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materia nº 14/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 14 / 2021
Date 2021-12-20
EmentaProjeto de Lei Complementar n° 014, de 14 de dezembro de 2021, que Altera o lotacionograma constante na Lei Complementar n° 110/2017, estabelece o reajuste do vencimento base dos servidores municipais a título de revisão geral anual, e dá outras providências.
native_id4064

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-03 Norma Sancionada Recebimento de Ofício nº 008/2022-GP-PMC. Protocolo nº 104/2022-CMC. Lei Complementar nº 168 de 09.12.2021.
2021-12-22 Aguardando Sanção Encaminhamento de Ofício nº 1709/2021-SL/CMC. Protocolo nº 24218/2021-PMC.
2021-12-22 Proposição Aprovada em Turno Único
2021-12-22 Inclusa na Ordem do Dia
2021-12-20 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2021-12-20 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2021-12-20 Apresentada em Plenário
2021-12-20 Deliberada para Leitura em Plenário
2021-12-20 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 58

Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício n" 1.7 581202 I -GP/PMC Cáceres - MT, 15 de dezembro de2021.
A Sua Excelência o Seúor
VER. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres - MT - CEP 78210-056
ldentificaçáo lnterna: Memor ando r.f 3 9 .!3 I /202 l. de 07 / 12 l2O2 I
Senhor Presidente:
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei
Complementar no 014, de 14 de dezembro de 202I, eu€ Altera o lotacionogramct
constante na Lei Complementar no I l0/2017, estabelece o reajuste do
vencimento base dos servidores municipais a título de revisão geral anual, e dá
outras providências, acompanhado de respectiva Mens agem, em anexo.
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar
com o apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e
demais vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento
Interno dessa casa, em caúúer de urgência urgentíssima.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração,
extensivo aos seus nobres Pares.
ANTÔNIA ELI E RATO DIAS
deC
Av. Brasil, no I I 9 - centro operacional dc cáceres - coc - cEp 7g.2 l0-906
Cáceres - MT - Brasil - pABX: (065) 3223- 1500
www.caceres.mt. sov. br * E-mail : gabinete.caceres@gmai l.com
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNIGIPAL DE GÁCERES
OÍicio n" 1.758/2021-GPIPMC - fls. 02
Mensagem relativa ao Proieto de Lei Complementar no 014. de 14 de
dezembro de 2021
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato
Grosso:
Seúores Vereadores:
Temos a honra de encaminhar à elevada deliberação dessa Nobre
Càmara Municipal, o incluso Projeto de Lei Complementar no 014, de 14 de
dezembro de 2021, que Altera o lotacionograma constante na Lei
Complementar n' 110/2017, estabelece o reaiuste do vencimento base dos
servidores municipais a título de revisão geral anual, no município de Cáceres e
dá outras providências ".
Trata-se de solicitação formulada pela Secretaria Municipal de
Administr açáo, por intermédio do Memorando n.o 39 .33 | I 2021 .
O referido Projeto de Lei tem por finalidade buscar a valorizaçáo
dos servidores, sanando os pontos considerados "gargalos" na estrutura de
pessoal desta prefeitura. Foram rcalizados estudos preliminares por integrantes
da Administraçáo, Planejamento, Finanças, Controladoria, Procuradoria e
Gabinete, visando apresentar uma proposta focada em melhoria na estrutura de
pessoal; reorganizaçáo no lotaciono grama com extinção de cargos vagos
atualmente disponíveis e não providos; criação de outros cargos imprescindíveis
para uma gestão mais eficiente e moderna; correção de distorções daqueles que
recebem a complementação para atingir o salário mínimo, oferecendo mais
dignidade e respeito aos servidores menos favorecidos; e, proposta do
percentual, parcial,do Reajuste Geral Anual (RGA) a ser implementado a partir
de janeirol2|Z2, que
ffiracional de Cáceres - COC - CEP 78.210-906
Cáceres - MT - Brasil 'PABX: (065) 3223-1500
www.caceres.mt.gov.br - E-mail : gabinete caceres@gmail'com
Estado de Mato Grosso
o0,,"," ,.r,*,rrr,-oi§F"f F,lTr'RA 
MuNIcIPAL DE cÁcERES
,
para posteri or atualizaçáo.
Visando subsidiar vossa análise, seguem apensos:
'/ Resumo contábil Geral - Folha mensar lll2o21 - RGA (tabela
atualizada);
'/ Resumo contábil Geral - Folha mensal - lll202l - (valor atual);
'/ Proposta com informações detalhadas do valor da folha atual, valor
mensal com aplicação do RGA e valor corespondente ao acréscimo na tabela de
contadores, controlador Interno, ciências contábeis e ouvidor.
'/ Demonstrativo do Impacto Orçamentário e seus reflexos financeiros;
,/ Despesa por elemento econômico - Lei 2.91612020;
,/ Despesa por elemento econômico - Lei 2.02212021
'/ Relatório de Gestão Fiscal - Demonstrativo da despesa com pessoal -
setl2020 a ago/202L;
'/ Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Demonstrativo da
Receita Corrente Líquida - novl2020 a outl202l;
Ante a importância do assunto, e, na medida em que possibilit arâ o
Município a regulamentar o lotacionograma, mediante extinção de cargos vagos,
correção da tabela salarial, visando cessar a complementação salarial que tem
trazido prejuízos e desmotivação aos servidores que estão inclusos nesta tabela,
solicitamos a Vossa Excelência e demais vereadores que deliberem e aprovem o
Projeto de Lei Complementar no ol4/2021 em caráfier de urgência
urgentíssima, nos termos do Regimento Intemo dessa casa.
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta
consideração.
ANTÔNIA,,,ffiIBERATo DIAS
Pre§fa de Cáceres
Av. Brasil, no 1 19 - centro operacional de cáceres - coc - cpp ztr.z r o-s06
Cáceres - MT - Brasil _ pABX: (065) 3223_1500

Í'llÊr§ü
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ESTADO DE MATO GRO§SO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
"Altera o lotacionograma constante na Lei
Complementar ne II0/20I7, estabelece o
reajuste do vencimento base dos servidores
municipais a título de revisão geral anual, e dá
outras providências."
A PREFEITA MUNICIPAL DE cÁcEREs, EsrADo DE MATo GRosso: no uso das
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art.74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1s Ficam extintas, do quadro de provimento efetivo da Administração Direta do poder
Público Municipal, as vagas atualmente disponíveis e não providas dos cargos descritos no
Anexo I, da Lei Complementar 110, de 31 de janeiro d,e 2017, conforme quantitativo
estabelecido no quadro previsto no Anexo I da presente Lei complementar.
Art' 2e Entram em extinção, do quadro de provimento efetivo da Administração Direta do poder
Público Municipal, as vagas atualmente providas dos cargos descritos no Anexo II, da Lei
Complementar 1I0/2017, conforme quantitativo estabelecido no quadro previsto no Anexo II
da presente Lei Complementar.
Parágrafo único. os cargos ocupados serão extintos quando ocorrer a sua vacância, nos termos
do art' 45 da Lei Complementar Municipal ne 25, de 27 de novemb ro de L9gZ, assegurando-se
a seus ocupantes todos os direitos e vantagens estabelecidos, inclusive as progressões e
promoções funcionais.
Art' 3s Fica assegurado aos servidores públicos municipais contratados temporariamente por
excepcional interesse público, ocupantes de cargos declarados extintos e/ou em extinção, todos
os direitos e vantagens estabelecidos até findar-se o respectivo contrato temporário, na forma
da Lei Municipal no 1.931, de 15 de abril de 2005.
Art' 4s Amplia-se, do quadro de provimento efetivo da Administração Direta do poder público
Municipal, o número de vagas dos cargos descritos no Anexo III, alterando-se o Anexo I da Lei Complementar nq 1,\0 /2017, na forma do Anexo III da presente Lei Complementar.
Art' 5q Ficam criados, do quadro de provimento efetivo da Administração Direta do poder
Público Municipal, os cargos de provimento efetivo, cujo número de vagas, remuneração,
atribuições e requisitos para investidura constam na forma dos Anexos IV e v da presente Lei Complementar.
§ ls o cargo de provimento efetivo de Professor Técnico Educacional (40HSJ é integrante, através da nova tabela de piso salarial dos profissionais da Educação Municipal da Lei complementar nq 47, de 29 de setembro de 2003 e ne LL}/z}LT.
