| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2017 |
| Date | 2017-08-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a lavratura das atas das sessões ordinárias e dá outras providências. |
| native_id | 402 |
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ESTADO DE MATO GROSSO - Câmara Municipal de Cáceres | N É Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, sinº - CEP: 78200-000 Za, f Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT Site: www.camaracaceres.mt.gov.br INTERESSADO - MESA DIRETORA ASSUNTO - Projeto de Resolução nº 05, de 03/08/2017, “Dispõe sobre a lavratura das atas das sessões ordinárias e dá outras providências”. PROTOCOLO Nº 923/2017. DATA DA ENTRADA: 03/08/2017. DATA DA APROVAÇÃO: / /. LIDO | | APROVADO 1º TURNO: NA SESSÃO DE: 16 120 | SALADAS SESSÕES: 1 1 [= APROVADO /2º TURNO SALA DAS SESSÕES: / ! | | | COMISSÕES A. Constituição, Justiça, Trabalho e Redação DATA Economia, Finanças e Planejamento Saúde, Higiene e Promoção Social Educação, Desportos, Cultura e Turismo JUL | | Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente | Fiscalização e Controle Especial | Mista > A” OBSERVAÇÕES: KESOLUÇÃO Nº Dk, SM AÍ é SETE ESTADO DE MATO GROSSE CÂMARA MUNICIPAL DE CÂMARA MUNICIP) AL DE CÁCERES mma Projeto de Dec Em Cop SE pot XE —] Requerimento Horas 127 pn Sobre 322. 322 [A eae [] Emenda o Es] S a) [oa a PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº OS pEO?) DEJANEIRO DE 2017. “Dispõe sobre a lavratura das atas das sessões ordinárias e dá outras providências”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas pelos artigos 274 e 275, bem como o artigo 21, inciso 1, alíneas “a”, “i” e “m”, e inciso II, alínea “p” todos do seu Regimento Interno, aprova e promulga a seguinte Resolução: rt. 1º- O art. 149 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CACERES - CEP.: 78200-000 Fone: (65) 3223-1707 - Fux 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mi.gov.br CÁCERES o ESTADO DE MATO GROSSO “CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES >>! Projeto de lei E CÁCERES [- Projeto Decreto Legislativo CAMARA ai tala mm Projeto de Resolução Requerimento —] Indicação [LT Moção [1 Emenda (o) —) [o] o | (o) [aa [aê Presidente da Câmara PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº O 4 DE (06) DE AGOSTO DE 2017. “Dispõe sobre a lavratura das atas das sessões ordinárias e dá outras providências”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas pelos artigos 274 e 275, bem como o artigo 21, inciso 1, alíneas “a”, “7” e “m”, e inciso II, alínea “p” todos do seu Regimento Interno, aprova e promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - O art. 149 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000 Fone: (65) 3223-1707. - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br gasnaes ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES "Artigo 149, De cada sessão da Câmara, lavrar-se-á ata resumida contendo os nomes dos Vereadores presentes e dos ausentes, bem assim uma exposição sucinta dos trabalhos legislativos realizados na sessão.” Art. 2º- O ar. 151 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 151 — A transcrição dos discursos proferidos durante a sessão deve ser requerida ao Presidente da Câmara Municipal, que aquiescerá e comunicará o setor competente para realização da transcrição. ” Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 03 de agosto de 2017. Domingos Oli Presidente da cam: nicipal de fFáceres Vice-presidente bio [34á/a j 7 2º secretário Tesoureiro Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000 Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br chstaso ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES JUSTIFICATIVA O presente projeto de Resolução visa adaptar o procedimento de lavratura das atas das sessões ordinárias à realidade desta Câmara Municipal. A transcrição na integra das sessões ordinárias é instrumento totalmente prescindível e retrógrado, tendo em vista que as sessões são todas gravadas. Assim, não há necessidade alguma da completa transcrição das sessões. Tal prática somente atrasa os trabalhos da Câmara Municipal, trazendo dificuldades para que consiga atender às demandas e colocar todas as atas em dia. A ata resumida é prática corriqueira nos Municípios da Região, estando em total conformidade com as normas regimentais, legais e constitucionais. Sala das Sessões, 03 de agosto de 2017. Domingos Oliveira dos Santos Presidente da Câmara Municipal de Cáceres Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CACERES - CEP.: 78200-000 Fone: (65) 3223-1707 Fax 3223-6862 - Site: www.camaraçaceres.mt,gov.