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materia nº 32/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 32 / 2017
Date 2017-09-25
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei n° 2.524 de 03 de março de 2016 e dá outras providências. (Cerimonial)
native_id405

Autoria

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ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracac dres SH
Í /
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PROCESSO Nº 1 405 | ZO1%
“DATA DA- ENTRADA Z5 194º Jaott.
DATA DA APROVAÇÃO f f
COMISSÕES
Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Economia, Finanças e Planejamento
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
U
LU
U)
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indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle
Especial
Mista
OBSERVAÇÕES:
=. ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
www. camaracacnres mt.gov.br
e) mama; Projeto de lei
E CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES fa Projeto Decreto Legislativo
2 E ! n f 99 1201 + [22) Projeto de Resolução
O k y [ ] Requerimento av,
5 Hdras 13.05 Sobre lfns [|] Indicação náo
x Ao id [ET] Moção
2 IN Protocolo Interno E] Emenda
sa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres
APROVADO2º TURNO | |] APROVADO
Ito
APROVADO 1º TURNO
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E] REJEITADO
Presidente da Câmara
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 3.2 DE 2,5 DE SETEMBRO DE 2017.
“Dispõe sobre a alteração da lei 2.524 de 03 de março de 2016 e dá outras providências”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, no uso de suas
prerrogativas, previstas no artigo 21, inciso 1, alínea “g”, do Regimento Interno, faz saber que a Lei Municipal
nº 2.524, de 03 de março de 2016, passa a ter as seguintes alterações:
Art, 1º - Acrescenta-se ao artigo 1º da lei nº 2.524 de 03 de março de 2016, 0 $ 11, com a seguinte redação:
“Art. 1º (..)
g 11 — Os servidóres designados para participarem do Cerimonial da Câmara
Municipal de Cáceres/MT, que não poderá exceder o número de 03 (três) servidores.
Art. 2º - Acrescenta-se aó artigo 5º da Lei nº 2.524, de 03 de março de 2016, o inciso VI, com a seguinte
redação: ,
“Art Sº(..)
VI - Os Membros nomeados para participarem do Cerimonial desta Câmara
Municipal, perceberão o correspondente ao valor mensal de R$ 750,00 (Agtecentos e
cinquenta reais)”
Art. 3º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de setembro de 2017.
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
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ESTADO DE MATO GROSSO
MARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Domingos Okvçifa dosSantos José Eduardo Torres
Presidente da“Câlnara/ Municipal de Cáceres Vice-presidente
) Jog dá
Alvasir Féfyeyra de Alencar Wagher/Barone
eeretário / º secretário
Tesoureiro
Rua Coronei José Duice, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707. - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mi.gov.br
Res +
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
JUSTIFICAÇÃO
Com o objetivo de implementar uma nova política em todos os departamentos, setores e
secretarias do Poder Legislativo Municipal de Cáceres, é que se teve início os trabalhos para a edição do
presente projeto de lei, visando estruturar a equipe que fará parte do Cerimonial desta Casa de Leis, dando
outras providências.
Assim, o presente projeto de lei regulamenta e cria novos adicionais de função para os
servidores que farão parte integrante do Cerimonial, respeitando-se os entendimentos técnicos e jurisprudências,
sendo que a definição das atribuições necessárias para o desempenho dessas funções, estão regulamentadas na
Instrução Normativa nº 10, de 05 de julho de 2017, com a justificativa da necessidade da sua existência para
expandir os serviços necessários ao bom andamento administrativo e legislativo desta Casa de Leis.
Ressalta-se que uma das grandes dificuldades está relacionada com a política remuneratória
dos servidores do Poder Legislativo de Cáceres, que são frequentemente chamados a responder por atribuições
que não lhe são originariamente afetas.
Nesse aspecto, é medida que se impõe a presente regulamentação, para compensar o serviço
extraordinário assumindo pelos servidores da Câmara Municipal de Cáceres, nos pontos devidamente
especificados no projeto de lei.
Importante salientar que a nomeação dos servidores para realizarem estas funções adicionais,
respeitará a Lei de Responsabilidade Fiscal, com o acompanhamento das despesas com pessoal, para não se
extrapolar os limites legais.
Ante o exposto, verificando que foram respeitados os parâmetros estabelecidos em lei e
privilegiando a independência entre os Poderes, nos termos do artigo 2º da Constituição Federal, bem como com
o parecer favorável da Mesa Diretora desta Casa de Leis, submetemos o presente projeto de lei Apenédo desta
W
Casa de Leis para apreciação. (>
| À
Sala das Sessões, 25 de setembro de 2017,
- Va 4
Domingos Oliveira dos Santos
1
Presidente da Câmara Mipicipal de Cáceres
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CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
PARECER DA MESA DIRETORA
No caso modificação dos serviços o Regimento Interno da Câmara Municipal de
Cáceres, em seu artigo 22, prevê que: “Nenhuma emenda que modifique os serviços ou as condições do seu
pessoal poderá ser submetida à deliberação do plenário sem parecer da Mesa Diretora, que terá para tal fim, o
prazo improrrogável de dez dias”.
