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materia nº 885/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 885 / 2021
Date 2021-10-25
EmentaEm relação ao Município adote medidas urgentes, urgentíssimas na efetivação de uma fiscalização concreta em relação aos animais de grande porte, especialmente cavalos, burros, éguas, vacas, dentre outros, que encontram-se soltos pelas ruas e avenidas de nossa cidade de Cáceres/MT,
native_id3680

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-22 Recebido Ofício Resposta da Propositura Recebimento de Ofício nº 417/2022-GP-PMC. Protocolo nº 1132/2022-CMC.
2021-10-28 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2021-10-25 Proposição Aprovada em Turno Único
2021-10-25 Inclusa na Ordem do Dia
2021-10-25 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-25T21:30:53.479489-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROTOCOLO
Em____/________
Hrs________ ___
Sob N°_________
Ass.:___________
___
Projeto De Lei
N°_____/______
APROVADO
Projeto De Decreto Legislativo Presidente da
Projeto De Resolução Câmara
Requerimento
X Indicação REJEITADO
Moção Presidente da
Emenda Câmara
Autor: Ver. Franco Valério Cebalho da Cunha Partido: Prós
“O Vereador que abaixo subscreve solicita à nobre Mesa, consultado
o augusto e soberano Plenário, na forma regimental, para seja
encaminhado expediente à 1) Excelentíssima Prefeita Municipal de
Cáceres Antônia Eliene Liberato Dias 2) a(o) Excelentíssimo(a)
Promotor(a) de Justiça de Cáceres, responsável pela Promotoria de
Justiça do Meio Ambiente de Cáceres/MT, 3) ao Comandante da 4ª
CIA da Polícia Militar de Proteção Ambiental de Cáceres 4) ao
Excelentíssimo Vereador Presidente da Comissão Permanente de
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente da Câmara
Municipal de Cáceres/MT, 5) e ao Jornalista da Rádio Jornal
Luizmar Faquini, apresentador do Programa “Espaço Livre”, com
a seguinte proposição Plenária”:
Excelentíssimo Presidente,
Solicito seja encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita Municipal Antônia
Eliene Liberato Dias, ao Excelentíssimo(a) Promotor(a) de Justiça responsável pela Promotoria de
Justiça do Meio Ambiente de Cáceres/MT, ao Comandante da 4ª CIA da Polícia Militar de Proteção
Ambiental de Cáceres ao Excelentíssimo Vereador Presidente da Comissão Permanente de Indústria,
Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente da Câmara Municipal de Cáceres/MT e ao Jornalista
Luizmar Faquini com a presente Indicação, para que:
Em relação ao Município adote medidas urgentes, urgentíssimas na efetivação de
uma fiscalização concreta em relação aos animais de grande porte, especialmente cavalos, burros,
éguas, vacas, dentre outros, que encontram-se soltos pelas ruas e avenidas de nossa cidade de
Cáceres/MT, bem como catalogar e responsabilizar administrativamente todos os respectivos
proprietários desses animais, que tem sido responsável pelo aumento do número de acidentes, com
óbitos em nosso município, deflagrando campanhas de conscientização nos rádios e jornais de nossa
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Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
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cidade em relação a esta grave situação que vem ocorrendo reiteradamente em nossa cidade, e, que
efetivamente ninguém faz nada para solucioná-la, infelizmente! 
Em relação ao Ministério Público Estadual e a 4ª CIA da Polícia Militar de Proteção
Ambiental de Cáceres, pedimos respeitosamente que sejam adotadas medidas administrativas, cíveis e
criminais (Lei Federal de Crimes Ambientais (nº 9.605/98), artigo 32) em relação aos proprietários
desses animais, inclusive em parceria com a Prefeitura Municipal de Cáceres, tudo para se prevenir a
ocorrência de mais acidentes com óbitos em nosso município, que infelizmente tem ceifado a vida dos
jovens e pais de família de nosso município.
Em relação a Comissão Permanente de Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio
Ambiente da Câmara Municipal de Cáceres, adote medidas legislativas, no âmbito de sua competência
interna1
, para solucionarmos esse grave problema ambiental em nossa cidade. 
Por fim, em relação ao Jornalista Luizmar Faquini, da Rádio Jornal, que seja
encaminhada uma CÓPIA desta Indicação, para que tome conhecimento das medidas que estão sendo
adotadas pela Câmara Municipal de Cáceres, para solucionarmos este grave problema em nossa
cidade, e, para que tenha esperança, pois, somente com ações e cobranças efetivas dos munícipes às
Autoridades Competentes, é que poderemos mudar esse cenário em nossa cidade.
Segue abaixo os fundamentos desta Indicação.
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores,
Temos assistidos diuturnamente a ocorrência de vários acidentes em nossa cidade,
em especial envolvendo animais de grande porte, como cavalos, burros, éguas, vacas dentre outros.
1 Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres:
Art. 43. À Comissão de Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente compete opinar a respeito de:
I – proposições de assuntos relativos ao comércio, à indústria, à agricultura, à pecuária e à economia agrícola em geral;
II – proposições e assuntos relativos à política de defesa do meio ambiente;
III – questões relacionadas com o comércio exterior;
IV – questões inerentes à reforma agrária na circunscrição do município.
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Em 10/10/2021 ocorreu mais um acidente, envolvendo um motociclista e uma ca￾valo2
, senão vejamos:
Em outro acidente ocorrido dias depois, em 17/10/2021, outro acidente ocorreu
com um motociclista, agora envolvendo uma vaca:
2 Fonte: https://www.caceresnoticias.com.br/policia/motociclista-morre-apos-colidir-com-cavalo-em-avenida-de￾caceres-veja-o-video/657093 - acessado em 25/10/2021.
