PROTOCOLO
Em-/-lHrs:-..-.-.-
Sob
No
Projeto De Lei
No/
APROVADO
Projeto De Decreto Legislativo
Presidente da Câmara Proieto De Resolução
Requerimento
x Indicação REJEITADO
-\4qção
Presidente da Câmara
Emenda
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
Os Vereadores que abaixo subscrevem solicitam à nobre
Mesa, consultado o augusto e soberano plenário, na forma regimental, seja encaminhado expediente a Exma. senhora
Prefeita Antônia Eliene Liberato Dias com cópia ao Exmo.
Senhor Secretário de Estado de Segurança Pública Alexandre
Bustamante d.os santos, consubstanciado na seguinte
ProposisLo Plendrig:
Temática: Projeto de Atividade Delegada por Policiais Militares de Cáceres por meio de
Convênio a ser celebrado com a Prefeitura Municipal de Cáceres e Secretaria de Estado e
Segurança Pública.
Excelentíssima Prefeita e Secretário,
cumprimentando-vos cordialmente, aproveitamos esta oportunidade
de amistoso contato para solicitar que adere ao Projeto de Atividade Delegada por Policiais
Militares de Cáceres por meio de Convênio a ser celebrado com a Prefeitura Municipal de
Cáceres e Secretaria de Estado e Segurança pública.
Justificativa:
O pedido se justifica, vez que já tem a Lei no 2.899, de 28 de
setembro de 2020'oCria a Gratiticação por desempenho de atividade Delegada a ser paga
aos Policiais Militares que exercem atividude de Segurança Pública Delegada ao
Município de Cdceres, por meio de Convênio a ser celebrado como o Estudo de mato
Grosso, por intermédio
Providências".
de Estado de rança pública e dáf outras
Rua Coronel José Dulce com a Rua Cáceres/MT -
Fone: (65) 1707 site: https:/, .caceres.mt,leg.br/
\N
\
Estado de Mato Grosso
Gâmara Municipal de Cáceres
Vale ressalta que no Art. 6o O Poder Executivo fica autorizado a
abrir, se necessário, no corrente exercício financeiro, crédito especial para atendimento das
despesas de que trata a presente Lei.
Esse convênio hará beneficio para os munícipes cacerenses, pois a
Polícia Militar está mais próxima da população. A Polícia Militar tem em sua primícia o
policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública. Isso significa que seu papel é
fiscalizar e coibir atividades ilícitas de forma imediata, prevenindo crimes e fazendo com
que os indivíduos respeitem a legislação, tudo isso buscando aumentar a sensação de
segurança na sociedade.
lsaias Bezerra
Vice-Presiden te / 2O2l- 2022
Vereador CtDADANIA
Vereader PSB
Câmarffiç6{gç1ffiCáceres
Ver. - P
Celso Sil
Lacerda do Aki
Ver. - PRTB
Sala das Sessões 30 de novembro de 2021.
Câmara
Pr. J
ôàinineot Oliveira dos Santos
Ver. - C ANIAresidente
de Cáceres
Domingos
Valdeniria
Ver. - PSC
SíÍva
2022
ICANOS
de Cáceres
Negação
Tesoureiro/2027-2022
Vereadrr - DEM
Câmara Municipal de Cáceres
Negação
Ver. - DEM
Pastor lunior
Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT - CEP: 78.210.056
Fone:(65)3223-t707 site:https://www.caceres.mt.leg,br/
Projeto de Atividade Delegada
por Policiais Militares de Cáceres
por meio de Convênio a ser
celebrado com a Prefeitura
Municipal de Cáceres.
