Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Olício nu 1.66812021 -GPIPMC Cáceres - }úT, 29 de novembro de 2021.
CÀMARA MUNICIPAL DÉ CACERES
- t l2O- tfr '--
Horas SobnoAss.
A Sua llxcelôncia o Scnhor
VER. DOMINGOS OLIVEIIIA DOS SANTOS
Presidentc da Câmara Municipal dc Cáccrcs
I{ua Coroncl Josó I)ulcc, csq. I{ua Gal Osório
Cáceres M't'- CllP '18210-056
Idcntificaqão Ilttlqtai Nillltaultdo n" 19.871/2021. dc 28/06/2021
Scnhor [)rcs ic] crrtc:
Submetemos à apreciação dcssa lJgrégia Corte o Projeto de Lei
Complementar n" 012, de 29 dc novembro de 2021 , qüe "Altera o art. 195, da
Lei Complementar n" 143, de 12 de julho de 2019, e dá outras providências.",
acompanhado de respectiva Mensagem, em ancxo.
Pela impotância do Projeto dc Lci em aná1ise, esperamos contar
com o apoio dessa Casa de Lcis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e
demais vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento
Interno dessa Casa, em caráter de urgôncia urgcntíssima.
Ao ensejo, reafrrmamos os votos de estima c consideração,
extensivo aos seus nobres Pares.
AN'l'ONI^ I,lÍ,IliNli II}EIIAI'() I)IAS
(lli I'rclclta d c crcs
Av. Brasil. no 119 - Centro Operacional de Cácclcs COC CEP 78.210-906
Cáccres - M l - tlrasil - P^BXi (065) 3223-1500
www.caccrcs.ml.gov.bÍ - E-mail: sabinete.caceresú)email.com
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁGERES
.Q-fÍsi'r-n" ló63/202 l GryPMe
Mcnsagcm relativa ao Proieto de Lei Complemcntar n" 012. de 29 dc
novcmbro de202l
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato
Grosso:
Seúores Vereadores:
Temos a honra de cncaminhar à elevada deliberação dessa Nobre
Câmara Municipal, o incluso Projeto dc Lei Compiementar n' 012, de 29 de
novembro de 2021, que "Állera o art. l95, da Lei Complementar n' I43, de 12
dejulho de 2019, e dá ouíras providências."
TÍata-se de solicitação formulada pelo Instituto Municipal de
Previdência Social - PRIIVI-CÁCEI{ES, por intermédio do Memorando no
t9.87112021.
O refcrido Projeto de Lei tem por Íinalidade regularizar os aportes
anuais, para fins de comprovação de requisitos da Certidão de I{egularidade
Previdenciária.
Visando subsidiar vossa análise, seguem apensos, a Lei
Complementar n.o 156, de 16 de dezembro de 2020 e a Resolução n." 00312021
Conselho de Gestão - PreviCáceres.
Ante a importância do assunto, c, na medida em que possibilitará o
Município a regulamentar a Ilcforma Previdenciária, solicitamos a Vossa
Excelência e demais vereadores que deliberem e aprovem o Projeto de Lei
Complementar n' 01212021 em caráter de urgência urgentíssima, nos termos
do Regimento Interno dessa Casa.
Ao cnsejo, externamos os votos de elevada estima e distinta
^N]'ÔNr^ ril. t.tllt,)t^'t o l)lÂs
Prcf, C ii r: r: r'cs
Av- Brasil- no 119 - Centro de Cáccrcs COC CIIP 78.210-906
Cáceres MT - Brasil -PABX:(065)3223-1500
www.caceres.mt.gov.br E-mail: gabineíe.caceres@gmail.com
consideração.
"Altcra o art. 195, da Lei Complementar no 143, dc
12 de iulho de 2019, e dá outras providências."
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas quc lhe são estabclccidas pclo art. 74, inciso IV, da Lci Orgânica Municipal, Íaz saber que a
Câmara Municipal dc Cáceres-MT, aprovârá e cu sancionarei a scguintc Lci:
Art. 1" O art. 195, da l.ei Complcmcntar n" 143, dc 12 dc julho de 2019, passa a vigorar com as
seguintes altcraçõcs e acréscimos:
"Art. 195. Sem prejuÍzo dos aportes mensais prcvistos no art. 95 desta lci,
bern como das avaliaçoes atuaÍiais anuais, ficam rnantidos os aportes adicionais, para fins de cobertura do déÍicit técnico, â serem eÍetuados na
forma desta lei,
§ 1" Os aportcs scrão rcpassados ao PREVICÁCEIiES até o último dia dc
cada môs, conÍormc prcvisão constantc da Portaria MF n".464/20L8.
