Data lni￾rial
Data Fi￾ral
t.
I 
I nscrçocs. 16t11t
2020
30t11t
2020
lAvaliação e seleção das propostas e resultado preliminar.
I
)1t12t
2020
3t12t
020
lDivulgação do Resultado Preliminar. )311212020
lnterposição de Recursos. o4t12t2)2} lo5l12t
12020
Análise dos Recursos. 06t12t2020
Publicação da análise de recursos. 07112t2020
Divulqação do Resultado Final 07t12t2020
Abertura de processos para celebração dos Termos de Cooperação Financeira e repassê aos propo￾nentes selecionados. de 0811212020 a 11112120
Circulação, Difusão e Apresentações dos conteúdos nas plataformas, redes e canais diqitais. de 201 1212020 a 20101 121
Prestacao de contas 30 dias a partir do recebimento do re￾CUTSO
Devolução dos recursos não utilizados 1 0 dias após o prazo para prestação de
contas
15 DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA E Do REPASSE Dos RECURSoS.
15.1 A Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, após homologação do resultado final, convocará os proponentes selecionados para abertura dos
proccdimcntos administrativos e comprovação documental c assinatura de Tcrmos de Coopcração Financeira.
15.2 O recurso por proposta selecionada será repassado em PARCELA UNICA, por meio de Termo de Cooperação Financeira (Pessoa FÍsica ou pessoa
Jurídica), a ser firmado entre a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e os selecionados neste Edital.
15.3 Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente, que deverá ser ulilizada de forma exclusiva para geren￾ciamento do subsídio, preferencialmente no Banco Brasil. 16 DA PUBLICIDADE 16.í O proponente contemplado, deverá divulgar o recebimento do
apoio emergencial de forma explícita, visível e destacada, conforme Regulamentação l\,4unicipal. 16.2 Deverá mencionar em todos os atos de divulga￾ção do Espaço ou Território Cultural, o brasão oficial do Município de Cáceres, acompanhado do nome da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura,
e da #LeiAldirBlancCaceres, de acordo com os padrôes de identidade visual fornecidos, respeitando as restrições da legislação referente ao período
eleitoral. í6.3 Os atos de divulgação e publicidade da premiação recebida devem ter caráter informativo e não de promoção pessoal de autoridades
ou servidores públicos. 16.4 Por tratar-se de recurso proveniente do Governo Federal, as marcas precisam constar em todas as peças de divulgação
referentes à execução dos recursos da Lei Aldir Blanc, disponíveis em http://portalsnc.cultura.gov.br/auxiliocultural 17 DA PRESTAÇÃO Og CONfnS.
17.1 Para fins de prestação de contas, será exigida a comprovação da plena consecução do objeto do projeto conforme prazo estabelecido no edital;
17.2 A prestaçâo de contas descrita no item anterior efetiva-se através da comprovação dos gastos descritos de acordo com orçamento descrito na
proposta apresentada e da entrega de relatório com as ações de elaboraçâo e veiculação do conteúdo digital nos moldes previstos na Ficha de lnscrição
em Relatório de cumprimento do objeto ( ANEXO X) a ser disponibilizado pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, das atividades Íomentadas no
período de execução. Este relatório deverá conter datas e locais (links, se for o caso) das apresentações, material de divulgação em que constem os
crÓditos cxigidos neste Edital, fotografias, imprcssos c mídias digitais (se houvcr). 17.3 Relação de Pagamentos conforme (ANEXO X) a ser disponibili￾zado pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, Turismo, acompanhado dos comprovantes de pagamentos, rêcibos e cupons/notas fiscais; í7.4 A
prcstação dc contas será rcalizada em coníormidade com o disposlo no artigo 4o do Decrcto n" 614 de 'l 0 de novembro de 2020. 18 DAS CON DUTAS
QUEENSEJAMAAPLICAÇÃODESANÇÔES18.1 Dentreascondutasqueensejamaaplicaçãodassançõesadministrativasincluem-se: a)Agirou