§ 2e o cargo de provimento efetivo de Engenheiro do Trabalho (a0HSJ é integrante da salarial do Técnico de Desenvolvimento Municipal "B" das Leis Complementares ns 48
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N'0I4, DE I3 DE DEZEMtsRODE2O2I
Avenida Brasil n.' I I 9 - CEp-78.200.000 Fone/FAX :(065) 3223_t939
Ilairro Jardim Cclcstc - Cáocres - Mato Grosso.
tabela
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**r.r',ilfr1o#r'nY#l,l§f §^%r*r,
pRocuRADoRIA cERAr, »o tvtuNlcÍpto
de setembro de 2003 e ne Lt} /20t7 .
s 3s O cargo de provimento efetivo de Arqueólogo [40HS) é integrante da tabela salarial do
Técnico de Desenvolvimento Municipal "C" das Leis Complementares ne 48/2003 e nq
t]-o /20L7.
§ 4e Os cargos de provimento efetivo de Farmacêutico-Bioquímico (40HSJ, de Nutricionista
Generalista (40HS), e de Psicólogo Organizacional e do Trabalho (40HS), são integrantes da tabela
salarial do Técnico de Desenvolvimento de Saúde Municipal "4" das Leis Complementares na
48/2003 ene !L0/20L7.
s 5e O cargo de provimento efetivo de Técnico em Análises Clínicas (40HS) é integrante da tabela
salarial do Agente de Desenvolvimento Municipal "4" das Leis Complementares na 4B/2003 e
ne LL012077.
Art. 6e Esta Lei Complementar modifica dispositivos da Lei Complementar ne 47 /2003, a fim
de promover ajustes no quadro de provimento efetivo da Administração Direta do Poder
público Municipal para adequar os cargos e os vencimentos dos profissionais da Educação
Municipal.
§ 1e Os cargos de provimento efetivo insertos na tabela salarial do Auxiliar de Desenvolvimento
Infantil, da Lei Complementar ne +Z /2003, ficam remanejados para a nova tabela salarial do
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, conforme a presente Lei Complementar'
Art. 7s Esta Lei Complementar modifica dispositivos das Leis Complementares ne 48/2003 e
ne LIO/ZOLT, a fim de promover ajustes no quadro de provimento efetivo da Administração
Direta do poder público Municipal para adequar os cargos e os vencimentos dos profissionais
de Desenvolvimento MuniciPal.
§ 1e Os cargos de provimento efetivo insertos na tabela salarial do Apoio de Desenvolvimento
Municipal "A" e "B", ambas, das Leis Complementares ne 48/2003 e na 1L0/20\7' ficam
remanejados para a nova tabela salarial do Apoio de Desenvolvimento Municipal, conforme a
presente Lei ComPlementar.
§ 2a As tabelas salariais do Agente de Desenvolvimento Municipal "8" e do Agente de
Arrecadação e Fiscalizaçáo Municipal, ambas, das Leis Complementares ne 4812003 e ne
\tO /2077,viger-se-ão conforme a presente Lei Complementar'
§ 3s O artigo 5e, V, o artigo zB,V,e artigo 29, §1e, IV, todos, da Lei Complementar na 48/2003'
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5e..,
I - Técnicos de DesenvolvÍmento MunÍcipal "A" com atividade profissional
regulamentada pela Lei Federat ne 8.906 de 04 de iulho de 7994, "8" com
atividade proftssional regulamentada pela LeÍ Federal ne 5.794 de 24 de
dezembro de 7966, "C" com profissões não regulamentadas nas leis
especÍficas, "D" com ativÍdade profissional regulamentada pelo Decreto'
Lei ns g.2g5 de 27 de maio de 7946, "Ê" com profissionais da carceira
específica de Controlador Interno, e "F" com profissionqis da carceira
específica de Ouvidor, send.o todos compostos por cargos de formação em
nível superio r comPleto ;
a) Em atendimento ao artigo 37, XIL da constituição Federal de 7988,
artigo 96, XI, da Lei orgânica Municipal de cáceres, e artigo 67, §2e, da Lei
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N" OI4, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2O2I
Avenida Brasil n" I 19 - CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste - Cáceres - Mato Grosso. .
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIpAL or cÁcnRps
PRocURADoRIA GERAT, no nauNlcÍpro
complementar ne 25 de 27 de novembro de 1.992, fica assegurado que o
vencímento base dos corgos constantes na tabela salarial dos Técnícos de
Desenvolvimento Munícípal uAu, 'Du, t'8" e 'p"' ndo serão inferíores aos
cargos de atribuições iguaís ou qssemelhqdas dos demais entes da
Administração DÍreta e/ou Indireta do Município de cáceres, assÍm como
do Poder LegÍslativo Municipal.
il -...
il -...
ilt -...
IV - ...
v - Apoio de Desenvolvimento Municipar é composto dos cargos de
formação de nível fundamental completo e pelos cargos em situação
especÍal que não tem nível de escolaridade, no entanto qpresentam outros
requisitos necessários para o cqrgo, discriminados no Art. s0 caput, desta
lei.
Art. 28. As tabelas de piso salariar do profíssíonal do Desenvolvimento
Municipal encontram-se, respectivamente:
I' Piso salarial para o ca,rgo de Técnico de Desenvolvimento Municipal ,,A',,
uB', uC', 'D', 'E' e "F" conforme anexos I-A, I-8, I-C, I-D, I_8, e I-F,
respectivamente;
II - Píso salarial para o cargo de Técnico de Desenvolvimento de saúde
Municipal em regime de 70 (dez), 20 (vinte) e 40 (quarenta) horas
semanaís, conforme anexos II,III e IV, respectÍvamente;
III - Piso salarial para o cargo de Agente de DesenvolvÍmento Municipal
"A", conforme anexo V;
IV - Piso salarial pora o cargo de Agente de Desenvolvimento Munícipal
"8" e Agente de Arrecadação e FÍscarização Municipal, conforme anexo vl;
v - Píso salarÍal para o cargo de Apoío de DesenvolvÍmento Municipal,
conforme onexo VII.
4rt.29....
§ le ...
I-...
II - ...
III - ...
IV - A composÍçdo salarial dos níveÍs de Apoío de DesenvolvÍmento
Munícipal, dar-se-á com e aplicaçdo dos seguíntes índices sobre o primeiro
ru.ível da classe A.
§ 4s O artigo 4O da Lei Complementar
com a seguinte redação:
ne 48/2003, passa a vigorar, acrescido do inciso XXVI,
$
"Art,40 ,,,
XXVI - Adicional de Produtividade Médica;
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N" OI4, DE 13 DE DEZEIVItsRODE2OII
Avenida Bmsil n I I 9 - CEp-78.200.000 Fone/FAX:(0 65) 3223_Ig3g
Bairro Jardim Cclcstc - Cáccres _ Mato Grosso.
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pRocuRADoRIA GERAT. no vruNrcÍpIo
§ 5e Os cargos de provimento efetivo de Ciências Contábeis (aOHS) e Contador (40HSJ, ambos
insertos na tabela salarial dos Técnicos de Desenvolvimento Municipal I'Crr das Leis
Complementares ne 48/2003 e nq l1,O/2017, ficam remanejados para a tabela salarial recém
criada dos Técnicos de Desenvolvimento Municipal "D" das mesmas Leis, na forma da presente
Lei Complementar.
s 6s o cargo de provimento efetivo de Controlador Interno [aOHS) inserto na tabela salarial dos
Técnicos de Desenvolvimento Municipal "C" das Leis Complementares ne 48/2003 e nq
LIO/ZO1T,fica remanejado para a tabela salarial recém-criada de Técnico de Desenvolvimento
Municipal "E" das mesmas Leis, na forma da presente Lei Complementar'
s 7e O cargo de provimento efetivo de Ouvidor (40HS) inserto na tabela salarial dos Técnicos de
Desenvolvimento Municipal "C" das Leis Complementares ne 48/2003 e na 7L0/2077' fica
remanejado para a tabela salarial recém-criada de Técnico de Desenvolvimento Municipal "F"
das mesmas Leis, na forma da presente Lei Complementar'
s ge O quadro dos cargos existentes por grupo de categoria do Anexo VI da Lei Complementar
ne 48/2003, viger-se-á na forma da presente Lei Complementar.
Art. Be Esta Lei Complementar modifica dispositivos da Lei Complementar ne 25, de 27 de
novembro d,e \997,passando a vigorar com a seguinte redação:
" Art, 67 ,.,
§ 3s - os cargos de formação em nível superior ou de técnicos com
carreÍras regulamentadas por lei específtca, assim como os de cqrreira
específtca de Contolador Interno ou de Ouvidor, deverdo ter tabela
própria;
Art.758...