§ 2o Na hipótese de os aportes prcvistos neste artigo não screm repassados
nas datas e condições Íixadas, serão aplicadas as disposições estabelecidas
no art. 102 desta lei.
§ 3n Os valores dos aportes anuais a que se refere o caput deste artigo deveÍão ser equivalcntes aos dispostos em planilhas atualizadas anualmcnte, considerando a atualização monctária equivalcntc à mêta atuarial
de invcstimento do RPI,S, da data dc rcÍcrência da reÍerida planilha até a
datada realização do aporte.
§ 40 A planilha dc atualização dos Aportes Ânuais deÍinidos no Estudo
Atuarial do cxercício corrcnte está disposta no ANIIXO à esta lei e dela é
parte intcgrante, os quais entrarão ern vigor a partir da publicação do present€, retroagindo seus cfeitos a partir dc 01 de janeiro de 2021.
§ 5'O Relatório Técnico de Avaliação Atuarial de 2021, que dispões sobre
os rcsultaclos da Prcvidôncia do Município dc Cáccres, ó partc intcgrante
dcsta loi".
Art.2" Esta L,ci Conplcmentar cntra cm vigor na data dc sua publicação.
Cáccrcs/M'l', em 29 de novembro de 2021,.
ANTÔNIA
Prcfcita
IIItAI'O DIAS
dc Cáccrcs
oÀcEn8§
íi;Ht 't+r
ESTADO DI' MATO GROSSO
PRT:T'}:I'I'URA MUNICIPAI, DI] CÁC}:RI.]S
PROCUR^DORIA (;})&\I, DO MUNICÍPrO
PROIETO DE LEI COMPLEMENTAR NO 012, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
lJt() rLi to t)ti Ltrl
^t{
N.012 I)E 20 Irt N()VriMDItO DE 2021
Àvcnidã Bmsilô' I l, CEP-78.200.000 ronc/FAx:(o6s) 3223-1939
BairroJa'din Cclcsrc - Cáccrcs Mato Crosso.
oÀcERs§
ri.tF; 't#í' \#
ESTADO DE MATO GROSSO
PRI,]I,'}]ITUR^ MUNICtp,U, Or CÁCnnrS
PRocuR^DoRÍ^ cerurl oo prulrcino
2021
2022
2023
2024
Rg 281-.139.437,84
11$ 283.914.755,96
n$ 285.240.885,43
R$ 281.950.465,90
R$ 278 ,482.034,67
R§ 274.825.96L,31.
R$ 270.972.094,39
R§ 266.909.733,26
R§ 262.627.598,40
R$ 258.113.800,04
203L It$ 253.355.805,19
R$ 72.434.325,47
R$ 14.033.658,83
R§ 1872L.95L,43
R$ 78.721,.951,43
R$ L8.721.957,43
R$ 18.721.951.,43
R$ 1-8.72L.951,43
R§ 1.8.721..951.,43
R$-t8.727.9sL,43
R$ 18.721_.951.,43
R$ L8.721..951.,43
R$ 1.036.193,79
R§ 1- .t 69.477,57
Ii$ 1.560,16262
R§L.560.762,62
R§ 1. .560 .162,62
R$ L.560j.62,62
R§ L .560 .1.62,62
R$',L.560.L62,62
R$ 1.560.162,62
R$ 1- ,560 .162,62
R$ 7 .560 .1.62,62
2025
2026
2027
2028
2029
2030
zulrr r\qzJr.cJar.ouJ/ly
zogz'. g$ zsa s+o.qoz,ez
2033 : R$ 243.053.667,1,8
2034 i l<$ 237 480 91.9,L4
zogs I n$ zgr.ooo.oes,+g
;
2036 I R$ 225 .4t4.65s,68
I
2037 R§ 218.887.637.12
2038 R$ 212.007.506.86
!