omitir-sc, cm qualqucr fasc das tramitaçõcs processuais, com dolo, simulação ou corrluio, de maneira a fraudar seus objetivos; b) Alterar o ob]eto do
projeto incentivado; c) Praticar qualquer discriminação de natureza política que atente contra a liberdade de expressão, de atividade intelectual e artÍs￾tica, dc consciÔncia ou crcnça, no andamcnto dos projetos a que se referc esta Lei; d) Praticar a violação de direitos intelectuais; e) Deixar de veicular
em todo o material promocional que envolve o projeto cullural o apoio financeiro prestado pela Prefeitura Municlpal de Cáceres, através da Secretaria
Municipal de Turismo e Cultura, Turismo, sob os auspícios desta Lei; f) Obstar, por ação ou omissão, o regular andamento dos projetos de que trata
este Edital; g) Não apresentar ou não ter aprovada a devida prestaÇão de contas. h) Não fazer menção ao recurso Federal referente a Lei Aldir Blanc,
bem como não utilizar-se das marcas oficiais. 18.2 - PENALIDADES 18.2.1 O não cumprimento das regras estabelecidas neste Edital, sem prejuízo
do direito ao contraditório e à ampla defesa, após a devida notificação, implicará na aplicação das seguintes sanções: l- Tomada de contas especial,
êm caso de omissão de prestação de contas nopâzo ajustado ou reprovaÇão de prestação de contas; Il - tmpedimento de receberquaisquer recursos
da SMTC ou oulro órgão do Município; lll - As eventuais irregularidades relacionadas nos requisitos do item 18.1 implicarão na devolução do recurso
recebido, sem prejuÍzo de responsabilização cível, criminal e administrativa, no que couber. lV - Os recursos de que trata o item lll)devem ser recolhidos
aos coÍres municipiais no prazo de 10 (dez) dias após o ptazo final para prestação de contas 19 DISPOSIÇÔES FlNA|S. 19.1 Orienta-se que todos os
projetos culturais observem em suas propostas à equidade de gênero, visando o enfrentamento de estereótipos no exercício da cultura, atentando para
as dimensÔes de identidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, local de moradia, trabalho, classe social, deficiência e geracional das mulheres. O
conteúdo deverá ter classificação etária livre. 19.2 Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito
dos projetos apoiados serão de responsabilidade dos autores envolvidos. 19.3 A Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e a Comrssão de Avaliação
e Seleção ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorizaÇão de imagens e/ou obras de terceiros, respon￾dcndo por isso, cxclusivamcntc, o proponentc do projeto, nos termos da legislação específica. í9.4 Fica facultado à Secretaria Municipal de Turismo e
Cultura realizar açôes públicas gratuitas de divulgação e acesso aos resultados obtidos pelos projetos contemplados com livre uso de imagens. .1g.5 Os
casos omissos neste Edital scrão decididos pela Comissão de Avaliação e Scleção. 19.6 Maiores esclarecimentos poderão ser obtidas prioritariamente
pelo Canais exclusivos para inÍormaçoes: Telefones: (65) 3222-3455; Whatsapp: (65) 9 8427-8127, e.mail: editalcaceresaldirblanc@gmail.com
diariomunicipal.org/mUamm . www.amm.org.br Assinado Digitalmente c1
16 de Novembro de 2020' Jornal Oficial Eletrônico dos MunicÍpios do Estado de Mato Grosso . ANO XV I N' 3.606
Cáceres - MT, 00 de novembro de2020.
LUIS HENRIQUE LEMOS
SECRETÁRIO MIJNICIPAL DE TURISMO E CULTURA DE CÁCERES .DECRETO N' 542/2020
ícnRo nlexaNDER ANTUNES DE MENDoNçA
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA
ANEXO I
FrcHA DE INSCRTÇÃO
DENTTFTCAçÃO - PESSOA FíStCA
CU
§eeEsEIIANf E_qEs_LUlpLc"_q!EM_o*.§EMeEnsoryarrzaçÀo.ruRÍorce
O DO PROPONENTE:
voME ARrlslgo/socJêL po pFopoNEIlrE o-_u-po ôRúÉó,abL CRES-EMA
)ADos Do PRoPqNENTE ou REpRESENTANTE pE cRUpo/coLEJtvo sEM pERSoNÀLizÀoÃolüRiõtcA
IDENTIDADE DE GÊNERO:
Mulher O Homem ()
Mulher Trans ( ) Homem Trans ( )
Não-Binário Í ) Outros í )
COR DA PELE/ETNIA:
PRETA O PARDA o
BRANCA 0 AMARELA 0
INDIGENA ()
E PORTADOR DEFtCtÊNCtA (PCD'S)?