A Mesa Diretora, em reunião realizada no dia 03 do corrente mês, opinou, por
unanimidade, pela aprovação do Projeto de Lei nº $.2, de és de O 3 | de 2017, nos termos da justificativa
apresentada pelo Presidente da Mesa Diretora, Vereador Domingos Oliveira dos Santos.
Participaram da votação os Senhores Vereadores: Domingos Oliveira dos Santos,
Presidente; José Eduardo Torres, Vice-presidente, Alvasir Ferreira de Alencar//1º secretário, Wagner
Barone, 2º secretário e Elias Pereira, tesoureiro.
vm,
Alvasir Ferreira de Alencar Wagner Bárone
dl Pereira
Tesoureiro
secretário
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707. = Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
TqACER:
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Parecer nº 53/2017-Controladoria Interna
Referência: Memorando nº 096/2017 - GP.
Assunto: Aumento de despesa com pessoal
Interessado (a): Câmara Municipal de Cáceres
RELATÓRIO:
Vem ao exame do Controle Interno da Câmara Municipal de Cáceres
solicitação de impacto orçamentário para o Projeto de lei que dispõe de gratificação para os
membros da comissão especial de cerimonial deste poder legislativo municipal.
FINALIDADE: Criar Adicionais de Função indenizados para o Quadro de
Servidores da Câmara.
JUSTIFICATIVA: Necessidade da sua existência para expandir os serviços
necessários para o bom andamento administrativo e legislativo desta Casa de Leis.
ESTIMATIVA DE GASTOS: Os gastos estimados para o ano de 2017
seguem o projeto de Lei o qual fixa a gratificação. Os valores para 2018 e 2019 não foram
estimados com um reajuste, pois somente se houver outra lei é que tais valores poderão ser
alterados logo, outro estudo de impacto financeiro deverá ser realizado. Os valores da receita
própria foram estimados com reajuste de 4% ao ano.
Discriminativo 2017 2018 a 2019
Gastos com a meta R$ 13.000,00 | R$ 40.000,00 R$ 40.000,00
proposta. (Remuneração)
Origem dos recursos: 2017 2018 1 2019 E
[” Recursos Próprios R$ 3.458.000,00 | R$ 3.596.320,00 | R$ 3.740.172,80
Recursos Vinculados - - -
TOTAL R$ 3.458.000,00 | R$ 3.596.320,00 | R$ 3.740.172,80
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À
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa está prevista nas diretrizes
e metas do Plano Plurianual para 2017, na Lei 2.552 de 24 de agosto de 2016 e na Lei
Municipal nº. 2.555 de 19 de Dezembro de 2016.
rubricas:
1.122.862,42!
A dotação orçamentária atenderá as despesas decorrentes nas seguintes
Proj./Ativi.: 2.001 - Manutenção e encargos com a Câmara.
Dotações: 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas.
Dotação atual: R$ 1.238.275,15
Previsão de gasto com o projeto de lei sub examine neste exercício: R$
META FISCAL COM DESPESAS DE PESSOAL
A lei complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 dispõe sobre as despesas
de pessoal em seu inciso TIX do art. 20 e parágrafo único do art. 22 da seguinte forma:
É Valor estimado conforme o valor empenhado nos 08 meses do exercício financeiro atual.
“Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder
os seguintes percentuais:
IH - na esfera municipal:
a) 6% (seis por cento) pata o Legislativo, incluído o Tribunal de
Contas do Município, quando houver;
b) 54% (cingiienta e quatro por cento) para o Executivo.
Art 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos
arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95%
(noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão
referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
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I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de
remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial
ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista
no inciso X do art. 37 da Cons
Il - criação de cargo, emprego ou função;
HI - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de
despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de
pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de
aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação,
saúde e segurança;
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso
lido $ 6º do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de
diretrizes orçamentárias.”