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, TRABALHO E REDAÇÃO Parecer nº 242/2017. Referência: Processo nº 923/2017. Assunto: Projeto de Resolução nº 05, de 03 de agosto de 2017. Interessado (a): Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres/MT o Assinado por: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres/MT I- DO RELATÓRIO O Projeto de Resolução nº 05, de 03 de agosto de 2017, dispõe sobre a lavratura das atas das sessões ordinárias e dá outras providências. Este é o Relatório. H-DO VOTO DO RELATOR: O art. 38 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, prevê que à Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação compete manifestar-se a respeito de todos os assuntos quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico, e quanto ao mérito das proposições, nos casos especificados nos incisos 1 ao XV, do referido artigo. O presente Projeto de Resolução visa alterar o Regimento Interno, relacionado a redação dos artigos 149 e 151, que regulamentam como serão feitas as atas das sessões realizadas nesta Câmara Municipal de Cáceres. bio, centro, Câceres/MT — CEP18,200-000 site: www.camaracaceres.mt.gov;br Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223 O, ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES O Regimento Interno desta Câmara Municipal dispõe em seus artigos 149e 151, que: “Art, 149. De cada sessão da Câmara Municipal haverá ata impressa dos trabalhos contendo os nomes dos vereadores presentes e dos ausentes, sendo transcritas todas as ocorrências da sessão anterior e encadernada em volume próprio. Parágrafo único. Não será permitida a publicação de pronunciamentos que contenham ofensas às instituições nacionais, propaganda de guerra, de subversão da ordem política e social, de preconceito de raça, religião ou classe ou que configurem crime contra a honra, ou incitamento à prática de delito de qualquer natureza. (..) Art, 151, Os discursos proferidos durante a sessão serão transcritos por extenso na ata impressa, não sendo permitidas as reproduções de discursos com o fundamento de corrigir erros e omissões.” Pela redação que se quer implementar, verifica-se que haverá a modificação do que se transcreve nas atas das sessões ordinárias e extraordinárias, onde não ocorrerá mais a transcrição integral de todas as ocorrências da sessão anterior, mas sim uma xposi i s trabalhos legislativ Senão vejamos: “Art. 149. De cada sessão da Câmara, lavrar-se-á ata resumida contendo os nomes dos Vereadores presentes e dos ausentes, bem assim uma exposição sucinta dos trabalhos legislativos realizados na sessão.” O artigo 151, passará a ter a seguinte redação: “Art. 151. Transcrição dos discursos proferidos durante a sessão deve ser requerida ao Presidente da Câmara Municipal, que aquiescerá e comunicará o setor competente para realização da transcrição." Com efeito, verifica-se pelas justificativas apresentadas pelo Autor do presente projeto de resolução, as atas como são redigidas na atualidade, tomam muito tempo do servidor responsável para transcreve-la, vez que o ai to Interno determina que devem ser fi Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Fone; (65) 3223-1707 Fax (65) 3223 = ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES transcritas na íntegra, o que torna o instrumento prescindível e retrógrado, tendo em vista que as sessões são todas gravadas. Por outro viés, em análise a outros Regimentos Internos de Câmaras Municipais de nosso Estado, este Relator constatou que a ata resumida já é uma realidade. Por oportuno transcrevemos o disposto nos artigos 41 e 65, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá: “Art, 41. Compete ao 1º Secretário: (.:) VI — superintender a redação das atas, determinando os resumos das atas das Sessões; " “Art. 65. Das reuniões das Comissões lavrar-se-ão atas digitadas das quais constarão: 1-o dia, a hora e o local da reunião; H — os nomes dos membros presentes e dos ausentes com causa justificada ou sem ela; JH — a distribuição das matérias por assunto e relatores; IV — as conclusões dos pareceres lidos; V- referências sucintas aos debates; VI - os pedidos de adiamento, diligências e outras providências.” (grifamos) A Câmara Municipal de Mirassol D'Oeste/MT, dispõe em seu artigo 155, que: “Art, 155. De cada sessão da Câmara, lavrar-se-á ata resumida contendo os nomes dos Vereadores presentes e dos ausentes, bem assim uma exposição sucinta dos trabalhos. Parágrafo Único. Essa ata será lavrada ainda que não haja sessão, por falta de quorum, neste caso se fará menção dos Vereadores presentes e dos ausentes, conterá ela o expediente despachado. " (grifamos) A Câmara Municipal de Pontes e Lacerda/MT. prevê sobre a ata resumida, em seu artigo 93, $ 2º: dos trabalhos de cada sessão, cuja é adotado pela Mesa. Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osó Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES $ 1º — As atas serão organizadas em arquivos, por ordem cronológica e recolhidas ao arquivo da Câmara. $2º-A ata da última sessão da legislatura será redigida em resumo, encaminhada aos vereadores 24 horas antes da sessão subsequente, que será, submetida a votação em plenário. "(grifamos) O Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, refere-se a lavratura da ata nos seguintes termos: “Art. 116 O 1º Secretário, em seguida à leitura da Ata, dará conta, em = s das pro; ofícios, representa: des, memoriais e outros à Assembleia iva,” “Art. 117 O Pequeno Expediente terá a duração máxima de quarenta e cinco minutos. Parágrafo único Será de quinze minutos, no máximo, o tempo consagrado ô leitura da Ata e dos documentos a que se refere o art. 116, a que se refere o art. 116, e esgotado esse prazo, se ainda houver papéis sobre a mesa, serão os mesmos despachados oportunamente. "(grifamos) Assim, verifica-se que o presente projeto de resolução, vem viabilizar os trabalhos desenvolvidos pelo Poder Legislativo Municipal de Cáceres, dando maior dinâmica, possibilitando ainda maior agilidade as funções desenvolvidas pelo servidor responsável pela confecção deste documento, o que privilegia o princípio da eficiência. A par dessas considerações, e levando-se em conta o aspecto legal e constitucional, este Relator verificou que foram obedecidas as regras previstas no Regimento Interno desta Câmara Municipal e baseando nos fundamentos acima citados, voto pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Resolução nº 05, de 03 de agosto de 2017. HI - DECISÃO DA COMISSÃO A comissão de Constituição e Justiça, Trabalho e Redação acolhe e acompanha o voto do relator, votando pela Constitucionalidade e Legalidade do Projeto de Resolução nº 05, de 03 de agosto de 2017. tro, Cáceres/MT Z CEP: 78.200-000-——T / te: www.camaracaceres.mt.gov.br B Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osófi Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação plenária desta Casa de Leis. Sala das Sessões, em 06 tembro de 2017. Cézare - PSDB P a E O tido dá “—Rosinei Neves da Silva - PV RÉLATOR / Rua Coronel José Dulce Fone: (65) 3223-1707 Rubens Macedo — PTB MEMBRO esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES RESOLUÇÃO Nº 06, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017 “Dispõe sobre a lavratura das atas das sessões ordinárias e dá outras providências.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo artigo 274 e 275, bem como o artigo 21, inciso I, alíneas “a”, “º e “m”, e inciso II, alinea “p” todos do seu Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução: “Art. 1º O art. 149 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 149. De cada sessão da Câmara Municipal, lavrar-se-á ata resumida contendo os nomes dos Vereadores presentes e dos ausentes, bem assim uma exposição sucinta dos trabalhos legislativos realizados na sessão.” Art. 2º O art. 151 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 151. A transcrição dos discursos proferidos durante a sessão deve ser requerida ao Presidente da Câmara Municipal, que aquiescerá e comunicará o setor competente para realização da transcrição.” Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.” Domingos Oliveira dos Santos Presidente Vice-Presidente Rua Costa Marquês, nº 891 — Bairro Centro | Cáceres — MT Cep. 78.200-000 Fone: (065) 3228-1707 — Fax: (065) 3223-6869 — Site: www .camaracaceres mtgov.br SACERES & » ! ? | ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES | f Alvasir Fe a de Alencar Wagner cedo do Couto (Barone) Is ário / 2º secretário =. NM Elias Pereira da Silva Tesoureiro Rua Costa Marquês, nº 891 — Bairro Centro | Cáceres - MT Cep. 78.200-000 Fone: (065) 3223-1707 — Fax: (065) 3223-6862 — Site: www camaracaceres mtgov.by to — [5] 21 de Setembro de 2017 + Jomai Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grasso * ANO XII | Nº 2.819 — eee CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES eee CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES EXTRATO DE CONTRATOS E ADITIVOS - 2017 EXTRATO DE CONTRATO Nº: 017/2017 CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES - MT CONTRATADA: M DE L P ALMEIDA — PROD. LIMPEZA E HIGIENE-ME f CNPJ 15.337.202/0001-09 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FOR- | NECIMENTO DE MATERIAIS DE GÊNERO ALIMENTÍCIOS, ARTIGOS | DE HIGIENE, ARTIGOS, UTENSÍLIOS E UTILIDADES, EQUIPAMENTOS | E MATERIAIS PARA LIMPEZA, DEDETIZAÇÃO E ESTERILIZAÇÃO DE SÍGNIAS E EQUIPAMENTOS PARA REFEITÓRIO COPA E COZINHA VALOR: R$ 51.101,15 (CINQUENTA