It$ 18.721.951,43
t<$ 18.721.951,43
R§ L .560 .762,62
R§ 1..560.162,62
R$ 78 .727 .9s1 ,43 t<$ L .560 .162,62
R$ 18 .721 .951 ,43 R§ 1 .560 .L62,62
2039 t. R§ 204.755.161.ss
2040 i R$ 1e7 .1',t0 464,36
zoar ] n$ rel.osz.rso,oa
2042 : R$ 180 .557 .96L,04
zoqz :, Rs tn.eoq.t95,zo
2044 R$ 162.166.030,83
2045 | R$ "152,217 .261,67
2046 1<§ 1_41..730.264,09
zosz nsrii.ezs.stg,gs
R61.8.721..951.,43
R§ L8.721.95L,43
R$ 18.721.951,43
R§ 1.8j2L.951.,43
R$ L8.721..957,43
I<$ 1.8.721.951.,43
t<$ 18.721.951,43
R$'t8.721.951,43
R$ L8 .721 .951 ,43
R$ 18.721.951,43
R§ L8.721_.95L,43
R$ 1.560.16262
R$ 1.560.L62,62
Rg 1-.560.1.62,62
R§ 1..560.1.62,62
t<$ 1.560.L62,62
R§ 1.560.162,62
R§ 1..560.L62,62
R$ 1..560J.62,62
R§ L.560j.62,62
R$ 1.560.162,62
lt$ L.560.162,62
2048 I R$ 119.023.535,78
2o4g ; R$'106.740.7s2,64
.
zoso I n$ ss.zse.+sr,rg
2051 R$ 80.145.75209
zosz ) t<$ es.zssrgliz
R$-18.721.9s1.,43
R$ 18 .72L .9s1_ ,43
l<§ 1_8 J2L .951,43
t\§"1,8.721..951.,43
R$-18.721..95L,43
ll§ L .560 .-162,62
R§ L .560 .762,62
R§ 1. .560 .1.62,62
R$ L .560 .162,62
R§ 1..560J.62,62
2053 : R$ 50.595.338,97
2054 i R$ 34.610.59s,38
2055 R§ 17 .761-.077,L6
2O56 I R$ 0,00
R$ 18 .721 .9s1 ,43
R$ L8 .727 .9s1. ,43
R§ L8.721..95L,43
R§ 1 .s60 .L62,62
L<$ 7 .560 .162,62
lt$ 1_ .s60 .L62,62
' R§'t-8.72L.95'1,43 RS 1.560.162,62
PI{OJETO DD LEI COMPLEMENTAII N'OI2 DI] 29 DE NOVEMARO DI] 2O2I
^vcn
à BÍasil!" ll9 ..CEP-78.200 000 Fo»c/l;^XÍ065) 1221-1939
Bairro.lardín Cclcsrc Cóccrcs Maro Gro$o.
17 de Dezembro de 2020. JornalOficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato crosso. ANO XV I N" 3.628
Parágrafo úhico. A presente permissão é íeita êm câráter gratuito ê precário, vedada outra destinação para o seu uso que não a especiÍicada, sob
pena de imediata reversão da posse à AdministraÇão. ;
Art.20 A permissão de uso sêrá lormalizada mediante Terro de PeÍmissào de Uso de bêm público municipal, a ser lavrado obedecendo as seguintes cláusulas:
l-A natureza g.aturla da perrnissào:
ll- A proibição da transíêrência a qualquer título a quêm quer que seja, dos
direitos decorrentes da pêrmissáo;
lll-A proibiçáo da modiÍicação do uso a que se desitna, sem expressa e
escrita concordância dâ adm nistraçãoi
lV - Que as manutenções sêjam comunicadas à Administração;
V- A plena rêscindibiladade dê permissão por ato administrativo da Administração l\,1unicipal, sem que fique com isto obrigada a pagar a permissionária indênização de qualquer espécie:
a) a qualquer momento em que o bcm sêjâ necessário à AdministraÇão
Pública;
b) quando ocorrer inadimplemento de qualquer das cláusulas do respêctivo têrmo adminislralivo de permissão de uso de bem público.
PaÍágÍafo único. A revogação da pernissão de uso em razão de qualquer
dos itêns anteriormentê rnencionados implicará no imediato retorno do
bem ao Patrimônio llunicipal.