XI - Adicional de ProdutÍvidade Médica;
Seçdo X
Do Adicional de Produtividade Médica
Art. 172-A. O Adicional de ProdutivÍdade Médica visa estabelecer
mecanismos motivadores que propÍciem aumento de produtÍvidade
médica de qualidade, em busca de eftciência no serviço público de saúde
do município mediante contrapartida de iusta remuneração.
§ 1e O Adícional de Produtividade Médica tem natureza de vantagem
pecuniária fruto do trabalho e de auferimento condicionado à efetiva
prestação de serviço, nas condições estabelecidas pela Administração
Diretq do Poder Executivo Municipal'
s 2e O Adicional de Produtividade Médica é de aplicação de todos quqntos
regularmente vinculados à SecretarÍa Municipal de Saúde do Município,
vedada sua aplicação extensiva para quaisquer outros ca.rgos'
Art.9e Esta Lei Complementar modifica dispositivos da Lei nq 1L5, de 24 de julho de 2017,
passando o artigo 47 , § Le, a vigorar com a seguinte redação:
"Art.47 ...
§ Le Caso o servidor permaneçd com o vencimento do cargo efetívo
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N" OI4, DE I3 DE DEZEMBRO DE 2021
Avenida Brasil n' I I 9 - CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Ccle stc - Cácercs - Mato Grosso' Á
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*rrt
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
receberá 50% (cinquenta por cento) do vencimento do cargo em comíssão
ou, quando somados ultrapassem o teto remuneratório munícipal,
percentual proporcional que não ultrapasse o lÍmíte retromencionado.
Art' 10' Esta Lei complementarmodifica dispositivos da Lei ns z.Tlr,de:rT de dezembro de 20L8, passando os artigos se e 6e a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 5e o Adicional de produtividade Médica será calculado tomando-se
por base o trabalho médíco rearizado, de acordo com o vínculo de cada ' servidor, e funcionamento da unidade de saúde ao qual o mesmo está
lotado.
Art. Ss-A Satisfeitos os pressupostos acÍma o Adicional de produtividade
Médica será calculada da seguinte maneira:
§ 7e A apuraçdo do Adícionar de produtividade Médica, com jornada de L0
(dez) horas semanais serd considerada aquela que exceder a 0B (oito)
consultas/atendimento por semana, somando 32 (trinta e duas) consultas/atendÍmento por mês, valor correspondente ao piso salarÍal e, a
produtividqde será contada a partir da 33e consulta, limitando_se a 1sB
(cento e cínquenta e oito) consurtas/atendimentos por mês.
§ 2e A apuração do Adícionar de produtividade Médica, com jornada de 20
(vinte) horas semanais será consíderada aquela que exceder a 1s (quinze) consultas/atendÍmento por semq.ne, somando 60 (sessenta)
consulta/atendimento mês, valor correspondente ao piso salarial e, a
produtividade será contada a partir da 67a consulta, limitando-se a 240
(duzentos e quarenta) consultas mensais.
§ 3e A apuração do Adicionar de produtividade Médica, com jornada de 40
(quarenta) horas semanaÍs será considerada aquela que exceder a 30
(trinta) -consultas/atendimentos por semqnq, somando 720 (cento e vínte) consultas/atendÍmentos por mês, valor correspondente ao piso salarial, e,
a produtivÍdade será contada a partír da L21a consulta, limitando-se a
300 (trezentas) consultas atendimentos mês.
§ 4e o valor de cada consulta/atendímento para efeito do Adicional de
Produtividade será de R$ 64,1-7 (sessenta e quatro reais e onze centavos),
para os médicos especialistas.
§ 5e o valor de cada consulta/atendÍmento em consultq de clínico Geral
em unidade BásÍca de saúde ou outro órgão da secretaría Municipal de
saúde - sMS, para efeito do Adicional de produtivÍdade será de R$ 42,24
(quarenta e dois reais e setenta e quatro centavos).
§ 6e Para as Atividades coretivas e visitas Domiciliares, atividades que
fazem parte das Irnidades Básicas de saúde, será pago o varor de R$ 64,71
(sessenta e quatro reaís e onze centavos).
§ 7e somente terá direito ao Adicional de produtividade Médica aquele
servidor que comprovadamente cumprir a jornada diária efetivamente
trabalhada, com regular controle de frequêncía.
§ Be o Adicional de produtividade Médica de que trata o presente artÍgo
somente começará a ser computado depois de cumprida a cargo 
m,
'*"'fl:":iLiif,'"1',1!1%",T*1il,i,ií;?,""É^?1 if;u:r'#:i?,?;,,,, By\ Bairo Jardim Cclestc _ Cáceres _ M"to Gio""á. \ .
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL on cÁcBnrs
PRocuRADoRIA GERAL »o tuuNrcÍpIo
prevista nos§§ 10,20 e 3e.
§ ge o retorno médico no prazo de 30 (ffinta) dÍas para avaliação de
exames clínicos não será computado para efeito do adicional de
produtividade, nem será considerada nova consulta'
§ 70, Para ter dÍreito à remuneraçdo relativa ao piso salarial de 40
(quarenta) horas o servidor médico terá de cumprir com exclusividade as
duas (02) jornadas diárias de 04 (quatro) horas prevista no
lotacionograma da Prefeitura MunÍcipal'
Art. 6p O Adicionat de ProdutÍvidade Médica do médico que trabalha em
regime de plantdo será calculado por número de plantão/mês, adotando'
se a metodologia a seguir:
§ 7o Para médicos com vínculo de 20 (vinte) horas semanaÍs será
computado como Adicional de Produtividade Médica as iornadas em
regime de plantão que excederem a 20 (vinte) horas semanais'
§ 2e Para médicos com vínculo de 40 (quarenta) horas semanais será
computado como Adicional de Produtividade Médica as iornadas em
regime de plantão que excederem a 40 (quarenta) horas semanais.
s 3e O valor do plantão para efeito do Adicional de Produtividade Médica
será o seguinte:
a) Plantão de 06 (seis) horas - R$ 700,00 (setecentos reais).
b) Plantão de 72 (doze) horas - R$ 1.400 (um mÍI e quatrocentos reais)'
§ 4e os Plantões Médicos Especiais, assim considerados as iornadas em
regime de plantão em estádío, ginásio de esportes e eventos festivos e
similares serão calculados por hora/plantão, no valor unitário de R$
120,00 (cento e vinte reais).
§ Se É vedado a atrÍbuiçdo de iornadas em regime de plantão a todos os
servidores comvínculo salarÍal de 10 (dez) horas'
§ 6a Não será computado na composição do adicional de produtividade as
jornadas em regime de plantão com demanda de trabalho médico sem que
o profissional tenha, efetivamente, trabalhado e/ou deixado de cumprir
integralmente a iornada em regime de plantão'
§ 7e A ausêncía na iornada em regime de plantão implicará na redução
proporcional do salário e do Adicional de Produtividade e perderá o valor
do plantdo, em favor daquele que vier a substituir'
§ Be o médico que trabalha em regime de plantão que der causa a falta
injustificável, será punido com advertência e perderá o direito de fazer
novos plantões."
Art. 11. Esta Lei Complementar modifica dispositivos da Lei ns 7-62, de 08 de outubro de202\'
passando os artigos 4e,5e e 6e,avigorar com a seguinte redação:
"Art.49 ...
ru - o servidor integrante da carreira de provimento efetivo e permqnente
da controladoria Geral do Município, que estiver investido na funçdo de
controlador Geral do Município, poderá optar entre o subsídio do cargo
comissionado de Secretário Municipal ou vencimento do cargo efetivo
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N" OI4, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
Àvenida srasil n' I 19 - CEP-78.200'000 FonelFAXt(065)3223-1939
Bairro Jardim Cclcstc -- Cáccrcs - Mato Grosso'
t##
't#F .rrr#,
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO acrescÍdo de 50% (cinquenta por cento) do vencimento do cargo em
comissão de secretdrio Municípal ou, quando somados ultrapassem o teto
remuneratório municipal, percentual proporcional que não ultrapasse o
lim ite retro m e n c i o n a d o.
Art. 5p...
I-...
b) Pelo vencimento do cargo efetivo, acrescido de s7o/o (cÍnquenta por
cento) do subsídÍo do cargo em comissão de Gerência ou nomenclatura
equivalente, ou, quando somados urtrapassem o teto remuneratórío
municipal, percentuar proporcÍonar que ndo urtrapasse o rÍmite
retromencíonado.
Art. 6e ...