I)sim()não
Cas.o o Proponente PCD tenha sua proposta aprovada deverá apresentar o Laudo Médico para Íins de for- malização do repasse.-(jte-m 5.4 do Edital)
TELEFONE(S): Email:
:NDEREçO COMPLFI_q (Rua.:êv., Núm., Bairro, qidade, CEp):
CPF:
,,,',-,',..1R.G.' lOrgão Expedidor:
lnsllq o tlnl()
FACE9OOK: jrrusracBêUjVóúiúBE;
§IE-(!l:ue-e-!"k)
VOCÊ ESTÁ TRABALHANDO COM CARTEIRA ASSINADÀ NES-É-üOI!'IEI,ITO? 0 SirN 0 rÉO
sF E§r4 TFABALHANoo coM cARTEIEA ASsrNApA, sÉú sÁlliffiRro Miúiiuot ( iàim ( i nao
REDES SOCIAIS DO GRUPo/COLET|VO (insira o tinll
Facebook: ,lln-stagran: lYoutube:
rpENTrFrcAçÃo - PESSOA JURíDtCA
lâãâ9§c_cl{_L;
NOME FANTASIA:
TELEFONE(S): -' 
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ENDEREÇO COMERCIAL COMPLETOIRua, Av., Núm., Baillo, Cidade, UF, C*Ep):
]NPJ:
r.g
SITE:
:acebook:
LEGAL:
TDENTTDADE DE GÊNERO DO(A) REpRESENTANTE leCÀl:
Mulher O Homem o
Mulher Trans ( ) Homem Trans ( )
Não-Binário Í ) Outros í )
CPF IRG:
ENDEREço cgMPLEro*D_p*EEILE-s-5!fâ!!IE.[ESaUFye, Ay,, Núm., Bairro, cidade, uF, cEp):
suA EMPRESA TEVE suAS ATIVID]DES INTEBRoMPtDAs PARcTALMENte ou rornluer.riÉ per-as a,çôes oÊ coúeare a pÀruoerure oo ôôvro-rsz [),_|,OJ&1.\4ENIE_0*pABC-!A-LMEl,lrEONÃorEVE
\A EoulPE DE REALIzAcÃo Do sEU PRoJETo HÁ A pARTrctpAçÃo DE pESSoA§ coM DÉFtctEr,tclA (pcDlSp
l )sim O não
lEpE§§oç rAI gpgAEtEE§ElrT4l!EU:1,"_o- !!!)
SITE:
Facebook: llnstagran: lVàriroo,
TNFORMAçOES SOBRE A PROPOSTA
5q[ât§-ulrgIâc89EBE9
NOME DA PROPOSTA:
CATEGORIA - Maroue APENAS 01 oocão
( ) PBoJEros DE PESSoA t.ͧ-lÊ3^o-u c.8.Up_os/ÇelETrvos sEM pERSoNALIzAÇÃo JURÍDtcA de R$ s.008,00
o pRoJEros pE p_ESqgÂLU,B[p1cÀ: (ns is.o18,Õ0)
OBJETIVO - O AUE SERÂ REALIZADO?
ORIENTAÇÔES:.C.onstrua um texto, de no mínimo 02 paráfrafos, claro e coerente com a proposta apresentada.
a99e e p?|?"-9_pyU99 qlv-Lga ?_9 _ _
Demonstre porque o valor pretendido é impoúante para a
RELEVANCIA DO PROJETO - POR QUE ELE MERECE SER CONTEMPLADO?
