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materia nº 7/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2017
Date 2017-01-27
EmentaProjeto de Lei nº 07, de 27 de janeiro de 2017. "Dispõe sobre o Projeto da semana cultural nas escolas."
native_id368

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-01-27 Proposição Aprovada em Turno Único U Projeto de Lei Aprovado.
2017-01-27 Proposição Aprovada em Turno Único U Projeto de Lei Aprovado.

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 16

com EO pao ESTADO DE MATO GROSSO
Ni. Câmara Municipal de Cáceres
“EM a DS
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADO - Ver. JERÔNIMO GONÇALVES :
É assunto - Projeto de Lei nº 07, de 27/01/2017, que “Dispõe sobre :
à o Projeto da Semana Cultural nas Escolas”.
É PROTOCOLO Nº 2%? /2017 DATA DA ENTRADA: ALIGA 204? Ê
DATA DA APROVAÇÃO: 22/22/2012 |
APROVADO /2º TURNO
WÓZIDOM) | SALADASSESSÕES: / 1
Vice — Presidente
COMISSÕES
[x Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Economia, Finanças e Planejamento
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
ooo)
Fiscalização e Controle
Especial
[1] Mista
OBSERVAÇÕES:
DEN IDU DE NA DE ABRIL DE Z0lP
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
APROVADO XfrojetosDe te
[| Requerimento
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Vereador: Jerônimo Gonçalves. PSB CÂMARA ML og DE CÁCERES
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N. 0% DE CÁCERES, D4DE S/a, DE 2017 aa 41201
Potes -Sobnº og)
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o O Interno
Dispõe sobre o “Projeto da Semana cultural
nas escolas com a seguinte preposição plenária:
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo. 1º Cria o programa Semana Cultural nas Escolas Municipais , com o objetivo de:
| — Difundir a cultura nas comunidades escolar do Município;
Il- Incentivar a produção artística local;
HI — fortalecer a escola como espaço cultural;
IV — Incentivar toda a comunidade escolar a participar de atividades culturais;
V — Aumentar a participação da cultura nas políticas de atendimento às crianças em
situação de vulnerabilidade social.
Artigo. 2º O Projeto Semana Cultural consistirá envolvendo as escolas municipais, no qual
serão apresentadas as obras de artistas locais e grupos previamente escolhidas e desenvolvidas
no ambiente escolas.
Artigo. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cáceres — Praça Aníbal da Motta — Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 — Www.camaracaceres.mt.gov - E-mail: emcacere(QDterra.com.br
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
[Poesia |
Presidente da | | Projeto De Decreto Legislativo |
[Requerimento |]
REBEITADO [lmicação
Câmara [ JEmenda
JUSTIFICATIVA:
O Presente Projeto de Lei tem como objetivo primordial fomentar a cultura nas
escolas do Município . A Constituição Federal de 1988, no inciso V, do artigo 23 aduz que:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
[...] V - "proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à
pesquisa e à inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015). - O
Município estimulará a cultura em suas múltiplas manifestações, garantindo o pleno e
efetivo exercício dos respectivos direitos, bem como o acesso a suas fontes, apoiando e
incentivando a produção, a valorização e a difusão das manifestações culturais,
especialmente as de origem local e as relacionadas aos segmentos populares. Somado a
isso, diversas diretrizes foram estabelecidas de tal forma que a responsabilidade pela
implementação de políticas culturais foi atrelada aos agentes públicos, bem como a
colaboração entre os entes públicos e privados para o desenvolvimento da cultura. Assim
sendo este Projeto tem por objetivo incentivar a produção Cultutal local, Desta forma, este
proponente entende que uma das maneiras de estender ao máximo é utilizando às escolas
como instrumento de disseminação da cultura e com isso, atingindo outra diretriz que é
fortalecer a transversalidade da cultura com a educação, fortalecendo a escola como
espaço cultural.
Câmara Municipal de Cáceres — Praça Aníbal da Motta — Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 - www.camaracaceres.mt.gov - E-mail: cmcacereQterra.com.br
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
APROVADO [| Projetos De Lei
| e | da [| Projeto De Decreto Legislativo
| e | [| Projeto De Resolução
Re juerimento No
REÉITADO memo |
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Pelas razões expostas, conclamamos aos nobres para pronta e unânime
aprovação ao proposto Projeto, que institui, em caráter perene,
sã Ver. (a).Jerônimo Gonçalves — PSB À |
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Câmara Municipal de Cáceres — Praça Aníbal da Motta — Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 - www.camaracaceres.mt. BOV — E-mail: cmcacereQterra.com.br
Rd
N ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício nº «1 /2017 - CCJ.
