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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres PROTOCOLO Em____/____/_______ Hrs_______Sob n°_____ Ass.:________________
Projetos De Lei
N°_____/______
APROVADO
Projeto De Decreto Legislativo
Projeto De Resolução Presidente da Câmara
X Requerimento
Indicação REJEITADO
Moção
Emenda Presidente da Câmara
AUTOR: CÉZARE PASTORELLO SOLIDARIEDADE
1
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Ver Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/002 - Requerimentos/R - 2021 20 - Eliene - Índice
terceirizações.docx
O Vereador Cézare Pastorello, Solidariedade,
propõe ao Augusto e Soberano Plenário, na
forma regimental, que seja encaminhado
expediente à Excelentíssima Prefeita de
Cáceres, Eliene Liberato, consubstanciado no
seguinte requerimento:
Considerando que no Relatório de Gestão Fiscal (LRF, art. 55, I,"a")
as despesas com pessoal decorrentes de contratos de terceirização
já compõem 8,5% (R$ 11.059.747,96) do total de despesas com
pessoal, impactando diretamente nos limites de despesas, venho
requerer;
1. Relatório de “Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de
Terceirização” por Secretaria, mês a mês, nos últimos 12 meses.
2. Relatório de “Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de
Terceirização” por cargo terceirizado, vago ou provido.
Vereador Cézare Pastorello
Solidariedade
Este documento contém anexo,
que vai digitalmente assinado nos
termos da Lei Nº 14.063/2020.
2
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/002 - Requerimentos/R - 2021 20 - Eliene -
Índice terceirizações.docx
JUSTIFICAÇÃO
Uma das maiores limitações para a concessão de qualquer benefício
pecuniário aos servidores municipais é o limite de pessoal imposto pela
Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2001), que aponta limites de
alerta, prudenciais e máximos para o comprometimento do orçamento
com a folha de pagamento.
Atualmente, (RGF Outubro) o Município de Cáceres está com um índice de
48,82%, tendo ultrapassado o limite de alerta (48,60%) e próximo do
limite prudencial (51,30%), deixando pouca margem para a concessão de
benefícios e vantagens para os servidores em exercício.
Figura 1 RGF - Outubro 2021
Sabemos que as Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de
Terceirização contam nesse índice quando a terceirização é de cargos e
funções constantes do quadro de servidores, no entanto, esse valor
encontra-se em patamares muito altos perto da médica dos últimos anos.
Com os dados requeridos em mãos poderemos fazer novas proposituras
legislativas de modo a não prejudicar o serviço público municipal e nem
seus servidores.
LEGALIDADE
Com fulcro no Art. 40, III, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 3º, § 3º e
4º, do Regimento Interno desta casa.
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