texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
PROTOCOLO
Em____/____/______
Hrs___________Sob N°_____________
Ass.:______________
Projeto De Lei
N°_____/______
APROVADO
Decreto
Legislativo Presidente da
Resolução Câmara
Requerimento
x Indicação REJEITADO
Moção Presidente da
Emenda Câmara
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello SOLIDARIEDADE
1
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/004 - Indicações/I - 2021 47 - Eliene - QVT
Servidores - Copia.docx
O Vereador Cézare Pastorello, Solidariedade,
propõe ao augusto e soberano plenário, na
forma regimental, que seja encaminhado
expediente à Excelentíssima Prefeita Eliene
Liberato, consubstanciado na seguinte
proposição plenária:
Considerando o fim da vigência da Lei Complementar 173 em 31.12.2021, que
seja realizado Concurso Público para provimento das centenas de vagas
disponíveis e não providas de nosso Lotacionograma, ainda no primeiro
semestre de 2022
Sala das sessões, 13 de dezembro de 2021
Vereador Cézare Pastorello
Solidariedade
Este documento contém anexo,
que vai digitalmente assinado nos
termos da Lei Nº 14.063/2020.
2
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/004 - Indicações/I - 2021 47 - Eliene - QVT
Servidores - Copia.docx
JUSTIFICAÇÃO
Atualmente, o Município de Cáceres conta com centenas de vagas previstas
no Lotacionograma e não providas por concurso público, acarretando em
demanda por processo seletivo e, na ausência deste, até mesmo terceirizações
para o atendimento da população, como notadamente ocorre na área de
saúde.
No entanto, todos esses artifícios têm caráter extraordinário e não deve ser
habitual, sendo certo que o serviço público deve ser prestado por servidor
público, devidamente concursado, estável e com plano de carreiras, cargos e
salários adequado.
Sendo assim, com o fim da vigência da nefasta Lei Complementar 173, que
proibiu o aumento de gastos com pessoal, justamente quando a população
mais precisou dos serviços públicos, torna-se urgente a realização de concurso.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2021.
Cézare Pastorello – SD
Vereador
open original →