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materia nº 5/2017

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2017
Date 2017-08-03
EmentaDispõe sobre a lavratura das atas das sessões ordinárias e dá outras providências.
native_id402

Autoria

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ESTADO DE MATO GROSSO
- Câmara Municipal de Cáceres
|
N É Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, sinº - CEP: 78200-000
Za, f Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADO - MESA DIRETORA
ASSUNTO - Projeto de Resolução nº 05, de 03/08/2017, “Dispõe
sobre a lavratura das atas das sessões ordinárias e dá outras
providências”.
PROTOCOLO Nº 923/2017. DATA DA ENTRADA: 03/08/2017.
DATA DA APROVAÇÃO: / /.
LIDO | | APROVADO 1º TURNO:
NA SESSÃO DE: 16 120 | SALADAS SESSÕES: 1 1
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APROVADO /2º TURNO
SALA DAS SESSÕES: / !
|
|
|
COMISSÕES
A. Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
DATA
Economia, Finanças e Planejamento
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
JUL
| | Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
| Fiscalização e Controle
Especial
| Mista
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OBSERVAÇÕES: KESOLUÇÃO Nº Dk, SM AÍ é SETE
ESTADO DE MATO GROSSE
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº OS pEO?) DEJANEIRO DE 2017.
“Dispõe sobre a lavratura das atas das sessões ordinárias e dá
outras providências”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO
DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas pelos artigos 274 e
275, bem como o artigo 21, inciso 1, alíneas “a”, “i” e “m”, e inciso II, alínea “p” todos do seu
Regimento Interno, aprova e promulga a seguinte Resolução:
rt. 1º- O art. 149 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CACERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fux 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mi.gov.br
CÁCERES
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“CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
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Requerimento
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Presidente da Câmara
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº O 4 DE (06) DE AGOSTO DE 2017.
“Dispõe sobre a lavratura das atas das sessões ordinárias e dá
outras providências”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO
DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas pelos artigos 274 e
275, bem como o artigo 21, inciso 1, alíneas “a”, “7” e “m”, e inciso II, alínea “p” todos do seu
Regimento Interno, aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - O art. 149 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707. - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
gasnaes
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
"Artigo 149, De cada sessão da Câmara, lavrar-se-á ata resumida contendo os
nomes dos Vereadores presentes e dos ausentes, bem assim uma exposição
sucinta dos trabalhos legislativos realizados na sessão.”
Art. 2º- O ar. 151 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 151 — A transcrição dos discursos proferidos durante a sessão deve
ser requerida ao Presidente da Câmara Municipal, que aquiescerá e
comunicará o setor competente para realização da transcrição. ”
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 03 de agosto de 2017.
Domingos Oli
Presidente da cam: nicipal de fFáceres Vice-presidente
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2º secretário
Tesoureiro
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Resolução visa adaptar o procedimento de lavratura das
atas das sessões ordinárias à realidade desta Câmara Municipal.
A transcrição na integra das sessões ordinárias é instrumento totalmente
prescindível e retrógrado, tendo em vista que as sessões são todas gravadas.
Assim, não há necessidade alguma da completa transcrição das sessões. Tal
prática somente atrasa os trabalhos da Câmara Municipal, trazendo dificuldades para que
consiga atender às demandas e colocar todas as atas em dia.
A ata resumida é prática corriqueira nos Municípios da Região, estando em
total conformidade com as normas regimentais, legais e constitucionais.
Sala das Sessões, 03 de agosto de 2017.
Domingos Oliveira dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CACERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax 3223-6862 - Site: www.camaraçaceres.mt,gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, TRABALHO E REDAÇÃO
Parecer nº 242/2017.
Referência: Processo nº 923/2017.
Assunto: Projeto de Resolução nº 05, de 03 de agosto de 2017.
Interessado (a): Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres/MT
o Assinado por: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres/MT
I- DO RELATÓRIO
O Projeto de Resolução nº 05, de 03 de agosto de 2017, dispõe sobre a
lavratura das atas das sessões ordinárias e dá outras providências.
Este é o Relatório.
H-DO VOTO DO RELATOR:
O art. 38 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, prevê que à
Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação compete manifestar-se a respeito de
todos os assuntos quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico, e quanto ao mérito das
proposições, nos casos especificados nos incisos 1 ao XV, do referido artigo.
