texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
Em____/
____/______
Hrs_________
_____SobN°__
____________
Ass.:________
________
Projeto De Lei
N°_____/______
APROVADO
Projeto De Decreto Legislativo
Projeto De Resolução Presidente da Câmara
Requerimento
x Indicação REJEITADO
Moção
Presidente da Câmara
Emenda
Autor. Ver. Pastor Junior Cidadania
O Vereador que abaixo subscreve propõe à nobre Mesa, consultado o augusto e soberano Plenário, na forma regimental, seja encaminhado expediente à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Cáceres Antônia Eliene Liberato Dias . Consubstanciado na seguinte Proposição Plenária:
Assunto: Que seja pago insalubridade aos profissionais Atendente Consultório Dentários
(ACD) lotados nos postos de atendimentos odontológicos e unidade básica de saúde (UBS)
do município, e que crie o cargo de Técnico em Saúde Bucal - TSB ou de Auxiliar em Saúde Bucal – ASB. Já que esta nomenclatura de Atendente Consultório Dentários (ACD) foi
extinto pelo executivo no ano de 2020, porém a função deste servidor continuou a mesma.
Exma: Prefeita Municipal
Através desta indicação que estamos levando a exma prefeita municipal é a necessidade de
pagamento de insalubridade aos profissionais de Atendente Consultório Dentário nas unidades de saúde básica, devido a alta complexidade em sua função, sabemos que o risco de infecções e eminente desta forma solicitamos que seja pago a estes profissionais este abono de
insalubridade assim oferecendo um pouco mais de dignidade a estes profissionais que tanto
contribui com a saúde de nossos munícipes.
Justificativa:
Em visita aos PSFs de nossa cidade percebemos a necessidade de pagamento de insalubridade aos profissionais Atendente Consultório Dentários (ACD) que estão lotados nas
unidades de saúde de nosso município, inseridos no ano de 2018 através de concurso publico, porém este cargo já foi extinto na última gestão no ano de 2020, neste caso estes profissionais que exercem então nunca função receberam este abono, assim desejamos que esta
situação seja regularizada e sugerimos que instituem o mesmo cargo para Auxiliar de saúde
bucal que e a função que eles exercem nos postos de atendimento a saúde bucal do município, assim solicitamos ao Executivo Municipal que esteja disponibilizando o pagamento deste
abono de insalubridade a estes profissionais analisando o risco que varia entre risco um (1) a
três (3) que se dedicam em oferecer um bom atendimento nas unidades de saúde de nosso
município, aproveitando este momento para ressaltar a grande extima e consideração que
temos a exma: prefeita municipal, deste já agradecemos crendo que seremos ouvidos e atendidos.
Sala das sessões 15 de Outubro de 2021
Para executar tarefas de instrumentação para o profissional da odontologia ou esterilização de
materiais, é necessário que o trabalhador cumpra alguns requisitos previstos na LEI Nº 11.889,
DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008, que regulamenta o exercício das profissões de Técnico em
Saúde Bucal - TSB e de Auxiliar em Saúde Bucal – ASB.
Art. 9o
Compete ao Auxiliar em Saúde Bucal, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista ou do Técnico em Saúde Bucal:
I - organizar e executar atividades de higiene bucal;
II - processar filme radiográfico;
III - preparar o paciente para o atendimento;
IV - auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares;
V - manipular materiais de uso odontológico;
VI - selecionar moldeiras;
VII - preparar modelos em gesso;
VIII - registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal;
IX - executar limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do instrumental, equipamentos
odontológicos e do ambiente de trabalho;
X - realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;
XI - aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;
XII - desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários;
XIII - realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; e
XIV - adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção.
Ver. Pastor Júnior.
Par. Cidadania
open original →