PROTOCOLO
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Sú
NO
Ass.:
Proieto De Lei
No/
APROVADO
Proieto De Decreto Legislativo Presidente cla
Proieto De Resolução Câmara
Requerimento
x Indicação REJEITADO
Moção
Presidente da
Câmara
Emenda
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂUERA MUNICIPAL DE CACERES
Indicação no 0412021
Autor: Thomas Canellas Partido: DEM
"Encamiúa Minuta do Projeto de Lei à Mesa Diretora para alterar o
inciso III, do § 3o do artigo 6o,dalei Complementar no 120 de2l de
dezembro de 2017 que "Dispõe sobre a Institttição do Plano de
Carga, Carreira e Vencimento dos Servidores Públicos da Câmara
Municipal de Cáceres - MT e dá outras providências".
Excelentíssimo Presidente,
Solicito seja encamirhado expediente a todos os Menrbros da Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Cáceres, da presente Indicação, para que, com fundamento no artigo 21, inciso
I, alíneas "d" e "g", do Regimento Intemo da Câmara Municipal de Cráceresr, seja alterado o inciso III,
do § 3" do artigo 6o, da Lei Complementar no 120 de 2l de dezembro de 2017 qure "Dispõe sobre a
Instituição do Plano de Carga, Correira e Yencimento dos Seruidores Públicos dct Cômta Municipal
de Cáceres - MT e ü outras provldências. "
JU§TIFICATM: Este Vereador recebeu demanda dos servidores desta Casa de Leis,
no senüdo de que seja alterado a Lei Complementar no 120 de 2l de dezembro de 2017, que trata da
vedação de venda da licença-prêmio.
I Art. 21. Compete privativamente à Mesa Diretora:
d) propor a criação dos lugares uecessários aos serviços administrativos, bem como a concessão de
quaisquer vantagens pecuniárias ou aumento de vencimentos aos servidores do Poder Legislativo;
g) propor projetos de resolução que criem, transformçm ou extingam caÍgos, emprcgo-s ou funções do
Poder Legislativo, bem como a fixação e alteraçáo da respectiva remunerução;
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CACERES - CEP.: 78200-000.
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6562 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
'*c.
ESTADO DE MATO GROSSO
cÂueRA MUNIcTPAL DE cAcERES
Hoje, essa vedação esüí prevista na Lei Orgânica Municipal, que tambérn
apÍesentamos projeto de emenda a LOM, sendo perrnitida no Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Cáceres, porém, sení necessário alterar o dispositivo acima indicado para completar o
ciclo, permiündo a compra da licença-prêmio em todo ordenamento jurÍdico municipal.
Ante o exposto, será múto importante a aprovação desta Indicação, razão pela qual
pedimos o apoio dos nobres pares para a aprovação da mesma.
Segue no Anexo I, o projao de lei respectivo, que autoriza a Câmara Municipal de
Cáceres a fazer a aquisição da licença-prêmio.
Sala das Sessões 03 de novembro de 2021.
Vereador
DEM
ÁS CANELLAS
[úá Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CACERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaÍacaceres.mt.gov.br
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cÂuaRA MUNTcTPAL DE cAcERES
ANEXO I
MINUTA DO PROJETO DE LEI
Projeto de Lei n' de de Outubro de 2021.
Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cdceres
'âltera o inciso IlI, do § 3o do artigo 6', da Lei Complementar n"
120 de 2l de dezembro de 2017 qte "Dispõe sobre a Instituição do
Plano de Corga, Carreira e Vencimento dos Servidores Públicos da
Câmora Municipal de Cdaeres - MT e ü outras providências".
AIREFETTA MUMoTpAL DE cÁcEnEs, EsrADo DE LIAro Gxosso: no uso
das prenogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso Vtr, faço saber que a Câmara
Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos atltgos 22,25, inciso )O(V, e 89, parágrafo único,
dispositivos todos da Lei Orgânica do Município, e zu sauciono, a seguinte Lei Complementar:
Aí. 1o. A redação do § 4o, do artigo 6', da Lei Complementar n' 120, de 2l de
dezembro de 2017, passa a ter a seguinte redação:
ooArt. 6o (...)
(...)
PROTOCOLO
E^-l-J
H*
Sú
No
Ass.:
x Proieto De Lei
N"/
APROVADO
Proieto De Decreto Legislativo Presidente da
Proieto De Resolução Câmara
Requerimento
Indicação REJEITADO
Moção
Presidente da
Càmaru
Emenda
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65\ 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaÍacaceres.mt.gov.br
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cÂuaRA MUNTcTPAL DE cAcERES
§ 4o. A licença-prêmio deverá ser gozada dentro do próximo período aquisitivo e
poderá ser de forma integral ou parcelada, conforme requerimento do interessado,
sendo permitida sua conversão em espécie."
Art. 2o. Esta Lei entra em vigor a partir de 1o de janeiro de 2022.
