ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municip
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº. - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
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Interessado: DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS - PSB
ASSUNTO - Decreto Legislativo nº 018/2017, de 20 de Outubro de 2017,
“Decreta LUTO OFICIAL pelo prazo de 02 (dois) dias, em
decorrência do falecimento do Ex-vereador CÉLIO SILVA, ocorrido
no final da tarde desta quinta-feira (19 de outubro de 2017).
PROTOCOLO. Nº 2139/2017. DATA DA ENTRADA: 20/10/2017.
DATA DA APROVAÇÃO: / /
LIDO "42 ;n my APROVADO /2º TURNO APROVADO /2º TURNO
SALA DAS SESSÕES: ay JAY SALA DAS SESSÕES: / 4 SALA DAS SESSÕES: / 4
a.
OMISSÕES
(2)
Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Economia, Finanças e Planejamento
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle
Especial
8 (O (O (O
Mista
OBSERVAÇÕES: CCRETO LEGISLATIVO NºLÊ pé 20 DE OUTUBRO DE
E MMININA MUNICIPAL DE CÁCERES
Em 20 4/0 pf
Horas /3.00 id 2139
Ass, io
Protocolo rea
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
cesso sin" 2133/2017
Origem: Presidência da Câmara Municipal de Cáceres/MT
Destinatário: Câmara Municipal de Cáceres/MT
Órgão: Poder Legislativo da Comarca de Cáceres/MT
Assunto: Decreto Luto Oficial
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CÁCERES ESTADO DE MATO GROSSO
I- DO RELATÓRIO:
Em pauta, análise do Decreto Legislativo nº 18, de 20 de outubro
de 2017, que decreta luto oficial, de 02 dias, em face do falecimento do ex-vereador Célio
Silva, ocorrido na tarde do dia 20 de outubro de 20017.
Eis o relatório.
II- DA ANÁLISE JURÍDICA:
O artigo 191, inciso IX, do Regimento Interno, prevê que será
despachado pelo presidente o requerimento escrito que solicite, ação por motivo de luto
nacional ou de pesar por falecimento de autoridade ou alta personalidade.
O artigo 88, do DECRETO Nº 70.274, DE 9 DE MARÇO DE
1972, que aprova as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência, prevê
que, no caso de falecimento de autoridades civis ou militares, o Governo poderá decretar
as honras fúnebres a serem prestadas, não devendo o prazo de luto ultrapassar três dias.
|
CÁCERES
ddr
' ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
No caso em análise, trata-se de decretação de luto oficial, por 02
dias, em face do falecimento do ex-vereador Célio Silva, ocorrido na tarde do dia 20 de
outubro de 20017, que prestou relevantes serviços ao Município de Cáceres, exercendo
inclusive a Presidência desta Câmara Municipal, o qual deixou familiares e amigos
bastante entristecidos com a sua morte.
Assim, estando o ato de acordo com a legislação de regência, nada
há que se anotar sobre o referido decreto legislativo, razão pela qual o mesmo pode ser
publicado.
É o parecer que submetemos à elevada apreciação de Vossa
Excelência.
Cáceres/MT, 2! ro de 20
RSON miga Vinleao ITE
Advogado da Câmara Municipal
OAB — MT nº 19.744/0
Nets
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é ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 18 DE 20 DE OUTUBRO DE 2017
Domingos Oliveira dos Santos, Presidente do Poder Legislativo de Cáceres,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
DECRETA:
Art. 1º Fica Decretado LUTO OFICIAL pelo prazo de 02 (dois)
” dias, em decorrência do falecimento do Ex-vereador CÉLIO SILVA, ocorrido no final
da tarde desta quinta-feira (19 de outubro de 2017).
e Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 20 de outubro de 2017.
Domingos Oliveira dos Santos
Presidente
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Rua Costa Marquês, nº 891 — Bairro Centro | Cáceres - MT Cep. 78.200-000
Fone: (065) 3223-1707 — Fax: (065) 3223-6862 — Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 18 DE 20 DE OUTUBRO DE 2017
Domingos Oliveira dos Santos, Presidente do Poder Legislativo de Cáceres,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
DECRETA:
Art. 1º Fica Decretado LUTO OFICIAL pelo prazo de 02 (dois)
dias, em decorrência do falecimento do Ex-vereador CÉLIO SILVA, ocorrido no final
da tarde desta quinta-feira (19 de outubro de 2017).
"Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
* publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 20 de outubro de 2017.
