ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
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INFERESSADO - Alvasir Ferreira de Alencar - PP
ASSUNTO - Projeto de Decreto Legislativo nº 19, de 25 de
setembro de 2017, “Dispõe sobre a concessão de Título de
“Cidadão Cacerense” Ilmo. Senhor Dameão Almeida do
Nascimento e dá outras providências”:
ENTRADA:25/09/2017.
VAÇÃO: / /
/
1
PROTOCOLO NY 1790/2017. DAT,
APROVADO /2º TURNO
SALA DAS SESSÕES: / /
DATA COMISSÕES
E Constituição, Justiça, Trabalho ! Redação
Economia, Finanças e Planejamento
[) Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle
Especial
Mista
OBSERVAÇÕES: XLIR E NO LEGISLATIVO Nº SF, DE OZ DEQUTULRO DE 201 +.
SACERES
Estado de
Câmara Municipal de Cáceres
Projeto De Lei
X| Projeto De Decreto Legislativo
Projeto De Resolução
Requerimento
APROVADO
Presidente da Câmara
Nº Jã /golt
Indicação
REJEITADO
PROTOCOLO
Em/5 /09/2017
Hrs/0 "43 sob nº/Z90
Presidente da Câmara
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº..d.d... DE 25 DE SETEMBRO DE 2017
“Dispõe sobre a concessão
de Título de “Cidadão Cacerense” ao
ilmo Senhor Dameão Almeida do
Nascimento e dá outras providências”:
PODER LEGISLATIVO DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o presente Decreto
Legislativo:
Artigo 1º - Fica concedido o Título de CIDADÃO CACERENSE ao ilmo Senhor DAMEÃO
ALMEIDA DO NASCIMENTO, pelos seus relevantes serviços prestados ao Município e à
comunidade Cacerense.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entre em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrár) O.
2017.
—Alvasir F. Alencar
e
Ver. Alvasir Ferreira de Alencar - PP o Torres
f re
/ f ! Cáceres - MT, 25 de Setembro
Currículo
Dameão Almeida do Nascimento, nascido na cidade de Iguaraçú estado.do Paraná, a
13 de Março de 1959. Filho de Sebastião Pereira do Nascimento e Ester Daniel do Nascimento.
Casado com Natália Maria Martins do Nascimento, que tem três filhas, Nelma, Gisele e Mireli.
No ano de 1972, mudou-se com os pais para a cidade de Terra Roxa, Estado do Paraná
e aqui terminou o ensino fundamental.
Trabalhou no Fundo Alles, uma financeira vinculada ao Banco Central de Guanabara,
no período de 1974 a 75. No ano seguinte em 76, começou a trabalhar no escritório de
contabilidade — Escritório LEX II. Já no ano de 1979, trabalhou no Banco Bamerindus do Brasil
S/A, onde começou a trabalhar como auxiliar Ill, formando-se depois em Técnico de
Contabilidade no ano de 1980.
Com a sua determinação, dedicação e confiança foi passando por todos os cargos do
Banco, até se tornar Gerente Titular de Agência. A sua primeira gerência como Gerente Titular
foi na cidade de Pranchita, no Sul Oeste do Paraná, em 1988.
Em 1990, tendo em vista a expansão do Banco no Estado de São Paulo, foi transferido
para a região de Ribeirão Preto - SP, onde assumiu a gerência do Banco em Tapiratiba, nos
períodos de 91 a 92, seguiu-se Ituverava de 93 a 94 e Jabuticabalem 95 a 96.
Durante o período em que morou em Jabiticabal, foi académico em Direito na
Universidade de São Carlos - SP
Em 1997 foi convidado pelo seu sogro Francisco Cardoso Lopes, a trabalhar e formar
uma sociedade no seguimento de supermercado e pecuária, na cidade de Cáceres em Mato
Grosso, sociedade que durou até 2001. Ficando apenas com o seguimento da pecuária, de cria
e recria engorda, além de desenvolver a produção de leite.
No mesmo ano iniciou uma nova atividade, voltada ao ramo de frigorífico OuroFrig
Distribuidora de Carnes Ltda., com fins específicos de distribuição de carne imatura em
diversos pontos da cidade, como supermercados, açougues entre outros.
Em 2014, fundou um atacado de Brinquedos e utilidades, com a denominação Atacado
de DN3Estrelas, voltado para a distribuição em todo o Estado de Mato Grosso.
Hoje no seguimento da pecuária, na distribuição de carnes e derivados, bem como na
distribuição de brinquedos,contribuipara o desenvolvimento socioeconômico do Município de
Cáceres e por que não, do Estado de Mato Grosso.