I-...
b) Pelo vencimento do cargo efetivo, acrescido de sT%o (cÍnquenta por
cento) do subsídÍo do cargo em comissão de Gerência ou nomenclatura
equivalente, ou, quando somad.os urtrapassem o rcto remuneratório munÍcipal, percentual proporcional que ndo ultrapasse o límite
retromencionado.
Art' 12' Fica reajustado, a título de revisão geral anual, na forma do inciso IX, do art. g6da Lei orgânica do Município e do inciso X, art, 37 da Constituição Federal, o vencimento base dos servidores públicos do Município de cáceres, em 1,4,3so/o (quatorze vÍrgula trinta e cinco porcentoJ, compreendendo o período entre janeiro de 2020 a outubro d,e 202I. § 1e Excetua-se do disposto no caput deste artigo a revisão geral anual das novas tabelas salariais insertas nesta Lei comprementar e abaixo ristadas:
I - Do Apoio de Desenvolvimento Municipal, da Lei complementar ne 48/zoo3; II - Do Agente de Desenvolvimento Municipal ,,B,,, da Lei complementar ne 48/2003; III - Do Agente de Arrecadação e Fiscalização Municipal, da Lei complementar ne 4g/2003; IV - Do Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, da Lei ôomprementar ne 47 /zoog. § 2o os Anexos das Leis complementares no 48/2003 e ne 4T /zoogpassam a vigorar conforme
os Anexos VII e VIII da presente Lei Complementar.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário, assim como as seguintes:
§ ls O Decreto Municipal ne 286, de 25 de março de 202I;
§ 2s o artigo 2s da Lei complementar no L46,de 03 de dezemb ro de 20L9;
§ 3s o artigo 4s da Lei comprementar no !44,de 2s de julho d,e 2079;
§ 4s o artigo 29, s za, da Lei comprementar ne 48, de 0s de setembro de 2003;
§ 5s o artigo 30 da Lei complementar ne 47, de 29 de setembro de 2003;
Art' 14' Esta Lei complementar produzirá efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022
Cáceres/MT, em 'Dezembro de 202L.
ANTÔNIA ELI E UBERATO DIAS
Prefeit M nicipàl de Cáceres
pRoJETo DE LEr coMplEMsíren N.0r4, DE 13 DE DEZEMBR o DEzozr Avenida Brasit n I le * CEp-78.2oo.ooo ionelFex <óãõ1iíi-ísrs Baino Jardim Cclcstc _ Cáccrcs _ Mrtu GiurrÁ.
OÀuÊrí§ô
i;.t,,.., rl, taf'
'i*#
F],STADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURÀDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ANEXO I
QUADRO DAS VAGAS ATUALMENTE DISPONÍVEIS E NÃO PROVIDAS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N" OI4, DE I3 DE DEZEMBRO DE 2O2I
' '--- Ár"nian Brasil n" I 19 - CEP-78 200'000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jarclim Cclcstc - Chccrcs - Mato Grosso'
DENOMINAÇÃO DO CARGO
REFERENCIA
SALARIAT
INICIAL
(PLANO DE
cARGOS)
QNTDE.
SALDO A SER
LIBERADO
(Ref. X Qntde)
ALMoXARIFE[P/G) R$1.L92,96 3 R$3.578,88
r'r p.coNsul,roRIo DENTÁruO p7C1 R$1.192,96 15 R$17.894,40
ATENDENTE ENFERMAGEM R$L.192,96 3 R$3.578,88
@AS(P/G.t) R$1.192,96 L R$1.192,96
Àr lxlr,rRR SERVICoS cERAIS tPlG.l') R$1.192,96 L70 R$202.803,20
R$1.192,96 I R$1.192,96 CONTINIIOTP/G.I]
R$1".192,96 34 R$40.560,64 Àr lxrr,lRR ADMINISTRATIVo fPlc)
R$1.192,96 .) R$2.385,92 BORRACHEIRO(P/G.l)
CARPINTEIROTP/G] R$\.192,96 J R$3.578,88
R$L.192,96 7 R$L.192,96 ELETRICISTA PREDIALTP/G)
ELETRICISTA(P/G) R$1.192,96 1, R$1.192,96
r ANTtrRNEIROTP/G] R$1.192,96 7 R$1.192,96
R$1,192,96 3 R$3.578,88 I.I IBRIFICADORTP /G.II
R$1.192,96 1 R$1.192,96 MARCENEIROTP/G')
R$1.1"92,96 2 R$2.385,92
MECANICO AUTOMOVEL [P/G)
MECANICO DE MAQ.PESADAS E
CAMINHOESTP/G')
R$1.192,96 2 R$2.385,92
R$1.192,96 1,t R$13.122,56 NPtrR ADOR DE MAOUINASTP/GI
R$1.192,96 4 R$4.77t,84 PtrDRtrIROTP/G'I
R$1.192,96 L R$1.192,96 PINTOR TP /G]
R$1.192,96 1, R$1.192,96 CÔI.DADOR EI,ETRICOTP/G]
R$1.450,80 2 R$2.901,60 ARTESÃO
R$1.450,80 6 R$8.704,80 ÀI IyII.Iap DE ENFERMAGEMTS/GI
R$1.450,80 7 R$10.155,60
^IIYII.IAR 
DE FARMACIATS/G')
R$1.450,80 B R$1L.606,40 Á lxrr,rRR DE LABoRAToRIo[s/G)
R$1.450,80 1 R$1.450,80
DTGITADOR(S/G)
R$1.450,80 1 R$1.450,80
MAQUEIRo (s/G)
R$1-.450,80 2 R$2.901,60 rprrurco trM DESENHOTS/G')
R$1.450,80 5 R$7.254,00 TtrCNICO EM INFORMATICA TS/G.T)
R$1.450,80 2 R$2.901,60 TNCNTCO EM TOPOGRAFIATS/G.TI
R$1.450,80 2 R$2.901",60 'TPCUICO EM VIGII,ANCIA SANITARIA [S/G.T)
R$1.382,99 4 R$5.531,96 úpnlcoral cARDIoL0GISTA tN/sl - 10 HoRAs
R$1.382,99 1 R$1.382,99 I\íFNICOTAI CIRIIRGIÃO GERAL tN/S) - 1U HURA5
R$1.382,99 4 R$5.531,96 I\ítrNI'NTAI CT.INICO GERAI, Í'N/S'I - 10 HURAs
R$1.382,99 2 Rs2.765,98
ntuOlCo(AJ DERMA
ESTADO DE MATO GROSSO
PREF'ETTURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
MEDTCO[A) GASTROENTEROLOGTSTA rN/S) _ 10
HORAS R$1.3B2,99 2 R$2.765,98
MEprco[A) GERTATRA tN/S) t1oHS) R$1.382,99 1 R$1.3B2,99
MEDTCO(A) crNECoLocrsrA oBSTETWN/S)
10 HORAS R$1.382,99 2 R$2.765,98
MEDICO(A) INFECTOLOGISTA TN/S) MOHSI R$1.382,99 2 R$2.765,98
Mr,urLUtAJ MASI'OLOGISTA [N/S) t10HS) R$1.382,99 L R$1.382,99
lvrr,urLuIl\J l\EUKULOGIS.I.A [N/S] _ 10 HORAS R$1.382,99 2 R$2.765,98
rvrEUlLUtAJ Ur,-IALMOLOGISTA tN/S) _ 10 HORAS R$1.382,99 2 R$2.765,99
rvrEUrLUtAJ uK'l'upEutsTA [N/s] _ 10 HORAS R$1.382,99 2 R$2.765,98
rvrEUILUtAJ u l'uRRrN0LARINGOLOGISTA (N/S) _
10 HORAS R$1.3B2,99 2 R$2.765,98