Domingos Oliveira dos Santos
Presidente
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Mobi Bum de Uno
Rua Costa Marquês, nº 891 — Bairro Centro | Cáceres —- MT Cep. 78.200-000
. Fone: (065) 3223-1707 — Fax: (065) 3223-6862 — Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
23 de Outubro de 2017 » Jorrial Oficial Eletrônico dos Munici,»s do Estado de Mato Grosso * ANO XII | Nº 2.840
CAMARA MUNICIPAL DE C;'CERES
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 18 DE 20 DE OUTUBRO DE 2017
Domingos Oliveira dos Santos, Presidente do Poder Legislativo de Cá-
ceres, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são confe-
ridas por Lei:
DECRETA:
RESOLVE:
* Art. “º - Fica concedido a segunda Licença-Prêmio à funcionária MARCIA
KEN NER, ocupante do Cargo de Agente Administrativo, conforme
| Portuia de Nomeação nº 011/2009, no período de O5(cinco) dias, a partir
Art. 1º Fica Decretado LUTO OFICIAL pelo prazo de 02 (dois) dias, em |
| Art. 2º - As despesas decorrentes desta portaria, obedecerá à classifica-
decorrência do falecimento do Ex-vereador CÉLIO SILVA, ocorrido no final
da tarde desta quinta-feira (19 de outubro de 2017).
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 20 de outubro de 2017.
Domingos Oliveira dos Santos
Presidente
Afixado em: 20/10/2017
CAMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
* CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EM-
PRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
de 19 de outubro de 2017, os demais dias serão gozados em outra opor-
tunidade.
Parágrafo único- O presente Ato Administrativo refere-se, ao período aqui-
sitivo de 01 de dezembro de 2009, Ato de Posse, a 30 de novembro de
2014.
ção própria do orçamento vigente
| Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
: Câmara Municipal de Cotriguaçu, 19 de outubro de 2.017.
PARA EXECUÇÃO DA REFORMA DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICI- |
E PAL DE CLÁUDIA - MT, CONFORME PROJETO, PLANILHA ORÇAMEN- |
TÁRIA E MEMORIAL DESCRITIVO. Tendo em vista o que consta dos au- |
tos deste processo, e diante do resultado apresentado pelo Presidente da |
* C.P.L., HOMOLOGO o presente certame, para que produza todos os efei-
tos legais previstos em lei. Cláudia - MT, 20 de Outubro de 2017. MARCI-
“EL PEREIRA RICARTE Presidente da Câmara Municipal de Cláudia/MT.
E CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA TERMO DE ADJUDICAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
LEANI FRIEDRICH RICHTER
Presidente da Câmara Municipal
Registra-se, Publique-se
Marineide Krieser Vieira
Agente Administrativo
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA/MT
PORTARIA 041/2017
PORTARIA Nº 041/2017
Decreta luto oficial pelo falecimento do Sr. João Marques de Oliveira, e
dá outras providências.
o sr Denisson Pedroso Brilhadori, Presidente da Câmara Municipal
de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por lei.
CONSIDERANDO, o falecimento do Sr. João Marques de Oliveira pai do
| Vereador Devair Sales de Oliveira no dia de hoje, 20 de outubro de 2017.
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado luto oficial por 01 (um) dia (20 de outubro de 2017),
' no Poder Legislativo de Porto Estrela, em sinal de pesar pelo falecimen-
O Presidente da Câmara Municipal de Cláudia/MT, na conformidade do |
art. 43, inc. VI, da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, ADJU-
DICA a presente Licitação com o objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRE- |
SA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA
EXECUÇÃO DA REFORMA DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE |
CLÁUDIA - MT, CONFORME PROJETO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E
MEMORIAL DESCRITIVO, à empresa MT SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO |
CIVIL EIRELI EPP, inscrita no CNPJ nº 14.952.461/0001-79, classificada
como vencedora da Tomada de Preços nº 001/2017. Cláudia - MT, 20 de
Outubro de 2017. MARCIEL PEREIRA RICARTE Presidente da Câmara |
Municipal de Cláudia/MT.
CAMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 041/2017
“EMENTA: DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO À |
FUNCIÓNÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU e DÁ OU- |
TRAS PROVIDÊNCIAS.
«“A Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
to, a Sessão Ordinária passara para dia 23/10/2017 no mesmo horário as
19:00 horas.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se,
Registre-se e
Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, em 20 de Outubro de 2017.
Denisson Pedroso Brilhadori.
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RONDOLÂNDIA - MT
ATA DE POSSE
ATA DA 8º. SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE ATO SOLENE DE POSSE,
DO 2º. PERÍODO LEGISLATIVO
DA 4º. SESSÃO LEGISLATIVADA 5º. LEGISLATURA EM 18
DE OUTUBRO DE 2017.
Aos dezoito dias do mês outubro do ano de dois mil e dezessete ás 10:00
(dez horas), realizou-se no Plenário da Câmara Municipal de Rondolândia-
Assinado Digitalmente
23 de Outubro de 2017 « Jornal Oficial Eletrôn «o» dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XII | Nº 2.840
Art.1º Designar a servidora JANETE APARECIDA MENDES DE LIVEI- |
RA AMCRIM em substituição a senhora MARINEIDE WEBER, ada na |
|
Secretaria de Educação, como responsável para fiscalização e con'role do |
| O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMÉRCIO, MEIO AM-
| BIENTE E TURISMO no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.
| 218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de de-
| zembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado
| pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
contrato realizado abaixo, com efeitos desde 11 de setembro de 7717.