Cáceres, MT, 06 de fevereiro de 2017.
A lima. Senhora
Kátia Faria da Silva
Diretora Geral da Câmara Municipal de Cáceres
NESTA
Senhora Diretora Geral,
& par de primeiramente cumprimenta-la, reportando-nos que a Comissão de
Constituição e Justiça da Câmara Municipal de Cáceres se encontra analisando o Projeto de Lei nº 07
de 2
de janeiro de 2017, de autoria do douto Vereador Jerônimo Gonçalves, que dispõe sobre o Projeto
da Ser
ana Cultural nas Escolas Municipais e dá outras providências.
o
Em deliberação ao tema, a CCJ entendeu que há a necessidade de uma
juisa ro glossário legislativo desta Casa de Leis para verificar se já houve tramitação de projeto
similar ao que está em análise, para se evitar duplicidade de manifestação deste Poder Legislativo sobre
Assim. solicitamos desta Sec
gislativa para que informe, via certidão.
se esta Câmara Municipal possui alguma lei versando sobre Projeto da Semana Cultural! nas E
Sem mais para o momento,
ensejo para apresentar votos de estima, consideração €
Atenciosamente,
Jo
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
Ofício nº 1 42017 - CCJ.
Cáceres, MT, 06 de fevereiro de 2017.
A ma. Senhora
Kátia Faria da Silva
Diretora Geral da Câmara Municipal de Cáceres
NESTA
Senhora Diretora Geral,
A par de primeiramente cumprimenta-la, reportando-nos que a Comissão de |
Constituição e Jus es se ercontra analisando o Projeto de Lei nº 07
de 27 de janeiro de 7. de autoria do douto Vereador Jerônimo Gonçalves, que dispõe sobre o Projeto
da Semana Cultura! nas Escolas Municipais e dá outras providências.
Em deliberação ao tema, a
isa no glossário legislativo desta Casa de 1
ilar
ao que está em análise, para se evitar duplicidade de manifestação deste Poder Legislativo sobre
a questão.
Assim, solicitamos desta Secretar
a para que informe, via certidão,
se esta Câmara Municipal possui alguma lei versando sobre Projeto da Semana Cultural nas Escolas
Municipais.
Sem mais para o momento. e co!
ndo-nos à disposição. aproveitamos o
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ensejo para apresentar vo ma, conside
Atenciosamente,
—— CÂMARA MUNICIPA
Josf Eduardp Ramsay Torres
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Rua Coronel )
Fone: (65) 3223-1707
3-6862 res.mi.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Memorando nº 15/2017-SG Cáceres-MT, 16 de Fevereiro de 2017.
De: Katia Faria da Silva
Diretora Geral
Para: Cézare Pastorello
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Assunto: Resposta ao ofício nº 1/2017-CCJ, de 06/02/2017.
Em resposta ao ofício epigrafado, que solicitou informações se
esta Câmara Municipal possui alguma lei versando sobre Projeto da Semana Cultural
nas Escolas Municipais, INFORMO que não há neste Legislativo lei que aborde sobre o
referido assunto.
Não havendo nada mais para o momento.
Atenciosamente,
Vidro She
Diretora Geral
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
| — ESTADO DE MATO GROSSO é
i CÂMARA MUNICIPAL DE CACERE;
cio nº 1 pon — CCJ. !
: Cáceres, MT, 06 de fevereiro de 2017.
A lima. Senhora
Icátia Faria da Silva
| Liretora Geral da Câmara Municipal de Cáceres
: Senhora Diretora Gerai,
| A par de primeiramente cu do-nos que a Comissão de ;
Iustiça da Câmara Municipal de Cáceres se encontra analisando o Projeto de Le: nº 07 !
| janeiro de 2017, de autoria do douto Vereador Jerônimo Gonçalves, que dispõe sobre o Projeto :
as Escolas Municipais e dá outras providências.