O presente Projeto de Resolução visa alterar o Regimento Interno,
relacionado a redação dos artigos 149 e 151, que regulamentam como serão feitas as atas das
sessões realizadas nesta Câmara Municipal de Cáceres.
bio, centro, Câceres/MT — CEP18,200-000
site: www.camaracaceres.mt.gov;br
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223
O,
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
O Regimento Interno desta Câmara Municipal dispõe em seus artigos
149e 151, que:
“Art, 149. De cada sessão da Câmara Municipal haverá ata impressa dos
trabalhos contendo os nomes dos vereadores presentes e dos ausentes, sendo
transcritas todas as ocorrências da sessão anterior e encadernada em volume
próprio.
Parágrafo único. Não será permitida a publicação de pronunciamentos que
contenham ofensas às instituições nacionais, propaganda de guerra, de
subversão da ordem política e social, de preconceito de raça, religião ou
classe ou que configurem crime contra a honra, ou incitamento à prática de
delito de qualquer natureza.
(..)
Art, 151, Os discursos proferidos durante a sessão serão transcritos por
extenso na ata impressa, não sendo permitidas as reproduções de discursos
com o fundamento de corrigir erros e omissões.”
Pela redação que se quer implementar, verifica-se que haverá a
modificação do que se transcreve nas atas das sessões ordinárias e extraordinárias, onde não
ocorrerá mais a transcrição integral de todas as ocorrências da sessão anterior, mas sim uma
xposi i s trabalhos legislativ
Senão vejamos:
“Art. 149. De cada sessão da Câmara, lavrar-se-á ata resumida contendo
os nomes dos Vereadores presentes e dos ausentes, bem assim uma exposição
sucinta dos trabalhos legislativos realizados na sessão.”
O artigo 151, passará a ter a seguinte redação:
“Art. 151. Transcrição dos discursos proferidos durante a sessão deve ser
requerida ao Presidente da Câmara Municipal, que aquiescerá e comunicará
o setor competente para realização da transcrição."
Com efeito, verifica-se pelas justificativas apresentadas pelo Autor do
presente projeto de resolução, as atas como são redigidas na atualidade, tomam muito tempo do
servidor responsável para transcreve-la, vez que o ai to Interno determina que devem ser
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Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General
Fone; (65) 3223-1707 Fax (65) 3223
= ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
transcritas na íntegra, o que torna o instrumento prescindível e retrógrado, tendo em vista que
as sessões são todas gravadas.
Por outro viés, em análise a outros Regimentos Internos de Câmaras
Municipais de nosso Estado, este Relator constatou que a ata resumida já é uma realidade.
Por oportuno transcrevemos o disposto nos artigos 41 e 65, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá:
“Art, 41. Compete ao 1º Secretário:
(.:)
VI — superintender a redação das atas, determinando os resumos das atas
das Sessões; "
“Art. 65. Das reuniões das Comissões lavrar-se-ão atas digitadas das quais
constarão:
1-o dia, a hora e o local da reunião;
H — os nomes dos membros presentes e dos ausentes com causa justificada
ou sem ela;
JH — a distribuição das matérias por assunto e relatores;
IV — as conclusões dos pareceres lidos;
V- referências sucintas aos debates;
VI - os pedidos de adiamento, diligências e outras providências.” (grifamos)
A Câmara Municipal de Mirassol D'Oeste/MT, dispõe em seu artigo
155, que:
“Art, 155. De cada sessão da Câmara, lavrar-se-á ata resumida contendo
os nomes dos Vereadores presentes e dos ausentes, bem assim uma
exposição sucinta dos trabalhos.
Parágrafo Único. Essa ata será lavrada ainda que não haja sessão, por falta
de quorum, neste caso se fará menção dos Vereadores presentes e dos
ausentes, conterá ela o expediente despachado. " (grifamos)
A Câmara Municipal de Pontes e Lacerda/MT. prevê sobre a ata
resumida, em seu artigo 93, $ 2º:
dos trabalhos de cada sessão, cuja
é adotado pela Mesa.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osó
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
$ 1º — As atas serão organizadas em arquivos, por ordem cronológica e
recolhidas ao arquivo da Câmara.