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Ainda no domingo, 24/10/2021 este Vereador recebeu informações de que na
Avenida Tancredo Neves, estavam transitando ao menos 10 (dez) animais de grande porte, sendo
cavalos, burros, éguas soltos pela avenida, transitando livremente, colocando em risco os motoris￾tas, motociclistas que transitavam pela referida via.
Novamente na data de hoje, 25/10/2021, foi solicitado por ouvintes do Programa
do Faquini, da Rádio Difusora FM de Cáceres, no programa Espaço Livre, providências a Prefeitura
Municipal de Cáceres, em relação a tropa de cavalos que estavam soltos na Avenida Tancredo Ne￾Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
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ves, colocando em risco a vida de motoristas e motociclistas que passavam pelo local, e, desacredi￾tado na situação, o Locutor Luizmar Faquini afirmou que essa situação não tinha mais jeito, pois,
mesmo com a perda de vidas humanas, mesmo morrendo gente o Município não faz nada, demons￾trando total desânimo que essa situação fosse solucionada, ou seja, desacreditando que este proble￾ma possa ser solucionado efetivamente pelo Município.
Assim, faz-se necessário a adoção de medidas urgentes, urgentíssimas por parte
do Município, que tem competência para fiscalizar e punir esses proprietários, que insistentemente
deixam esses animais soltos pela rua de nossa cidade.
A Lei Ambiental (Lei 9605/98) prevê:
“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres,
domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: (Vide ADPF 640)
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em ani￾mal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos
alternativos. (Vide ADPF 640)
§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput
deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da
guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020)
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
(Vide ADPF 640)”
No presente caso, precisamos ainda pedir a ajuda do Ministério Público Estadual e
a Polícia Ambiental de nossa cidade, pois, se não houver um esforço conjunto de todos esses ór￾gãos, infelizmente nada irá ocorrer em relação a esta situação.
Ressaltamos que é possível sim a criação de um local específico para o abrigo
desses animais, como a criação de um Centro de Abrigo de Animais de Grande Porte, como ocor￾reu, por exemplo na Prefeitura de São José dos Campos/SP3
:
3 Fonte: https://www.sjc.sp.gov.br/noticias/2019/janeiro/4/prefeitura-cria-servico-de-abrigo-para-animais-de-grande￾porte/ - acessado em 25/10/2021.
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Nei José Sant'Anna
Secretaria de Saúde
Depois da implantação do programa Meu Pet Feliz, em agosto do ano passado, a
Prefeitura de São José dos Campos está ampliando as ações da política de Bem
Estar Animal. A partir de segunda-feira (7), será implantado o serviço de apreen￾são, transporte, guarda, tratamento veterinário, alimentação e posterior destinação
de animais de médio e grande porte, como suínos, caprinos, ovinos, bovinos, equi￾nos e similares.
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O serviço tem o objetivo de recolher animais soltos ou amarrados em locais públi￾cos, sejam saudáveis, debilitados, feridos, acidentados ou mortos em vias públi￾cas, além dos que estiverem sofrendo maus-tratos.
Atualmente, em São José dos Campos não existe local apropriado para abrigo,
equipe especializada e veículo próprio para esse transporte. A contratação do ser￾viço é necessária devido à crescente demanda de animais de médio e grande porte
(muitos em situações de maus-tratos), que são encontrados soltos em vias públicas
e que podem transmitir doenças ou causar acidentes envolvendo pedestres e veícu￾los.
A empresa Rodrigo Furlanetto Rossi – ME foi a vencedora da licitação aberta pela
Prefeitura e receberá pela prestação dos serviços o valor mensal de R$ 25.880,00.
O contrato tem duração de 1 ano, com valor total de R$ 310.560,00.
O serviço funcionará 24 horas por dia, inclusive finais de semana. A empresa será
acionada através da Central 156 ou COI (190). Os animais serão transportados em
veículo apropriado para resgate ou apreensão, em condições de uso e higieniza￾ção, sem riscos de fuga no trajeto até o local da guarda.
A empresa ficará responsável pelas despesas de alimentação e assistência veteri￾nária (exames, procedimentos, medicações, etc), garantindo a integridade física e
saúde dos animais sob sua responsabilidade. O contrato prevê que a empresa dis￾ponha de local próprio e seguro para abrigo dos animais apreendidos até a sua
destinação, em área rural, não excedendo à distância de 30 km do município de
São José dos Campos e sem limite de capacidade máxima de animais apreendidos.
Destinação
O animal somente poderá ser retirado pelo proprietário dentro do prazo estipulado
por legislação vigente e com autorização prévia do CCZ (Centro de Controle de
Zoonoses). O proprietário deverá retirar o animal no local de guarda da empresa,
devendo arcar com os gastos inerentes ao transporte.
De acordo com a lei municipal 1566, o animal recolhido deverá ser retirado dentro
do prazo máximo de 5 dias, mediante pagamento de multa e da taxa de manuten￾ção respectiva. A multa prevista em lei é de 50% a 2 vezes o valor do salário
mínimo, aplicando-se o dobro deste valor na reincidência.
Não sendo retirado o animal nesse prazo, a Prefeitura efetuará a sua venda prece￾dida da necessária publicação e os recursos provenientes revertidos para ações do
programa de Bem Estar Animal.”
Por todos esses motivos, a aprovação desta Indicação é muito importante, e, certo
em contar com o apoio de Vossas Excelências, reiteramos protestos da mais elevada estima conside￾ração e apreço.
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Atenciosamente.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2021.
_______________________________________
Vereador
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