ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
_____________________________________________________________________________
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
PROTOCOLO
Em____/____/___
___
Hrs:___________
___
Sob
N°_____________
Ass.:___________
____
X Projeto De Lei
N°_____/______
APROVADO
Projeto De Decreto Legislativo Presidente da
Projeto De Resolução Câmara
Requerimento
Indicação REJEITADO
Moção
Presidente da
Câmara
Emenda
Projeto de Lei nº _______ de ____ de Novembro de 2021.
Autor: Vereador Flávio Negação
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o “Programa Rua
24 horas”, no âmbito do Município de Cáceres e dá outras
providências”.
O Vereador que abaixo subscreve no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas
pela Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres, apresenta o
seguinte projeto de lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir, no âmbito do
município de Cáceres, o “Programa Rua 24 horas”.
§ 1º - O Programa Ruas 24 horas consiste na destinação temporária ou permanente de
trechos de vias públicas, praças para atividades de comércio, lazer, esporte, cultura, dentre outros.
§ 2º - O Poder Público Municipal escolherá, juntamente com os empresários de nossa
cidade e demais entidades da sociedade organizada, de vias públicas localizadas no Centro da Cidade
de Cáceres e nas vias principais de outros bairros, que concentram pólos comerciais, nas quais será
permitido o funcionamento ininterrupto das atividades comerciais e de serviços aí desenvolvidos,
inclusive nos domingos e feriados.
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§ 3º - O funcionamento das atividades de cada Rua 24 horas deverá estar subordinado
ao disposto nas legislações federal, estadual e municipal pertinentes, em especial à legislação
trabalhista e de sons e ruídos urbanos.
Art. 2º - Caberá ao Poder Executivo Municipal desenvolver projetos urbanísticos de
ambientação local de cada Rua 24 horas, nos quais deverão estar previstas, instalar sinalização de
trânsito adequada, inclusive os bloqueios da via, forma de iluminação adequada às atividades noturnas,
arborização, remodelamento do passeio, instalação de jardineiras, de sanitários públicos removíveis, de
quiosques e disponibilização de áreas destinadas ao estacionamento de veículos nas proximidades.
§ 1º - Poderá ser construído em cada Rua 24 horas, quiosques para a instalação de lojas,
nos seus mais variados segmentos, tais como lanchonetes, cafeterias, lojas de conveniência, banca de
jornais e revista, floricultura, dentre outros.
Art. 3º - Toda Rua 24 horas deverá estar protegida diuturnamente por integrantes da
Guarda Municipal, se houver, como forma de resguardar a segurança dos cidadãos e o
desenvolvimento das atividades comerciais ali desenvolvidas, podendo a Administração Municipal
firmar convênios com a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso para auxiliar nessa atividade.
§ 1º - O Poder Executivo Municipal também poderá liminar o trânsito de veículos no
local, exceto daqueles pertencentes aos moradores dos imóveis vizinhos à área delimitada.
§ 2º - O projeto previsto nesta lei pode ser ativado ou desativado a qualquer tempo,
atendendo ao interesse do Poder Público ou a pedido dos moradores e comerciantes do trecho da via
pública onde se pretende instalar as atividades, sempre que tal pedido seja considerado pelo Poder
Público como devidamente justificado e de caráter relevante.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 08 de novembro de 2021.
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Negação
Vereador
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JUSTIFICATIVA:
Nobres Vereadores,
Estamos no final da Pandemia do Coronavirus, e, o comércio está retornando
bastante animado, com expectativa do aumento das vendas.
Dai, entendo que o Poder Executivo Municipal pode implementar o presente
projeto de lei, visando ajudar os comerciantes nesta retomada, com a criação de ruas, avenidas,
com potencial de venda, como ocorre hoje na Praça Barão do Rio Branco, que aos finais de
semana tem apresentado um grande número de visitantes, fomentando o comércio ali existente,
que é formado em sua maioria por lanchonetes, sorveterias, restaurantes, dentre outros.
Sem contar que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou uma lei no ano de
2020, para firmar um convênio com a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, visando
justamente em melhorar o serviço de policiamento prestado pela PM em nosso município e
distritos.
Por todos esses motivos, peço o apoio dos nobres pares, para a aprovação desta
proposição.
Sala das Sessões, 08 de novembro de 2021.
Flávio Negação
Vereador