Data Assi-| —
Nº |Contratado Objeto natura vigência
Contrato
Registro de Preço para fu-
| tura e eventual contratação
| de empresa especializada
| na prestação de serviços
em manutenção de predial
e impera das unidades da
SME, visando melhorar o. |28.08.17 ese |
(GM 10 CONSTRU-
142/ TORA E INCOR-
tr IEGBADORA LTDA- atendimento aos usuários e
oferecer melhores condi-
ções de trabalho aos servi-
dores, conforme condições
técnicas constantes no edi-
al.
Aquisição de materiais elé-
tricos e hidráulicos para pe-
17 |PARA CONSTRU- ção dos prédios da Secre- |11.09.17 |sgs
ÇÃO LTDA-ME aria Muni ipal de Educa-
$ 'ção da Prefeitura de Cáce-
l res.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 509 DE 17 DE OUTUBRO DE 2017.
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde
| determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada
por um representante da Administração Pública;
* CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Protocolo Ge-
ral sob nº 39136, de 17 de outubro de 2017.
RESOLVE:
Cana? Designar o senhor CLAUDIONOR DUARTE CORRÊA, como res-
$ 1º A servidora acima designada deverá acompanhar e fiscalizar a execu- |
ção do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as |
ocorrências, encaminhá-las à Secretaria de Educação e determinar o que |
for necessário para a regularização.
$ 2º Os casos em que excederem a competência da servidora responsável
pela fiscalização, deverá ser repassado ao Gestor da Pasta, para a adoção
: das providências necessárias. Í
“Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação
Prefeitura Municipal de Cáceres, 17 de outubro de 2017 ;
CRISTIANE APARECIDA DA SILVA BARBOSA
Secretária Municipal Interina de Educação
Afixado em: 17.10.17.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº. 552 DE 20 DE OUTUBRO DE 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, | Secretário Municipal de Indústria e Comércio, Meio Ambiente e Turismo
no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII Í Afixado em: 17.10.17.
da Lei Orgânica Municipal, e:
ponsável pela fiscalização e controle do Contrato relacionado abaixo.
Data Assi-
Pra Contratado Objeto natura [Vigência
Contrato
Contratação de Empresa Es-
CONTRACT | |pecializada para execução
151/ SHOW PRO- ido Show da dupla sertaneja
2017 Due ES AR- João Neto e Frederico, reali- 21/09/17 |60 dias
TISTICAS LT- |zado no dia 05 de outubro de
DA 2017, na Praça de Eventos
da Sicmatur.
$ 1º O senhor acima designado deverá acompanhar e fiscalizar a execu-
ção do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas
| as ocorrências, encaminhá-los à Secretaria de Industria e Comércio, Meio
| Ambiente e Turismo e determinar o que for necessário para a regulariza-
| ção.
| 82º Os casos em que excederem a competência do senhor responsável
: pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta, para a ado-
* ção das providências necessárias.
| Art2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação
| Prefeitura Municipal de Cáceres, 17 de outubro de 2017.
| JUNIOR CÉZAR DIAS TRINDADE
CONSIDERANDO a dor e sofrimento da família enlutada, pessoa reconhe- |
cidamente;
CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados a cidade de Cáceres |
rio decorrer de sua vida como cidadão e pelos trabalhos prestados como | A Secretária Municipal de Educação de Cáceres-MT, visando atender aos
líder político.
CONSIDERANDO o que consta no Processo sob Protocolo nº. 39736, de |
20 de outubro de 2017,
RESOLVE:
de Cáceres, pelo falecimento do ex-vereador e presidente da Câmara se-
«nhor CELIO SILVA, ocorrido no dia 19 de outubro de 2017, nesta cidade.
sinal de pesar, ficará hasteada a meio mastro no Edifício da Prefeitura Mu-
“nicipal.
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
E Prefeitura Municipal de Cáceres, 20 de outubro de 2017.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
Afixado em: 20.10.17
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2017 EDITAL
COMPLEMENTAR Nº 011/2017
Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Publicidade, e:
Considerando o que consta no processo nº 19616 de 09 de maio de 2017;
Considerando as atribuições da Comissão Paritária, responsável pela
. | condução do Processo Seletivo Simplificado, instituida pela Portaria nº
Art. 1º- Decretar Luto Oficial, por 03 (três) dias consecutivos, no Município |
| RESOLVE:
170 de 29 de março de 2017.
* |. Cônvocar os candidatos Classificados no Processo Seletivo Simplifi-
Art. 2º- Durante os 03 (três) dias de Luto Oficial, a Bandeira Nacional, em |
cado nº 006/2017 Escolas do Campo para comparecerem na Secretaria
| Municipal de Educação no dia 23 de outubro de 2017 segunda-feira), às
] 8:00H para compor o quadro de vagas apresentadas por esta Secretaria,
| conforme Anexo | deste edital. Il- Informar que para ser contratado, após
ia convocação no dia da lotação o candidato deverá apresentar cópias de
205
documentos pessoais e afins, conforme Anexo Il.
Cáceres, 20 de outubro de 2017.
Cristiane Aparecida da Silva Barbosa
Assinado Digitalmente