Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
PROTOCOLO
Em____/____/
______
Hrs:___________
___
Sob
N°_____________
Ass.:___________
____
Projeto De Lei
N°_____/______
APROVADO
Projeto De Decreto Legislativo Presidente da
Projeto De Resolução Câmara
Requerimento
X Indicação REJEITADO
Moção
Presidente da
Câmara
Emenda
Autores: Ver. Isaias Bezerra Cidadania
“Os Vereadores que abaixo subscreve solicita à nobre Mesa,
consultado o augusto e soberano Plenário, na forma regimental,
seja encaminhado expediente aos Membros da Mesa Diretora
da Câmara Municipal de Cáceres consubstanciado na seguinte
Proposição Plenária :”
Temática: Regulamentação em caráter de urgência, urgentíssima sobre a autorização da Câmara
Municipal de Cáceres em contratar empresa para realização de projetos de obras a serem
realizadas no Município de Cáceres e seus Distritos.
Excelentíssimo Presidente,
Solicito seja encaminhado expediente a todos os Membros da Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Cáceres, da presente Indicação, para que, com fundamento no artigo 25,
inciso XXV, da Lei Orgânica Municipal de Cáceres1
, autorize, em caráter de urgência,
urgentíssima, a contração de uma Empresa, para a realização de Projetos relacionados as
Indicações dos Vereadores, que envolvam obras para serem realizadas no Município de Cáceres,
os quais, obrigatoriamente necessitam de ser acompanhadas do respectivo projeto, para se saber o
custo e a dimensão da obra a ser realizada em nosso município.
Segue abaixo os fundamentos desta Indicação.
Cáceres/MT, 03 de novembro de 2021.
1 Art. 25. É de competência privativa da Câmara Municipal:
XXV - dispor sobre sua organização, funcionamento, poder de polícia, criação, transformação ou extinção
de cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâ -
metros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
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Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/
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JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores,
Estes Vereadores tem recebido muitas reclamações de Deputados Estaduais e
Federais, no sentido de que, as verbas direcionadas ao Município de Cáceres estão
represadas/paradas, por conta da falta de projetos, que devem obrigatoriamente acompanhar as
Indicações dos Vereadores e autorizadas pelos Prefeitos Municipais.
Inclusive esta questão foi matéria de discussão no Jornal Oeste, na Coluna
Direto da Fonte2
, publicada no dia 26/10/2021, onde expôs-se sobre a falta de servidores na
Prefeitura Municipal de Cáceres para o desenvolvimento de projetos para liberação dessas verbas
parlamentares, pois, necessita-se saber o custo da obra, caso contrário a verba não é liberada,
senão vejamos:
“ (...)
Caminhões
Esta semana a Coluna curiosamente recebeu três reclamações sobre o transito de
carretas e caminhões pesados passando pelo centro de Cáceres. Cerca de 200
cortam as ruas estreitas da cidade indo e vindo para Barra dos Bugres. Entre eles,
estão caminhões com seis metros de altura que diariamente arrebentam a fiação
elétrica e de telefonia por onde passam. Além disso, eles estão colocando em
risco a vida de ciclistas, pedestres e motoqueiros. Curiosamente na semana
passada o deputado estadual Túlio Fontes (PV), fez uma indicação ao
governo do Estado para a construção de um anel viário para tirar os
veículos pesados do centro da cidade. Ele foi pessoalmente levar o problema
ao secretário de Infraestrutura, Marcelo Padeiro, que pediu um projeto
com o custo da obra. A ideia é um contorno começando na MT 343 na altura da
Fazenda Girau, passado atrás da Cidade Universitária da Unemat e saindo no
‘Carangueijão’. (gf)
Problema
O impasse nesta questão não se resume a vontade de fazer e recursos. O
2 Fonte: http://www.jornaloeste.com.br/noticias/exibir.asp?id=56845¬icia=precipitaram – acessado em
03/11/2021.
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problema é que o setor de projetos da prefeitura de Cáceres é pequeno
diante de tantas demandas. No meu entendimento, a prefeita Eliene
Liberato Dias (PSB), precisa contratar um grande escritório especializado
em projetos para resolver o problema. Outro dia ouvi da boca do
governador Mauro Mendes (DEM), que esse é um problema crônico das
prefeituras de Mato Grosso. Não ter uma equipe para fazer projetos. ‘Não
adianta chegar uma indicação do deputado se ela não vier com um projeto.
Dinheiro a gente arruma, mas só se tiver projeto’, enfatizou.” (gf)
Portanto, isso demonstra que recursos públicos existem, porém, falta ser anexado as
Indicações os respectivos projetos de engenharia, razão pela qual, a autorização da contratação de
uma empresa especializada pela Câmara Municipal de Cáceres é de extrema importância, pois, os
Vereadores terão a oportunidade de apresentar suas Indicações, com os respectivos projetos de
engenharia, os quais serão encaminhados à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, à
Câmara dos Deputados e eventualmente ao Senado Federal, para que os Parlamentares possam fazer
suas indicações de repasses das suas emendas parlamentares, na forma como determina a lei.
Ante o exposto, será muito importante para o nosso município a referida
contratação, razão pela qual pedimos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
Segue no Anexo I, o projeto de lei respectivo, que autoriza a Câmara Municipal de
Cáceres a fazer a referida contratação.
Cáceres/MT, 03 de novembro de 2021.