Art.30 O pêrmissionário, à sua exclusiva expensas, é o responsávêl pelo
uso idôneo do bem, pela manutenção integral, bem como por eventuals
danos que nele ou êm terceira pêssoa venham a sofrer face à sua utilização.
Art. 4" Fica reservada à Administração Pública N/lunicipal, a qualquer tempo, a faculdade de retomada do bêm, por infraçáo a qualquer dispositivo
dêste Decreto ou de Cláusulas do Termo firmado, bem corno por jnteresse
público e/ou conveniência administratíva, sêm que assista ao permissionário qualquer direito de indenização ou rêtenção, bastando para tanto a
notiícação administrativa com, no mínimo, 30 (trinta) dias de ântecedência, independênte de notificâção judicial.
Art. 5o Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PreÍeitura l\,4un cipal de Cáceres, 15 dê dezembro dê 2020.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefcito NIunicÍpal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
EDITAL DE NOTIFICAçÁO DE LANçAMENTO N'OOOO3, DE 1O DE
oEzEtllBRo DE 2020.
lmposto sobre a PÍopriedadê Territorial Rural (lTR)
Delegação de Atribuição - Lei noí1.250, de 27 de dezêmbro de 2OOS -
EC no42l2003 tVIUNtCípto. cAcEREs - MT
EDTTAL DE NOT|F|CAçÃO DE LANçAMENTO N" OOOO3, de ,10 dê Oê_
zembro de 2020.
lnt ma o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimênto no local cltado para hatar de assunto do seu interesse.
O Titular do Órgão da Administração lributária Municipal responsável pelo
lTR. nos termos do
artigo 23, § '10, inciso ll, do Decreto no 70.235172, com tedação dada pelas
Leis no 1 1.941/2009 e no 1 1.196 /2005, e tendo êm vista o disposto na Lei
no 11.25012005, INTIMA olsl sujeitolsl passivolsl abaixo retacionado [s], a
comparêcer[em], em dia útil, no horário normal dê atendimenlo, à sede da
âdministraçâo tributária deste municÍpio pâra tomar ciência da[s] NotiÍicaçãolõesl de Lançamento {lTRl a seguir identificâdalsl.
díariomunicipal.org/mUamm t www.amm.oI.g.br
Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representântê
legal, considerar-se-á
felta a intimação no 150 [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.
Data de afixação: 1011212020
OaÍa de desaíi\.açáot 2511212020
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI COMPLEI\4ENTAR Nô 156, DE,I6 DE DEZEMBRO DE 2O2O
"Altêra o art. 195, da Lei Complementar n" '143, de 12 de julho dê 2019,
e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROS.
SO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74,
lnciso lV da Lei Orgânica l\4unicipal, faz saber que a Câmara l\,4unicipal dê
Cácercs-MT, aprovou e cu sanciono a seguinle Lci Complementar:
Art. 1o A Lei Complemenlar n' 143, de '12 de julho de 2019, passa a vigorar co.n as seguintes alleraçôes ê acrescimos:
"Art.'195. Sem preluÍzo dos aportês mênsais previslos no art.95 desta
lei, bem como das avaliações atuarias anuais, ficam mantidos os aportes
adicionais, para fins de cobertura do défcit técnico, a serem êfetuados na
forma desta lei.
§ 1o Os aportes sêrão repassados ao PREVI-CÁCERES até o último dla
de cada môs, coníormê previsão constante da portaíia N,4F nô 464/2018.
§ 20 Na hipótese de os aporles previstos neste artigo não serem repâssados nas datas ê condiçôes fixâdas, serão aplicadas as disposiçóes eslabelecidas no ârt.'102 desta lei.
§ 30 Os valorês dos aporles anuais a quê se reíere o capuÍ deste artigo
devêrão ser equivalêntes aos dispostos em planilhas atualizadas anualmente, considêrando a atualizaçáo monêlária equivalente à meta atuarial
de invêstimento do RPPS, da data de reíerência da reÍerida planilha âté a
dâla de realizaÇão do aportê.
