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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres PROTOCOLO Em____/____/_______ Hrs_______Sob n°_____ Ass.:________________
Projetos De Lei
N°_____/______
APROVADO
Projeto De Decreto Legislativo
Projeto De Resolução Presidente da Câmara
X Requerimento
Indicação REJEITADO
Moção
Emenda Presidente da Câmara
AUTOR: CÉZARE PASTORELLO SOLIDARIEDADE
1
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Ver Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/002 - Requerimentos/R - 2020 10- SMS -
Assistência Farmacêutica.docx
O Vereador Cézare Pastorello, Solidariedade,
propõe ao augusto e soberano Plenário, na
forma regimental, que seja encaminhado
expediente à Excelentíssima Prefeita Eliene
Liberado DIas, consubstanciado na seguinte
Proposição Plenária:
Que seja encaminhada a esta Casa de Leis quais providências foram
tomadas em relação à suspensão da transferências de recursos
financeiros federais do componente Básico da Assistência Farmacêutica,
constantes da portaria n. 1.919 de 23 de novembro de 2015, incluindo,
mas não se restringindo:
1. O atendimento dos requisitos para restauração dos repasses;
2. Cópia de todo e qualquer procedimento interno instaurado para
apuração de responsabilidade em relação à suspensão de
repasse, e, no caso de sigilo, a justificativa para o sigilo
3. As comunicações oficiais ao Ministério da Saúde informando o
cumprimento das exigências.
4. Apuração atualizada dos valores não recebidos pelo município
referentes à Assistência Farmacêutica suspensa pela Portaria n.
1.919/2015
Sala das sessões, 17 de dezembro de 2021
Vereador Cézare Pastorello – Solidariedade
2
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
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Assistência Farmacêutica.docx
JUSTIFICAÇÃO
Em consulta aos sistemas informatizados da Fundação Nacional de
Saúde, constata-se que o município continua a não receber o valor
referente à Assistência Farmacêutica, com expectativa de valor
aproximado de R$ 40.000,00 mensais.
LEGALIDADE
Com fulcro no Art. 40, III, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 3º, § 3º e 4º,
do Regimento Interno desta casa.
Vereador Cézare Pastorello – Solidariedade
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