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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
PROTOCOLO
Em____/____/
_______
Hrs______________S
obN°______________
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Ass.:______________
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Projeto De Lei
N°_____/______
APROVADO
Projeto De Decreto Legislativo
Projeto De Resolução Presidente da Câmara
Requerimento
X Indicação REJEITADO
Moção
Presidente da Câmara
Emenda
Autor: Ver. Eng.º Celso Silva Partido: REPUBLICANOS
O Vereador que abaixo subscreve propõe à nobre
Mesa, consultado o augusto e soberano Plenário, na forma
regimental, seja encaminhado expediente ao Exma. Senhora
Prefeita ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, com cópia para
o Secretário Municipal de Infraestrutura e Logística – Sr.
WESLEY DE SOUSA LOPES, consubstanciado na seguinte
Proposição Plenária.
Temática: Construção de faixas elevadas para pedestres em frente ao portão e saída da
Escola Estadual “União e Força”..
Excelentíssima Prefeita,
Com meus cordiais cumprimentos, estendidos a vossa equipe de
trabalho, tempestivamente, INDICO que a Prefeitura Municipal de Cáceres através da
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística, possa realizar o serviço de construção
01 (uma) faixa elevada para a travessia de pedestres em frente ao portão de entrada e
saída da Escola Estadual “União e Força”,
Justifico a indicação, destacando o grande fluxo de alunos,
funcionários e visitantes, que ficam desprotegidos em suas travessias, principalmente
nos horários de chegas e saídas letivas. Assevero que a situação piorou com a
benfeitoria realizada pelo executivo municipal ao restaurar a rua Quintino Bocaiuva, o
que favoreceu o desenvolvimento de altas velocidades pelos motoristas irresponsáveis.
No caso em tela, se acatado, o assessoramento atenderá os requisitos de seguranças e
de legalidade.
Despeço-me na certeza do atendimento desta demanda,
oportunidade que externo elevada estima e apreço.
Sala das Sessões, 10 de dezembro de 2021.
Ver. Eng.º Celso Silva – REPUBLICANOS
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210.056
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/
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