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materia nº 990/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 990 / 2021
Date 2021-11-26
EmentaQue seja pago insalubridade aos profissionais Atendente Consultório Dentários (ACD) lotados nos postos de atendimentos odontológicos e unidade básica de saúde (UBS) do município, e que crie o cargo de Técnico em Saúde Bucal - TSB ou de Auxiliar em Saúde Bucal – ASB. Já que esta nomenclatura de Atendente Consultório Dentários (ACD) foi extinto pelo executivo no ano de 2020, porém a função deste servidor continuou a mesma.
native_id3877

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-11 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2021-11-30 Aguardando Ofício Resposta da Propositura Encaminhamento de Ofício nº 1498/2021-SL/CMC. Protocolo nº 22903/2021-PMC.
2021-11-29 Proposição Aprovada em Turno Único
2021-11-29 Inclusa na Ordem do Dia
2021-11-26 Deliberada para Leitura em Plenário
2021-11-26 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-29T21:45:50.087944-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
Em____/
____/______
Hrs_________
_____SobN°__
____________
Ass.:________
________
Projeto De Lei
N°_____/______
APROVADO
Projeto De Decreto Legislati￾vo
Projeto De Resolução Presidente da Câmara
Requerimento
x Indicação REJEITADO
Moção
Presidente da Câmara
Emenda
Autor. Ver. Pastor Junior Cidadania 
O Vereador que abaixo subscreve propõe à nobre Mesa, consultado o au￾gusto e soberano Plenário, na forma regimental, seja encaminhado expedi￾ente à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Cáceres Antônia Elie￾ne Liberato Dias . Consubstanciado na seguinte Proposição Plenária:
Assunto: Que seja pago insalubridade aos profissionais Atendente Consultório Dentários
(ACD) lotados nos postos de atendimentos odontológicos e unidade básica de saúde (UBS) 
do município, e que crie o cargo de Técnico em Saúde Bucal - TSB ou de Auxiliar em Saú￾de Bucal – ASB. Já que esta nomenclatura de Atendente Consultório Dentários (ACD) foi 
extinto pelo executivo no ano de 2020, porém a função deste servidor continuou a mesma.
 Exma: Prefeita Municipal 
Através desta indicação que estamos levando a exma prefeita municipal é a necessidade de 
pagamento de insalubridade aos profissionais de Atendente Consultório Dentário nas unida￾des de saúde básica, devido a alta complexidade em sua função, sabemos que o risco de in￾fecções e eminente desta forma solicitamos que seja pago a estes profissionais este abono de
insalubridade assim oferecendo um pouco mais de dignidade a estes profissionais que tanto 
contribui com a saúde de nossos munícipes.
Justificativa:
Em visita aos PSFs de nossa cidade percebemos a necessidade de pagamento de insalu￾bridade aos profissionais Atendente Consultório Dentários (ACD) que estão lotados nas
unidades de saúde de nosso município, inseridos no ano de 2018 através de concurso publi￾co, porém este cargo já foi extinto na última gestão no ano de 2020, neste caso estes profis￾sionais que exercem então nunca função receberam este abono, assim desejamos que esta
situação seja regularizada e sugerimos que instituem o mesmo cargo para Auxiliar de saúde
bucal que e a função que eles exercem nos postos de atendimento a saúde bucal do municí￾pio, assim solicitamos ao Executivo Municipal que esteja disponibilizando o pagamento deste
abono de insalubridade a estes profissionais analisando o risco que varia entre risco um (1) a
três (3) que se dedicam em oferecer um bom atendimento nas unidades de saúde de nosso
município, aproveitando este momento para ressaltar a grande extima e consideração que
temos a exma: prefeita municipal, deste já agradecemos crendo que seremos ouvidos e aten￾didos.
 Sala das sessões 15 de Outubro de 2021 
 
Para executar tarefas de instrumentação para o profissional da odontologia ou esterilização de
materiais, é necessário que o trabalhador cumpra alguns requisitos previstos na LEI Nº 11.889,
DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008, que regulamenta o exercício das profissões de Técnico em
Saúde Bucal - TSB e de Auxiliar em Saúde Bucal – ASB.
Art. 9o
 Compete ao Auxiliar em Saúde Bucal, sempre sob a supervisão do cirurgião-den￾tista ou do Técnico em Saúde Bucal:
I - organizar e executar atividades de higiene bucal;
II - processar filme radiográfico;
III - preparar o paciente para o atendimento;
IV - auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambi￾entes hospitalares;
V - manipular materiais de uso odontológico;
VI - selecionar moldeiras;
VII - preparar modelos em gesso;
VIII - registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle ad￾ministrativo em saúde bucal;
IX - executar limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do instrumental, equipamentos
odontológicos e do ambiente de trabalho;
X - realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;
XI - aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e des￾carte de produtos e resíduos odontológicos;
XII - desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sani￾tários;
XIII - realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; e
XIV - adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção.
 Ver. Pastor Júnior. 
 Par. Cidadania

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