$2º-A ata da última sessão da legislatura será redigida em resumo,
encaminhada aos vereadores 24 horas antes da sessão subsequente, que
será, submetida a votação em plenário. "(grifamos)
O Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato
Grosso, refere-se a lavratura da ata nos seguintes termos:
“Art. 116 O 1º Secretário, em seguida à leitura da Ata, dará conta, em
= s das pro; ofícios, representa: des, memoriais e
outros à Assembleia iva,”
“Art. 117 O Pequeno Expediente terá a duração máxima de quarenta e cinco
minutos.
Parágrafo único Será de quinze minutos, no máximo, o tempo consagrado
ô leitura da Ata e dos documentos a que se refere o art. 116,
a que se refere o art. 116, e esgotado esse
prazo, se ainda houver papéis sobre a mesa, serão os mesmos despachados
oportunamente. "(grifamos)
Assim, verifica-se que o presente projeto de resolução, vem viabilizar
os trabalhos desenvolvidos pelo Poder Legislativo Municipal de Cáceres, dando maior
dinâmica, possibilitando ainda maior agilidade as funções desenvolvidas pelo servidor
responsável pela confecção deste documento, o que privilegia o princípio da eficiência.
A par dessas considerações, e levando-se em conta o aspecto legal e
constitucional, este Relator verificou que foram obedecidas as regras previstas no Regimento
Interno desta Câmara Municipal e baseando nos fundamentos acima citados, voto pela
constitucionalidade e legalidade do Projeto de Resolução nº 05, de 03 de agosto de 2017.
HI - DECISÃO DA COMISSÃO
A comissão de Constituição e Justiça, Trabalho e Redação acolhe e
acompanha o voto do relator, votando pela Constitucionalidade e Legalidade do Projeto de
Resolução nº 05, de 03 de agosto de 2017.
tro, Cáceres/MT Z CEP: 78.200-000-——T /
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Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osófi
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação plenária
desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, em 06 tembro de 2017.
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“—Rosinei Neves da Silva - PV
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Rua Coronel José Dulce
Fone: (65) 3223-1707
Rubens Macedo — PTB
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esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
RESOLUÇÃO Nº 06, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017
“Dispõe sobre a lavratura das atas das sessões
ordinárias e dá outras providências.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES,
ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são
estabelecidas pelo artigo 274 e 275, bem como o artigo 21, inciso I, alíneas
“a”, “º e “m”, e inciso II, alinea “p” todos do seu Regimento Interno, faz saber
que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou e a Mesa Diretora promulga a
seguinte Resolução:
“Art. 1º O art. 149 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo 149. De cada sessão da Câmara Municipal,
lavrar-se-á ata resumida contendo os nomes dos
Vereadores presentes e dos ausentes, bem assim uma
exposição sucinta dos trabalhos legislativos realizados na
sessão.”
Art. 2º O art. 151 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo 151. A transcrição dos discursos proferidos
durante a sessão deve ser requerida ao Presidente da
Câmara Municipal, que aquiescerá e comunicará o setor
competente para realização da transcrição.”
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”
Domingos Oliveira dos Santos
Presidente Vice-Presidente
Rua Costa Marquês, nº 891 — Bairro Centro | Cáceres — MT Cep. 78.200-000
Fone: (065) 3228-1707 — Fax: (065) 3223-6869 — Site: www .camaracaceres mtgov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
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Is ário / 2º secretário
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Elias Pereira da Silva
Tesoureiro
Rua Costa Marquês, nº 891 — Bairro Centro | Cáceres - MT Cep. 78.200-000
Fone: (065) 3223-1707 — Fax: (065) 3223-6862 — Site: www camaracaceres mtgov.by
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21 de Setembro de 2017 + Jomai Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grasso * ANO XII | Nº 2.819
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CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
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CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
EXTRATO DE CONTRATOS E ADITIVOS - 2017
EXTRATO DE CONTRATO Nº: 017/2017
CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES - MT
CONTRATADA: M DE L P ALMEIDA — PROD. LIMPEZA E HIGIENE-ME
f CNPJ 15.337.202/0001-09
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FOR- |
NECIMENTO DE MATERIAIS DE GÊNERO ALIMENTÍCIOS, ARTIGOS |
DE HIGIENE, ARTIGOS, UTENSÍLIOS E UTILIDADES, EQUIPAMENTOS |
E MATERIAIS PARA LIMPEZA, DEDETIZAÇÃO E ESTERILIZAÇÃO DE
SÍGNIAS E EQUIPAMENTOS PARA REFEITÓRIO COPA E COZINHA
VALOR: R$ 51.101,15 (CINQUENTA E UM MIL, CENTO E UM REAIS E
QUINZE CENTAVOS)
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
INÍCIO: 14/09/2017 TÉRMINO: 13/09/2018
— Cáceres-MT., 20 de setembro de 2017
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
——
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
RETIFICAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATOS E ADITIVOS - 2017
EXTRATO DE CONTRATO Nº: 016/2017
CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES — MT
CONTRATADA: JOAO PARIS! - ME (TOP SERV) / CNPJ 15.957.129/
0001-80
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRES-
TAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS (IMPRESSÃO, REPROGRAFIA E
ENCADERNAÇÃO).