QUAL METODoLoGIA QUE SERÁ UTILIZADA? coMo SERÁ DESENVoI.vIóóo pnóJÉToz
diariomunicipal.org/mUamrn . www.amm.org.br 24 Assinado Digitalrnente

19t11t2020
CORONAVíRUS (COVI D-Tg)
PlataÍorma +Brasil
A.CÊSSÔ Â INFÔRMÂCÂÕ
Cadastro de Plano de Ação
Permite a incLusão,/manutenção cle Planos de Ação na Plataforma *BrasiL
Dados Básicos Metas Destinação de Recursos
Orgão Repassador
AnáLises
Codigo do Plano de Ação
07 208420200002-oo5523
Ente Recebedor
]3.21,4.145,/0001-83 - MUNtctpto DE CACERES
lnício
re
Fundo,/Vinculado(a)
72084 - MTur - Ministerio do Turismo
Programa
O72O842O2OOOO2 - MTUR/SECULT - ALDIR BLANC - MUNICIPIOS
Fundo Repassador
37.930.861/0001-89 - FUNDO NACIONAL DA CULTURA
Diag nostico.4ustifi cativa
Caracteres restantes: 7838
O impacto das restrições estabelecidas em decorrência da necessidade de enfrentanrento
pelo Coronavírus Sars-cov-2, no âmbito clo Município de Cáceres estabeleceu entre outras
equipamenLos cuLturais publicos e privados e, interferindo diretamente na garantia do clirei
1911112020 plataforma +Brasrl
Recursos Proprios Outros
o,o
^ Anexo s bpcional)
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÁO-seção 1 lssN 1677-7042
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MT 5100508 9009 Alto paraguai
MT 5100607 99tt Alto Taquari
MT 5100805 9773 Apiacás
MT 5101001 9869 Araguaiana
MT 5101209 9023 Araguainha
MT 5101258 8989 Araputanga
MT 5101308 9025 Arenápolis
MT 5101407 9027 Aripuanã
MT 5101605 9031 Barão de Melgaço
MT 5tOt7O4 9033 Barra do Bugres
, MT 5101803 9035 Barra do Garças
MT 5101852 1078 Bom Jesus do Araguaia
MT 5101902 9873 Brasnorte
MT 5102504 9047 Cáceres
MT 5102603 9863 Campinápolis
MT 5t)26g7 9777 Campo Novo do parecis
MT 5102678 9719 Campo Verde
MT 5102686 1.032 Campos de Júlio
MT 5102694 0129 Canabrava do Norre
MT 5102702 9193 Canarana
MT 51.02793 1034 Carlinda
MT 5102850 9783 Castanheira
MT 5103007 9059 Chapada dos Guimarães
MT 5103056 9789 Cláudia
MT 5103106 9865 Cocalinho
MT 5103205 8979 Colíder
MT 5103254 1080 Colniza
MT 5103304 9883 Comodoro
MT 5103353 0131 Confresa
MT 5103361 1082 Conquista D'Oeste
MT 5103379 0089 Cotriguaçu
MT 5103403 9067 Cuiabá
MT 5103437 1084 Curvelândia
MT 5103452 9833 Denise
MT 5103502 9069 Diamantino
MT 5103601 907I Dom Aquino
MT 5103700 1036 Feliz Natal
, MT 5103809 9881 Figueirópolis D'Oeste
MT 5103858 1038 Gaúcha do Norte
MT 5103908 9077 General Carneiro
MT 5103957 0135 Glória D'Oeste
MT 5104104 9887 Guarantã do Norte

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
Avenida Brasil, I 19 - Jardim Celeste
0321414510001-83 Exercício: 2021
LISTAGEM DAS RECEITAS
PERíODO COMPLETO
Ficha Data Lanc Cód.Receita Emp/P Discr. Conta Detalh. Valor
4N lito)iior1 17ll.ss.i.i.e-e.óa:00n0 Róõóitã dé reõe-bim;nrô dé oãvotüôãôàã [êi ntoir -63b-6-0-B -688i a,io
449 1910212021 1718.99.1.1.99.04.00.00
449 24t02t2021 1718.99.1.1.99.04.00.00
449 2510212021 1718.99.1.1.99.04.00.00
449 0110312021'1718.99.1.1.99.04.00.00
449 01t03t2021 1718 99.1 .1.99.04.00.00
449 25t03t2021'1718.99.1.1.99.04.00.00
Receila de recebimenlo de devoluçâo da Lei Aldir
Receila de recebimenlo de devolução da Lei Aldir
Receita de recebimento de devolução da Lei Aldir
Receita de recebimento de devolução da Lci Aldir
Receita de recebimento de devolução da Lei Aldir
Receita de rccebimento de dcvolução da Lci Aldir
63060-8 6882 14,13
63060-8 6882 260,50
63060-8 6882
63060-8 6882
J,JI
13,72
63060-8 6882 135,32
63060-8 6882 3.952,00
TOTAL NO PERIODO. . . 4.385,14
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contasS - 8.25.25.6495 - 14589)
2111012021 10:52 Usuário: ELISEU LUCAS MONIEIROOUZA NAS

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