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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNIcIPAL DE cAcERES
PROTOCOLO
Em-/-
H.sSob
NO
Ass.:
x Projeto De Lei
No_/_
APROVADO
Projeto De Decreto Legislativo Presidente da
Proieto De Resolução Càmara
Requerimento
Indicação REJEITADO
Moção Presidente da
Emenda Câmara
Autor: Mesa Diretora da Câmara l\{unicipal de Cáceres
Projeto de Lei Complementar no /de de dezembro de202l
"Altçra aLei ComplementarMunicipal no I I l, de l0 de fevereiro
de2017, relacionado ao Quadro de Servidores Efetivos e Comissionados da Câmara Municipal de Cáceres, pata incluir mais 01
(um) cargo efetivo de Analista em Tecnologia da Informação
no Anexo I"
A Prefeita Municipal de Cáceres, Estado de i\dato Grosso, ANTÔNIA ELIENE
LIBERATO DIAS faz saber, em cumprimento ao disposto no artigo 74, inciso VII, da Lei Orgânica
Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. le Fica alterado o quadro de Servidores da Câmara Municipal de Cáceres
previsto no Anexo I, da Lei Complementar Municipal no 111, de 10 de fevereiro de 2017,para incluir
mais 0l(um) careo efetivo de Analista gm Tecnoloeia da Info{macão.
furt.2o O Anexo I, da Lei Complementar Municipal no 111, de l0 de fevereiro de
2017, que contém quadro de servidores de cargos de provimento efetivo, com escolaridade de nível
superior na áxea atuante, passa a contar com a seguinte redação:
..ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESCOLARIDADES DE NÍVEL SUPERIOR NA ÁREAATUANTE:
(. ..)
Analista em Tecnologia da Informação 2
(.. .)"
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: wwwcamaracaceres.mt.gov.br
Art. 3a Esta Lei entra em vigor a partir de lo de janeiro de 2022.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, em 10 de dezembro de
2021.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CELSO SILVA
1o Secretário
ISAIAS BEZERRA
Vice-Presidente
M^AZÉIf, SILVA
2" Secretária
NEGAÇÃO
3o Secretário
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CACERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: wwwcamaracaceres.mt.gov.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNIcIPAL DE cAcERES
ESTADO DE I\4ATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres, recebeu a informação de que a
servidora ROBERTA KELLY BREVES REIS irá pedir afastamento do cargo de &e!!sta_em
Tecnologia da Informação, por um período indeterminado, jâ que seu marido, que é militar, foi
hansferido para outra unidade do Exército Brasileiro.
A Lei Complementar Municipal no 25197 (Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Cáceres), nesses casos, dispõe que:
"Da licença para acompanhar o cônjuge ou companheiro
Art. 97. Podeú ser concedida a licença sem vencimento ao servidor paÍa
acompanhar o cônjuge ou companheiro que for deslocado para outro ponto do
território nacional, ou para o exercício de mandato eletivo Municipal, Estadual ou
Federal.
Paúgrafo único. A licença prevista neste artigo será pôr prazo indeterminado,
dependendo de pedido devidamente instruído, que deverá serrenovado de 02 (dois)
em02 (dois) anos.
Art. 98. Finda a causa da licença, o servidor deverá reassumir o exercício dentro de
3O(trinta) dias, a partir dos quais a sua ausência será computada como falta ao
serviço.
Art. 99. O servidor poderá reassurrrir o exercício do seu cargo a qualquer tempo,
embora não esteja finda a causa da licença, não podendo, neste caso renovar o
pedido exceto decorrido o prazo previsto no parágrafo único do Art. 97,"
Portanto, verifica-se que, no caso em análise, o cargo da referida servidora não
frcarávago, na forma do que dispõe o artigo 45, dalei Complementar Municipal n' 251I997t, !@
l oavecÂNcIe
Art. 45. Avacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
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cÂnaana MUNTcTPAL DE cAcERES
pela qual faz-se necessário a criacão de um novo cargo de Analista em Tecnoloqia da
Informação.
Ressaltasse ainda será realizado o Impacto Orcamentário demonstrando que a
CàmaraMunicipal de Cáceres possui condições financeiras e orçamentárias para a criação do referido
cargo.
E ainda. a vigência desta lei Íicou asendada para o dia 1o de ianeiro de 2022.
considerando as vedações contidas no 4rtiqo 8o. da Lei Complementar Federal no 173/2020.
Por fltm, destaca-se que os documentos que acompanham o presente projeto de lei
detalham os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição, e, com
amparo nestes, recomenda-se a observância do trâmite (regime) urgência previsto no Regimento
Interno da Câmara Municipal de Cáceres/MT.