* VALOR: R$ 8.650,00 REAIS (OITO MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA
REAIS).
. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
* INÍCIO; 11/09/2017 TÉRMINO: 10/09/2018
— Cáceres-MT., 18 de setembro de 2017
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
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CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
EXTRATO DE CONTRATOS E ADITIVOS - 2017
EXTRATO DE CONTRATO Nº: 019/2017
CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES =MT
CONTRATADA: CANTINHO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA - ME / CNPJ
14.178.547/0001-96
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA A CAMARA MUNI-
CIPAL DE CÁCERES ,
| que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou e a Mesa Diretora promulga
USO DOMÉSTICO, VESTUÁRIO, EQUIPAMENTOS INDIVIDUAIS E IN- | 5 seguinte Resolução:
O PT E)
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DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Eme memo
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
RESOLUÇÃO Nº 06, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017
“Dispõe sobre a lavratura das atas das sessões ordinárias e dá outras
providências.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO
DE MATO GROSSO,tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabe-
lecidas pelo artigo 274 e 275, bem como o artigo 21, inciso |, alineas “a”,
“e “m”, e Inciso |, alinea “p* todos do seu Regimento interno, faz saber
“Art. 1º O art. 149 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo 149. De cada sessão da Câmara Municipal, lavrar-se-á ata resu-
mida contendo os nomes dos Vereadores presentes e dos ausentes, bem
assim uma exposição sucinta dos trabalhos legislativos realizados na ses-
são,”
Art. 2º O an. 151 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo 151. A transcrição dos discursos proferidos durante a sessão deve
ser requerida ao Presidente da Câmara Municipal, que aquiescerá e co-
municará o setor competente para realização da transcrição.”
Art, 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação."
Câmara Municipal de Cáceres - MT, 11 de setembro de 2017.
CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PR 04/2017
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO-MT
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2017
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA
Neste ato, torna público que e para conhecimento de quem interessar pos-
sa, que a licitação supramencionada, tendo como objeto Contratação de
empresa de radiodifusão para realizar transmissões ao vivo das sessões
realizadas no plenário da Câmara Municipal, bem como, transmitir a gra-
vação das sessões que por ventura forem realizadas fora do plenário, des-
de que não heja a possibilidade de se fazer a transmissão ao vivo, e ainda,
veicular convites, avisos 8 informativos conforms a necessidade da Câma-
ra Municipal, com data de abertura o dia 20/09/2017 as 17:00 horas, foi
deciarada DESERTA, face a ausência de interessados.
Diamantino-MT, 20 de setembro de 2017.
PAULO CEZAR DA CRUZ FONSECA
Pregoeiro
|
VALOR: R$ 8.665,65 (NOVE MiL SEISCENTOS E SESSENTA E CINCO |
REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS).
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
INÍCIO: 13/09/2017 TÉRMINO: 12/09/2018
Cáceres-MT., 19 de setembro de 2017
E diariomunicipal orgimyamm + www:amm.org.br
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
EDITAL N.º 006/2017 - CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
EDITAL N.º 006/2017 - CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
2º QUADRIMESTRE & IV BIMESTRE - LRF CIDADÃO
A CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, jun-
temente com a PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO para atender
ao dispositivo na Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000; tornam
público que realizará AUDIÊNCIA PÚBLICA com o objetivo de levar ao co-
nhecimento da comunidade os ANEXOS DE RELATÓRIO DE GESTÃO
FISCAL E RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA;
Assinado Digitalmente

open original →