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materia nº 1026/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 1026 / 2021
Date 2021-12-07
EmentaQue seja regularizada, com urgência, a contratação e inclusão em Lotacionograma, na forma apropriada, de BIBLIOTECÁRIO para ser responsável pela Biblioteca Municipal, cuja ausência foi alvo de notificação do Conselho Regional de Biblioteconomia da 1ª Região, protocoladas sob o número 10.792 de 07/03/2017.
native_id3943

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-27 Recebido Ofício Resposta da Propositura Recebimento de Ofício nº 1812/2021-GP/PMC. Protocolo nº 5283/2021-CMC.
2021-12-14 Aguardando Ofício Resposta da Propositura Encaminhamento de Ofício nº 1567/2021-SL/CMC. Protocolo nº 23656/2021-PMC.
2021-12-13 Proposição Aprovada em Turno Único
2021-12-13 Inclusa na Ordem do Dia
2021-12-10 Deliberada para Leitura em Plenário
2021-12-07 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-13T21:59:42.303257-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Cáceres
PROTOCOLO
Em____/____/______
Hrs___________Sob N°_____________
Ass.:______________
Projeto De Lei
N°_____/______
APROVADO
Decreto 
Legislativo Presidente da 
Resolução Câmara
Requerimento
x Indicação REJEITADO
Moção Presidente da 
Emenda Câmara
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello SOLIDARIEDADE 
1 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/004 - Indicações/I - 2021 44 - Eliene - 
Bibliotecário.docx
O Vereador Cézare Pastorello, Solidariedade, 
propõe ao augusto e soberano plenário, na 
forma regimental, que seja encaminhado 
expediente à Excelentíssima Prefeita Eliene 
Liberato, consubstanciado na seguinte 
proposição plenária: 
Que seja regularizada, com urgência, a contratação e inclusão em 
Lotacionograma, na forma apropriada, de BIBLIOTECÁRIO para ser 
responsável pela Biblioteca Municipal, cuja ausência foi alvo de 
notificação do Conselho Regional de Biblioteconomia da 1ª Região, 
protocoladas sob o número 10.792 de 07/03/2017.
Sala das sessões, 06 de dezembro de 2021
 
 
Vereador Cézare Pastorello 
Solidariedade 
Este documento contém anexo, 
que vai digitalmente assinado nos 
termos da Lei Nº 14.063/2020. 
2 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/004 - Indicações/I - 2021 44 - Eliene - 
Bibliotecário.docx
JUSTIFICAÇÃO 
A lei Nº 4.084, de 30 de junho de 1962, torna obrigatório que o exercício da atividade 
de bibliotecário seja exercido por bacharéis em biblioteconomia, conforme se extrai do 
seu art. 2º, cominado com o art. 3º: 
Art 2º O exercício da profissão de Bibliotecário, em qualquer de 
seus ramos, só será permitido: 
a) aos Bacharéis em Biblioteconomia, portadores de diplomas 
expedidos por Escolas de Biblioteconomia de nível superior, 
oficiais, equiparadas, ou oficialmente reconhecidas; 
b) aos Bibliotecários portadores de diplomas de instituições 
estrangeiras que apresentem os seus diplomas revalidados no 
Brasil, de acordo com a legislação vigente. 
Parágrafo único. Não será permitido o exercício da 
profissão aos diplomados por escolas ou cursos cujos 
estudos hajam sido feitos através de correspondência, 
cursos intensivos, cursos de férias etc. 
Art. 3º. Para o provimento e o exercício de cargos técnicos de 
Bibliotecários, Documentalistas e Técnicos de Documentação, na 
administração pública federal, estadual ou municipal, autárquica, 
paraestatal, nas empresas de economia mista ou nas 
concessionárias de serviços públicos, é obrigatória a 
apresentação de diploma de Bacharel em Biblioteconomia,
respeitados os direitos dos atuais ocupantes. (grifos nossos) 
Ocorre que, até o momento, não constam do quadro de servidores do Município o cargo 
de Bibliotecário, o que já foi objeto de notificação do Conselho Regional de 
Biblioteconomia e é fato impeditivo para a adesão do município a diversos programas e 
incentivos governamentais, razão pela qual pedimos a consideração de tal cargo no 
Lotacionograma, contratação imediata por processo seletivo simplificado e concurso 
público. 
Sala das Sessões, 06 de dezembro de 2021. 
Vereador Cézare Pastorello 
Solidariedade

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