§ 40 A planilha de atualizaçâo dos Apodes Anuais definidos no Estudo Atu
arial do exercício correntê, segue anexo à esta lei e dcla é parte intêgrante,
os quais enkarão em vigor a partir da publicação da prêsente, retroagindo
seus eíeitos a pa(ir de 01/janeiro/2020.
§ujeito(s) Passivo(s)
Nome Complcto / Razão Social CPF/CNPJ NotificaÇão de LaÍr"
çamento (lTR)
BENEDTTo DE cAt\,lPos sANros l8i?_á!1 9047 |A001 2A2A
DARCY RETORE 436.529.
649-34 9447 /04O22t2A20
ELIZEU TONON
JOSE NICOLA I\4ONACO
49.569.
91 9! 9447 t04028t2020
9047 lA0A29t202A
PEDRO RETORE i75.799.
119-49 9047 lA0034t2A2A
JAIR RUVTERT DE souzA 16á1_31. 9447 |OAO3A|2A2A
SERGIO ADRIANO GO[4ES DE AR.
RUDA
60.413.
11-20 9047 100a41 t2020
RO PASTORI
LTDA
15.047.446t
)00'1-'15 9047 tA0A42t2A2A
TEODORA CAI\4POS DA SILVA 781.885,
471-15 9047 tA0043t2A2A
TEODORO CAI\,4POS DA SILVA 781.885.
471-15 sa47 t04044t2020
ORIZON ÉLIZ]O DA S LVA 168.674.
151-34 9047 100a4912020
RUBÊNS GATTASS 427.816
381 s3 9047 /00051/2020
Tilulâr do Orgão da Adminislrâção Tributária [4unicipât rêsponsávet pêto tTR
Nome: I ernando HiÍosh. Aburaya lVarricula 000'15783 Cargo: Fiscal de
trlbutos / 642014 Assinaturâ:
59 Assinado Digitâlmente
17 de Dezembro de 2O2O . Joínal OÍlcial Eletrônico dos MunicÍpios do Estado de lúalo Grosso 'ANO XV I N' 3 628
FRANCIS I!'IARIS CRUZ
Preíeito lllunicipal dc cáceres
§ 5" O Rêlatório Técnico de Avaliação Atuarial 2020, qLlê dispõe sobre
os resultados da Previdência do l\,4unicípio de Cáceres, é parte integrante
desta lei."
Art. 2'Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura l\.4unicipal de Cáceres - MT, 16 de dezcmbro de 2020
FRANCIS MARIS CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
PROCURADORIA GERAL OO MUNICIPIO
LEI N" 2.910, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2O2O
"Oispôe sobre a inclusão da fêsta da Associaçáo de Produtores Ru'
íais da Piraputanga (Aptopira), no Calendá o Oficial de eventos do
Município de Cáceres - Mato Grosso""
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROS"
SO: no uso das prerrogativas quê lhê são estabelecidâs pelo Artigo 74,
lnciso VIl, faço sabêr que a Câmâra l\,4unicipal dc Cáccres aprovou, nos
termos dos artigos 22 e 25, ambos da Lêi Orgânica do lllunicÍpio, e êu sanciono a prosenle Lei.
Att. 1o Fica ínstituído e incluso o dia 15 de selembra no Calendário Oficial
de eventôs do Município de Cáceres - Malo Grosso, o dia da fesÍa da Associaçáo de Produtores Rurais da Pirapulanga (Aptopira).
Art.2" O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que coubet a prcseDte Lel.
Art. 3" Revogam-se as disposÍções em conttátio.
Àrt. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-lVlT, êm 14 de dezembro de 2020.
b) Comprovante dê rêsjdência atual, ou, câso sêja necessária, declaráçâo
de parentesco devidamente comprovada;
c) Número de telefone (fixo ou celular);
d) E-mailválido;
ê) Dâdos Bancários (com nome do Banco, Agência e Conta), conforme
item '15.3 do edital. "Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente, que dêverá ser utilizada de forma exclusiva para gerenciamento do subsídio, preferencialmente no Banco Brasil":
f) Declaração de que a proposta contemplâda neste Edital, não receberá
recursos dâ Lei Federal n" 10.464/2020 de Editais de outros municípios de
Í\,4ato Grosso, nêm de Editais dâ SECEL/l\lT, conforme ANEXO Vll do Edital n" 001/2020.
