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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres PROTOCOLO Em____/____/_______ Hrs_______Sob n°_____ Ass.:________________
Projetos De Lei
N°_____/______
APROVADO
Projeto De Decreto Legislativo
Projeto De Resolução Presidente da Câmara
X Requerimento
Indicação REJEITADO
Moção
Emenda Presidente da Câmara
AUTOR: CÉZARE PASTORELLO SOLIDARIEDADE
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Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Ver Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/002 - Requerimentos/R - 2021 25 - Eliene -
Licença Médica Temporários.docx
O Vereador Cézare Pastorello, Solidariedade,
propõe ao Augusto e Soberano Plenário, na
forma regimental, que seja encaminhado
expediente à Excelentíssima Prefeita de Cáceres,
Eliene Liberato, consubstanciado no seguinte
requerimento:
Considerando os termos das Leis Complementares 25 e 47 do nosso
Município, da Lei Municipal 1.931 e a legislação trabalhista e
previdenciária pátria, vem requerer:
1. Fundamentação jurídica para o Art. 7º do Decreto 334/2019, que
diferencia direito à licença médica de professores efetivos e contratados.
2. No caso de ausência de fundamentação, jurídica, requer, desde já, a
revogação desse artigo em específico.
Sala das sessões, 16 de dezembro de 2021.
Vereador Cézare Pastorello
Solidariedade
Este documento contém anexo,
que vai digitalmente assinado nos
termos da Lei Nº 14.063/2020.
2
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/002 - Requerimentos/R - 2021 25 - Eliene -
Licença Médica Temporários.docx
LEGALIDADE
Sob o argumento de “Regulamentar e padronizar os procedimentos
administrativos referentes a protocolo, homologação, cadastramento e
fluxo de documento que justifique o Afastamento para Tratamento
Médico apresentados perante a Prefeitura Municipal de Cáceres-MT” a
gestão servicida anterior editou o Decreto 334 de 05 de junho de 2019,
que, entre outras vedações, diferenciou o tratamento dado a servidores
efetivos e servidores contratados, nos termos do seu artigo 7º.
Art. 7º. O professor contratado que se afastar para
tratamento de saúde por até 03 (três) dias deverá fazer
reposição de aula, a fim de atender a carga horaria
do ano letivo do aluno. Quando o período de
afastamento por período igual ou superior a 4 dias,
haverá contratação de professor substituto, sem a
necessidade da mencionada reposição.
Como se vê, tal artigo promove uma diferenciação absurda entre seres
humanos iguais, sujeitos de direito da mesma forma, com base apenas
na forma de vínculo de pessoas, na função de professor, com o
Município.
Além de reprovável sob o ponto de vista dos direitos fundamentais e
sociais, tal medida não aparenta ter guarida em nenhum diploma legal,
sendo certo que a administração não pode obrigar alguém a fazer ou
deixar de fazer senão em virtude de lei, o que não se aperfeiçoa com a
edição de Decreto que é ATO unilateral e sem valor legislativo, podendo
apenas regulamentar dispositivos previstos em lei.
Pelo exposto, considerando a perspectiva de não haver, realmente, base
legal para o art. 7º do Decreto 334/2019, já solicitamos a sua imediata
revogação, de preferência, por meio da edição de novo decreto
regulamentador do procedimento administrativo tratado.
Vereador Cézare Pastorello
Solidariedade
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