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materia nº 951/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 951 / 2021
Date 2021-11-16
EmentaSolicitando, seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senador da República Wellington Fagundes com a presente Indicação, solicitando, na forma Regimental do Senado Federal, a designação de uma Audiência Pública a ser realizada na Câmara Municipal de Cáceres, sobre o Projeto de Lei nº 5.482 de 2020, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, que está sendo chamado de Estatuto do Pantanal, pelos fundamentos abaixo aduzidos.
native_id3798

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-17 Aguardando Ofício Resposta da Propositura Encaminhamento de Ofício nº 1437/2021-SL/CMC. CORREIOS
2021-11-16 Proposição Aprovada em Turno Único
2021-11-16 Inclusa na Ordem do Dia
2021-11-16 Deliberada para Leitura em Plenário
2021-11-16 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado a Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-16T22:00:15.400038-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE I\,{ATO GROSSQ
cÂmARA MUNIcIPAL DE cAcERES
PROTOCOLO
Em-/-
Hrs￾Sob No
Ass.:
Proieto f)e Lei APROVADO
Proieto De f)ecreto Legislativo Presidente da
Proieto De ResoluÇão Câmara
Requerimento
x Indicação REJEITADO
Moção Presidente da
Emenda Çômarc
Autor: Ver. Franco Valério Cebalho da Cunha
VeFa, Valdeniria Dutra Ferreira
Partido: Prós
Partido: PSC
,Qs Vereadores gue abaixo subscrevem solicitam à nobre Mesa,
consultado A oagttsto e Soberano Plenario, na forma regimental,
I2ara que seja encaminhado expediente ao Excelent{sslmo Senador
da Repúbllca wetllngton Fagundes com q seguinte proposição
Plenária":
Excelentíssimo Presldente
Solicitando, seja encaminhado expediente ao Excelentísslmo Senador
Repúbtlca Weltíngton Fagundes com a presente Indicação, solicitando, na forma Regimental
Senado Federal, a designação de uma Audiência Pública a ser rcalizada na Câmara Municipal
Cáceres, sobre p ProJBto dp Le,i {ro
da
do
de
ft&
de Conservaç,ão da Natureza,, gue está qeJrdo clrpmade de Estatuto do Pantanal, pelos
fundamentos abaixo aduzidos,
TISTIFICA,IIVA:
Senhor Presidentet
Senhores Vereadores,
Recentemente a Câmara Municipal de Cáceres foi convidada pela Assembleia
Legislativa do Estado de Mato Grosso, para partioipar de uma Audiênoia Públioa na capital, oom o
objetivo de coúecer e discutir o Projeto de Lei no 5.482 de 2020, que institui o Sistema Naoional de
Unidades de Conservagão da Naturezq que está sendo chamado de Estatuto do Pantanal.
Rua Gomnel José Dulce, esqutna com Rua General Osórto CÁCBRES - CEP.: 78200'000
Fone: (65) A2Z3-t707 Far 3223-6862 - Slte: www.camaracaceres.mt.gov.br
Nol
-]
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
Na ocasião o V,ereador Franco Valério Çebalho da Cunha, que abaixo subscreve,
entregou em mãos do Senador Wellington Fagundes e ao Deputado Estadual Max Russi, algumas
propostas para serem analisadas naquele Casa de Leis.
Porém, considerando a importância de Cáçeres nesta disoussão, viemos por meio
desta solioitar que seja enoaminhado expediente ao Exoelentíssimo Senador Wellington Fagundes, para
a rcalizagdo de uma audiência pública específica, a sEr realizada fesa Casa de Leis. para gue
possaÍnos discutir sobre o tema com toda a sopiedade c4cere$sp.
Sabemos da importância de Cáceres para o cenário da economia estadual, e, também
nacional, sendo uma cidade histórica, que possui uma área do Pantanal Matogrossense, e, por conta
disso, faz-se necessário que a sooiedade cacerense seja ouvida pelo Parlamento Federal neste projeto
de lei.
Desde já apresentamos algumas propostas que poderão ser levadas a discussão na
referida audiência pública:
I - Plano de salvaguarda socioambiental e cultural de povos e oomunidades
tradicionais do pantanal.
2 - Formação de brigadas dos povos e comunidades tradicionais do Pantanal.
3 - ICMS ecológico dos munioípios no Bioma Pantanal sendo Patrimônio da
Humanidade e Reserva da Biosfera.
4 - O Estatuto do Pantanal ignora a existênoia das propriedades da agricultura
familiar, espeoialmente os lotes dos assentatnentos da reforma agrária que
atualmente reoortam o tenitório panÍaneiro. A figura do agrioultor familiar
denominado eroneamente de "peqgeno§ produtores" surge apenas no "Art,
12. À exploraçdo eventual, sem propósito comercial direto ou indireto, de
Rua Coronel José Dulce, esqutna com Rua General Osórto CÁCfnnS - CEP.: 78200'000
Fone: (65) g22g-t7I? For 3223-6862 - Sltel www.camuacacerês.mLgov.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
cÂMARA MUNTcTPAL DE cÁcERES
espécies daflora nativa, paro consutto nas propriedades ou nas posses das
populações tradicionals ou de peguenos produtores rurais independe de
autorízaçdo dos órgãos competente§, etcceto nas áreas de reserva legal e nas
áreas de preserttação permanente, cottforme regulamento. ParágroÍo único.