Em deliberação ao tema, à CCJ entendeu cus bá a necessidade de uma
ro glossário legisiativo desta Casa de Leis para verificar se já houve u são de projecto
"º análise, para se evitar duplicidade do ma: Poder Legisiativo sobre
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ra apresentar votos Ge estima, consider !
Atenciosamente, |
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AL DG CÁCERE
ESTADO DE MATO GROSSO
ARA MUNICIPAL DE CÂCERES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTICA, TRABALHO E REDAÇÃO
Parecer nº 69/2017.
Referência: Processo nº 287/2017.
Assunto: Projeto de Lei nº 07 de 27 de janeiro de 2017.
Interessado (a): Vereador Jerônimo Gonçalves - PSB
Assinado por: Vereador Cézare Pastorello - PSDB, Vereador Creude de Arruda
Castrillon - PTN.
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 07 de 27 de janeiro de 2017, que dispõe sobre
o Projeto da Semana Cultural nas Escolas e dá outras providências.
Este é o Relatório.
DA ANÁLISE
O Projeto de Lei nº 07 de 27 de janeiro de 2017, é de competência
privada do Município, pois legisla sobre assuntos de interesse local, conforme preceitua
3 da Constituição do Estado de
o artigo 30, inciso I da Constituição Federal e artigo
Mato Grosso. /
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
' ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
O art. 47 da Lei Orgânica do Município de Cáceres, determina que
a iniciativa das leis municipais, complementares ou ordinárias, exceto aquelas de
competência privativa, cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara de Vereadores,
ao Prefeito Municipal e aos cidadãos, na forma prevista na Lei Orgânica.
Ademais, a matéria em questão não se insere naquelas previstas
no artigo 48, da Lei Orgânica do Município de Cáceres, que prevê os assuntos de
iniciativa privativa do Prefeito Municipal.
DO VOTO DO RELATOR
Com o presente Projeto de Lei, veio a exposição de motivos,
através da justificativa anexa, onde o Autor, Excelentíssimo Vereador Jerônimo
Gonçalves - PSB, afirma que o projeto de lei tem como objetivo estimular a cultura em
suas múltiplas manifestações, garantindo o pleno € efetivo exercício dos respectivos
direitos, bem como o acesso a suas fontes, apoiando e incentivando a produção, a
valorização e a difusão das manifestações culturais, especialmente as de origem local e
as relacionadas aos segmentos populares.
Após análise, verificamos que à matéria tratada na propositura é
de natureza legislativa e, quanto à iniciativa, de competência concorrente, em obediência
aos ditames do artigo 195, da Constituição Estadual, estando ainda de acordo com O
artigo 48, da Lei Orgânica Municipal.
O presente projeto de lei, tem com o objetivo, fomentar € valorizar
as manifestações culturais em nosso município, estando de acordo com os preceitos
trazidos no artigo 215, da Constituição Federal, séndo semana cultural uma forma de
efetivar este dispositivo constitucional, que prévê:
/
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General EPA centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
- ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
“Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos
culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará
a valorização e a difusão das manifestações culturais. ”
A Emenda Constitucional nº 48 de 2005, incluiu o $ 3º, ao artigo
215, da CF, prevendo que a lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração
plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do
poder público que conduzem à: 1 - defesa e valorização do patrimônio cultural
brasileiro; II - produção, promoção e difusão de bens culturais; III - formação de
pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV -
democratização do acesso aos bens de cultura; V - valorização da diversidade étnica e
regional.
E ainda, o artigo 180 da Lei Orgânica Municipal prevê que o
Município de Cáceres apoiará e incentivará a valorização e difusão das manifestações
culturais, prioritariamente, às diretamente ligadas à sua história, à sua comunidade e aos
seus bens.
Em consulta a Secretaria Legislativa, verificou-se não haver
nenhum projeto de lei aprovado anteriormente por esta Câmara Municipal sobre a
matéria em questão (certidão em anexo).
Assim, trata-se de um evento que irá congregar centenas de
pessoas em torno de valores cívicos e culturais de nosso município de Cáceres, sendo,
portanto, um ato de expressão pública de cidadania.
DO VOTO DO RELATOR
N
(|
Baseando nos fundamentos acima citado, voto pela
” constitucionalidade e legalidade do Projeto é Lei nº 07 de 27 de janeiro de 2017.