Atualmente, dedica-se às atividade comunitárias como membro do Rotary de Cáceres
e como tesoureiro do Bom Samaritano.
Há 20 anos em Cáceres, considera-se Cacerense, com muita admiração pela cultura do
trabalho, da ordem e da solidariedade, que são as marcas do povo Cacerense.
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, TRABALHO E REDAÇÃO
Parecer nº 273/2017.
Referência: Processo nº 1.790/2017.
Assunto: Projeto de Decreto Legislativo nº 19, de 25 de setembro de 2017, )
Interessado (a): Ver. Alvasir Ferreira de Alencar - PP
Assinado por: Ver. Alvasir Ferreira de Alencar - PP
I- DO RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo nº 19, de 25 de setembro de
2017, dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Cacerense ao ilustre Senhor
Dameão Almeida do Nascimento e dá outras providências.
Este é o Relatório.
II - DO VOTO DO RELATOR:
O art. 38 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, prevê
que à Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação compete manifestar-se a
respeito de todos os assuntos quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico, e
quanto ao mérito das proposições, nos casos espetificados nos incisos 1 ao XV, do
1
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dA
- ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CAÂCERES
referido artigo.
O Regimento Interno desta Câmara Municipal dispõe sobre a
concessão de honrarias nos seguintes termos:
“Art. 182. São títulos honoríficos concedidos pelo Legislativo
Cacerense, mediante iniciativa dos vereadores ou da Mesa Diretora,
aqueles previstos na Resolução nº 06, de 25 de junho de 1999.”
“Art. 183. As honrarias serão propostas por meio de projeto de decreto
legislativo individual que, para seu recebimento, deverá conter a
assinatura de pelo menos dois terços dos vereadores, considerando-se
autor da proposição, o primeiro signatário. ”(grifamos)
O artigo 184 do Regimento Interno dispõe ainda que o projeto será
aprovado pelo voto nominal de, no mínimo, dois terços dos membros da Casa, em única
discussão.
O presente projeto de decreto legislativo individual possui a
assinatura de pelo menos dois terços dos vereadores estando portanto, preenchido o
requisito formal do Regimento Interno.
Nessa senda, o projeto atende os requisitos necessários para a
concessão do título de cidadão cacerense ao ilustre Senhor Dameão Almeida do
Nascimento, pois foi satisfatoriamente comprovado que é um cidadão de extrema
importância para o Município de Cáceres, tendo colaborado de forma concreta para o
desenvolvimento da cidade.
Assim, considerando a importância e relevância da matéria, e,
baseando nos fundamentos acima citados, voto pela constitucionalidade e legalidade
do Projeto de Decreto Legislativo nº 19, de 25 de Membro de 2017.
I
- dá |
2,
A,
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CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
III - DECISÃO DA COMISSÃO
A comissão de Constituição e Justiça, Trabalho e Redação acolhe
e acompanha o voto do relator, votando pela Constitucionalidade e Legalidade do
Projeto de Decreto Legislativo nº 19, de 25 de setembro de 2017.
E o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação
plenária desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, em 25 dE vetembro de 2017.
Cézare Pástorello - PSDB
PRESIDENTE
RELATOR
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 17 DE 02 DE OUTUBRO DE 2017
“Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadão
Cacerense” ao ilustre Senhor DAMEAO ALMEIDA DO
NASCIMENTO, e dá outras providências.”
PODER LEGISLATIVO DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou e eu promulgo o
presente Decreto Legislativo:
“ Art. 1º Fica concedido o Título de CIDADÃO CACERENSE ao ilustre senhor
DAMEÃO ALMEIDA DO NASCIMENTO, pelos seus relevantes serviços prestados
ao Município e à comunidade Cacerense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 02 de outubro de 2017.
" Domingos Oliveira dos Santos
Presidente
Rua Costa Marquês, nº 891 — Bairro Centro | Cáceres —- MT Cep. 78.200-000
Fone: (065) 3223-1707 — Fax: (065) 3223-6862 — Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
3 de Outubro de.2017 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XIL| Nº
2.827
DO RR
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS - AMM-MT
LICITAÇÃO
AVISO PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2017 SRP 11/2017 MENOR
PREÇO PORITEM
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS (AMM)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2017 SRP 11/2017
MENOR PREÇO POR ITEM
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS (AMM) com sede
a Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº. 3920, Centro Administra-
tivo, Cuiabá/MT, pelo seu pregoeiro, torna público para conhecimento de
todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade de Pregão
Presencial, do tipo Menor preço por Item, para “REGISTRO DE PREÇO
PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECI-
ALIZADA NOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, CONFORME
AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA E
SEUS ANEXOS. Hora: às 09:00 horas (Horário Oficial de Mato Grosso),
do dia 17 de OUTUBRO de 2017, na sala de Licitações da Associação
Mato-grossenses dos Municípios (AMM). A integra do Edital e esclarec!