23/1017071
Fábio Alves Ribeiro - Ten Cet PM
Comandante do 6o BPM
Cáceres-MI CEP: 78200-000
-*-i_
Visão geral
LEI N" 2.899, DE 28 DE SETEMBRO DE 2O2O
'CRIA A ANANTrcAÇÃO POR DESEMPENHo DE ATIyIDADE DELEGADA A SER PAGA Aas PoLIcIA,s MIIITARES
QUE EXERCEREM ATIVIDADE DE SEGURANÇR pÚeLIcA DELEGADA Ao MUNIcípIo oE cÁcTReS, PoR
MEto DE coNvÊNlo A sER cELEBRADo coM o ESTADo DE MATo GRosso, poR tNTERUÉolo oR
SEcRETARIA DE ESTADo DE SEGURAruça rúsltcn E oÁ ourRAs pRovloÊNclns:'
Específicações
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são
estabelecidas pelo Artigo 74, lnciso lV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1" Fica criada a gratifrcação por desempenho de Atividade Delegada, nos termos especificados nesta lei, a
ser mensalmente paga aos integrantes da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso que, de forma voluntária e
em período de folga, exercerem atividade de segurança pública delegada ao Município de Cáceres, nos moldes
do convênio a ser celebrado com o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de
Segurança Pública.
§ 1" A gratifrcação por desempenho da atividade delegada de que trata o caput deste artigo, tem como objetivo
reembolsar despesas de alimentação durante o desempenho da atividade, deslocamento, manutenção do
fardamento e, ainda, gastos necessários com â manutenção da boa apresentação pessoal exigida para o fiel
cumprimento da atividade em questão, e será correspondente à quantidade de horas despendidas pelo
Servidor Públlco Estadual no exercício único e exclusivo da Atividade Delegada.
§ 2'A gratificação será calculada sobre o valor de Referência de:
I - R$ 20,30 (vinte reais e trinta centavos) por hora trabalhada nos dias de semana, aplicável aos Cabos e
Soldados;
ll - R$ 23,00 (vinte e três reais) por hora trabalhada nos fins-de-semana e feriados, aplicável aos Cabos e
Soldados;
lll - R$ 21,ó5 (vinte e um reais e sessenta e cinco centavos) por hora trabalhada nos dias de semana, aplicável
ao Subtenente e Sargento;
lV - R $24,3ó (vinte e quatro reais e trinta e seis centavos) por hora trabalhada nos fins-de-semana e feriados,
aplicável ao Subtenente e Sargento.
;.:a.rl:rirl ::.i.,r.r,,l, il f.i,i':il:,, :-
Calendário Feriados Nacionais 2022
Feriado,s 2AZz
1â dejaneiro
28 dê Íevêreino
0L de nràrq§
02 de rlrrço
15 de abril
17 de abril
?r dê àb,il
1ô de rnaia
1§ de junho
7 de sstênúro
1? de oütubro
2 de novernbro
15 de novembro
24 de dezernbro
25 de dezembro
31 dÊ dezetrbro
5ábado
Segunda-Íeim
Terqa-feira
Quortã-Íeirà
5êxtà-feirâ
Domingo
Qulntà
Domingo
Quinta-fêirã
Quarta-feirô
Quartà-fêirà
QuiÍtâ-feira
Terça -Íeira
Sábado
Domingo
Sábado
Ano Novo 2022 - Confraternizaçâo Universal {feriado nacíonal)
Carnaval 2022 (ponto facultatfuo)
f,arnavàl Z02Z (ponto facultativo)
