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materia nº 5/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2017
Date 2017-01-23
EmentaProjeto de Lei nº 05, de 23 de janeiro de 2017."Dispõe sobre a denominação da Unidade de Saúde - Posto de Saúde do Distrito de Horizonte D Oeste Localizada a 50 KM, do Município de Cáceres."
native_id384

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-01-23 Proposição Aprovada em Turno Único U Projeto de Lei nº 05 de 23 de janeiro de 2017. A provada.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 8

ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
assunto - Projeto de Lei nº 05, de 23/01/2017, que “Dispõe sobre
a denominação da unidade de saúde - Posto de Saúde do distrito |
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Vice -- Presidenta
COMISSÕES
(8 Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Economia, Finanças e Planejamento
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- Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
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Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle
Especial
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OBSERVAÇÕES:
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
PROJETO DE LEI N. ....... 95... DE mid. DE “TAVEIRA. DE 2017
“Dispõe sobre a denominação da unidade de
saúde - Posto de Saúde do distrito de
Horizonte D'oeste localizada a 50 km do
município de Cáceres.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se Posto de Saúde “Lurdes Fernandes da
Cunha Picinini” o posto sem denominação, localizada na
Avenida Principal situada no distrito do Horizonte D'oeste.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - revogam-se as disposições em contrário.
Cáceres — MT, 20 de Janeiro de 2017.
+
Ver Claudio énnque Va tohi - PSDB
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Câmara Municipal de Cáceres — Praça Aníbal da Motta — Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
en 20 900 ANO —ANNANA! CAMAracaceres.mt.gov — E-mail: cmcacere(terra.com.br
e ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
JUSTIFICAÇÃO
Com o objetivo de dar uma denominação ao Posto de Saúde do distrito de Horizonte
D'Oeste, termo deste Município de Cáceres, é que este vereador vem buscar O apoio de seus pares,
para que o mesmo seja denominado “Posto de Saúde Lurdes Fernandes da Cunha Picinini”.
Esta pessoa lutou muito pelo desenvolvimento do distrito em questão, já é falecida,
razão pela qual, nada mais justo que seja homenageada neste momento.
Ademais, este pedido encontrou apoio dos munícipes que residem no Distrito de
Horizonte D'oeste/MT, razão pela qual submetemos O presente projeto para apreciação deste Egrégio
Plenário.
Ante o exposto, verificando que foram respeitados os parâmetros estabelecidos em
lei e privilegiando a independência entre Os Poderes, nos termos do artigo 2º da Constituição Federal,
submeto o presente projeto de lei ao plenário desta Casa de Leis para apreciação.
Sala das Sessões, 20 de janeiro dej2017.
Ver. Cláudio/Menrique a, toni- PSDB
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Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
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ESTADO DE MATO
Parecer nº 05/2017.
Referência: Processo nº 217/2017.
Assinado por: Vereador Rubens Macedo (PTB).
localizada a 50 km do município de Cáceres.
Este é o Relatório.
O Projeto de Lei nº
privada do Município, pois legisla sobre assuntos
artigo 30, inciso 1 da Constituição
Grosso.
O art.
matérias atribuídas explicita
Estadual, legislar sobre o zoneamento urbano,
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, TRABALHO E REDAÇÃO
Assunto: Projeto de Lei nº 08 de 23)de janeiro de 2017.
Interessado (a): Vereador Cláudio Henrique Donatoni - PSDB
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 05, de 23 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a
denominação da unidade de saúde — Posto de Saúde do distrito de Horizonte D'Oeste
Federal e artigo 193 da Constituição do Estado
prevê que compete à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito,
GROSSO
DA ANÁLISE
Man
08, de 27 de janeiro de 2017, é de competência
de interesse local, conforme preceitua O
de Mato
24, inciso XIV, da Lei Orgânica do Município de Cáceres,
dispor sobre todas as
Município pelas Constituições Federal e
Rua Cgfonel José Dulce esquina
one: (65) 3223-1707
Fax (65) 3223-6862
com a Rua General Osório,
centro, Cáceres/MT — CEP: 8.2004
site: www.camaracaceres.mt(goy;P
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' ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ademais, a matéria em questão não se inseri naquelas previstas no
artigo 48, da Lei Orgânica do Município de Cáceres, que prevê os assuntos de iniciativa
privativa do Prefeito Municipal.
| DO VOTO DO RELATOR )
|
Com o presente Projeto de Lei, veio a exposição de motivos, através
da justificativa anexa, onde o Autor, Vereador Cláudio Henrique Donatoni (PSDB), apresenta
o projeto de lei para denominar o Posto de Saúde localizado no distrito de Horizonte D'Oeste,
termo deste Município de Cáceres, como “Lurdes Fernandes da Cunha Picinini”.
Segundo informado, o referido prédio não possui denominação até a
presente data, e a nova nomenclatura será dada em homenagem a Sra. Lurdes Fernandes da
Cunha Picinini, já falecida, que tanto contribuiu para O desenvolvimento do referido distrito.
Verifica-se assim, que o presente projeto de lei, está de acordo com a