PESSOA JURIDICA
a) Cópia legível, frêntê e verso, RG e CPF, do responsávellegal;
b) Cópia do Cartão do CNPJ;
c) Comprovanie de residência atual em nome da pessoa jurídica, coníorrne cartão CNPJ ou do representantê lêgal devidaÍnentê comprovado no
estatuto ou contrato social;
d) Número de têlefone (Íixo ou celular);
e) E-mail válido;
f) Dados da contâ corrente em nome da pessoa jurídica (com nome do
Banco, Agência e Conta) específica para o projêto, conforme item 15.3 do
edital. "Os recursos reccbidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrênte, que deverá ser utilizada de forma exclusiva para
gerenciamênto do subsídio, preferencialmente no Banco Brasil"i
g) Declaração de que a proposia contemplada nestê Edital, não receberá
recursos da Lei Fêderal n' 10.46412020 de Êditais de outros municípios dê
l\íato Grosso, nem de Editais da SECEL/NIT, conforme ANEXO Vll do Edital n" 00'1/2020;
h) Cópia do Estatuto ou Contralo Social, somente para os proponentes
PESSOA JURÍDlCA, comprovando a autenticidade e veracidade das informações do reprêsêntante legal.
NÁO será permitldo o envio dos documentos digitalizados.
Cáceres-MT, 16 dê dêzembro de 2020
LUIS HENRIQUE LEMOS
SECREIÁRIO MIJNICIPAL DE TURISMO E CULTURA DE CÁCERÉS
DECRETO N. 542/2020
icARo ALEXANDER ANTUNES DE rvrÉNDoNçA
PRESIDÉNTE DO CONSELHO MUNICIPAL DÉ CULTURA
DECRETO N'.680 DE 1O DE DEZEMBRO DE 2020,
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atr buições que lhê confere o Artigo 74, lnciso Vlll da Lei Orgânica N.4unicipa e o SECRETÁR|O MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMlCO, no uso das ahibuições quê lhe confere
a .ei no.2.218, de 22 de dezembro de 2009. alterada pela Lei no 2 258, dê
'16 dê dezepnbrô de 2010 e o Decreto no. 098, de 24 de fevêreiro de 201 1,
alterado pelo Decreto no 153, dê 01 de abrilde 2013, ei
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURÀ
2" GONVOCAÇÁO . EDITAL DE SELEçÃO PÚBLICA N" O1/2O2O.CMC
(LEIALDIR BLANC)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCÉRES
SÉCRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
CONSELHO MUNICIPAL DÉ CULTURA.CMC
2'CONVOCAçÃO
O Í\ilunicípio de Cáceres, por intermedio da Secretaria l\,4unicipal de Turismo c Cultura - S|\4TC e Conselho Municlpal de Cultura - Cl\,4C, vem por
meio desta CONVOCAR, os selecionados no resultâdo final do EDIÍAL
DE SELEÇÃO PÚBLICA NO O'1/2020 / EDITAL CULTURA CÁCERES - LEI
ALDIR BLANC, para, coM MÁxlMA URGÊNCIA, âbertura dos procedimentos administÉtivos, comprovação documental e assinatuÍa de
Termos dê cooperação Fihanceira.
Os selêcionados devem entregar, â partir de 1411212A20 - corÍoÍne pÃzo
do edital, os documentos listados abaixo, que deverão sêr protocolizados
na sede da Secretaria de Turismo e Cultura, localizada na Rua Ruâ Riachuelo, 01 - Centro - Cáceres/ tvlT.
PESSOA FISICA
a)Cópiâ legível, Írentê ê vcrso, RG ê CPF, do proponcnte;
diariomunicipal.orq/míamm . www.amm-org.br 60 Asslnado Digitalmenle
oÀcER§§
t l.i.r..
