Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
PROTOCOLO
Em____/____/_______
Hrs_______________
SobN°_____________
Ass.:______________
X Projeto De Lei
N°_____/______
APROVADO
Projeto De Decreto Legislativo
Projeto De Resolução Presidente da Câmara
Requerimento
Indicação REJEITADO
Moção Presidente da Câmara
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DE AUTORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CÁCERES/MT, POR INTERMÉDIO DO VEREADOR MARCOS RIBEIRO (PSDB)
“DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO ANUAL DE
AÇÕES RELACIONADAS AO
ENFRENTAMENTO DO PARTO PREMATURO
DURANTE O MÊS DE NOVEMBRO NO
MUNICÍPIO DE CÁCERES/MT.”
Faço saber, em cumprimento ao artigo 74, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, que o
povo de Cáceres representado na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeita sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Serão realizadas anualmente no mês de novembro no município de
Cáceres/MT, atividades e mobilizações direcionadas ao enfrentamento do parto
prematuro, com foco na prevenção do nascimento antecipado e na conscientização
sobre os riscos envolvidos, bem como na assistência, proteção e promoção dos
direitos dos bebês prematuros e suas famílias, no contexto do chamado "Novembro
Roxo".
Art. 2º Fica fixado o dia 17 de novembro como o "Dia Estadual da Prematuridade", bem
como a semana na qual este dia acontece denominada "Semana da Prematuridade".
Parágrafo único: Mediante a participação direta e de acordo com os parâmetros dos
gestores, serão desenvolvidas ações em conformidade com os princípios do Sistema
Único de Saúde (SUS) de modo integrado com os poderes executivo, legislativo e
judiciário e, fundamentalmente, com entidades e instituições do movimento social
organizado, Organismos Internacionais, Órgãos governamentais e o Parlamento
Brasileiro, como forma de contribuir para a resposta brasileira à epidemia de
prematuridade incluindo, dentre outras ações:
I – iluminação de prédios públicos com luzes de cor roxa;
II – promoção de palestras e atividades educativas;
III– veiculação de campanhas de mídia;
IV – realização de eventos.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210.056
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 09 de dezembro de 2021.
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MARCOS RIBEIRO
PSDB
JUSTIFICATIVA
De acordo com dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), a prematuridade
(nascimento antes de 37 semanas de gestação) é a primeira causa de mortalidade
infantil no mundo todo.
Segundo dados da UNICEF e do Ministério da Saúde, 11,7% de todos os partos
realizados no País são de prematuros. Este percentual nos coloca na décima posição
entre os países onde mais nascem crianças prematuras, contabilizando
aproximadamente 300 mil nascimentos prematuros todos os anos. Ainda de acordo com
o Ministério da Saúde, a prematuridade está ligada a 53% dos óbitos no primeiro ano de
vida.
A prematuridade é um grande problema de saúde pública no Brasil. Além do risco
de morte para mãe e bebê, o nascimento prematuro deixa marcas psicológicas
permanentes para as famílias e é a principal causadora de sequelas de saúde nos
recém-nascidos, muitas vezes acarretando danos incapacitantes. Muitas mães e pais
acabam abandonando seus empregos para dedicarem-se aos filhos, que precisam de
cuidados especiais quando têm alta hospitalar.
A divulgação dos fatores de risco como hipertensão, diabetes, obesidade,
tabagismo, pré-natal deficitário, gestação na adolescência ou muito tardia e o alto índice
de cesáreas eletivas, entre outros, pode diminuir o número de partos prematuros e o de
mortes a eles associadas.
Além de campanhas de prevenção, a identificação e o correto encaminhamento
para a unidade de saúde especializada podem salvar vidas. Ações já incentivadas pelo
Ministério da Saúde como o método mãe canguru, a Rede Cegonha e a política de
reanimação neonatal são importantes, e já se mostraram eficientes. Mas é preciso que
tenhamos uma política coordenada de atenção à prematuridade, e não apenas ações
isoladas.
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Câmara Municipal de Cáceres
Neste contexto, destacamos que no mundo todo, novembro é o mês de
sensibilização para a prematuridade e no dia 17 deste mesmo mês é celebrado o Dia
Mundial da Prematuridade.
A data foi incorporada aos calendários oficiais da maioria dos países da União
Européia e também dos Estados Unidos e Canadá por uma iniciativa da Fundação
Européia para o Cuidado dos Recém-nascidos (EFCNI) em 2008 e com o apoio da
instituição americana March of Dimes. Aqui no Brasil a iniciativa é encabeçada, desde
2014, pela Associação Brasileira de Pais e Familiares de Bebês Prematuros ONG
Prematuridade.com).
Algumas das atividades desenvolvidas nestes países são a "Global Illumination
Initiative", que visa a iluminação de prédios públicos na cor roxa durante o mês de
novembro e a campanha "Socks for Life" que tem como objetivo conscientizar a
população sobre o parto prematuro, entre outras tantas ações.
Isto posto, sugerimos que seja fixado o mês de novembro como o mês de
conscientização a respeito da prematuridade, em âmbito Municipal, denominando-o
"Novembro Roxo", o dia 17 de novembro como "Dia Estadual da Prematuridade" e a
semana referente ao dia como "Semana da Prematuridade" no qual sejam
desenvolvidas ações educativas junto aos diversos setores sociais e governamentais
para o esclarecimento amplo e geral a respeito do tema, e disseminação de mensagens
de prevenção, apoio e solidariedade.
Desta maneira, pedimos apoio para estender a todo o Município as atividades de
prevenção do parto prematuro e assim evitarmos o agravamento dessa epidemia.
Sala das Sessões, em 09 de dezembro de 2021.
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MARCOS RIBEIRO
PSDB
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