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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
PROTOCOLO
Em____/____/
_______
Hrs______________S
obN°______________
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Ass.:______________
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Projeto De Lei
N°_____/______
APROVADO
Projeto De Decreto Legislativo
Projeto De Resolução Presidente da Câmara
Requerimento
X Indicação REJEITADO
Moção
Presidente da Câmara
Emenda
Autores: Ver. Eng.º Celso Silva.
Partidos: REPUBLICANOS.
O Vereador que abaixo subscreve propõe à nobre Mesa,
consultado o augusto e soberano Plenário, na forma regimental,
seja encaminhado expediente a Exma. Senhora Prefeita
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, consubstanciado na
seguinte Proposição Plenária.
Temática: Criação do Conselho Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana nos termos
do Artigo 36, seção X da lei n°147 de 19 de dezembro de 2019 que instituiu o Plano de
Mobilidade Urbana do Município de Cáceres e dá outras providências.
Excelentíssima Prefeita,
Cumprimentando-vos cordialmente, oportunidade em que
parabenizamos pelos excelentes trabalhos desenvolvidos em prol dos munícipes de
Cáceres MT. Oportunamente, INDICO que a mandatária municipal, no uso de suas
prerrogativas, formalize e encaminhe a esta nobre casa legislativa, projeto de lei do
executivo ou se utilize de outro expediente adequado e previsto em lei, para criar e
regulamentar o Conselho Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana nos termos do
Artigo 36, seção X da lei n°147 de 19 de dezembro de 2019 que instituiu o Plano de
Mobilidade Urbana do Município de Cáceres e dá outras providências.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210.056
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/
Defendo que tal ato do executivo seja feito de maneira célere, vez
que já se encontra extrapolado o prazo constante na lei em comento para esta criação e
regulamentação. Outrossim o aumento exponencial da frota, aliado à deficiência em
nossa infraestrutura denotam extrema relevância, pois um trânsito organizado e seguro
salva vidas. Ressalto ainda que segundo o diploma legal acima mencionado, é de
prerrogativa do futuro conselho, o monitoramento, acompanhamento e revisão do Plano
de Mobilidade Urbana, neste sentido qualquer outra modificação ou adequação
executada, foge ao proposto em normativo.
Diante do exposto, solicitamos brevidade no atendimento desta
demanda, antecipo meus agradecimentos e destaco elevada estima e apreço.
.
Sala das Sessões, 12 de novembro de 2021.
Ver. Eng.º Celso Silva – REPUBLICANOS
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210.056
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/
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