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materia nº 105/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 105 / 2021
Date 2021-12-10
EmentaCria a apresentação de documentos, projetos e a prestação de contas bimestral do FETHAB, e dá outras providências.
native_id3980

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-06 Parecer Contrário da Comissão de Mérito Parecer nº 009/2022, votando pela PREJUDICABILIDADE do Projeto.
2022-02-17 Notificação de Prejudicabilidade
2022-02-08 Notificação de Prejudicabilidade
2021-12-13 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2021-12-13 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2021-12-13 Apresentada em Plenário
2021-12-10 Deliberada para Leitura em Plenário
2021-12-10 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PROTOCOLO
f.m-/-/-
H
SobNo
x Proieto De Lei
No/
APROVADO
Projeto De Decreto
LeEislativo
Proieto De Resolução Presidente da Câmara
Requerimento
Ass
Indicação REJEITADO
Moção
Emenda Presidente da Câmara
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
Autor: Ven Valdeir do Caramujo ParÍido: PRTB
LEI NO, 
-DE
"Cria a apresentação de
documentos, projetos e a
prestação de contas bimestral do
FETi,LAB, e dá outras
providêncÍas."
Faço saber, em cumprimento ao artigo 74, inciso Vll, da Lei Orgânica
Municipal, que o povo de Gáceres representado na Câmara Municipal, aprovou e eu,
Prefeita Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1" - Propõe que bimestralmente deverá ser encaminhado ao poder legislativo a
apresentação de documentos dos projetos executados e das prestações de contas da
utilizagão dos recursos oriundo do Governo do Estado da receita do Fundo de Transporte e
Habitação - FETHAB.
Art. 20 - A Prestação de conta terá que ser apresentado por planilha detalhada com 03
(três) pesquisas de cotação de preço sendo optado o menor preço, data da utilização do
recurso, com apresentação do projeto executado assinado por um técnico responsável e
notas fiscais.
Art. 3e - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JustifiCativa: ldentificar os investimentos realizados dando transparência a utilização
dos recursos do FETHAB.
Sala das Sessões, ro de 2021.
Ver. V Caramujo - enra
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osórlo, centro, Cáceres/MT - CEP: 78.210.056
Fone:(65)3223-L707 site:@
vereador: Lacerda do AKI

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