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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
PROTOCOLO
Em____/____/
_______
Hrs______________S
obN°______________
__
Ass.:______________
__
Projeto De Lei
N°_____/______
APROVADO
Projeto De Decreto Legislativo
Projeto De Resolução Presidente da Câmara
Requerimento
X Indicação REJEITADO
Moção
Presidente da Câmara
Emenda
Autores: Ver. Eng.º Celso Silva.
Partidos: REPUBLICANOS.
O Vereador que abaixo subscreve propõe à nobre Mesa,
consultado o augusto e soberano Plenário, na forma regimental,
seja encaminhado expediente ao Exma. Senhora Prefeita
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, com cópia para o
Secretário Municipal de Esporte e Lazer – Sr. Cristiano Neves
da Silva Ramos, consubstanciado na seguinte Proposição
Plenária.
Temática: Projeto de lei do executivo que cria no lotaciograma do executivo municipal os
cargos de Assessor executivo e assessor técnico na Secretaria Municipal de Esporte e
Lazer e dá outras providências.
Excelentíssima Prefeita,
Cumprimentando-vos cordialmente, oportunidade em que
parabenizamos pelos excelentes trabalhos desenvolvidos em prol dos munícipes de
Cáceres MT. Oportunamente, INDICO que a mandatária municipal, no uso de suas
prerrogativas, formalize e encaminhe a esta nobre casa legislativa, projeto de lei do
executivo que crie em seu lotaciograma os cargos de Assessor executivo e assessor
técnico na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e dá outras providências, sendo
estes de perfil técnico e caráter permanente.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210.056
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/
Afirmo que é sabido que tal prerrogativa pertence ao executivo
municipal, nesta linha a apresentação do projeto por outro autor configuraria
inconstitucionalidade, ao passo que cabe a este representante demostrar a necessidade
e relevância do pretendido normativo.
O fenômeno esportivo ganha cada vez mais relevância, pois o
mundo globalizado têm nos imposto rotinas estressantes e maléficas à nossa saúde. As
atividades físicas têm o potencial de melhorar nosso status de saúde e previne inúmeras
doenças cronicas não transmissíveis, (doenças cardiovasculares, doenças respiratórias
crônicas, hipertensão, câncer, diabetes, doenças metabólicas, entre outras. Neste
sentido, o Estado de Mato Grosso acaba de publicar a lei n°11.551/2021 que instituiu o
Plano Estadual de Esporte e Lazer, traçando metas para políticas públicas nesta área
para os próximos dez anos no âmbito estadual. Assim sendo, o município deve cumprir
a parte que lhe cabe se organizando administrativamente para desenvolver políticas na
área esportiva que realmente vão ao encontro dos anseios da população, para além da
distribuição ocasionais de bolas e troféus ou de parcerias voluntariosas.
Finalizo asseverando que é preciso buscarmos o conhecimento
técnico científico como forma melhorar os serviços oferecidos através da Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer, em sua administração, na elaboração e proposição
projetos, na capitação de fomento e recursos e no desenvolvimento técnico; isso só é
possível quando há conhecimento acadêmico na área.
Diante do exposto, solicitamos brevidade no atendimento desta
demanda, antecipo meus agradecimentos e destaco elevada estima e apreço.
.
Sala das Sessões, 11 de novembro de 2021.
Ver. Eng.º Celso Silva – REPUBLICANOS
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