Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres PROTOCOLO Em____/____/_______ Hrs_______Sob n°_____ Ass.:________________
Projetos De Lei
N°_____/______
APROVADO
Projeto De Decreto Legislativo
Projeto De Resolução Presidente da Câmara
X Requerimento
Indicação REJEITADO
Moção
Emenda Presidente da Câmara
AUTOR: CÉZARE PASTORELLO SOLIDARIEDADE
1
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Ver Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/002 - Requerimentos/R - 2021 16 - Eliene - Fundo
Municipal do Esporte.docx
O Vereador Cézare Pastorello, Solidariedade,
propõe ao Augusto e Soberano Plenário, na
forma regimental, que seja encaminhado
expediente à Excelentíssima Prefeita de
Cáceres, Eliene Liberato, consubstanciado na
seguinte Proposição Plenária:
1. Considerando a existência da Conta Corrente
0870/006/00071084-9, em nome do FMEL FUNDO MUN ESP E
LAZER CCS, que na data de 19/04/2021 estava ZERADA, vem
requerer.
2. As providências tomadas para aplicação da lei 2.511/15 (Lei de
Incentivo ao Esporte, pelo ISSQN), desde então.
3. As providências tomadas para a captação de recursos oriundos das
doações dedutíveis em Imposto de Renda de Pessoas Físicas e
Jurídicas (Lei Federal 11.438/06).
4. As providências tomadas para o cadastramento de projetos
esportivos aptos a serem contemplados pelo FMEL.
Vereador Cézare Pastorello
Solidariedade
Este documento contém anexo,
que vai digitalmente assinado nos
termos da Lei Nº 14.063/2020.
2
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/002 - Requerimentos/R - 2021 16 - Eliene -
Fundo Municipal do Esporte.docx
JUSTIFICAÇÃO
A Lei Municipal 2.583, de 19 de junho de 2017, criou o Conselho
Municipal do Esporte e Lazer e, também, o Fundo respectivo, atendendo
às determinações previstas na legislação de organização e financiamento
do Esporte Nacional.
Ocorre que, daquela data até o dia 19/04/2021, já na atual gestão, não
houve nenhuma captação de recursos, tornando inviável a inscrição de
projetos para o seu recebimento, o que é incompatível em uma cidade
com diversas agremiações esportivas, nas mais diversas modalidades,
que são dependentes de recursos para custear suas atividades,
participação em eventos, campeonatos e outras.
No ano de 2020, Cáceres arrecadou, para o Governo Federal, na forma de
Imposto de Renda, o valor de R$ 35.151.712,61 (Trinta e cinco milhões,
cento e cinquenta e um mil, setecentos e doze reais e sessenta e um
centavos), por meio de 2.466 contribuintes. Vejam que é absolutamente
possível acesso a esses contribuintes para que façam o recolhimento, de
parte de seu Imposto de Renda, para o FMEL.
Note-se que a ausência de atuação nesta área, na gestão anterior,
impediu que, aproximadamente, 700 mil reais estivessem disponíveis
para os projetos de judô, caratê, futebol, basquete, vôlei, natação,
capoeira e as várias outras atividades esportivas da nossa cidade
(considerando-se um percentual de 2%, uma vez que a dedução para
Pessoa Física é de 1% e para Pessoa Jurídica é de 6%).
Ter toda a previsão legal para tal incremento de receita e não fazer nada,
em uma cidade onde o esporte anda “com o pires na mão”, foi uma
irresponsabilidade da gestão anterior, pelo que pedimos providências,
neste ano, para termos o resultado no primeiro semestre do ano de 2022.
LEGALIDADE
Com fulcro no Art. 40, III, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 3º, § 3º e
4º, do Regimento Interno desta casa.