No entanto há um limite também imposto pela emenda constitucional nº 25
de 14 de fevereiro de 2000, em seu artigo 2º, $1º, que estabelece que a partir de janeiro de
2001, as Câmaras Municipais não gastarão mais de 70% (setenta por cento) de sua receita
com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores, senão vejamos
o que extraímos de nossa Carta Magna:
“Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal,
incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com
inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao
somatório da receita tributária e das transferências previstas no $ So do
art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício
anterior:
$ 1º A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de
sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o
subsídio de seus Vereadores.” (Gf nosso)
Sendo assim este controle interno diante desta dicotomia entende que deve -
se escolher como parâmetro aquele que seja o mais rígido, em outras palavras, o de menor
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valor para despesas com pessoal, pois ao cumprir este limite, por conclusão lógica aquele
também será. Senão vejamos:
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos
12 meses (previsão com base no duodécimo) R$ 83.913.942,90
Gastos totais com pessoaf acumulados nos | R$ 3.576.299,89
últimos 12 meses
Percentual de comprometimento atual de gastos | 4,26%
com pessoal
Acréscimo nos gastos com o aumento proposto: | R$ 13.000,00 (no exercício financeiro atual)
Gastos totais projetados para o exercício | R$ 3.957.587,27
financeiro em curso com o aumento proposto
Receita Corrente Líguida prevista para o | R$ 88.478.142,90
exercício financeiro em curso
Estimativa do percentual de gastos com pessoal a | 4,47 %
ser comprometido no exercício financeiro em
curso, com o aumento proposto.
Obs: A receita corrente líquida foi estimada conforme os repasses do
duodécimo a esta Câmara Municipal.
LIMITE DA FOLHA DE PAGAMENTO DO PODER LEGISLATIVO
ATÉ AGOSTO DE 2017
Total dos recursos recebidos pela Câmara no Exercício (A)
4.128.980,00
Valor total da folha de pagamento no exercício (incluindo encargos patronais)
(B)
Percentual aplicado com folha de pagamento da Câmara (B/A)
Percentual máximo permitido
2.499.738,52
Com a inclusão dos gastos que serão gerados com a referida contratação
estimamos o seguinte impacto orçamentário até o final deste exercício financeiro:
LIMITE DA FOLHA DE PAGAMENTO DO PODER LEGISLATIVO
ATÉ DEZEMBRO DE 2017
encargospatronaisXB)
TotaldosrecursosrecebidospelaCâmarancExercício(A) 6.193.470,50
Valor total da folhade pagamentonoexercício (incluindo 3.957.587,27
PercentualaplicadocomfolhadepagamentodaCâmara(B/A) 63.90%
Percentualmáximopermitido 70%
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CONCLUSÃO DO RESULTADO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO:
1. Quanto a obrigatoriedades Constitucionais: Verificamos que atende ao
disposto no inciso Le II, 8 1º do artigo 169 da Constituição Federal.
2. Quanto ao impacto de gastos com pessoal: Verificamos que atende ao
inciso IH do art. 20 e parágrafo único do art. 22 tudo da LC 101/2000 e a emenda
constitucional nº 25 de 14 de fevereiro de 2000, em seu artigo 2º, 81º.
Cáceres-MT, 19 de setembro 2017.
LUCAS PINHEIRO SPOSITO
Controlador Interno
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, Domingos Oliveira dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
Cáceres - MT, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do
inciso IH do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e
à vista da estimativa do Impacto Orçamentário — Financeiro DECLARO existir recursos para
realizar o gasto, cujas despesas, no exercício financeiro de 2017, correrão por conta das
dotações orçamentárias contidas no projeto/atividade 2.001, estando adequadas à Lei
Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano
Plurianual.
Declaro, também, que as despesas não ultrapassarão o limite de 6% da Receita
corrente Líquida, conforme previsto no art. 22, parágrafo único da Lei Complementar nº
101/2000.
Cáceres/MT, 20 de setembro de 2017.
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Mem N.102/17 Cáceres-MT., 10 de outubro de 2017
Ao Ilustríssimo Senhor
Ver. Cezare Pastorello M. de Paiva CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
MD. Presidente da Comissão de Constituição, Em to io poi f
Justiça, Trabalho e Redação Horas [509 Sobre 99%
Ass, ia AA,
Protocolo Intemo
Ao tempo em que cumprimento
cordialmente Vossa Excelência, venho solicitar a retirada do
projeto de Lei nº 32, de 25 de setembro de 2017 — que
dispõe sobre a instituição de cerimonial na Câmara Municipal
de Cáceres -, da Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e
Redação, em razão de posterior constatação de que tal Projeto não
seria benéfico aos cofres da Câmara Municipal, que nesse momento
possui outras prioridades para os recursos que seriam destinados
para tanto.
Neste termo peço deferido,
Atenciosamente.
Ver. Prof. Domingos - PSB
Presidente
Câmara Municipal de Cáceres — Praça Aníbal da Motta = Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 — wwiw.camaracaceres. mt.gov

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