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Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General deprio, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862
site: www.camaracaceres.mt.gov.br
3
' ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
DECISÃO DA COMISSÃO
A comissão de Constituição e Justiça, Trabalho e Redação acolhe
e acompanha o voto do relator, votando pela Constitucionalidade e Legalidade do
Projeto de Lei nº 07 de 27 de janeiro de 2017.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação
plenária desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, 27 apaio de 2017.
f
Cézare Pastorello - PSDB
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
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TAUERES
' ESTADO DE MATO GROSSO
ÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, DESPORTOS, CULTURA E TURISMO
Parecer nº 70/2017.
Referência: Processo nº 287/2017.
Assunto: Projeto de Lei nº 07, de 27 de janeiro de 2017.
Interessado (a): Jerônimo Gonçalves - PSB
Assinado por: Vereador Cézare Pastorello — PSDB, Vereador Creude de Arruda Castrillon -
PTN.
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 07, de 27 de janeiro de 2017, que dispõe sobre o
Projeto da Semana Cultural nas Escolas e dá outras providências.
Este é o Relatório.
DA ANÁLISE
De autoria do nobre Vereador Jerônimo Gonçalves - PSB, o projeto em
epígrafe tem por escopo estabelecer regras para realização da Semana Cultural em nosso
município de Cáceres, propiciando a difusão da cultura nas comunidades escolares do
município, incentivar a produção artística local, fortalecer a escola como espaço cultural,
incentivar toda a comunidade escolar a participar de atividades culturais.
Nos termos regimentais, o projeto foi protocolizado na data de 27 de
janeiro de 2017, lido em sessão ordinária ocorrida no dia 30 de janeiro de 2017, não tendo
recebido emendas ou substitutivos. y Á)
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' ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
A matéria foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça, que
após ampla análise, opinou pela constitucionalidade e legalidade do presente projeto de lei.
Relatado em síntese, compete-nos, na sequência do processo
legislativo, analisar seu mérito, consoante ao previsto no art. 41, inciso III, do Regimento
Interno.
Infere-se da leitura dos dispositivos do referido Projeto de Lei, que
estar-se a tratar de criação de um programa visando a difusão da cultura local nas escolas
municipais.
A criação de uma semana cultural trará a possibilidade de cada escola
municipal trazer informações sobre manifestações culturais presentes nas mais remotas
comunidades cacerenses e submetê-las ao reconhecimento dos seus pares, o que valoriza e
contribui para o seu desenvolvimento, trazendo o conhecimento do antes e a reflexão com a
atualidade, o que por certo contribuirá para trazer melhorias a toda comunidade estudantil.
DO VOTO DO RELATOR
UU O
Baseado nos fundamentos supra citados, voto pela aprovação do
Projeto de Lei nº 07 de 27 de janeiro de 2017.
DA DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Educação, Desportos, Cultura e Turismo por
unanimidade, acolhe e, consequentemente, acompanha o voto do Relator, votando pela
aprovação do Projeto de Lei nº 07 de 27 de janeiro de 2017. y
=.
2
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
' ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação plenária
, das Sessões, 27 de março de 2017.
Censos
Claudio Mau S torii - PSDB
/ PRESIDENTE
r ra
Wagner ga Couto — “Barone” - PTN Elza Basto Rod (Bs
RELATOR MEMBRO
desta Casa de Leis.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
19 de Abril de 2017 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XII | Nº 2.712
Leia -se :
Clausula 3º — O Municipio pagará a titulo de salário o valor de R$ 959,43
(novecentos e cinquenta e nove reais e quarenta e tres centavos) mensais
CONTRATO N 019/2017 SMAS
Onde se lê:
Clausula 3º - O Municipio pagará a titulo de salário o valor de R$ 900,20
(novecentos reais e vinte centavos) mensais.
Leia-se:
Clausula 3º — O Municipio pagará a titulo de salário o valor de R$ 959,43 |
(novecentos e cinquenta e nove reais e quarenta e tres centavos) mensais |
CONTRATO N 020/2017 SMAS
Onde se lê:
Clausula 3º — O Municipio pagará a titulo de salário o valor de R$ 1.847,74
(hum mil oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e quatro centavos) |
mensais.
Leia -se :
]
fermos dos artigos 22, 25, todos da Lei Orgânica do Município, e eu sanci-
ono.