Quafla-feira de Cinzàs (ponto fàcultãtivo atd, as l4h)
SextÀ-feira srlntà à022 - p_rixàn da Cristo (fêÍi.tds nàclo[àl)
Fáscoa 20?2 {data (omenrorativa dà Senana SàütÀ)
Tiràdêlltês {feriúdo naclonàl}
Dia do Trabalho geriatlo nacioruh
Corpus Christi ?ola (ponts farultÀtivo)
Independêrría do Brasil {leriado nacional}
Nossa Sr.à ApaÍecida (Íeriado nàcionali
Fínados (feriado naclonal)
Prorl.rrtàçãô dà Rêpúbli(à {reriàdo nilionâl)
Vésperô de Nàtal (pÕnto fàcultativo npós 1.4h,
Natel (Íeri#o naclonal)
Vdspera dc Ano Noyo 202J (ponto Íacultatlvo após 14h)
Tabeta de Referência Semanal
Finais de Semana
e Feriados
domingo
2.729,09
487,20 487,2A 2.565,60
Total Geral
IANEIRI a
I
Dias da Semana Finais de Semana e
Feriados
Totais em
R$
sábado domingo
05 A 09JAN 22 1'Semana 519,60 519,60 519,60 584,64 584,64 2.728,08
487,20 487,2A 487,2A 552,00 552,00 2.565,60
12 A 16 JAN 22 2n Semana 519,60 519,60 519,60 584,64 584,64 2.728,08
487,2A 487,20 487,2A 552,00 552,00 2.565,60
19 423 )AN 22 3n Semana 519,60 519,60 519,60 584,64 584,64 2.729,A9
487,20 487,20 487,2A 552,00 552,00 2.565,60
26 A 30JAN 22 4" Semana 519,60 519,60 519,60 584,64 584,64 2.729,A8
487,2A 497,20 487,20 552,00 552,00 2.565,60
Total Geral 21.174,72
Dias da
Semana
Ordens das
Semanas
Dias da Semana Finais de Semana e
Feriados
sábado domingo
02 A 06 Fev 22
FEVEREIRO DE 2A22
Totais em
R$
1" Semana 519,60 519,60 519,60 584,64 594,64 2.729,A9
4
m
487,20 487,20 487,20 552,00 552,00 2.565,60
09A13Fev22 2" Semana 519,60 519,60 519,60 584,64 584,64 2.728,08
487,20 487,20 487,2A 552,00 552,00 2.565,60
16420Fev22 3'Semana 519,60 519,60 519,60 584,64 584,64 2.728,08
487,2A 487,24 487,20 552,00 552,00 2.565,60
23 427 Fev 22 4u Semana 519,60 519,60 519,60 584,64 584,64 2.728,08
487,2A 487,20 497,24 552,00 552,00 2.565,60
TotalGeral 21.174,72
MARç0 DÉ2A22
Dias da
Semana
Ordens das
Semanas
Dias da Semana Finais de Semana e
Feriados
Totais em
R$
sábado domingo
02 A 06 Mar 22 1" Semana 584,64 519,60 519,60 584,64 584,64 2.793,12
552,00 487,20 487,2A 552,00 552,00 7.630,40
09 A 13 Mar 22 2" Semana 519,60 519,60 519,60 584,64 584,64 2.728,08
487,2A 487,20 487,20 552,00 552,00 2.565,60
16 420 Mar 22 3" Semana 519,60 519,60 519,60 584,64 594,64 2.728,O8
487,24 487,20 487,20 552,00 552,00 2.565,60
23 427 Mar 22 4" Semana 519,60 519,60 519,60 584,64 584,64 2.728,08
487,20 487,2A 487,24 552,00 552,00 2.565,60
Total Geral 2Í.304,56
ABRIL DE2A22
Ordens
das
Semanas
Dias da Semana Finais de Semana e
Feriados
Totais em
R$
sábado domingo
06A10Abr22 1" Semana 519,60 519,60 519,60 584,64 584,64 2.729,A8
487,20 487,20 487,20 552,00 552,00 2.565,60
13A 17 Abr22 2" Semana 519,60 519,60 584,64 584,64 584,64 2.793,12
487,2A 487,20 552,00 552,00 552,00 2.63A,40
2A A24 Abr 22 3'Semana 519,60 584,64 584,64 584,64 584,64 2.958,16