't^ r
r*,,
ESTADo D0 §rÀ't o oRosso
PREFEI'I I'RÀ ]\IT NI( IPAI, DE CÁCERES
PROCIIR,TD()IIIA (;I:R,\I- IX) Nt I'NICiPI0
ANEXo ÚNICO
PRA/() FIXO DE ,15 ,\NoS - .\PORl'Iis PERIOI)I( 0S
PI{OJETO DE LEI CÚ]!IÍ,I,[,i\,ÍENT,\I{ N' (TIO DE 07 I)H ÚLJ]-IIIIIiO DE ]I']I)
Â\(nidr Br,rsilrf ! l9 ('Êl,7ri:i)r) rlí)(r Fonc:FÀX:1065) llll-1919
Iirirr. hr,iirtr ('rle\r. a iü.r.i - Mrk, (níss,).
o
a
(.)
s,
,ç
õ
-Eõ :.i
9i
L!|.
to: ,t
e3
5s
2020 R1115.090.:11.t r Ríir9.669 796.t6 tts t0.rl:11.992. RS,9í):.916.Í) |
t0t l Rt r.$ 9t5 0t8.ti RSl0 l8lt..19e.l5 Rs ll .1.1:1.:l15..r7 lli.6].i Rs l.0l{) lr l.7,
ll)l l R\r5r 679. r0r.8.1 RSl0 611.5 6.r..1N R\ t.l ti\ 65s.r I 1r.6'; RS 1. t69.r7 t.57
t0l.l R\15S.189.006.29 R5L01t.561.67 RSl5.0?1..10ô.ll R\l0l9.lil\.Sl
l{): l RS15-1 248161.lr-1 RS10.79.1.-17i. t5 RSt5 072.:t06.tl I i-71'zr RSt 039
RSt0.5.ll.t58..r8 Rtt5 071:10ô.tl
l( rlô R\l.li.l.lt.tst.1 R\ll).171.+|.r.ls R5:5 07l.loír.ll 1.1.57,.i I{51r)ilr.\5r.r.l
t)_tI R S.r.1r).6J 6..r S L.r7 RSrr.995.9.1r.59 RS:i.071.106.t2 .ll0tít Íisl0s9.15r.r.1
l0lii R5.1.r5.570.0 t7.!.1 {l\15.071.,1(t(..ll .r.1..15 '1 l.í,§9.i5t.t.1
l1)lLl R\.lll). I i.,i.67 l.lil Ir\ t9 tst:18:.!1 R\15.{r7l.líl6.ll R\1.ÍriJ9.ji\ $ r
l0llr R\1115(15.851.68 Íls t9 0lr te r.l, R\t5.í)?t l0ír. rl ll rl'1 l{sI0s9.r5N.sl
lr).r I lt\.'r Ili.I(].0]9.05 RS llt {rrl.l s(ri 6L) RSl5.07l.l0ír. Ll i 1.8.1i, R\.r 1)f,l ii\ fil
l0rl Rsl11.10.1.628.(,2 R5t8. t20.S.11.?() RS25.0jl :l0a).ll 31.:r2,1 R\t 0s9 t5s s.l
l0 rl RS.l0i.rit.861.l0 RS t7.92.1.1l:1. r.l RSl5.í)7t.106. tl .10.Í11,1
ll)rl It\lL,s lí).1 l7 .t0 IistT 50.1.ô10.07 lrsli.í)71.106.t1 -r0.3(r,., Irst 03,..1i lr. 11.1
lt) ii Rs]L)r)().t7.r)1t5.15 RSt7.tl6í) t')(,.'.)0 RSt5.í17l. r0ó. tl 19.s,, R5t Írs9 r5s.sl
RrlSl í,15 175.91 RSt5 07t. r0ô, rl l9.il,i I1)ii9..15Ii.S1
l1r rr- R\l7.r.l.ll a6i.6l ItS lír.091.l9l.l(l R\l5.rlll l(Xr.ll I ltl,l RSI 0n9 l5ll ,t-l
lo\ti RSl6i l6: ii5l,ll) RSI5.5ó5.0ir.5 | RSt5.07l.:t0ú.ll t§..17i.{ ttsl r)s9. ri8.8.1
RS:5i.655.íÍ)7.0S l(S li (Xlí, rr§l I I RSt5.í)71. 10ó, I l t7.90,; I<51.('119.158.81
10.i0 RS215 590.]N5. t0 RS t.l.'l t6.ll9.7l Rsl5 (,71.30ír.tl 11.45tn RSt.{)89.158.8.1
10.11 R5211 911. t28.1 RS l] 7!0.6].t_lír RS15 07:..',106.t1 11.t\r'I RSI r)li9 j5t t1
11) ll RS:t-r.6i1.1i5.91 RS l_r l:ti.199.16 RS15.()71l0í).ll 16.-56'rí RSt.í)ll9 -15ii.li.l