Sem prejuízo do disposto no caput, será oferecida assistência às populações
tradicionois e oos pequenos produtores no maneio e nas explorações
sustenthteis das espécies daflora nativa",
- Sugiro considerar a LEI Nô 11.326, DE 24 DE ruLHO DE 2006 que
estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura
Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, incluindo o conceito de
agricultor familiar em todos os artigos e diretrizes quo mencionam os povos
indígenas e as populagões tradioionais.
- Da mesma forma, é importante considerar o DECRETO No 6.040, DE 7 DE
FEVEREIRO DE 2007 que institui a Política Naoional de Desenvolvimento
Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.
7 - A diretriz Yl - "ampliação da inlraestrutura regional e da prestação de
serttiços essenciais à qualidade de vida de seus habitantes" ignora a qualidade
ambiental ao mencionar a ampliação da infraesfiutura regional. Da forma
como está escriúo, representa um sério risoo pois, nem sempre a implantagão
de PCHs nos rios do pantanal, por exemplo, contribui para a oonservagão da
natureza, embora alguns segmentos da sooiedade aleguem que oontribui para a
quatidade de vida dos seus habitantes. §ugiro a seguinte redação: "ampliação
da infraestrutura regional e da prestação de serviços que sejam oondizentes
com a qualidade de vida, a oonservação e a preservagão do meio ambiente."
8 - A direfrizXlll, prevê quez"diversificação da economia regional, com ênfase
em incentivos paro o desenvolvimento da bioeconomia e do turlsmo
sustentável" - enfatiza apenas dois aspectos da economia, o parágrafo
desconsidera os demais como a economia circular, a economia solidária e o
uso potencial do pantanal paÍa a produgão dç oamo bovina ou legumes e
Rua Goronel José Dulce, esqutna com Rua General Osódo CÁCERES - CEP,: 78200'000
Fone: (65) 922g-1707 Fax 3223,6862 - §ite: wwlrir.camÜacaceres.mt.gov.br
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cÂMARA MUNTcTPAL DE cÁcEREs
verduras orgânioas, o turismo sustentável, a apicultura entre outros. Sugiro a
seguinte redagão: "diversificação da economia regíonal, com ênfase em
incentivos pora o desenvolvlmento de atividades econômicas sustentáveis",
- A diretriz XXII se compromete com a "promoção do desenvolvinento
territorial integrado entre campo e cidade", todavia, não menciona o termo
"sustentável", essenoial para qualiÍioar o desenvolvimento territorial, aclemais,
se faz neoessário respeitar a autonomia decisória dos povos envolvidos no
processo. Sugiro a seguinte redação "promoçdo do desenvolvimento teruitorial
sustentável integrado entrc campo e cídade, rcspeitando a autonomia da
população nos pnocessos decisório§'.
- Nas diretrizes que nortearão, a cada dez anos, a avaliação e a revisão
zoneamento ecológico-econômico do bioma Pantanal, solicito atengão
especial nos itens, a saber: Diretriz "III - reconhecimento das territorialidades
de comunidades tradicionals, de povos indígenas e fortalecimento das cadeias
de produtos da sociobiodiversidade". Novamente a diretriz fecha em apenas
um segmento "produtos da sociobiodiversidade" e ignora que o turismo, a
pecuária e a agricultura são essenciais pa.ta a base econômica do pantanal
(grandes, médias e as pequenas propriedades da agricultura familiar;
oomunidades tradicionais e etnias indÍgenas), por isso, não se pode ignorar as
boas práticas de manejo e a necessidade de fortaleoer a partir da oonstituigão
do Estatuto do Pantanal fica estipulado um prazo mínimo para o Distrato dos
contratos feitos com PCHS.
I I - Todos os que utilizam agrotóxicos e desmatamentos de qualquer natureza,
possam através de um Projeto de Lei contribuir com um percentual para o
firndo deAmparo ao Pantanal
São essas as ideias que trazemos a este r. Parlamento, para que sejam debatidas e
quiçá, possam se transformar em emendas ao Projeto de Lei no 5.482 de 2020, que institui o Sistema
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP, i 78200-000
Fone: (65) 3223-L707 r Fax 3223-6862 - Site: WWW.CamaraCaCereS.Ult.gOV.br
(
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
Nacional de Unidades de Conservagão da Natureza, i§q".ora
reqperida,
Sala das Sessões, 16 de novembro de 2021,
FRANCO VALER;ç| Asslnado de forma dlsltal
CE BALHO DA .T.,H[IIâ['f^*LE*O
c u N H A: 3 e s 5 s 6eq,$|§*l,rfrTiÍ# "
120 u,í,u õr,*
Vereador-PROS
Valdeniria Dutra
Vereador - P§rC
Cârnara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP, t 78200-000
Fone: (65) g22g-L707 - FUr 3223-6862 - site: Wwlv.Camaracaceres.rnt'gov.br

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