487,20 552,00 552,00
594,64
552,00
584,64
2.695,2A
27Abr A 01Mai
22
4" Semana 519,60 519,60 519,60 2.728,08
487,20 487,20 487,2A 552,00 552,00 2.565,60
Total Geral 21.564,24
t- Dias da Semana Finais de Semana e
Feriados
Totais em
R$
sábado
584,64
domingo
04 A 0B Mai 22 lu Semana 519,60 519,60 519,60 584,64 2.729,08
487,20 487,20 497,20 552,00 552,00 2.565,60
11 A 15 Mai 22 2" Semana 519,60 519,60 519,60 584,64 584,64 2.728,A8
487,20 487,20
519,60
487,20 552,00 552,00 2.565,60
18 422 Mai 22 3" Semana 519,60 519,60 584,64 584,64 2.729,09
487,20 487,20
519,60
487,20 552,00 552,00 2.565,60
25 A29 Mai22 4u Semana 519,60 519,60 584,64 584,64 2.729,09
487,20 487,20 487,20 552,00 552,00 2.565,60
: ':, , '1, ,
552,00
TotalGeral 21.174,72
IUNHO DE2A22
Dias da
Semana
Ordens das
Semanas
Finais de Semana e
Feriados
Totais em
R$
sábado domingo
12 AA5 Jun 22 1" Semana 519,60 519,60 519,60 584,64 584,64 2.729,08
487,20 487,20 487,20 552,00 552,00 2.565.60
0B A 12)un22 2" Semana 519,60 519,60 519,60 584,64 584,64 2.728,09
487,20 487,20 487,20 552,00 5s2,00 2.565,60
15 A 19 )un22 3" Semana 519,60 584,64 519,60 584,64 584,64 2.793,12
487,2A 552,00 487,20 552,00 552,00 2.630,40
22 A26lun 22 4" Semana 519,60 519,60 519,60 584,64 584,64 2.729,09
487,20 487,20 487,20 552,00 552,00 2.565,60
Total Geral 21.304,56
tul I
II
Dias da
Semana
Ordens das
Semanas
Dias da Semana Finais de Semana e
Feriados
Totais em
R$
sábado domingo
06 A 10 )ul22 1" Semana 519,60 519,60 s19,60 584,64 584,64 2.728,08
487,20 487,20 487,2A 552,00 s52,00 2.565,60
13 A 17 )u|22 2" Semana 519,60 519,60 519,60 584,64 584,64 2.729,09
487,20 487,20 487,24 552,00 552,00 2.565,60
Dias da Semana
2A A24)u122 3" Semana 519,60 519,60 519,60 584,64 584,64 2.728,08
487,24 487,20 487,24 552,00 552,00 2.565,60
27 A31 Jul22 4" Semana 519,60 519,60 519,60 584,64 584,64 2.728,08
487,20 487,24 487,24 552,00 552,00 2.565,60
Total Geral 21.174,72
Dias da
Semana
Ordens das
Semanas
Finais de Semana e
Feriados
Totais em
R$
sábado domingo
03407 Ago22 1" Semana 519,60 519,60 519,60 584,64 584,64 2.728,08
487,20 487,20 487,24 552,00 552,00 2.565,60
1041449a22 2'Semana 519,60 519,60 519,60 584,64 584,64 2.728,08
487,20 487,20 487,20 552,00 552,00 2.565,60
17 A21 Ago 22 3" Semana 519,60 519,60 519,60 584,64 584,64 2.728,08
487,24 487,24 487,20 552,00 552,00 2.565,60
24 A2B Ago 22 4" Semana 519,60 584,64 519,60 584,64 584,64 2.793,12
487,2A 552,00 487,2A 552,00 552,00 2.63A,4A
TotalGeral 21.304,56
Dias da
Semana
Ordens das
Semanas
Finais de Semana e
Feriados
Totais em
R$
sábado domingo
07 Al l Set 22 1" Semana 584,64 519,60 519,60 584,64 584,64 2.793,12
rAGOSTO DE2O22
SETEMBRO DE 2022
m
552,00 487,24 487,20 552,00 552,00 2.630,40
14 A18 Set 22 2" Semana 519,60 519,60 519,60 584,64 584,64 2.728,08
