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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres PROTOCOLO Em____/____/_______ Hrs_______Sob n°_____ Ass.:________________
Projetos De Lei
N°_____/______
APROVADO
Projeto De Decreto Legislativo
Projeto De Resolução Presidente da Câmara
X Requerimento
Indicação REJEITADO
Moção
Emenda Presidente da Câmara
AUTOR: CÉZARE PASTORELLO SOLIDARIEDADE
1
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Ver Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/002 - Requerimentos/R - 2021 16 - Eliene - Fundo
Municipal do Esporte - Copia.docx
O Vereador Cézare Pastorello, Solidariedade,
propõe ao Augusto e Soberano Plenário, na
forma regimental, que seja encaminhado
expediente à Excelentíssima Prefeita de
Cáceres, Eliene Liberato, consubstanciado na
seguinte Proposição Plenária:
1. Considerando a desatualização da página oficial da prefeitura na
internet (https://www.caceres.mt.gov.br) na subpágina dos
Conselhos Municipais (anexo), venho requerer:
2. Ato de composição atual de cada conselho e vigência;
3. Relação dos conselheiros com dados de contato (telefone e e-mail);
4. Composição da diretoria de cada Conselho Municipal
5. Calendário e local (físico ou eletrônico) de reuniões ordinárias
Cáceres, 26 de novembro de 2021.
Vereador Cézare Pastorello
Solidariedade
Este documento contém anexo,
que vai digitalmente assinado nos
termos da Lei Nº 14.063/2020.
2
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/002 - Requerimentos/R - 2021 16 - Eliene -
Fundo Municipal do Esporte - Copia.docx
JUSTIFICAÇÃO
Os Conselhos Municipais são órgãos do poder executivo, onde é exercida
a representatividade popular e governamental na decisão de políticas
públicas.
Ocorre que os Conselhos Municiais devem ser acessíveis à população,
para denúncias, sugestões, esclarecimentos e participação nas reuniões
ordinárias e extraordinárias.
A página dos Conselhos Municipais não traz informações recentes ou, em
alguns casos, nenhuma informação.
LEGALIDADE
Com fulcro no Art. 40, III, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 3º, § 3º e
4º, do Regimento Interno desta casa.
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