rur,urLutAj pEDlAl'RA tN/S) _ 10 HORAS R$1.382,99 1 R$1.382,99
rvrr,urLutAJ pslQurA't'RA [N/s) _ 10 HORAS R$1.382,99 3 R$4.748,97
IVIT.UILUTI\J KITUMA'I'OLOGISTA IN/S) . 10 HORAS R$1.382,99 3 R$4.'J.48,97
rvrr,urLutAJ uKULUGtsl.A [N/S) _ 10 HORAS R$1.382,99 2 R$2.765,98 rKUr Ltu bluLUGlA [20HS/AULA) R$1.650,14 10 R$16.501,40 rKUr Ltu ErJUU r,lstcA IzoHS/AULA) R$1.650,14 7 R$11.550,98 rKUr LIL E5l SUCIAS [20HS/AULA') R$1.650,L4 2 R$3.300,28 r(\rr LrL ur,uuKAt lA LzUHS/AULA) R$1.650,L4 74 R$23.L01,96 rK\rr LIL rlls l uKlA [zUHS/AULA) R$1.650,14 L4 R$23.L01,96 rt(Ur LIL Lt. I KA5IZUHS/AULA] R$1.650,14 20 R$33.002,80 rlur LrL lvtAr tslvlAl'luA [20HS/AULA R$1.650,14 10 R$16.501,40 rr(Uf LrL rbuAG clDoc [20HS/AULA) R$L.650,14 7 R$1.650,L4
l\,u rltrKlLULAtS/ G,'l'J R$1.659,58 7 R$1.659,58
rL\-, trIVI LUI\ I AbILIIJAIJE( S/G.T) R$1.659,58 5 R$8.297,90
uuu\_, rLAl\ I ul\15'l'A R$L.530,00 30 | R$+S.OOO,OO
r.,r L utsuuKl\r, rA (z 5HS/AULA) R$2.062,74 L R$2.062,74
LrL Hr) I uKtA tZSHS/AULAI R$2.062,74 7 R$2.062,74
r rJrL Lts r KlrS [25H5/AULA) R$2.062,74 4 R$8.250,96 rtL'r LIL IVIlrI tsMAI IUA IZsHS/AULA) R$2.062,74 2 R$4.1_25,48
r r\\_r LIL rtruALr L/ DUL tZSHS/AULAJ R$2.062,74 I R$2.062,74
PROF C/MAGTSTERTO tr A rvj R$2.475,23 24 R$59.405,52 rrlL,r IJIL EIVI LIT,I\UIAS UOMPUTAÇAO
(30HS/AULA) R$2.475,23 1, R$2.475,23
urr:l\LlfrJ LtrI\ lAt'tsl5 u\/5J R$5.936,28 3 R$17.808,84 cEoGRAFo tN/s) R$2.L72,17 7 R$2.'J.72,17
UE. JtrKVIçU5 SUUIAIS íN/S] R$2.483,87 L R$2.483,87
L JUTEKIUK R$2.483,97 2 R$4.967,74
I IJ'',I\IL/r,U\IU trIVI I UKISMU TN/S.'I'J D^ÀIr'\ l rrnrÁr R$2.483,87 2 R$4.967,74
ruLUtrU l\/5 [ZUhlS) R$2.765,99 1 R$2.765,99
t
.J u.ât(lJruLUUrSl'A [N/SJ - 20HS R$2.765,99 2 R$5.531,98
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N" OI 4, DE I 3 DE DEZEMBR O DE 2O2I Avenicla Brasil n. I 19 _ CEp_78.200.000 ione/FAX ,(Ois11zzz-DlV
Bain.o Jardim Celcstc _ Cáocrcs _ Mato Giosso.
gÀ.LErt€.Ê
ii!;.i;,]; rffr
*"JF
ESTADO DE MATO GITOSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PRoCURADORIA GERÀL !Q-I4I]IIÇI4O
MEDICO(AJ DERMATOLOGISTA N/S IzOHS) R§2.765,99 L R$2.765,99
rraEolcota) GINECOLOGISTA OBSTETRA N/S
(20HS)
R$2.765,99 2 R$5,531,9B
l/Irorcoçe) oFTALMOLOGISTA (N/S) (20HS) R$2.765,99 2 R$5,531,9B
r/Inotco 1e] oFTALMoL0GISTA u4xzqgq R$2.765,99 2 R$5.531,9B
MEDICO[A) ORTOPEDISTA [N/S) 20HS R$2.765,99 1 R$2.765,99
l/Iruco 141 oTo RRIN O LARINGOLO GISTAIN/S)
(20HS)
R$2.765,99 2 R$5.531,98
MEDIC0[A) UROLOGISTAIN/S) [2 0HS) R$2.765,99 2 R$5.531,98
PSTCOLOGO N/S (20HS) R$2.765,99 2 R$5.531,9B
RADIOLOGISTA (N/S) 2oHS R$2.765,99 7 R$2.765,99
MEDICO(A) NEUROLOGISTA [N/SJ 20HS R$2.765,99 2 R$5.531,98
rrar»rco 1e) 0FTALMOLOGISTA [N/S) {40HS) R$5.531,98 2 R$11.063,96
PROF LIC EM CIENCIAS - PROF TEC
EDUCACIONAL [30HS)
R$3.829,91 2 R$7.659,82
PNOT LIC EM ESTUDOS SOCIAIS . PROF TEC
EDUCACIONAL [3oHS)
R$3.829,91 1 R$3.829,91
PNOP I,IC EM LETMS - PROF TEC EDUCACIONAL
130Hsl
R$3.829,91 2 R$7.659,82
R$3.829,91 1, R$3.829,91 PROF I,IC PEDAG.C/ADM.ESC T3OHS)
R$5.531,98 3 R$L6.595,94 BI0QUÍMICo N/s [4oHs)
FAzuraecÊUTICO N/S [40HS) R$5.531,98 1 R$5.531,98
r/Inorco ça] cIRURGIA0 GEM!$/sl_10 ffi R$5.531,98 2 R$11.063,96
@LN/s(4oHS) R$5.531,98 13 R$7\.e75,74
nrpnlcofa) DERMATOLOGISTA N/S [40HS) R$5.531,98 1 R$5.531,98
R$5.531,98 1 R$5.531,98 MEDTCOTAI GASTROENTEROLOGISTA [N/SJ 4uHs
MEDICO[A) GINECOLOGISTA OBSTETRA R$5.531,98 5 R$27.659,90 N/s
r40HS')
R$5.531,9B 2 R$11.063,96 MEDICOTAI NEUROLOGISTA TN/S] 40HS
R$5.531,98 3 R$16.595,94 l,tnuco ral ORTOPEDISTA tN /Sl 40HS
R$5.531,98 5 R$27.659,90 ÀítrNICÔTA] PtrDIATRA TN/S) 4OHS
R$5.531,98 1 R$5.531,98 únnlcoral PSIoIIIATRA TN/S] 40HS
R$5.531,98 1 R$5.531,98 úpnrcorRl uRoLoGrsrA tN/s) [40HS)
R$5.531,98 J R$1_6.595,94
NI TTRICIONISTA TN /S] T4OHS)
R$5.531,98 5 R$27.659,90 NUrnlctoNISTA EDUCACIONAL - [N/S] [40 HS]
TOTAL 563 R$1.053.434,51
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N'0I4, DE I3 DE DEZEMBRO DE 2O2I
Àvenida Brasil n' I l9 - CEP-78 200'000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Cclcstc - Cáccres - Mato Grcsso'
, iffiãtr r*r
,,fuJ,,
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ANEXO II
QUADRO DAS VAGAS ATUALMENTE PROVIDAS
DENoMTNAcffi QNTDE 1rU^u,tÂK )r,KV lçU5 UHKAIS[P/G.lJ 285 fru^rLlfrt( uD lvtt LAl\ILUtP/G.u )
uu[r/u.u
J
r'v/u) 4
rJ I uKlu ljr,l\ r AKlutP/GJ .7
ÃtrLrrLlut\l) I AtI,/uJ
3
Âulvlll\lb I KA'l lvu[P/GJ 3/
r,uKr,lKUtP/GJ
5
,vull\lr5u,/uJ
1.
ItLr/ uJ )
utr/ uJ
3
u l\ l) I ALl,/ GJ
1
A UD l{U I UMUVELIP/GJ
1
ulvluvr,Ltr,/uJ
1
I(Utr/ uJ
1
t( rLE I KtLUtt /Uj 1.
E Íruu I UKl\ [P/GJ J
uuKt)/ uJ
2
uE tsl\ r, trKlvlAGHM [s/GJ 4
LÂI,\rr(l\ r uKIUtS/cJ
3
.âr(lvtÍrLl1rf)/t J 2
E LUI\)Ulvlu ts/GJ 4
I,E I KUIVIbLANITU [S/GJ 1
.f\. t)/uJ 3
Ervr vltJlLAl\utA SAN t'I'ARIA [s/G.T) )
frvurrr(u LJ/uj 5
rvrlr-rruLrtfrJ LÂKUIULUírIS lA [N/SJ _ 10 HOMS 1.
IL\,L. ,J LTKUI(UIIrU ur,KAL (.N/§J _ 10 HORAS 1.
t ) UEK_ftL tl\/sj - 1u HoRAS 1
tfrJ uil\DLULUGISl'A UBS'l'b"l'RA tN/S) - 10 HORAS )
UTLUL ) I K,Ér tN/U - 1U HURAS
1
rrl'\.,r Lru LE I t(Â)[zuH5/AULAJ
4
rJrL nl) I uKlA [zUHS/AULAJ
1.