legislação infraconstitucional, além do que, na denominação ao prédio público está se
utilizando o nome de uma pessoa já falecida, o que atende os requisitos da Legislação Federal
que regulamenta a matéria.
DO VOTO DO RELATOR
iara
Baseando nos fundamentos acima citado, voto pela
constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 05, de 23 de janeiro de 2017.
DECISÃO DA COMISSÃO
A comissão de Constituição € Justiça, Trabalho e Redação acolhe e
acompanha o voto do relator, votando pela Constitucionalidade e Legalidade do Projeto de
Lei nº 05, de 23 de janeiro de 2017.
Rua Corongf José Dul esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT —
É (65) 322 1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres
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' ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação plenária
desta Casa de Leis.
ala das Sessões, 12 de fevereiro de 2017.
José Eduardo Ramsay Torres
RELATOR
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
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Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres - MT, 08 de março de 2017.
FRANCIS MARIS CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / PROCURADORIA
ADMINISTRATIVA
LEI Nº 2.568 DE 08 DE MARÇO DE 2017
“Dispõe sobre a denominação da Unidade de Saúde - Posto de Saúde
do Distrito de Horizonte D' Oeste localizada a 50 km do Município de
Cáceres”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso
IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Posto de Saúde “Lurdes Fernandes
da Cunha Picinini” o posto sem denominação, localizado na Avenida
Principal situada no Distrito do Horizonte D' Oeste.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres - MT, 08 de março de 2017.
FRANCIS MARIS CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
AGUAS DO PANTANAL
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 22/2016
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Nº 22/2016
O Serviço de Saneamento Ambiental Aguas do Pantanal, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrita no CNPJ 22.794.608/0001-78, comunica
o terceiro termo aditivo:
CONTRATO Nº 22/2016
CONTRATANTE: SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL AGUAS DO
PANTANAL
CONTRATADO: GM 10 CONSTRUTURA E INCORPORADA LTDA - EPP
OBJETO: Adequações de Serviços com reflexos financeiro ao contrato ad-
ministrativos nº 22/2016.
VALOR: R$ 8.551,97 (oito mil quinhentos e cinquenta e um reais e noven-
ta e sete centavos)
ORGÁO/UNIDADE: 18.01
FUNÇÃO PROGRAMATICA: 17.122.1101.1 203
NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.51.00
FONTE DE RECURSO: 100 - REC ORDINARIOS
Cáceres, 06 de fevereiro de 2017.
PAULO DONIZETE DA COSTA
Diretor Executivo
Serviço de Saneamento Ambiental Aguas do Pantanal
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 18-2017 COM
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Interessada: Todas Secretarias Municipal
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DE LICITAÇÃO - PREFEITURA
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ELETRÔNICO Nº11/2017 - COM
O MENOR PREÇO POR ITEM
e Educação.
e eventual contratação de empresa
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JINISTRAÇÃO / PROCURADORIA
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sisos da Lei nº 4.320, de 17 de mar-
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y dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XII | Nº 2.684
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres - MT, 08 de março de 2017.
FRANCIS MARIS CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
peter MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / PROCURADORIA
ADMINISTRATIVA
LEI Nº 2.568 DE 08 DE MARÇO DE 2017
“Dispõe sobre a denominação da Unidade de Saúde - Posto de Saúde
do Distrito de Horizonte D' Oeste localizada a 50 km do Município de
Cáceres”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso
IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Posto de Saúde “Lurdes Fernandes
da Cunha Picinini” o posto sem denominação, localizado na Avenida
Principal situada no Distrito do Horizonte D' Oeste.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres - MT, 08 de março de 2017.
FRANCIS MARIS CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
+ — —
AGUAS DO PANTANAL
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 22/2016
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Nº 22/2016
O Serviço de Saneamento Ambiental Aguas do Pantanal, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrita no CNPJ 22.794.608/0001-78, comunica
o terceiro termo aditivo:
CONTRATO Nº 22/2016
CONTRATANTE: SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL AGUAS DO
PANTANAL
CONTRATADO: GM 10 CONSTRUTURA E INCORPORADA LTDA - EPP
OBJETO: Adequações de Serviços com reflexos financeiro ao contrato ad-
ministrativos nº 22/2016.
VALOR: R$ 8.551,97 (oito mil quinhentos e cinquenta e um reais e noven-
ta e sete centavos)
ORGÃO/UNIDADE: 18.01
FUNÇÃO PROGRAMATICA: 17.122.1101.1203
NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.51 Do
FONTE DE RECURSO: 100 - REC ORDINARIOS
Cáceres, 06 de fevereiro de 2017.
PAULO DONIZETE DA COSTA
Diretor Executivo
Serviço de Saneamento Ambiental Aguas do Pantanal
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 18-2017 COM
REGISTRO DE PREÇO POR MENOR PREÇO PORITEM
Interessada: Todas Secretarias Municipal
3 Assinado Digitalmente

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