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materia nº 1032/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 1032 / 2021
Date 2021-12-08
EmentaConsiderando que o auxílio-alimentação não se enquadra como verba de natureza remuneratória, e, portanto, não impacta nos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101) e; Considerando a perda inflacionária de 04/2015 a 11/2021, venho indicar o pagamento do benefício de Auxílio-Alimentação no valor de R$ 650.00, com crédito em folha de pagamento, bem como a correção do Teto Salarial para percepção do benefício para R$ 3.800,00, valor perfeitamente suportável nas despesas correntes previstas para o ano de 2022.
native_id3950

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-12 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2021-12-14 Aguardando Ofício Resposta da Propositura Encaminhamento de Ofício nº 1570/2021-SL/CMC. Protocolo nº 23665/2021-PMC.
2021-12-13 Proposição Aprovada em Turno Único
2021-12-13 Inclusa na Ordem do Dia
2021-12-10 Deliberada para Leitura em Plenário
2021-12-08 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-13T22:05:02.513930-04:00 Aprovado(a) 13 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Cáceres
PROTOCOLO
Em____/____/______
Hrs___________Sob N°_____________
Ass.:______________
Projeto De Lei
N°_____/______
APROVADO
Decreto 
Legislativo Presidente da 
Resolução Câmara
Requerimento
x Indicação REJEITADO
Moção Presidente da 
Emenda Câmara
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello SOLIDARIEDADE 
1 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/004 - Indicações/I - 2021 46 - Eliene - 
Auxílio Alimentação.docx
O Vereador Cézare Pastorello, Solidariedade, propõe 
ao augusto e soberano plenário, na forma regimental, 
que seja encaminhado expediente à Excelentíssima 
Prefeita Eliene Liberato, consubstanciado na seguinte 
proposição plenária: 
Considerando que o auxílio-alimentação não se enquadra como verba de 
natureza remuneratória, e, portanto, não impacta nos limites da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LC 101) e; 
Considerando a perda inflacionária de 04/2015 a 11/2021, venho indicar o 
pagamento do benefício de Auxílio-Alimentação no valor de R$ 650.00, com 
crédito em folha de pagamento, bem como a correção do Teto Salarial para 
percepção do benefício para R$ 3.800,00, valor perfeitamente suportável nas 
despesas correntes previstas para o ano de 2022.
Sala das sessões, 06 de dezembro de 2021
 
Vereador Cézare Pastorello 
Solidariedade 
Este documento contém anexo, 
que vai digitalmente assinado nos 
termos da Lei Nº 14.063/2020. 
2 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/004 - Indicações/I - 2021 46 - Eliene - 
Auxílio Alimentação.docx
JUSTIFICAÇÃO 
Desde a publicação da Lei 2.467 de 22 de abril de 2015 até o mês de novembro de 2021 
a inflação calculada pelo IGP(M) foi na ordem de 91,64%. 
No entanto, como sabido, a alta dos preços dos alimentos foi muito maior, corroendo o 
valor do auxílio-alimentação devido aos servidores, além de, por conta dos sucessivos 
reajustes gerais anuais, o valor de teto para percepção também ter ficado defasado. 
Pelo exposto, considerando a previsão de arrecadação para o ano vindouro, expressa 
nas peças orçamentárias em tramite nesta casa, faz-se necessário esse ajuste com 
medida de justiça com os servidores que ganham menos. 
Sala das Sessões, 06 de dezembro de 2021. 
Vereador Cézare Pastorello 
Solidariedade

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