/rruu tzufl)/AULA) 3
r LZUns/AULAJ 1
r LUr\ ruv fr\rt\ru\JLfItJ/ LJ. I J 2
\ râõlLluAUttS/G.]'J
2
rrtur r,rL rtsulru L/t,uu (z5HS/AULAJ
1.2
uL rl)lLA [25HS/AULAJ 2
t(ru tl l\ lvJ 20
)UTT.KIUK
1
Âr LUI\ lAEEIS [N/SJ 1. )uLlAL Ll\/5J 1
rr\rrrl r uI1 I ruõu lAKlu [N/sJ
-
1
r\/r tzuHSJ 1
PROJETO DE LEI COMPLEMENI'AR N" O I4, DE I3 DE DEZEMIJR O DE 2O2I Avenida Brasil n. I I 9 - CEp-78.200,000 Fone/FAX :(065) 3ZZ3_t939
Bairro Jardim Cclcstc _ Cziccrcs _ Mato Grosso.
qÀ,!ExEf
.:i;i:rl;
'?ilf' rr.rf
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ENFERMEIRo(A) N/S- (20HS) 2
FTSToTERAPEUTA N/S [20HS) 2
MEDTCO(A) CARDIOLOGISTA (N/S) - 20HS 1
BroQUÍMrco N/s (20HS) 2
MEDTCO(A) DERMATOLOGISTA N/S (20HS) 1.
PSICOLOGO N/S T2OHS] I
rvrsDrco(e) GINECOLOGISTA OBSTETM N/S (2oHS) 2
MEDICO(A) ORTOPEDISTA [N/S) 2OHS 1.
PROF LrC PEDAG.C/ADM.ESC (3oHSl 1
4
pRoF LrC EM LETRAS - PROF TEC EDUCACIONAL (30HS) J
ffitcA - PRoF TEC EDUCACIoNAL (3oHS) 1
NIITRICINNISTA TN/SI T4OHS] J
CÂNITARISTA N/S í4OHSI I
rapvacÊrrrrco N /s r4oHsl 5
TOTAT
)
476
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N" OI4, DE I3 DE DEZEMBRO DE2021
Avenida Brasil trn I I 9 - CEP-78.200 000 Fone/FAX:(O 65) 3223-1939
Bairro Jardim Cclcstc - Cáccrcs - Mato Grosso'
I 'l F4IÉIce
t*{É'igyl Í*r
'\#,
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ANEXO III
QUADRO DAS AMPLIAçÕES DO NÚMERO DE VAGAS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N" OI4, DE 13 DE DEZEMBR ODE2O2I Avenida Brasit n" I t 9 _ CEp_78.200.000 ione/r.ax:1ô inlzzs_tvlO
Bairro Jardim Cclcstc _ Cácercs _ Muto Giorrá.
y
DENOMTNAçÃO DO CARGO
REFERÊNCIA
SALARIAL
INICIAT
IPLANO DE
cARcos)
QNTDE.
INICIAL
QNTDE.
ACRESCIDA
QNTDE.
FINAL
TOTAIS
(Ref. X
Ampliações)
FISCAL DE VIG. SANITARIAIS.G) R$1,450,80 2 4 6 R$5.803,20
ASSISTENTE AD M I N ISTRATIVO (S/GJ R$1.450,80 151 92 243 R$133.473,60
TEC EM HIGIENE DENTAL(S/G.T) R$1.450,B0 4 I 12 R$11.606,40
TECNTCO EM RADTOLOGTA (s/G.Tj
(20HS) R$1.659,58 2 10 L2 R$16.595,80
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO
TRABALHo(S/c.T) R$1.659,58 )
1 5 R$1.659,58
R$r9.00r.?0 PROF LrC PEpAG C/pOC (30HS/AULA) R$2.475,23 330 40 370 rKUf Llu LE l r(AS [3OHS/AULA) R$2.47s,23 40 16 56 R$39.603,68
PROF LrC BTOLOGTA [30HS/AULA] R$2.475,23 1.6 6 22 R$14.851,38
PROF LrC MATEMATTCA t30HS/AULAj R$2.475,23 30 7 37 F^§1-7.326,6L
PROF LrC GE0GRAFTA (3oHS/AULA' R$2.475,23 20 11 31 R$27.227,53 rKUr LIL Hrs'l'oRtA [3OHs /AULA) R$2.475,23 23 11 34 R$27.227,53
PROF LrC EST SOCTATS(30HS/AULAi R$2.475,23 6 2 B R$4,950,46
PROF LrC EDUC FTSTCA (30HS/AUL) R$2.475,23 11 5 1,6 | R$12.376,15
ANALISTA DE SISTEMAS (N/S) R$2.483,87 3 4 7 R$9.935,48
lJlrLHAKEL EM I'URISMO tN/S) R$2.483,87 ') 2 4 R$4.967,74
AUDTTOR DE TRTBUTOS(N/Sl R$2.483,87 J 3 6 R$7.451,61 lur,urLu(AJ ULINTCO GERAL N/S (2oHS) R$2.76s,9e 32 97 129 R$268.301,03 MEprco(A) PEDTATRA (N/s) _ 20Hs R$2.765,99 3
1
27
1
30 R$74.6AL,73
R$'J6í" MEprco(AJ PSTQUTATRA (N/s) 20Hs R$2.765,99 2
ARQUrrEro (A) iN/s) R$5.531,98 4 2 6 R$11.063,96
ENGENHEIRO CIVIL (N/SJ R$5.531,98 6 2 B R$11.063,96 ENGENHETRO SANTTARTSTA (N/S) -
4OHS R$5.s31,98 1 7 ? R$5.531,98
vr,l r,KrNARlu [40HS] R$ s.531,98 3 2
1
5
i
R$11.063,96 FONOAIIDIOI,OGÔ N /q T4NIJCI R$s.531,e8 6 R$5.531,98
u l\/) uluHSJ R$5.531,98 77 1. LB R$5.531,98
ENGENHETRO AGRONOMO iN/S) R$5.5 31,98 1 2
3
3 R$11.063,96
R$16'5rí% ASSTSTENTE SOCTAL N/S [40HS) R$5.5 31,98 20 23
coNTROLADOR TNTERNO(N/S) R$5.936,28 2 3 5 R$17.808,84 uuK tl\/5J R$5.936,28 6 5 L1 R$29.681,40 r,,\_rÃtl\/u R$2.757,08 1 1. 2 R$2.757,O8
TOTAL 748 370 1118 R$907.509,74
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C,Â.LEtr§ú,
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ESTADO DE MATO GITOSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADOIIIA GERAL DO MUNICÍPIO
ANEXO IV
QUADRO DOS CARGOS E VAGAS CRIADAS
DENOMINAÇÃO DO CARGO
REFERÊNCIA
SALARIAL INICIAT
(PLANO DE CARGOS)
QNTDE.
DE VAGAS
CRIADAS
TOTAIS
(Ref. X Qntde.)
