texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres PROTOCOLO Em____/____/_______ Hrs_______Sob n°_____ Ass.:________________
Projetos De Lei
N°_____/______
APROVADO
Projeto De Decreto Legislativo
Projeto De Resolução Presidente da Câmara
X Requerimento
Indicação REJEITADO
Moção
Emenda Presidente da Câmara
AUTOR: CÉZARE PASTORELLO SOLIDARIEDADE
1
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Ver Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/002 - Requerimentos/R - 2021 21 - Eliene -
Renúncia Pascom.docx
O Vereador Cézare Pastorello, Solidariedade,
propõe ao Augusto e Soberano Plenário, na forma
regimental, que seja encaminhado expediente à
Excelentíssima Prefeita de Cáceres, Eliene
Liberato, consubstanciado no seguinte
requerimento:
Considerando o que o Programa de Asfalto Comunitário - PASCOM é um
programa de responsabilidade do COMCID, a ser realizado com o uso do
FUMDEC- Fundo Municipal de Desenvolvimento da Cidade, requer,
referente aos exercícios 2020 e 2021:
1. Movimentação dos valores no FUNDEC;
2. Valores arrecadados, a título de CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, dos
imóveis beneficiados cujos proprietários não fizeram contribuição prévia.
3. Valores devidos, a título de CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, dos imóveis
beneficiados cujos proprietários não fizeram contribuição prévia.
4. Medidas empenhadas em receber tais valores, descaracterizando
renúncia de receita.
Vereador Cézare Pastorello
Solidariedade
Este documento contém anexo,
que vai digitalmente assinado nos
termos da Lei Nº 14.063/2020.
2
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/002 - Requerimentos/R - 2021 21 - Eliene -
Renúncia Pascom.docx
LEGALIDADE
Com fulcro no Art. 40, III, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 3º, § 3º e
4º, do Regimento Interno desta casa.
open original →