- mentos a respeito do presente certame poderá ser obtido no seguinte en-
dereço: Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), na Avenida
“Historiador Rubens de Mendonça, nº. 3920, Centro Administrativo, Cuia-
bá/MT ou pelo telefone (65)2123-1200 ou através do site: www.amm.org.
br/portaltransparencia
Cuiábá, 02 de Outubro de 2017.
Fábio Albuquerque da Silva
Pregoeiro
O
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
| CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
| PORTARIA Nº 156/2017
|
I
| MATO GROSSO, NO USO DE SUAS PRERROGATIVAS LEGAIS E RE-
| GIMENTAIS,
| RESOLVE:
| 4. NOMEAR, com data retroativa a partir de 22/09/2017, o Senhor LUCI:
| ANO FRANCISCO SEBALHO DE SOUZA, portador da Cédula de Identi- |
. | dade, RG nº 735295/SSP-MT e inscrito no CPF sob nº 649.989.671-34 pa
! ra o cargo de Assessor de Gabinete da Câmara Municipal de Cáceres-MT,
| nível CC-04, a que alude o Anexo Il da Lei Complementar nº
| fevereiro de 2017, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social-INSS
| 2. Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas a:
| disposições em contrário, retroagindo, porém, seus efeitos, à data do efe-
| tivo início acima apontada.
| Registrada e Publicada, Cumpra-se.
| Cáceres-MT, 02 de Outubro de 2017.
| DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
| Presidente
E,
i Art 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, revoga-
| das as disposições em contrário.
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 17 DE 02 DE OUTUBRO DE 2017
“Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadão Cacerense” ao ilustre
Senhor DAMEÃO ALMEIDA DO NASCIMENTO, e dá outras providênci
as.”
PODER LEGISLATIVO DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GRÓSSO:
| O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE |
111, de 10 de |
Art. 4º Fica concedido o Título de CIDADÃO CACERENSE ao ilustre se-
nhor DAMEÃO ALMEIDA DO NASCIMENTO, pelos seus relevantes servi-
ços prestados ao Municipio e à comunidade Cacerense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
: Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
: Câmara Municipal de Cáceres-MT, 02 de outubro de 2017.
Domingos Oliveira dos Santos
Presidente
rear nearememsmesmmeemmeremmmenema
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 155/2017
i
i
i
i
|
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO,no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
| RESOLVE:
* Art 1º Nomear o Engenheiro Eletricista LUIZ FELIX CONCEIÇÃO ALVA-
RES, CREA-MT nº 0757/D, RG nº 03559947 SSPIMT e CPF nº 383.407.
391-15, para atuar como Fiscal de Obra do Contrato abaixo indicado, nos
termos do Artigo 67 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e estrito atendimen-
to à Súmula nº 005 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso,
atribuindo-lhe os mais amplos poderes para o acompanhamento e fiscali-
zação de referido instrumento.
001/2016.
Contratação de empresa especializada, sob rima de EM-
PREITADA POR PREÇO GLOBAL, compreen lendo, mate-
rial, mão-de-obra e equipamentos para execução de servi-
ços de instalação de Sistema de Proteção cont Descar-
ess Atmosféricas-SPDA, Reformulação das Instalações
fétricas no Edifício-Sede da Câmara Municipal de
Tomada de
Preço:
i
|
|
!
i
i
Objeto:
Gáceres-MT, de acordo com o Projeto, Memorial Descritivo,
Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro e
demais anexos, e pelas condições estabelecidas no Termo
de Referência.
| |Contratante: ARA MUNICIPAL DE CÂCERES/MT.
Contratada: Fa [RABQUACONTO ENGENHARIA ME - CNPJ nº 26.238.103/
Vigência: |3 (TRÊS) MESES
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, revoga-
i das as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 28 de setembro de 2017.
Domingos Oliveira dos Santos
Presidente
Sd
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 157/2017
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, NO USO DE SUAS PRERROGATIVAS LEGAIS E RE-
GIMENTAIS,
i RESOLVE:
1 Art 1º — DECLARAR em efetivo exercício no cargo de Auxiliar Administra-
tivo da Câmara Municipal de Cáceres, a partir de 03 de outubro de 2017,
o senhor JOEL CORDEIRO DE SOUZA.
| Câmara Municipal de Cáceres-MT, 02 de Outubro de 2017.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente
Faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou e eu promulgo o i
presente Decreto Legislativo:
diariomunicipal.org/mt/amm » www.ammorg.br
E
Assinado Digitalmente