Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
PROTOCOLO
Em____/____/______
Hrs___________Sob N°_____________
Ass.:______________
Projeto De Lei
N°_____/______
APROVADO
Decreto
Legislativo Presidente da
Resolução Câmara
Requerimento
x Indicação REJEITADO
Moção Presidente da
Emenda Câmara
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello SOLIDARIEDADE
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Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/004 - Indicações/I - 2021 43 - Eliene -
FUNPHAN - Unesco - Copia.docx
O Vereador Cézare Pastorello, Solidariedade,
propõe ao augusto e soberano plenário, na forma
regimental, que seja encaminhado expediente à
Excelentíssima Prefeita Eliene Liberato,
consubstanciado na seguinte proposição
plenária:
Que seja cumprido o Art. 36 da Lei Complementar 147/2019 e criado o Conselho
Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana, para o exercício da avaliação anual
do Plano de Mobilidade Urbana de Cáceres e revisão quinquenal, nos termos da
Lei, além das descritas no anexo desta indicação.
Sala das sessões, 30 de novembro de 2021
Vereador Cézare Pastorello
Solidariedade
Este documento contém anexos,
que vai digitalmente assinado nos
termos da Lei Nº 14.063/2020.
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Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/004 - Indicações/I - 2021 43 - Eliene -
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JUSTIFICAÇÃO
Após quase 2 anos de vigência do Plano de Mobilidade Urbana de Cáceres
ainda não foi criado o Conselho Municipal de Trânsito e Mobilidade
Urbana, instância imprescindível para a execução e aperfeiçoamento da
Política Municipal de Trânsito.
Com o CMTMU, será aberta uma instância de participação popular, com
ênfase em ouvir as reclamações dos usuários, sugestões, discutir
melhorias e propor alterações, de forma democrática e técnica.
Em que pese este vereador entender que a competência para criação de
conselhos municipais caber, também, ao Legislativo, a Lei Complementar
147/2019 trouxe expressa determinação ao executivo para a criação do
CMTMU. Pelo exposto, encaminhamos a demanda como indicação e nos
colocamos à disposição para colaborar na elaboração, inclusive,
indicando algumas competências a serem previstas, como anexo I.
Sala das Sessões, 30 de novembro de 2021.
Cézare Pastorello – SD
Vereador
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Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/004 - Indicações/I - 2021 43 - Eliene -
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ANEXO I
Devem ser competências do Conselho Municipal de Trânsito e Mobilidade
Urbana de Cáceres:
I - controlar, acompanhar e avaliar a política de trânsito e transporte do
Município;
II - colaborar na elaboração da política municipal de trânsito e transporte,
propondo normas e diretrizes de planejamento, implantação e operação
do sistema viário, dos sistemas de transporte público, individual e
coletivo, da circulação de pessoas e distribuição de bens e de pessoas;
III - fiscalizar e acompanhar a o Plano de Mobilidade Urbana de Cáceres
(Lei Complementar 147/2019);
IV - emitir pareceres sobre as políticas de transportes e circulação no
Município;
V - acompanhar a gestão dos serviços de transporte público municipal,
auxiliando na avaliação de desempenho dos operadores do sistema, bem
como dos respectivos contratos de permissão para execução e exploração
dos serviços, conforme determinações da legislação e regulamentação
vigentes;
VI - acompanhar e fiscalizar regularmente a prestação dos serviços de
transporte público coletivo e individual, em todas as suas modalidades;
VII - convocar técnicos e especialistas da iniciativa privada ou de qualquer
órgão da Administração Municipal, quando julgar necessário, para
discutir questões relativas ao transporte, à circulação e ao planejamento
urbano, democratizando as decisões e as informações sobre as políticas
públicas;
VIII - constituir grupos técnicos ou comissões especiais, temporárias ou
permanentes, quando julgar necessário, para o pleno desempenho de
suas funções;
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Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
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IX - elaborar o Regimento Interno do Conselho, estabelecendo as normas
para o seu funcionamento, o qual será aprovado por ato do Prefeito (a)
Municipal;
X - participar das discussões sobre as políticas tarifárias dos serviços de
transporte público municipal;
XI - Acompanhar e dar sugestões sobre a coordenação de estudos e novos
projetos de alterações do sistema viário do município envolvendo plano
de circulação, análise de capacidade viária, segurança de trânsito,
controle de tráfego, circulação de pedestres, moderação de tráfego,
definição de uso do espaço viário e projeto viário;
XII - Promover palestras e estudos com vistas e sugerir a forma de atuação
da comunidade, assim como a divulgação de conhecimentos e
providências relativas à melhoria do trânsito, em estreita colaboração da
Secretaria de Administração e;
XIII - emitir e publicar resoluções sobre assuntos de sua competência.
Cézare Pastorello – SD
Vereador