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materia nº 1000/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 1000 / 2021
Date 2021-11-30
EmentaQue seja cumprido o Art. 36 da Lei Complementar 147/2019 e criado o Conselho Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana, para o exercício da avaliação anual do Plano de Mobilidade Urbana de Cáceres e revisão quinquenal, nos termos da Lei, além das descritas no anexo desta indicação.
native_id3896

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-11 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2021-12-07 Aguardando Ofício Resposta da Propositura Encaminhamento de Ofício nº 1521/2021-SL/CMC. Protocolo nº 23333/2021-PMC.
2021-12-06 Proposição Aprovada em Turno Único
2021-12-06 Inclusa na Ordem do Dia
2021-12-03 Deliberada para Leitura em Plenário
2021-11-30 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-06T22:00:15.606602-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Cáceres
PROTOCOLO
Em____/____/______
Hrs___________Sob N°_____________
Ass.:______________
Projeto De Lei
N°_____/______
APROVADO
Decreto 
Legislativo Presidente da 
Resolução Câmara
Requerimento
x Indicação REJEITADO
Moção Presidente da 
Emenda Câmara
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello SOLIDARIEDADE 
1 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/004 - Indicações/I - 2021 43 - Eliene - 
FUNPHAN - Unesco - Copia.docx
O Vereador Cézare Pastorello, Solidariedade, 
propõe ao augusto e soberano plenário, na forma 
regimental, que seja encaminhado expediente à 
Excelentíssima Prefeita Eliene Liberato, 
consubstanciado na seguinte proposição 
plenária: 
Que seja cumprido o Art. 36 da Lei Complementar 147/2019 e criado o Conselho 
Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana, para o exercício da avaliação anual 
do Plano de Mobilidade Urbana de Cáceres e revisão quinquenal, nos termos da 
Lei, além das descritas no anexo desta indicação. 
Sala das sessões, 30 de novembro de 2021
 
 
 
Vereador Cézare Pastorello 
Solidariedade 
Este documento contém anexos, 
que vai digitalmente assinado nos 
termos da Lei Nº 14.063/2020. 
2 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/004 - Indicações/I - 2021 43 - Eliene - 
FUNPHAN - Unesco - Copia.docx
JUSTIFICAÇÃO 
Após quase 2 anos de vigência do Plano de Mobilidade Urbana de Cáceres 
ainda não foi criado o Conselho Municipal de Trânsito e Mobilidade 
Urbana, instância imprescindível para a execução e aperfeiçoamento da 
Política Municipal de Trânsito. 
Com o CMTMU, será aberta uma instância de participação popular, com 
ênfase em ouvir as reclamações dos usuários, sugestões, discutir 
melhorias e propor alterações, de forma democrática e técnica. 
Em que pese este vereador entender que a competência para criação de 
conselhos municipais caber, também, ao Legislativo, a Lei Complementar 
147/2019 trouxe expressa determinação ao executivo para a criação do 
CMTMU. Pelo exposto, encaminhamos a demanda como indicação e nos 
colocamos à disposição para colaborar na elaboração, inclusive, 
indicando algumas competências a serem previstas, como anexo I. 
Sala das Sessões, 30 de novembro de 2021. 
Cézare Pastorello – SD 
Vereador 
3 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/004 - Indicações/I - 2021 43 - Eliene - 
FUNPHAN - Unesco - Copia.docx
ANEXO I 
Devem ser competências do Conselho Municipal de Trânsito e Mobilidade 
Urbana de Cáceres: 
I - controlar, acompanhar e avaliar a política de trânsito e transporte do 
Município; 
II - colaborar na elaboração da política municipal de trânsito e transporte, 
propondo normas e diretrizes de planejamento, implantação e operação 
do sistema viário, dos sistemas de transporte público, individual e 
coletivo, da circulação de pessoas e distribuição de bens e de pessoas; 
III - fiscalizar e acompanhar a o Plano de Mobilidade Urbana de Cáceres 
(Lei Complementar 147/2019); 
IV - emitir pareceres sobre as políticas de transportes e circulação no 
Município; 
V - acompanhar a gestão dos serviços de transporte público municipal, 
auxiliando na avaliação de desempenho dos operadores do sistema, bem 
como dos respectivos contratos de permissão para execução e exploração 
dos serviços, conforme determinações da legislação e regulamentação 
vigentes; 
VI - acompanhar e fiscalizar regularmente a prestação dos serviços de 
transporte público coletivo e individual, em todas as suas modalidades; 
VII - convocar técnicos e especialistas da iniciativa privada ou de qualquer 
órgão da Administração Municipal, quando julgar necessário, para 
discutir questões relativas ao transporte, à circulação e ao planejamento 
urbano, democratizando as decisões e as informações sobre as políticas 
públicas; 
VIII - constituir grupos técnicos ou comissões especiais, temporárias ou 
permanentes, quando julgar necessário, para o pleno desempenho de 
suas funções; 
4 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/004 - Indicações/I - 2021 43 - Eliene - 
FUNPHAN - Unesco - Copia.docx
IX - elaborar o Regimento Interno do Conselho, estabelecendo as normas 
para o seu funcionamento, o qual será aprovado por ato do Prefeito (a) 
Municipal; 
X - participar das discussões sobre as políticas tarifárias dos serviços de 
transporte público municipal; 
XI - Acompanhar e dar sugestões sobre a coordenação de estudos e novos 
projetos de alterações do sistema viário do município envolvendo plano 
de circulação, análise de capacidade viária, segurança de trânsito, 
controle de tráfego, circulação de pedestres, moderação de tráfego, 
definição de uso do espaço viário e projeto viário; 
XII - Promover palestras e estudos com vistas e sugerir a forma de atuação 
da comunidade, assim como a divulgação de conhecimentos e 
providências relativas à melhoria do trânsito, em estreita colaboração da 
Secretaria de Administração e; 
XIII - emitir e publicar resoluções sobre assuntos de sua competência. 
Cézare Pastorello – SD 
Vereador 

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