487,20 487,20 487,20 552,00 552,00 2.565,60
21 A25Set22 3'Semana 519,60 519,60 519,60 584,64 584,64 2.728,08
487,2A 487,20 487,24 552,00 552,00 2.565,60
28 Set A 02 Out
22
4" Semana 519,60 519,60 519,60 584,64 584,64 2.728,08
487,20 487,20 487,20 552,00 552,00 2.565,60
TotalGeral 21.304,56
OUTUBRO DE2A22
Dias da
Semana
Ordens das
Semanas
Dias da Semana Finais de Semana e
Feriados
Totais em
R$
sábado domingo
05 A 09 Out22 1'Semana 519,60 584,64 519,60 584,64 584,64 2.793,12
487,?O 552,00 487,20 552,00 552,00 2.630,40
12 416 Out22 2" Semana 584,64 519,60 519,60 584,64 584,64 2.793,12
552,00 487,20 487,20 552,00 552,00 2.630,40
19 423 Aut22 3" Semana 519,60 519,60 519,60 584,64 584,64 2.728,48
487,20 487,24 487,20 552,00 552,00 2.565,60
26 430 Out22 4'Semana 519,60 519,60 519,60 584,64 584,64 2.728,08
487,20 487,20 487,20 552,00 552,00 2.565,60
Total Geral 21.434,40
Dias da
Semana
Ordens das
Semanas
Dias da Semana Finais de Semana e
Feriados
Totais em
R$
sábado domingo
02 A 06 Nov 22 1" Semana 584,64 519,60 519,60 584,64 584,64 2.793,12
552,00 487,20 487,20 552,00 552,00 2.630,40
094 13 Nov22 2'Semana 519,60 519,60 519,60 584,64 584,64 2.728,O8
487,20 487,2A 487,20 552,00 552,00 2.565,60
16420Nov22 3u Semana 519,60 519,60 519,60 584,64 584,64 2.729,09
487,2A 487,20 487,20 552,00 552,00 2.565,60
23 427 Nov 22 4" Semana 519,60 519,60 519,60 584,64 584,64 2.728,48
487,24 487,24 487,2A 552,00 552,00 2.565,60
Total Geral 2Í.304.56
Dias da
Semana
Ordens das
Semanas
Dias da Semana Finais de Semana e
Feriados
Totais em
R$
sábado domingo
07 A 11 DEZ22 1'Semana 519,60 519,60 519,60 584,64 584,64 2.728,48
487,20 487,20 487,20 552,00 552,00 2.565,60
14 418 DÉ222 2" Semana 519,60 519,60 519,60 584,64 584,64 2.728,08
487,20 487,20 487,20 552,00 552,00 2.565,60
21 425 DÉ222 3" Semana 519,60 519,60 519,60 584,64 584,64 2.728,08
487,20 487,20 487,20 552,00 552,00 2.565,60
rNOVEMBRO DE 2022
DEZEMBRO DE 2022
10
28 Dez22 A
01Jan 23
TotalGeral
21.174,72
JANETRO
21.174,72
SETEMBRO
21.174,72
Total Geral
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2A22
1,1
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FABIO ALVES RIBEIRO - TEN CEL PM
COMANDANTE DO 6" BPM
6'BPM DE CACERES-MT, 24 DE OUTUBRO DE 2021
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30 de §etembro de 2020. Jornal Oficial Elehônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso . ANO XV I N" 3.575
REFERÊNCA DE TEMPO: horário de BrasÍtia (DF).
LOCAL: Portal: Bolsa de Licitaçôes do Brasil - BLL www,bll,org.br
AOUISIçÃO DO EDITAL e Outras lnformações sobre o certame po.
dem ser obtldas na sede da BLL onde pode ser reallzada a retlrada do
edital, entrega de documêntos, Proposta e F,labllltação: www,bll,org,br
Barão de Melgaço, 29 de setembro de 2020.