E UM MIL, CENTO E UM REAIS E QUINZE CENTAVOS) VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES INÍCIO: 14/09/2017 TÉRMINO: 13/09/2018 — Cáceres-MT., 20 de setembro de 2017 DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Cáceres —— CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES RETIFICAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATOS E ADITIVOS - 2017 EXTRATO DE CONTRATO Nº: 016/2017 CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES — MT CONTRATADA: JOAO PARIS! - ME (TOP SERV) / CNPJ 15.957.129/ 0001-80 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRES- TAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS (IMPRESSÃO, REPROGRAFIA E ENCADERNAÇÃO). * VALOR: R$ 8.650,00 REAIS (OITO MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA REAIS). . VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES * INÍCIO; 11/09/2017 TÉRMINO: 10/09/2018 — Cáceres-MT., 18 de setembro de 2017 DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Cáceres Di CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES EXTRATO DE CONTRATOS E ADITIVOS - 2017 EXTRATO DE CONTRATO Nº: 019/2017 CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES =MT CONTRATADA: CANTINHO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA - ME / CNPJ 14.178.547/0001-96 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA A CAMARA MUNI- CIPAL DE CÁCERES , | que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou e a Mesa Diretora promulga USO DOMÉSTICO, VESTUÁRIO, EQUIPAMENTOS INDIVIDUAIS E IN- | 5 seguinte Resolução: O PT E) eee DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Cáceres Eme memo CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES RESOLUÇÃO Nº 06, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017 “Dispõe sobre a lavratura das atas das sessões ordinárias e dá outras providências.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabe- lecidas pelo artigo 274 e 275, bem como o artigo 21, inciso |, alineas “a”, “e “m”, e Inciso |, alinea “p* todos do seu Regimento interno, faz saber “Art. 1º O art. 149 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 149. De cada sessão da Câmara Municipal, lavrar-se-á ata resu- mida contendo os nomes dos Vereadores presentes e dos ausentes, bem assim uma exposição sucinta dos trabalhos legislativos realizados na ses- são,” Art. 2º O an. 151 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 151. A transcrição dos discursos proferidos durante a sessão deve ser requerida ao Presidente da Câmara Municipal, que aquiescerá e co- municará o setor competente para realização da transcrição.” Art, 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação." Câmara Municipal de Cáceres - MT, 11 de setembro de 2017. CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PR 04/2017 CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO-MT PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2017 AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA Neste ato, torna público que e para conhecimento de quem interessar pos- sa, que a licitação supramencionada, tendo como objeto Contratação de empresa de radiodifusão para realizar transmissões ao vivo das sessões realizadas no plenário da Câmara Municipal, bem como, transmitir a gra- vação das sessões que por ventura forem realizadas fora do plenário, des- de que não heja a possibilidade de se fazer a transmissão ao vivo, e ainda, veicular convites, avisos 8 informativos conforms a necessidade da Câma- ra Municipal, com data de abertura o dia 20/09/2017 as 17:00 horas, foi deciarada DESERTA, face a ausência de interessados. Diamantino-MT, 20 de setembro de 2017. PAULO CEZAR DA CRUZ FONSECA Pregoeiro | VALOR: R$ 8.665,65 (NOVE MiL SEISCENTOS E SESSENTA E CINCO | REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS). VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES INÍCIO: 13/09/2017 TÉRMINO: 12/09/2018 Cáceres-MT., 19 de setembro de 2017 E diariomunicipal orgimyamm + www:amm.org.br CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO EDITAL N.º 006/2017 - CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA EDITAL N.º 006/2017 - CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA 2º QUADRIMESTRE & IV BIMESTRE - LRF CIDADÃO A CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, jun- temente com a PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO para atender ao dispositivo na Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000; tornam público que realizará AUDIÊNCIA PÚBLICA com o objetivo de levar ao co- nhecimento da comunidade os ANEXOS DE RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL E RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA; Assinado Digitalmente