lr)11 RSI I I 70t.548.93 RSl] ]27.191.83 RS25.071 306. t1 16.t)t l Rll.r)s9 .r5ii.ri 1
-1íl lt RS l t)9 0()-l.5-'1.1.68 ItStl 6ll5.l)29..+9 ItSl5.07:.10ír.12 25.69c/e RS1.089.:r-iN.8.l
lÍ ri: RS t8i.676.158.01 RSt0 s99.1(16.li It§t5 0r?._r06_rl 1a -1-1t./, Rli\l r)N{r..iiN.sJ
lIl6 last7t.50l l.ls..t6 Í1St0.067 t.r.1.li0 RSt5.0l:..r0ô. rl 11.86.l R5l t)t,1..15fi.N.l
:01-, lts I 56..11)8.07ó.1).{ I{59.[J6.1:7.t RSt5 072.U(x).tl 1.1..15,/ RSl.Í)ri9.l5s.sJ
t(u ii Its t-10.611 t07.91 Itsla.072.t06. tl l-1.r)5.., R t.l .r )89..j 5ll . s.r
ll)19 It\ I li.71.).1 |iN,.ll l(57.:(i6.691\..11 l(s1j.07.t.t06. tl :i.íÍ)',, l(sl.{)rir.,15ri.ril
l{,i{ ) R\|lt5 ')XN ],1l).6 t R56.lt L5r)rl.I.l llsl5 071.i(lír.1.1 ll.ll'1 Its.l.{)x!..l5lt.lt.t
105 I{ss7. É?..133.ô.1 R55.1t.1.967.-1i RS15.07t. i06. tl lt.s9ri R.5:.('89.15S,S.1
:0il Rs67.1ti0.09J.85 RSI (r43..1? t.57 RStj.oTt.J{r6. rl ::.5t., RSI r)s, l5 r.s.l
IlS ra l)5 l6().:,1 RSt ?Or.lotr.')r1 Trs:5 072.:106.t1 lt. t5a,l RSI ()S9.r5S.S-.1
l( )r I R5l-j.681 lhl.l5 R\ 1.i90.1.11.9ri Itslj.07t..r06. tl )1.191, Rll o§9 l5ti.t.l
li))i
PevíGÍaeles
lnstituto Municipol de Previdêncio Sociol
dos Servidores de Cóceres - MT
nusor,uq:Ão N" oo3/2021
coNSL t,tIo DIi <; r,;s't'Ão, pR ttvt(:Ácr,tn lrs
"Âprova dcliberação adotada crn Itcunião
llxtraordinária d,c 28I05I2021" .
O CONSDLIIO Dli GIISTÀO do Instituto Municipal de Prcvidôncia Social dos Servidorcs
dc Cáccrcs - PITEVICÁCERES, no uso das suas compctôncias legais c regularncntares confcridas
pe la Lei Complemcntar no 143 de 1,2 dc julho d,c 2019; c
Considerando delibcração do órgão colcgiado, adolada cm rcunião cxtraordilária ocorrida cm
28105/2021;
RI|SOLVE:
Árt. 1'- Aprova a Avaliação Atuarial2021 Data llasc 3lll2l2o20.
Art. 2' ' Rcconhecc a viabilidadc da Ahcrnativa 2 da Avaliação Atuarial, quc prcvô o
parcclamento do Aportcs pelo pcríodo dc 35 anos.
Àrt. 3o - Resolução cntrc em vigor na data de sua publicação.
I{cgistre, publiqr"re c cumpra-sc.
Cáccrcs-MT, 28 dc Maio dc 2021.
Ântonio Carlos dc Jesus Mcndcs
I'rcsidcntc do Consclho dc Gcstão
PI{LVICÁCITl{I]S
lnstituto Municipal de Prêvidência Socialdos Servidoíes de Các€res - MT
Rua Gcneral Osório, 409, Centro - CEp 78.200-000 - Cáceres / MT
www.prcvicaceres.com.br I previcaceres@gmail.con I Tclefone: {65)3223-6477
Páglna X de 1