Artigo 1º - Cria o Projeto da Semana Cultural nas Escolas Municipais, com
o objetivo de:
Difundir a cultura nas comunidades escolares do Município;
1 = Incentivar a produção artística local;
|
|| Mi — Fortalecer a escola como espaço cultural;
“IV - Incentivar toda a comunidade escolar a participar de atividades cultu-
rais;
V — Aumentar a participação das crianças e adolescentes, que se encon-
| tram em situação de vulnerabilidade social.
Artigo 2º - O Projeto da Semana Cultural consistirá no envolvimento das
| Escolas Municipais, onde serão apresentadas obras de artistas locais e
| grupos previamente escolhidos, cujas atividades poderão ser desenvolvi-
|| das nos próprios ambientes escolares.
| Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 12 de abril de 2017.
Clausula 3º — O Municipio pagará a titulo de salário o valor de R$ 1.969,31 |
(hum mil novecentos e sessenta e nove reais e trinta e um centavos) men-
sais
CONTRATO N 021/2017 SMAS
Onde se lê:
Clausula 3º — O Municipio pagará a titulo de salário o valor de R$ 4.115,20
(Quatro Mil Cento e Quinze Reais e vinte centavos) mensais.
Leia-se :
Clausula 3º — O Municipio pagará a titulo de salário o valor de R$ 4.385,98 |
(quatro mil trezentos e oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos)
mensais
CONTRATO N 022/2017 SMAS
Onde se lê:
Clausula 3º - O Municipio pagará a titulo de salário o valor de R$ 2.057,60
(Dois mil e cinquenta e sete reais e sessenta centavos) mensais.
Leia -se :
Clausula 3º — O Municipio pagará a titulo de salário o valor de R$ 2.192,99
( dois mil cento e noventa e dois reais e noventa e nove centavos) mensais
CONTRATO N 023/2017 SMAS
Onde se lê:
Clausula 3º — O Municipio pagará a titulo de salário o valor de R$ 900,20
(novecentos reais e vinte centavos) mensais.
Leia-se:
Clausula 3º — O Municipio pagará a titulo de salário o valor de R$ 959,43
(novecentos e cinquenta e nove reais e quarenta e tres centavos) mensais
Cáceres 18 de abril de 2017
Eliane Batista
Secretária de Ação Social
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[
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / PROCURADORIA
| ADMINISTRATIVA
LEI Nº 2.576 DE 12 DE ABRIL DE 2017
|
|
| “Dispõe sobre o “Projeto da Semana Cultural nas Escolas” com a se-
| guinte proposição plenária. ”
| O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROS-
| SO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, |
| Inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos |.
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br
28
| FRANCIS MARIS CRUZ
| PREFEITO MUNICIPAL
| SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / PROCURADORIA
i ADMINISTRATIVA
| LEI Nº 2.572 DE 04 DE ABRIL DE 2017
Dispõe sobre a autorização legal para que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT firme convênio com UCMMAT — União das Câmaras Mu-
nicipais do Estado de Mato Grosso e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROS-
SO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74,
Inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos
termos dos artigos 22, 25, todos da Lei Orgânica do Município, e eu sanci-
ono.
Artigo 1º - Fica a Câmara Municipal de Cáceres autorizada a filiar-se a
UCMMAT — União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso,
para a disponibilidade de direitos e deveres estabelecidos em seu Estatu-
to.
Artigo 2º - Fica autorizado a Câmara Municipal de Cáceres a firmar con-
trato ou outro instrumento legal eficaz, para fins de se estabelecer as des-
pesas com as contribuições associativas decorrentes da filiação previstas
no artigo 1º, atendidas as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Or-
çamentárias.
Artigo 3º - As despesas com o presente contrato serão suportadas pela
seguinte dotação orçamentária: 01.031.1001.2005.00003.3.90.41.00
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 23 de janeiro de 2017.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 04 de abril de 2017.
FRANCIS MARIS CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
ee areia erre
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / PROCURADORIA
ADMINISTRATIVA
LEI Nº 2.573 DE 06 DE ABRIL DE 2017
“Dispõe sobre a Execução dos Hinos Municipal, Estadual e Nacional
nas Redes Municipais de Ensino Público. ”
Assinado Digitalmente

open original →