CLAUDIO MACIEL DA SILVA MELO
Pregoelro OÍlclal
PoÉaria 036/2020
PREFEITURA MUNICIPAL $E CÁCERES
SEcRETARIA MUNICtpAL DE ADMTNTSTRAçÃO
DECRETO NO. 510 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTAOO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe conÍere o Art.74,lnclso Vlll, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o que consta submetldo ao Memorando sob no 30.298
de 25 de setembro de2020;
RESOLVET
Art. 10 Nomear o senhor JEFFERSON NUNES FLORES - Assessor de
Gabinete do Prefeito, para respondercumulativamente pela Secretaria de
Administração, em substituição à titular Arly Monteiro Rodrigues, pelo
perÍodo de fórias de í4 (dias) a partir de 28 de setembro de 2Q20.
Art, 20 Este Decreto entra em vigor na data da sua publlcação,
PreÍeitura Municipal de Cáceres, 28 de setembro de 2020.
FRANCIS MARIS CRUZ
PreÍeito Municipal de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNlCIPIO
COVID-í9: LEI NO 2.900, DE 29 DE SETEMBRO DE 2O2O
"Dispõe sobre autorização para abeÉura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de lnfraestrutura e Logística e
dá outras provldênclas,"
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROS.
SO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74,
lnciso lV da Lei Orgânica Municipal, Íaz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
AÍ, ío Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 1.885.770,48 (um milhão oitocentos e oitenta e cinco mil setecentos e setenta reais e quarenta ê oito centavos).
Art. 2o O Crédito preconizado no art, 1o desta Lei destinar-se-á especiÍicamente a possibilitar cobrir despesas da Secretaria Municipal de lnfraestrutura e LogÍstica, pela inclusão de programa, atividade, categorla econô.
mica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos
de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes caracterÍsticas financeiras e Íuncional-programáticas:
urgao: MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
Unidade: ].1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRU.
II.,IRA E LOGISTICA
unÇao: 15 - Urbanismo
Subfuncão: 451 - lnfraestrutura Urbana
Programa: 1013 - COVID - Enfrentamento da Emeroência de
Saúde Pública decorrente do CoronavÍruÉ.
Proj/Atividade:
2,247 - COVID - APOIO FINANCEIRO PRESTADO PELA
UNIÀO AOS ENTES FEDERATIVOS QUE RECEBEM DO
FPM (MP N. 938, DE 214t2020\
Natureza da Despesa Fontê dê Rêcursos/Dstâlhamênto da Fonte de
Racursos
Valor
R$
d iarionr un icipa l.org/rnt/a mrn . www.amm.org. lrr 108 Assirrado Digitalmentc
3.3.90.30 Material
Consumo
100-080000) Aooio Íinanceiro orestado oea União aos'entes federativos bue receiiem
lo FPM (MP n. 938, de 21412020)
icos de TerceiPessoa Jurídi08. SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
loGtsTtcA
Unidade: O1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA
l-uncao: 5 - Urbanismo
ubÍunÇâo: 12 - Servlcôs [Jrbanos
)rograma: 10 í 3 - COVID - Enfrentamento da Emeroência de
Saúde Pública decorrente do CoronavíruÉ.
)roj/Atividade: 2,247 - COYIO. APOIO FINANCEIRO PRESTADO PELA
UNIÃO AOS ENTES FEDERATIVOS QUE RECEBEM DO
FPM (MP N.938, DE 21112020l.
!atureza da Despesa lFonte de Recúrsos/oótáttrámá"iá áà ró"te aá fvator Recursos iR$
1.3.90.39 Outros
3ervicos de Tercei- 'os - Pessoa Jurídi14...
f100-080000) Aooio financeiro orestado oeà U_.rueS g o. p'e n !e_s_f e d e r_al iVSç -qU
e re ce ki e m
1.423.
