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ESTADO DE MATO GROSSO
cÂmenA MUNTcIPAL oe cÁcERES
PROTOCOLO
Ass.:
Pro eto De Lei
Nol
APROVADO
)í Pro eto De Decreto Lesislativo Presidente da
Pro eto De Resolução Càmara
Requerimento
Indicação REJEITADO
MoÇão
Presidente da
Càmaru Emenda
Autor: Ver, Rubens Macedo
PROJETO DE DECRETO I,EGISLATIVO NO DE
"Dispõe sobre a concessdo de Diploma de Honra a Nilson Masio do Rotary Club
de Cáceres Caramujo, e dá outras providências."
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas legais e regimentais, faz saber que este Poder
Legislativo Municipal aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo de autoria
do Vereador Rubens Macedo - PTB:
Art. 1o Fica concedido o Diploma de Honra a Nilson Masio do Rotary Club de
Cáceres Caramujo, e dá outras providências.
Art.2" Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3o Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres- de202l.
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.câmaracaceres.mugov.br
Partido: PTB
DE NOVEMBRO DEzOzI,
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE GACERES
JUSTIFICATIVA
É de conhecimento público e notório os relevantes serviços prestados pelo Rotary
Club de Cáceres Caramujo, com o desenvolvimento de projetos sociais, campanhas de agasalho para
idosos, gincanas sociais, doações de cadeira de rodas, cadeiras de banho, dentre outros.
Assim, nada mais justo do que homenagearÍnos o Sr. Nilson Magio, que se destacou
em nosso Município, recoúecendo-se essa atuação como relevante para o desenvolvimento do
município e de toda região, o que nos orgulha muito, ruzáo pela qual prestamos essa singela
lromenagem neste ano de202l.
Ante o exposto, pedimos o apoio dos nobres pares para a aprovaçáo desta
proposlçao.
Sala das Sessões, 18 de nove
- PTB
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-L707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
de 1.
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