pRoFESSOn TECNICO EDUCACIONAL (40HS) R$ 5.106,55 6 R$30.639,30
R$ 2.483,87 2 R§4.967,74
ENGENHEIRO DO TRABALHO (40HS) R$ 5.531,98 1. R$5.531,98
FARMACEÚTrcO-BIOQUÍMICO (4oHSl R$ 5.531,98 6 R$33.191,88
NUTRICIONISTA GENERALISTA (4OHSJ R$ 5.531,98 10 R$55.319,80
ffiNALEDOTRABALHO
(40HS)
R$ 5.531,98 I R$5.531,98
ffiscLÍNICAS(4oHS) R$1.659,58 6 R$9.957,48
TOTAL 32 R$145.140,16
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N'0I4, DE I3 DE DEZEMRRO DE 2021
Averri<la Brasil n" I I 9 - CEP-78 200 000 Fone/FAX:(065) 3723-1939
Bairro Jardim Cclcstc - Cáccrcs - Mato Grosso'
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ESTADO DE MATO GROSSO
pREFETTURA MUNICIpAL »n cÁcnRos pRocuRADoRrA cERAr, to nauxlcÍpro
ANEXO V
ATRIBUIçÕEs Dos cARGos E REeursrros DAs vAGAs cRrADAs
CARGO: PROFESSOR TECNTCO EDUCACTONAL (40HS). orscnrçÃo suruÁnrA Do cARGo:
Exercer atividades de assessoria técnica educacional direta à docência como as de planejamento, inspeção, supervisão com orientação educacional no órgão central da área educacional. ATRIBUIçÕES:
I - Desempenhar atividades de assessoria técnico educacional direto á docência na educação básica' voltas para planeiamento, administração, supervisão, orientação e inspeção escolar; II - Assessorar a elaboração e a execução da proposta pedagógica das Escolas que compõem a Rede Municipal de Ensino;
III - Acompanhar e supervisionar a administração de pessoal, dos recursos materiais e
financeiros das escolas, tendo em vista o atendimento de seus objetivos pedagógicos;
IV - Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
v - orientar e acompanhar a execução das atividades de recuperação dos alunos de menor rendimento;
vl - Promover a articulação com os profissionais das diversas áreas do conhecimento, criando processos de integração entre as escolas;
vll - Assessorar no âmbito do sistema municipal de ensino, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional;
VIII - Acompanhar o processo de desenvolvimento dos estudantes da Rede Municipal de Ensino,
em colaboração com os docentes e direção escolar;
x - Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento das Escolas da Rede Municipal de Ensino, inclusive no que se refere à formação continuada dos profissionais que aruam nas escolas e no órgão centrar; x - Elaborar ou assessorar a elaboração de planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema municipal de ensino, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoar e de recursos materiais; xl - Acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de quaridade de ensino: xll - organizar' administrar e executar as atividades e serviços próprios que lhe forem atribuídos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
XIII ' Prestar esclarecimentos à coordenação Pedagógica, assim como, ao secretário, no que se refere às informações técnicas pedagógicas e admúistrativas 
Municipal relativas as Escolas da Rede de Ensino;
XIV - Desempenhar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na competência da equipe técnica pedagógica;
REQUISITOS:
Professor com formação em nível superior, em curso de Licenciatura plena.
GARGO: ARQUEóLOGO (40HS).
DESCRTçÃo suMÁRrA DO CARGO:
Executar estudos e pesquisas sociais, econômicas e políticas; participar da gestão territorial e socioambiental; estudar o patrimônio arqueológico; gerir patrimônio histórico e cultural; realizar pesquisa de mercado; participar da elaboração, implementação e avaliação de políticas
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N'0I4, DE 13 DE DEZEMtsR O DE2OzI Avenida Brasil n I t9 _ CEp_78.200.000 Fone/FaX õãí1)T-tstS Bairro Jardim Cclcstc _ Cáccrcs _ Mato Grosso.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEI'IURA MUNICIPAL DE CACERES
PROCURADORIA GEIIAL DO MUNICÍPIO
e programas públicos; organizar informações sociais, culturais e políticas; e' elaborar
documentos técnico-científicos'
ATRIBUIçÕES:
I - Planejar, organizar, administrar, dirigir e supervisionar as atividades de pesquisa
arqueológica;
II - Identificar, registrar, prospectar e escavar sítios arqueológicos' bem como proceder ao seu
levantamento;
III - Executar serviços de análise, classificação, interpretação e informação científicas de
interesse arqueológico;
IV - Zelar pelo bom cumprimento da legislação que ffata das atividades de Arqueologia;
V - prestar serviços de consultoria e assessoramento na área de Arqueologia;
vl - Realizar perícias destinadas a apurar o valor científico e cultural de bens de interesse
arqueológico, assim como sua autenticidade;
VII - Orientar, supervisionar e executar programas de aperfeiçoamento de pessoas que atuam
na área de Arqueologia;
VIII - orientar a reálizaçáo, na área de Arqueologia, de seminários' colóquios' concursos e
exposições, no âmbito da Administração Direta do Município, fazendo-se neles representar;
IX - Elaborar pareceres relacionados a assuntos de interesse na área de Arqueologia;
X - Coordenar, supervisionar e chefiar projetos e programas na área de Arqueologia'
xl - Elaborar e acompanhar projetos do centro histórico iunto ao IPHAN'
XII - Demonstrar competências pessoais: Demonstrar capacidade de observação' de síntese'
capacidade analítica, rigor científico, capacidade de formulação teórica' mediar conflitos;
trabalhar em equipe e em situações adversas; demonstrar sensibilidade na compreensão de
valores e motivações. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade
associadas ao ambiente organizacional'
X - Desempenhar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem nas suas
competências.
REQUISITOS:
comprovação da condição de arqueólogo, nos termos da Lei ne 13'653' de 18 de abril de 20LB'
CARGO: ENGENHEIRO DE SEGURANçA DO TRABALH0 (40HS)'
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Exercer atividades de segurança no trabalho e do meio ambiente, gerenciando exposições a
fatores ocupacionais de risco à saúde do trabalhador, planejando empreendimentos e atividades
produtivas e coordenando equipes, treinamentos e atividades de trabalho'
ATRIBUIçÕES:
I - Supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente os serviços de Engenharia de segurança
Trabalho;
II - Estudar as condições de segurança dos locais de trabarho e das instarações e equipamentos,
com vistas especialmente aos probremas de controle de risco, controre de poruição, higiene do
trabalho, ergonomia, proteção contra incêndio e saneamento;
III - Planeja. " du,un,otver a implantação de técnicas relativas a gerenciamento e controle de
riscos;
IV - Vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir parecer' laudos técnicos e indicar
medidasdecontrolesobregraudeexposiçãoeagentesagressivosderiscosfísicos,químicose
biológicos, tais como: poluentes atmosféricos, ruídos' calor radiação em geral e pressões
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N'014, DE I3 DE DEZEMBRO DE 2Ú2i §
Avenida Brasil n r te -cEp-78.200.000 Fone/FAX:(O urr"#í{inin"'"" 
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anormais,caracterizandoas:X?r"r:H:l'$:r3X:ffi lÍyiH',T;.eseperigosos;
V - Analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e
corretivas e orientando trabalhos estatísticos, inclusive com respeito a custos;
VI - Propor polÍticas, programas, normas e regulamentos de Segurança do Trabalho, zelando
pela sua observância;
VII - Elaborar proietos de sistemas de segurança e assessorar a elaboração de proietos de obras,
instalações e equipamentos, opinando do ponto de vista da Engenharia de segurança; VIII - Estudar instalações, máquinas e equipamentos, identificando seus pontos de risco e
projetando dispositivos de Segurança;
IX - Projetar sistemas de proteção contra incêndio, coordenar atividades de combate a incêndio
e de salvamento e elaborar planos para emergência e catástrofes;
X - Inspecionar locais de trabalho no que se relaciona com a Segurança do Trabalho, delimitando
áreas de periculosidade;
xl - Especificar, controlar e fiscalizar sistemas de proteção coletiva e equipamentos de
segurança, inclusive os de proteção individual e os de proteção contra incêndio, assegurando-se
de sua qualidade e eficiência;
XII - opinar e participar da especificação para aquisição de substâncias e equipamentos cuja manipulação, armazenamento, transporte ou funcionamento possam apresentar riscos,
acompanhando o controle do recebimento e da expedição;
XIII - Elaborar planos destinados a criar e desenvolver a prevenção de acidentes, promovendo a
instalação de comissões e assessorando-lhes o funcionamento;
XIV - orientar o treinamento específico de segurança do trabalho e assessorar a elaboração de
programas de treinamento geral, no que diz respeito à segurança do Trabalho;
XV - Acompanhar a execução de obras e serviços decorrentes da adoção de medidas de
segurança, quando a complexidade dos trabalhos a executar assim o exigir; xvl - colaborar na fixação de requisitos de aptidão para o exercício de funções, apontando os riscos decorrentes desses exercícios;
xul - Propor medidas preventivas no campo de segurança do Trabalho, em face do conhecimento da natureza e gravidade das lesões provenientes do Acidente de Trabalho, incluídas as doenças do trabalho;
xull - Informar aos trabalhadores e à comunidade, diretamente ou por meio de seus representantes, as condições que possam trazer danos à sua integridade e as medidas que eliminam ou atenuam estes riscos e que deverão ser tomadas.
XIX - Realizar demais atividades determinadas pelo superior imediato e/ou inerentes ao cargo. REQUISITOS:
Nível superior com formação específica que assegure o título de Engenheiro de segurança do Trabalho, e registro no órgão de crasse em situação de regularidade.
GARGO: FARMACÊUTTCO_BTOQUÍMrco (40HS).
