| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2017 |
| Date | 2017-09-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei n° 2.524 de 03 de março de 2016 e dá outras providências. (Cerimonial) |
| native_id | 405 |
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ESTADO DE MATO GROSSO Câmara Municipal de Cáceres Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000 Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT Site: www.camaracac dres SH Í / Z PROCESSO Nº 1 405 | ZO1% “DATA DA- ENTRADA Z5 194º Jaott. DATA DA APROVAÇÃO f f COMISSÕES Constituição, Justiça, Trabalho e Redação Economia, Finanças e Planejamento Saúde, Higiene e Promoção Social Educação, Desportos, Cultura e Turismo Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas U LU U) o indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente Fiscalização e Controle Especial Mista OBSERVAÇÕES: =. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES www. camaracacnres mt.gov.br e) mama; Projeto de lei E CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES fa Projeto Decreto Legislativo 2 E ! n f 99 1201 + [22) Projeto de Resolução O k y [ ] Requerimento av, 5 Hdras 13.05 Sobre lfns [|] Indicação náo x Ao id [ET] Moção 2 IN Protocolo Interno E] Emenda sa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres APROVADO2º TURNO | |] APROVADO Ito APROVADO 1º TURNO a A E] REJEITADO Presidente da Câmara PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 3.2 DE 2,5 DE SETEMBRO DE 2017. “Dispõe sobre a alteração da lei 2.524 de 03 de março de 2016 e dá outras providências”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, no uso de suas prerrogativas, previstas no artigo 21, inciso 1, alínea “g”, do Regimento Interno, faz saber que a Lei Municipal nº 2.524, de 03 de março de 2016, passa a ter as seguintes alterações: Art, 1º - Acrescenta-se ao artigo 1º da lei nº 2.524 de 03 de março de 2016, 0 $ 11, com a seguinte redação: “Art. 1º (..) g 11 — Os servidóres designados para participarem do Cerimonial da Câmara Municipal de Cáceres/MT, que não poderá exceder o número de 03 (três) servidores. Art. 2º - Acrescenta-se aó artigo 5º da Lei nº 2.524, de 03 de março de 2016, o inciso VI, com a seguinte redação: , “Art Sº(..) VI - Os Membros nomeados para participarem do Cerimonial desta Câmara Municipal, perceberão o correspondente ao valor mensal de R$ 750,00 (Agtecentos e cinquenta reais)” Art. 3º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 25 de setembro de 2017. Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000 Fone: (65) 3223-1707 - Fax3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MARA MUNICIPAL DE CÁCERES Domingos Okvçifa dosSantos José Eduardo Torres Presidente da“Câlnara/ Municipal de Cáceres Vice-presidente ) Jog dá Alvasir Féfyeyra de Alencar Wagher/Barone eeretário / º secretário Tesoureiro Rua Coronei José Duice, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000 Fone: (65) 3223-1707. - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mi.gov.br Res + . ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES JUSTIFICAÇÃO Com o objetivo de implementar uma nova política em todos os departamentos, setores e secretarias do Poder Legislativo Municipal de Cáceres, é que se teve início os trabalhos para a edição do presente projeto de lei, visando estruturar a equipe que fará parte do Cerimonial desta Casa de Leis, dando outras providências. Assim, o presente projeto de lei regulamenta e cria novos adicionais de função para os servidores que farão parte integrante do Cerimonial, respeitando-se os entendimentos técnicos e jurisprudências, sendo que a definição das atribuições necessárias para o desempenho dessas funções, estão regulamentadas na Instrução Normativa nº 10, de 05 de julho de 2017, com a justificativa da necessidade da sua existência para expandir os serviços necessários ao bom andamento administrativo e legislativo desta Casa de Leis. Ressalta-se que uma das grandes dificuldades está relacionada com a política remuneratória dos servidores do Poder Legislativo de Cáceres, que são frequentemente chamados a responder por atribuições que não lhe são originariamente afetas. Nesse aspecto, é medida que se impõe a presente regulamentação, para compensar o serviço extraordinário assumindo pelos servidores da Câmara Municipal de Cáceres, nos pontos devidamente especificados no projeto de lei. Importante salientar que a nomeação dos servidores para realizarem estas funções adicionais, respeitará a Lei de Responsabilidade Fiscal, com o acompanhamento das despesas com pessoal, para não se extrapolar os limites legais. Ante o exposto, verificando que foram respeitados os parâmetros estabelecidos em lei e privilegiando a independência entre os Poderes, nos termos do artigo 2º da Constituição Federal, bem como com o parecer favorável da Mesa Diretora desta Casa de Leis, submetemos o presente projeto de lei Apenédo desta W Casa de Leis para apreciação. (> | À Sala das Sessões, 25 de setembro de 2017, - Va 4 Domingos Oliveira dos Santos 1 Presidente da Câmara Mipicipal de Cáceres N Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000 Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br . ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE CACERES PARECER DA MESA DIRETORA No caso modificação dos serviços o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres, em seu artigo 22, prevê que: “Nenhuma emenda que modifique os serviços ou as condições do seu pessoal poderá ser submetida à deliberação do plenário sem parecer da Mesa Diretora, que terá para tal fim, o prazo improrrogável de dez dias”. A Mesa Diretora, em reunião realizada no dia 03 do corrente mês, opinou, por unanimidade, pela aprovação do Projeto de Lei nº $.2, de és de O 3 | de 2017, nos termos da justificativa apresentada pelo Presidente da Mesa Diretora, Vereador Domingos Oliveira dos Santos. Participaram da votação os Senhores Vereadores: Domingos Oliveira dos Santos, Presidente; José Eduardo Torres, Vice-presidente, Alvasir Ferreira de Alencar//1º secretário, Wagner Barone, 2º secretário e Elias Pereira, tesoureiro. vm, Alvasir Ferreira de Alencar Wagner Bárone dl Pereira Tesoureiro secretário Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000 Fone: (65) 3223-1707. = Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br TqACER: ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES Parecer nº 53/2017-Controladoria Interna Referência: Memorando nº 096/2017 - GP. Assunto: Aumento de despesa com pessoal Interessado (a): Câmara Municipal de Cáceres RELATÓRIO: Vem ao exame do Controle Interno da Câmara Municipal de Cáceres solicitação de impacto orçamentário para o Projeto de lei que dispõe de gratificação para os membros da comissão especial de cerimonial deste poder legislativo municipal. FINALIDADE: Criar Adicionais de Função indenizados para o Quadro de Servidores da Câmara. JUSTIFICATIVA: Necessidade da sua existência para expandir os serviços necessários para o bom andamento administrativo e legislativo desta Casa de Leis. ESTIMATIVA DE GASTOS: Os gastos estimados para o ano de 2017 seguem o projeto de Lei o qual fixa a gratificação. Os valores para 2018 e 2019 não foram estimados com um reajuste, pois somente se houver outra lei é que tais valores poderão ser alterados logo, outro estudo de impacto financeiro deverá ser realizado. Os valores da receita própria foram estimados com reajuste de 4% ao ano. Discriminativo 2017 2018 a 2019 Gastos com a meta R$ 13.000,00 | R$ 40.000,00 R$ 40.000,00 proposta. (Remuneração) Origem dos recursos: 2017 2018 1 2019 E [” Recursos Próprios R$ 3.458.000,00 | R$ 3.596.320,00 | R$ 3.740.172,80 Recursos Vinculados - - - TOTAL R$ 3.458.000,00 | R$ 3.596.320,00 | R$ 3.740.172,80 Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório. centro, CáceresMT — CEP: 78.200-000 Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br À ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa está prevista nas diretrizes e metas do Plano Plurianual para 2017, na Lei 2.552 de 24 de agosto de 2016 e na Lei Municipal nº. 2.555 de 19 de Dezembro de 2016. rubricas: 1.122.862,42! A dotação orçamentária atenderá as despesas decorrentes nas seguintes Proj./Ativi.: 2.001 - Manutenção e encargos com a Câmara. Dotações: 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas. Dotação atual: R$ 1.238.275,15 Previsão de gasto com o projeto de lei sub examine neste exercício: R$ META FISCAL COM DESPESAS DE PESSOAL A lei complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 dispõe sobre as despesas de pessoal em seu inciso TIX do art. 20 e parágrafo único do art. 22 da seguinte forma: É Valor estimado conforme o valor empenhado nos 08 meses do exercício financeiro atual. “Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais: IH - na esfera municipal: a) 6% (seis por cento) pata o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver; b) 54% (cingiienta e quatro por cento) para o Executivo. Art 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre. Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000 Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Cons Il - criação de cargo, emprego ou função; HI - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso lido $ 6º do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.” No entanto há um limite também imposto pela emenda constitucional nº 25 de 14 de fevereiro de 2000, em seu artigo 2º, $1º, que estabelece que a partir de janeiro de 2001, as Câmaras Municipais não gastarão mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores, senão vejamos o que extraímos de nossa Carta Magna: “Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no $ So do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: $ 1º A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.” (Gf nosso) Sendo assim este controle interno diante desta dicotomia entende que deve - se escolher como parâmetro aquele que seja o mais rígido, em outras palavras, o de menor Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000 Ab Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov,br . ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES valor para despesas com pessoal, pois ao cumprir este limite, por conclusão lógica aquele também será. Senão vejamos: Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses (previsão com base no duodécimo) R$ 83.913.942,90 Gastos totais com pessoaf acumulados nos | R$ 3.576.299,89 últimos 12 meses Percentual de comprometimento atual de gastos | 4,26% com pessoal Acréscimo nos gastos com o aumento proposto: | R$ 13.000,00 (no exercício financeiro atual) Gastos totais projetados para o exercício | R$ 3.957.587,27 financeiro em curso com o aumento proposto Receita Corrente Líguida prevista para o | R$ 88.478.142,90 exercício financeiro em curso Estimativa do percentual de gastos com pessoal a | 4,47 % ser comprometido no exercício financeiro em curso, com o aumento proposto. Obs: A receita corrente líquida foi estimada conforme os repasses do duodécimo a esta Câmara Municipal. LIMITE DA FOLHA DE PAGAMENTO DO PODER LEGISLATIVO ATÉ AGOSTO DE 2017 Total dos recursos recebidos pela Câmara no Exercício (A) 4.128.980,00 Valor total da folha de pagamento no exercício (incluindo encargos patronais) (B) Percentual aplicado com folha de pagamento da Câmara (B/A) Percentual máximo permitido 2.499.738,52 Com a inclusão dos gastos que serão gerados com a referida contratação estimamos o seguinte impacto orçamentário até o final deste exercício financeiro: LIMITE DA FOLHA DE PAGAMENTO DO PODER LEGISLATIVO ATÉ DEZEMBRO DE 2017 encargospatronaisXB) TotaldosrecursosrecebidospelaCâmarancExercício(A) 6.193.470,50 Valor total da folhade pagamentonoexercício (incluindo 3.957.587,27 PercentualaplicadocomfolhadepagamentodaCâmara(B/A) 63.90% Percentualmáximopermitido 70% Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro. Cáceres/MT — CEP: 78.200-000 Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br ' ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CONCLUSÃO DO RESULTADO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO: 1. Quanto a obrigatoriedades Constitucionais: Verificamos que atende ao disposto no inciso Le II, 8 1º do artigo 169 da Constituição Federal. 2. Quanto ao impacto de gastos com pessoal: Verificamos que atende ao inciso IH do art. 20 e parágrafo único do art. 22 tudo da LC 101/2000 e a emenda constitucional nº 25 de 14 de fevereiro de 2000, em seu artigo 2º, 81º. Cáceres-MT, 19 de setembro 2017. LUCAS PINHEIRO SPOSITO Controlador Interno Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000 Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www. camaracaceres.mit.gov.br N ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA Eu, Domingos Oliveira dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cáceres - MT, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso IH do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário — Financeiro DECLARO existir recursos para realizar o gasto, cujas despesas, no exercício financeiro de 2017, correrão por conta das dotações orçamentárias contidas no projeto/atividade 2.001, estando adequadas à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual. Declaro, também, que as despesas não ultrapassarão o limite de 6% da Receita corrente Líquida, conforme previsto no art. 22, parágrafo único da Lei Complementar nº 101/2000. Cáceres/MT, 20 de setembro de 2017. Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000 Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mL.gov.br Mem N.102/17 Cáceres-MT., 10 de outubro de 2017 Ao Ilustríssimo Senhor Ver. Cezare Pastorello M. de Paiva CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES MD. Presidente da Comissão de Constituição, Em to io poi f Justiça, Trabalho e Redação Horas [509 Sobre 99% Ass, ia AA, Protocolo Intemo Ao tempo em que cumprimento cordialmente Vossa Excelência, venho solicitar a retirada do projeto de Lei nº 32, de 25 de setembro de 2017 — que dispõe sobre a instituição de cerimonial na Câmara Municipal de Cáceres -, da Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação, em razão de posterior constatação de que tal Projeto não seria benéfico aos cofres da Câmara Municipal, que nesse momento possui outras prioridades para os recursos que seriam destinados para tanto. Neste termo peço deferido, Atenciosamente. Ver. Prof. Domingos - PSB Presidente Câmara Municipal de Cáceres — Praça Aníbal da Motta = Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 CEP 78.200.000 — wwiw.camaracaceres. mt.gov