0o Fl-M (Mt-, n. 93u, 0e zt4ta)24)
Art, 3' Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o sêrão cobêrtos com o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO de acordo com
o art. 43, parágrafo í o inciso ll da Lei Federal no 4.320/64.
AÉ,4o A inclusão de P§eto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Modalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei no 2.827 , de 26 de dezembro de 201 9-LOêú2020, Lei
no 2.820, de 24 de dezembro de 2019-LDO|2020 e Lei no 2.618, de 19 de
dezembro de 2017-PPN2018-2021 e suas alteraçôes.
AÉ. 5o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, em 29 de setembro de2020.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefelto Munlclpa! de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI No 2.899, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020
"CRIA A GRATIFICAçÁO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELE.
GADA A SER PÁGÁ AOS POLICIAIS MILITARES QUE EXERCEREM
AT|V|DADE DE SEGURANÇA pÚBLtCA DELEGADA AO MUNTCÍPIO
DE CÁCERES, POR MEIO DE CONVÊNIO A SER CELEBRADO COM O
ESTADO DE MATO GROSSO, POR TNTERMÉDIO DA SECRETARIA DE
ESTADO DE SEGURANçA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNC|AS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROS.
SOr no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74,
lnciso lV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
AÉ. í'Fica criada a gratiÍiceção por desempenho de Atividade Delegada,
nos termos especiÍicados nesta lei, a ser mensalmentê paga aos integrantes da PolÍcia Militar do Estado de Mato Grosso que, de forma voluntária e
em perÍodo de Íolga, exercerem atividade de segurança pública delegada
ao MunicÍpio de Cáceres, nos moldes do convênio a ser celebrado com o
Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
§ 1o A gratiÍicação por desempenho da atividade delegada de que trata o
caput deste artigo, têm como objetivo reembolsar despesas de alimentação durante o desempenho da atividade, deslocamento, manutenção do
Íardamento e, ainda, gastos necessários com a manulenção da boa apresentação pessoal exigida para o fiel cumprimento da atividade em questão, e será correspondente à quantidade de horas despendidas pelo Servidor Público Estadual no exercÍcio único e exclusivo da Atividade Delegada.
30 de Setembrn de 2020 . Jornal Oficial Eletrônico cios Municípios do Estado de Mato Grosso . ANO XV I N" 3.575
§ 2o A gratiÍicação será calculada sobre o valor de Referência de:
| - R$ 20,30 (vinte reais e trinta centavos) por hora trabalhada nos dias de
semana, aplicável aos Cabos e Soldados;
11 - R$ 23,00 (vinte e três reais) por hora trabalhada nos Íins_de_semana e
feriados, aplicável aos Cabos e Soldados;
lll - R$ 21,65 (vinte e um reais e sessenta e cinco centavos) por hora tra_
balhada nos dias de semana, aplicável ao Subtenente e Sargento;
lV . R$ 24,36 (vinte e quatro reais e trinta e seis centavos) por hora trabalhada nos fins-de-semana e feriados, aplicável ao subtenente e sargento.
§ 30 Os valores eslabelecidos no § 20 serão corrigidos, anualmente, de
acordo com o percentual correspondente à revisão geral anual conÍerida à
remuneragão dos servidores públicos municipais, sempre na mesma data
base afixada pelo MunicÍpio.
§ 40 O pagamento da gratificação é incompatível com a percepção de ou_
tras vantagens de mesma natureza,
Art, 2o Para pagamento da gratificação por desempenho da atividade dele_
gada, a Polícia Militar encaminhará à comissão paritária de controle, criada nos termos da presente Lei, planilhas com número das horas despendi_
das por cada Policial Miritar, no excrusivo exercÍcio da Atividade Deregada,
bem como o montante total de acordo com os valores Íixados por esta Leí,
Parágrafo único. Devidamente atestado pera comissão paritária de controle, o MunicÍpio irá realizar diretamente o pagamento da gratificação na
conta conente indicada por cada policial Militar empenhado.