Ver. Isaias Bezerra
Cidadania
ANEXO I
MINUTA DO PROJETO DE LEI
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PROTOCOLO
Em____/____/
______
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___
Sob
N°_____________
Ass.:___________
____
X Projeto De Lei
N°_____/______
APROVADO
Projeto De Decreto Legislativo Presidente da
Projeto De Resolução Câmara
Requerimento
Indicação REJEITADO
Moção
Presidente da
Câmara
Emenda
Autores: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres
“Autoriza a Câmara Municipal de Cáceres em contratar uma
Empresa Especializada na confecção de Projetos relacionados
a obras públicas a serem realizadas no Município de Cáceres e
Distritos, por Indicação do Vereador e dá outras providências.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES/MT, no uso das
atribuições Regimentais e legais, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Cáceres autorizada em contratar empresa para realização de
projetos de engenharia, relacionados às Indicações feitas pelos Vereadores, que exijam a
realização de obras a serem realizadas no Município de Cáceres e seus Distritos.
Parágrafo único A contratação de que trata o caput, será realizada pela Secretaria de Aquisição,
Licitação, Contratos e Patrimônio da Câmara Municipal de Cáceres-MT, obedecendo-se a lei de
licitações e contratos.
Art. 2º Constituem obrigações e responsabilidades da empresa contratada, além daquelas inerentes
aos cargos e das atribuições, obrigações e responsabilidades definidas pelos Conselhos de
Engenharia, além de outras exigências previstas em lei ou regulamentos, que deverão ser
selecionadas especificamente para cada tipo de projeto, a saber:
a) Planejamento de projetos na área da construção civil, realização de investigações e
levantamentos técnicos, definição da metodologia de execução, desenvolvimento de estudos
ambientais, revisão de projetos, especificação de equipamentos, materiais e serviços;
b) Orçamento da obra, composição de custos unitários de mão de obra, equipamentos, materiais e
serviços, apropriação de custos específicos e gerais da obra;
c) Consultoria técnica, pericia de projetos e obras (laudos e avaliações), avaliação de dados
técnicos e operacionais, programação de inspeção preventiva e corretiva e avaliação de relatórios
de inspeção;
d) Elaboração de projetos, básico, executivo e complementares de instalações e de estrutura de
obras a serem desenvolvidas da instituição e em convênios com as demais esferas do poder
público;
e) Detalhamento de projetos;
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f) Análise e aprovação de projetos particulares submetidos à instituição;
g) Atendimento as exigências da documentação de engenharia em processos licitatórios;
h) Elaborar desenhos de projetos referentes a obras civis, instalações, produtos e outros, de
interesse da Administração, utilizando e orientando o uso de instrumentos apropriados, baseandose em especificações técnicas próprias;
i) elaborar os cálculos necessários para estabelecer as características dos referidos projetos e suas
bases de execução, realizando outras tarefas afins.
j) executar, sob orientação, as tarefas de caráter técnico relativas a levantamentos topográficos,
efetuando medições, demarcações, projetos, desenhos e mapas específicos, utilizando
instrumentos adequados e registrando dados para fornecer informações necessárias acerca de
terrenos e locais de construção ou de exploração, realizando outras tarefas afins;
k) executar, sob sua orientação, as tarefas de operacionalização do sistema de segurança do
trabalho na municipalidade, procedendo as investigações de riscos e causas de acidentes; observar
as condições de trabalho e inspeção de prédios, procedendo análises e propondo sugestões sobre
esquemas de segurança, obrigatórios ou não, para garantir o cumprimento das normas de
segurança do trabalho, a integridade do pessoal e dos bens da administração autárquica;
l) planejar, organizar e desenvolver projetos de engenharia elétrica, elaborando plantas, propondo
técnicas de desenvolvimento e recursos necessários à execução dos mesmos, possibilitando e
orientando as fases de construção, instalação, funcionamento, manutenção e reparação de
instalações, aparelhos e equipamentos elétricos, dentro dos padrões técnicos exigidos;
m) promover estudos das condições requeridas para o funcionamento das instalações de produção
e distribuição de energia elétrica, de sistemas e implementos elétricos;
n) programar e desenvolver projetos de instalações e equipamentos, acompanhar e inspecionar os
trabalhos projetados, prestando assistência técnica para assegurar a observância das especificações
de qualidade e segurança, executar tarefas de apoio e relativas à organização, controle e
desenvolvimento administrativo, financeiro, de recursos humanos e materiais pertinentes à sua
área de atuação.
o) planejar, organizar e desenvolver projetos de engenharia voltados ao saneamento básico,
estudando características e preparando planos e métodos de trabalho, para manutenção e execução
de sistemas de água e esgoto, assegurando os padrões técnicos exigidos;
p) planejar, organizar e desenvolver projetos hidráulicos, lançando mão de plantas, croquis,
cronogramas e outros subsídios físicos e sociais, em função do zoneamento e vetores de
crescimento do município para o planejamento e manutenção dos sistemas de água e esgoto;
Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Cáceres, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Câmara Municipal de Cáceres
Sala das Sessões, 03 de novembro de 2021.
DOMINIGOS OLIVIERA DOS SANTOS ISAIAS BEZERRA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres Vice-Presidente
CELSO SILVA MAZÉH SILVA
1º Secretário 2ª Secretária
NEGAÇÃO
Tesoureiro
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