br-locleg corpus explorer

← Cáceres (MT)

materia nº 243/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 243 / 2021
Date 2021-11-19
EmentaRequer as providências tomadas para implementação das Leis Municipais 2.583/2017 (Criação do Fundo Municipal do Esporte e Lazer), 2.511/15 (Lei de Incentivo ao Esporte, pelo ISSQN) e da Lei Federal 11.438/06 para dedução no Imposto de Renda de doações feitas ao FMEL
native_id3811

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-14 Recebido Ofício Resposta da Propositura Recebimento de Ofício nº 1749/2021-GP-PMC. Protocolo nº 5219/2021-CMC.
2021-11-23 Aguardando Ofício Resposta da Propositura Encaminhamento de Ofício nº 1448/2021-SL/CMC. Protocolo nº 22445/2021-PMC.
2021-11-22 Proposição Aprovada em Turno Único
2021-11-19 Inclusa na Ordem do Dia
2021-11-19 Deliberada para Leitura em Plenário
2021-11-19 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-22T21:12:08.470981-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Cáceres PROTOCOLO Em____/____/_______ Hrs_______Sob n°_____ Ass.:________________ 
Projetos De Lei 
N°_____/______ 
APROVADO 
Projeto De Decreto Legislativo 
Projeto De Resolução Presidente da Câmara
X Requerimento 
Indicação REJEITADO 
Moção 
 Emenda Presidente da Câmara
AUTOR: CÉZARE PASTORELLO SOLIDARIEDADE 
1 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br 
Ver Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/002 - Requerimentos/R - 2021 16 - Eliene - Fundo 
Municipal do Esporte.docx 
O Vereador Cézare Pastorello, Solidariedade, 
propõe ao Augusto e Soberano Plenário, na 
forma regimental, que seja encaminhado 
expediente à Excelentíssima Prefeita de 
Cáceres, Eliene Liberato, consubstanciado na 
seguinte Proposição Plenária: 
1. Considerando a existência da Conta Corrente 
0870/006/00071084-9, em nome do FMEL FUNDO MUN ESP E 
LAZER CCS, que na data de 19/04/2021 estava ZERADA, vem 
requerer. 
2. As providências tomadas para aplicação da lei 2.511/15 (Lei de 
Incentivo ao Esporte, pelo ISSQN), desde então. 
3. As providências tomadas para a captação de recursos oriundos das 
doações dedutíveis em Imposto de Renda de Pessoas Físicas e 
Jurídicas (Lei Federal 11.438/06). 
4. As providências tomadas para o cadastramento de projetos 
esportivos aptos a serem contemplados pelo FMEL. 
Vereador Cézare Pastorello 
Solidariedade 
Este documento contém anexo, 
que vai digitalmente assinado nos 
termos da Lei Nº 14.063/2020. 
2 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br 
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/002 - Requerimentos/R - 2021 16 - Eliene - 
Fundo Municipal do Esporte.docx 
JUSTIFICAÇÃO
A Lei Municipal 2.583, de 19 de junho de 2017, criou o Conselho 
Municipal do Esporte e Lazer e, também, o Fundo respectivo, atendendo 
às determinações previstas na legislação de organização e financiamento 
do Esporte Nacional. 
Ocorre que, daquela data até o dia 19/04/2021, já na atual gestão, não 
houve nenhuma captação de recursos, tornando inviável a inscrição de 
projetos para o seu recebimento, o que é incompatível em uma cidade 
com diversas agremiações esportivas, nas mais diversas modalidades, 
que são dependentes de recursos para custear suas atividades, 
participação em eventos, campeonatos e outras. 
No ano de 2020, Cáceres arrecadou, para o Governo Federal, na forma de 
Imposto de Renda, o valor de R$ 35.151.712,61 (Trinta e cinco milhões, 
cento e cinquenta e um mil, setecentos e doze reais e sessenta e um 
centavos), por meio de 2.466 contribuintes. Vejam que é absolutamente 
possível acesso a esses contribuintes para que façam o recolhimento, de 
parte de seu Imposto de Renda, para o FMEL. 
Note-se que a ausência de atuação nesta área, na gestão anterior, 
impediu que, aproximadamente, 700 mil reais estivessem disponíveis 
para os projetos de judô, caratê, futebol, basquete, vôlei, natação, 
capoeira e as várias outras atividades esportivas da nossa cidade 
(considerando-se um percentual de 2%, uma vez que a dedução para 
Pessoa Física é de 1% e para Pessoa Jurídica é de 6%). 
Ter toda a previsão legal para tal incremento de receita e não fazer nada, 
em uma cidade onde o esporte anda “com o pires na mão”, foi uma 
irresponsabilidade da gestão anterior, pelo que pedimos providências, 
neste ano, para termos o resultado no primeiro semestre do ano de 2022. 
LEGALIDADE 
Com fulcro no Art. 40, III, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 3º, § 3º e 
4º, do Regimento Interno desta casa. 

open original →