Art, 3o O convênio a ser celebrado com o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança pública, deverá ser insti_
tuído com o respectivo Plano de trabalho, e, ainda, prever as obrigações
comuns e especÍÍicas de cada um, descrevendo, expressamente, os de_
veres e obrigações das partes.
Art. 4o Para celebração e acompanhamento da execução do convênio será constituída uma Comissão paritária de Controle, composta por 04 (quatro) integrantes, sendo dois membros do MunicÍpio e dois membros da po_
lícia Militar.
§1'A presidência da Comissão paritárla de Controle caberá a um dos
membros indicados pelo Município, devendo o seu voto prevalecer em
ocorrência de empate por ocasião das deliberações da Comissão.
§2' lncumbirá à Comissão paritária de Controle:
I - Elaborar o Plano de Trabalho que integrará o convênio;
ll - Acompanhar a execução do convênio;
lll - Avaliar a quantidade necessária de eÍetivo para o desempenho da Atividade Delegada e encaminhá-la ao Comandante do 60 Batalhão de polí_
cia Militar do Estado de Mato Grosso, responsável pela indicação;
lV - Conferir o emprego de pessoal disponibilizado pela polÍcia Militar,
atestando o número de horas despendidas por cada poriciar Miritar, no exclusivo exercÍcio da atividade municipal delegada, bem como o montante
total a ser transÍerido pelo MunicÍpio, de acordo com os valores fixados por
esta Lei;
V - Propor as adequações que se Íizerem necessárias.
Art. 4' - A, As atividades delegadas e gratificadas conforme esta Lei, não
poderão substituir as atividades exercidas por servidores efetivos da pre_
Íeitura Municipal de Cáceres.
Art. 5o As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão
à conta de dotações próprias, suplementadas, se necessário, ou por cré_
ditos especiais.
Art. 6" Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, se necessário, no corrente exercício financelro, crédito especial para atendimento das despesas
de que trata a presente Lei.
d ii:riornurricipal.org/rnt/anr m . www. amm.org.[:r Assinado Digitalnrente
Art. 70 O Poder Executivo Municipal, naquilo que couber, poderá regula_
mentar a prêsente Lei através de Decreto,
Art, 80 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo.
Cáceres-MT, em 28 de setembro da2020.
FRANCIS MARTS CRUZ
Prefeito Munlclpal de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNIG]PIO
LEI NO 2.898, DE 28 DE SETEMBRO DÉ2020
"Dlspõe sobre autoÍlzação para abertura de Crédlto Adlclonal Especi_
al em favor do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do pantanal,
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROS.
SO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74,
lnciso lV da Lei Orgánica Municipal, Íaz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei,
Art. ío Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art.20 O Crédito preconizado no art. 1o desta Lei destinar-se-á especiÍicamente a possibilitar cobrir despesas do Serviço de Saneamento Ambiental
Águas do Pantanal , pela inclusão de projeto, categoria econômlca, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de des_
pesas, Íonte de recursos e terão as seguintes caracterÍsticas Íinanceiras e
Íuncional-programáticas:
Art, 3' Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
2o decorre da anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o
inciso lll, § ío do artigo 43 da Lei no 4.320, de 17 de março de .1g64, conÍorme discriminação:
Art,40 A inclusão do Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Modalidade do Apllcação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei no 2,827, de 26 de dezembro de 2O19-LOÂ/2020, Lei
no 2.820, de 24 de dezembro de 20"1 9-LDO/2020 e Lei no 2.61g, de .l 9 de
dezembro de 2017 -PP N20 1 8-2021 e suas alterações.
Art. 5'Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, em 28 de setembro de2O2O,
FRANCIS MAR]S CRUZ
PreÍelto Munlclpal de Cáceres
Aquisição de Crédito páiá Cepr"iôàó rr.restal
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