Atenciosamente,
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, em l0 de dezernbro de
2021.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Càmaru Municipal de Cáceres
CELSO SILVA
1o Secretário
ISAIAS BEZERRA
Vice-Presidente
MAZÉII SILVA
2u Secretária
NEGAÇÃO
3o Secretário
III - promoção;
IV - transferência;
V - posse em outro cargo.
VI - aposentadoria;
VII - falecimento.
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CÂMARA MUNICIPAL DE GAGERES
PARECER DA MESA DIRETORA:
Processo Administrativo nq J2021
Requerente(s) : Mesa Diretora da Càmara Irdunicipal de Cáceres
Interessado(s): Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres
Assunto(s): Processo Legislativo - Criação de Cargo efetivo.
Ementa:
1. Deflagração de processo legislativo por parte da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Cdceres visando a edição de Lei Cornplementar Municipal
criando o cargo efetivorle Analista em Tecnologia da Informacão. no âmbito
da Câmara Municipal de Cáceres, sendo que a servidora que o ocupct
atualrnente irá se «fastar para acompanhamento de cônjuge.
2. Considerações.
r.1. BREVE CONTEXTUALTZAÇÃO E AUTORTZAÇÃO DA MESA
DIRETORA
A solicitação ementada, e, bem assim, procedidos os necessários atos cle
formalização/instrução, ocorreu com o encaminhamento da questão a Mesa Diretora, informando que
a servidora ROBERTA KELLY BREVES REI§ irá pedir afastamento, ainda neste mês de dezembro
de202l do cargo de Analista,em Tecnolosia da,I4formacão, por um período indeterminado, já que
seu marido, que é militar, foi transferido para outra unidade do Exército Brasileiro.
É cediço que a servidora ROBERTA KELLY DA ROCHA BREVES REIS,
Analista em Tecnologia da Informação, atua soziúa neste segmento, razão pela qual faz-se
necessário a criação de um novo cargo da mesma natr$eza, já que ela irâ se afastar por prazo
indeterminado.
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ESTADO DE MATO GROSSO
GÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
Nesta etapa, o que consta no expediente administrativo foi objeto de análise pela
Mesa Diretora.
Verificando-se que este expediente se encontra regularmente formalizado e
instruído com uma gama de documentos e informações acostados pelo órgão do Poder Legislativo
que providenciou a abertura deste processo e a Assessoria Jtrrídica desta Casa foi incumbida da
efetivação das atividades, estndos e atos necessários ao aparelhamento prévio desencadeamento do
objetivado expediente legislativo a ser submetido ao Plenário do Poder Legislativo do Município de
Cáceres, a Mesa Diretora.
Destacamos aqui o a(igo 21, inciso l,alinea"m" do Regimento Interno, que prevê:
"Art. 21. Compete privatirramente à Mesa Diretora:
I - na parte legislativa:
(...)
d) propor a criação dos lugares necessários aos serviços administrativos, bem como
a concessãg de quaisquer vantagens pecuniárias ou aumento de vencimentos aos
servidores do Poder Legislativo;
Por conseguinte, tendo em conta que para acatamento/formalização do intento se
faz necessária a remessa de proposta legislativa ao Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de
Cáceres, sucessivamente a realizaçdo de diligências e de reuniões das Comissões Permanentes
competentes, foi providenciada a elaboração da atinente minuta de P§eto de Lei (PL) e do Parecer
Prévio da Mesa Diretora, que é favorável à sua edição, atenclendo ao princípio cla legalidade.
Escorreita ainda a previsão no artigo 3o, do presente projeto de lei complementar,
sobre a vigência da lei, que ficou agendada para o dia 1o de janeiro de 2022, considerando as
vedacões contidas no artieo 8o. da Lei Complementar Fedefal no 173/2020.
Observamos ainda a juntada do Impacto Orçamentário, o que clemonstra que a
Câmara Municipal dê Cáceres observou a Lei de Responsabilidade Fiscal.
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ESTADO DE MATO GI{OSSO
cÂMARA MUNlctpAL DE cÁcERES
Por todos esses motivos, a aprovação desta Proposição é muito importante, razdo
pela qual, à unanimidade, os Membros da Mesa Diretora aprovam a presente alteração.
Atenciosamente.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, em l0 de dezembro cle
202t.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CELSO SILVA
lo Secretário
ISAIAS BEZERRA
Vice-Presidente
n.{AZÉId,SILVA
2o Secretária
NEGAÇÃO
3o Secrctário
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