Sala das Sessões, 29 de outubro de 2021.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Càmaru Municipal de Cáceres
ISAIAS BEZERRA
Vice-Presidente
CELSO SILVA
lo Secretário
M.AZrt,,If,SILVA
2u Secretfuia
NEGAÇÃO
Tesoureiro
cÁcpnPs - cEP.: 78200-ooo
Fone: (65) 3223-1707 - Fa:i 3223-6862 - Site: www.carnaracaceres.mt.gov.br
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cÂmaRA MUNTcTPAL DE cAcERES
JU§TIFICATTVA:
Nobres Vereadores,
Com efeito, a alteração do § 4'do artigo 6o, da Lei Complementar no 120 de 2l de
dezembro de 2017 que "Dispõe sobre a Instituição do Plano de Carga, Carreira e Vencimento dos
Servidores Públicos da Câmara Municipal de Cáceres - MT e dá outas proüdências ", se faz
necessáriq para adeqú-la ao Estatuto dos §ervidores do MunicÍpio (Lei Complementar rf 25/1997),
oue nermite a conversõo da licença-orêmio em pecúnia, senão vejamos:
"Subseção IX
Da licença-prêmio por assiduidade
Aú. 101. Após cadaquinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus
a 03(três) meses de licença, atitulo de prêmio pôr assiduidade, a ser gozada com a
remuneração do cargo, pagos nos meses da licenga.
§ 1o Em caso de intemrpção do período aquisitivo, por qualquer raz.áo, a contagem
do novo quinquênio começaráLno dia em que o servidor reassumir o exercício.
§ 2'A licença prêmio poderá ser permitida sua conversão em espécie, parcial ou
total.22 (Vide Emenda L,O. no 70 de 03/12/2003).
§ 3" O servidor poderá requerer oportunamente o gozo da licenga-prêmio ao superior
imediato, poÍ inteiro ou em parcelas não inferiores a 30 (trinta) dias. (Auescido pela
LC no 152 de l5/06/2020)
§ 4" A licença somente poderá ser interrompida por motivos de calamidade pública,
comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral ou por motivo
superior de interesse público. (Acrescido pela LC no 152 de I5/06/2020)"
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
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cÂuaRA MUNTcTPAL DE cAcERES
O TCE/IVÍT editou Resolução de Consulta a respeito do temq autorizando a
conversâo da licença-prêmio em pecri,nia, mediante lei:
"REsoLUÇÃo DE coNsuLTAI\" 2312014 - Tp
Ementa: CÂMARA MUNICIPAL DE ITANIIANOÁ. CONSUITA. PESSOAL.
LrcENÇAs E AFAsTAMENTo. r,tcrxÇe-pRÊmo. FoRMAS DE
COT.ICBSSÃO E POSSIBILIDADE DE CONVSRSÃO EM PBC(XTE,
NECESSIDADE DE LEI AUTORIZATIVA. 4s. for-mas de copcesslo de ücençanrêmio. bem como a autorizacío e a deffnicío de nosgíveis limites oara
converslp do Depeflsio em pecúgia,. Ceve.4 pgta,r previstos em lei do ente
conce§§or. rnrnuraçÃo. IMPosTos. IMPosTo DE RENDA. LICENÇApRÊvto coNvERTIDA Btu prcúlue. NÃo mcroÊrtclA. o pagamento a
dhrlo de conversão em pecúnia de licença-prêmio em razão do não gozo por
necessidade da Admiaisfação não está sujeito à incidência do Imposto de Rendq
mesmo que o pagamento ocorra durante o vlnculo funcional do beneficiário, nos
termos da Súmula no 136 do STJ. Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo
to 15.206412014."
Assim, cousiderando ser este também um direito dos servidores da Câmara
Municipal de Cáceres, e havendo incongruência entre ambos os dispositivos legais, faz-se
necessária a alteração do § 4o do artigo 6o, da Lei Complenrentar f 120 de2l de dezembro de 2017,
adequando-o ao que dispõe o do § 2o do artigo t0l, da Lei Complementar n" 25 de27 de novembro de
1997.
E, para não deixar dúvidas, a vigência deste projeto de lei complementar se daÍá
apenas a partir de 0110112022, considerando o que dispõe o artigo 8o da Lei Eederal 17312020.
Por todos esses motivos, peço o apoio dos nobres pares, para a aprovação deste
projeto de lei.
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua Geueral Osório ERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.carnaracaceres.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
cÂmaRA MUNTcTPAL DE cÁceRES
Sala das Sess ões,29 de outubro de 2021.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da CãmaraMunicipal cle Cáceres
ISAIAS BEZERRA
Vice-Presidente
CELSO SILVA
1o Secretário
NdAZÉ,If,SILVA
2u Secrettária
NEGAÇÃO
Tesoureiro
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERBS - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br