DESCRTçÃo suMÁRrA DO CARGO:
Exercício de atividades referentes aos fármacos e aos medicamentos, às análises clínicas e
toxicológicas e ao controre, produção e análise de arimentos. ATRIBUIçÕES:
I - Gerenciar, assessorar,
assistência farmacêutica,
distribuição e dispensação
responder técnica e regarmente peras atividades relacionadas à
entre elas, seleção, programação, aquisição, armazenamento,
de insumos farmacêuticos.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N'0I4, DE I3 DE DEZEMBRODE2O2I
Avenida Brasil n I l9 - CEp_78.200.000 Fone/FAX ,pinlZZl_tSSO
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PRocuRÀDoRIA cERAI no vIuNrcÍPlo
II - Participar do processo de implantação do serviço de fitoterapia.
Responder técnica e legalmente pela produção de fitoterápicos.
III - Organizar e estruturar a Central de Abastecimento Farmacêutico e a farmácia do município,
de acordo com as normas vigentes.
IV - participar da elaboração da Política de Saúde e de Assistência Farmacêutica do Município'
V - Coordenar a elaboração de normas e procedimentos na sua área de atuação'
VI - Coordenar e participar dos processos de seleção e padronização de medicamentos com base
em protocolos clínicos reconhecidos pelas sociedades científicas e instituições congêneres'
VII - Coordenar, monitorar e responsabilizar-se pelo fracionamento de medicamentos, quando
necessário.
VIII - Participar da Comissão de Farmácia e Terapêutica do Município.
IX - participar com outros profissionais da saúde, de atividades de planejamento, execução,
acompanhamento e avaliação, de atividades relacionadas às ações de saúde e a programas
municipais.
X - Analisar custos relacionados aos medicamentos, promovendo a racionalizaçáo dos recursos
financeiros disponíveis.
XI - promover, no seu âmbito de atuação, o uso racional de medicamentos e o acompanhamento
farmacoterapêutico.
XII - Identificar a necessidade e promover a educação permanente dos profissionais que se
encontrem sob sua responsabilidade de atuação'
xlll - Promover e participar de debates e atividades informativas com a população e com
profissionais e entidades representativas, acerca dos temas relacionados à sua atividade'
xlV - Participar da organização de eventos, simpósios, cursos, treinamentos e congressos
relacionados à sua área de atuação.
XV - Atuar, em conjunto com as Vigilâncias Sanitária, Ambiental e Epidemiológica, nas ações de
educação em saúde e nas de investigações epidemiológica e sanitária, quando necessário'
XVI - Divulgar as atividades de farmacovigilância aos profissionais de saúde, notificando aos
órgãos competentes os desvios de qualidade e reações adversas a medicamentos, quando
necessário.
xul - Participar de comissão municipal de controle de infecção em serviços de saúde'
xvlll - Acolher, orientar e prestar informações aos usuários e aos outros profissionais acerca
dos medicamentos e demais assuntos pertinentes à Assistência Farmacêutica'
XIX - Organ izar e estruturar afarmâciahospitalar, de acordo com as normas vigentes'
XX - Responder técnica e legalmente pela farmácia hospitalar' desempenhando'
supervisionando e coordenando as atividades que lhe são inerentes, tais como: seleção,
programação, aquisição, armazenamento, distribuição, manipulação e dispensação de insumos
farmacêuticos.
xxl - Realizar e/ou supervisionar o preparo de soluções de nutrição enteral e parenteral'
xxll - Realizar e/ou supervisionar o preparo de soluções quimioterápicas, quando necessário'
XXIII - Participar da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar - CCIH, quando necessário'
XX1y - programar, executar, acompanhar e avaliar as atividades laboratoriais em análises
clínicas e toxicológicas.
XXV - Responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais nas áreas de
análises clínicas, toxicológica e na realizaçáo de controle de qualidade de insumos de caráter
biológico, físico, químico e outros, elaborando pareceres técnicos,laudos e atestados de acordo
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N'014, DE I3 DE DEZEMBRO DE 2021
Avenida Brasil n" I I 9 - CEP-?8.200 000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairo Jardim Celcste - Cáceres - Mato Grosso'
com as normas.
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xxVII - Participar no desenvolvimento de ações de investigação epidemiológica, organizando e
orientando a coleta, o acondicionamento e o envio de amostras para análise laboratorial.
XXVIII - Prestar consultoria e assessoria às atividades de investigação em vigilância sanitária,
epidemiológica e farmacológica, quando necessário.
xxx - Realizar análises para o controle de qualidade da água para consumo humano, quando
necessário.
XXX - Participar no planejamento, execução, acompanhamento
de vigilância Epidemiológica, vigilância em saúde Ambiental
necessário.
e avaliação das ações nas áreas
e Vigilância Sanitária, quando
xxK ' Desenvolver ações de fiscalização e de orientação aos estabelecimentos de interesse à
saúde inerentes às atividades de Vigilância Sanitária de Serviços de Saúde, de produtos de
interesse à saúde, higiene, alimentos e saneamento, quando necessário. xxxll' Participar das ações de investigação epidemiológica, organizando e orientando na coleta,
acondicionamento e envio de amostras para análise laboratorial.
xxxlll - Participar da coleta e da análise de dados na geração da informação para tomada de
decisão.
xxxM - Identificar, estabelecer, implantar e monitorar procedimentos de operações que estejam
associadas com aspectos do meio ambiente, quando necessário.
xxxv - Analisar projetos arquitetônicos de estabelecimentos de interesse na saúde, em
cooperação com engenheiro ou arquiteto, quando necessário. e
xxxu - Realizar demais atividades determinadas pelo superior imediato e/ou inerentes ao
cargo.
REQUISITOS:
Nível superior com formação específica que assegure o título de Farmacêutico-Bioquímico, e
registro no órgão de classe em situação de regularidade.
CARGO: NUTRICIONISTA GENERAITSTA (40HS).
DESCRTÇÃo suMÁRrA DO CARGO:
Exercer atividades de planejamento, coordenação e supervisão de progra mas ef ou serviços de nutrição na Administração Direta do Poder Público Municipal, em especial, nas áreas de saúde, educação e assistência social.
ATRIBUIÇÔES:
I - Identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas dos usuários;
II - Elaborar programas de nutrição para estudantes da rede escolar municipal, para as crianças
das creches, para as pessoas atendidas nos postos de saúde e nas unidades de assistência social da Prefeitura;
III - supervisionar os serviços de alimentação promovidos pela prefeitura, visando sistematicamente às unidades, para o acompanhamento dos programas e verificação do cumprimento das normas estabelecidas;
IV - Acompanhar e orientar o trabalho de educação alimentar realizado pelos professores na rede municipal de ensino e nas creches;
v - Planejar e executa programas que visem à melhoria das condições de vida da comunidade de baixa renda no que se refere a difundir hábitos alimentares mais adequados, de higiene e
educação do consumidor;
v - Elaborar previsões de consumo de gêneros alimentícios e utensÍlios, calculando e
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N" OI4, DE 13 DE DEZEMBRODE2O2I
Avenida Brasil nn I 1 9 _ CEp_78.200.000 Fone/FAX:(O A»1ZZI-ISSS
Bairro Jardim Cclcstc * Cáccrcs _ Mato Giossá. qn
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PRocuRADoRIA GERAI- oo vtuNtcÍrlo
determinando as quantidades necessárias à execução dos serviços de nutrição, bem como
estimulando os respectivos custos;
VI - Pesquisar o mercado fornecedor, seguindo critério custo-qualidade;
VII - Emitir parecer nas licitações para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e
equipamentos necessários para a r ealizaçáo dos pro gramas;
y1II - Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, fazendo observações e sugerindo
medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividade em sua área de
atuação;
IX - participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições
sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões' revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e
programas de trabalho afetos ao Município;
X - Realizar análise de carências nutricionais/alimentares além do aproveitamento conveniente
de recursos dietéticos;
XI - Proceder ao controle de estoque, preparo, conservação, além da distribuição de alimentos;
controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos a fim de contribuir
para a melhoria proteica, racionalidade e economicamente dos regimes alimentares;
XII - Planejar e ministrar cursos de educação alimentaq
xlII - Prestar orientação dietética por ocasião da alta hospitalar;
XIV - Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias
do cargo;
XV - Contribuir no desenvolvimento de ações educativas, visando colaborar na aquisição de
hábitos alimentares adequados da população;
XVI - Participar da equipe multidisciplinar, auxiliando no planejamento, elaboração e execução
de ações da vigilância epidemiológica, sanitária e de saúde;
XUI - Cumprir o código de ética profissional;
xvlll - Participar efetivamente da polÍtica de saúde do município através dos programas
implantados pela secretaria municipal de saúde;
XIX - Planejar serviços e programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública,
educação e de outros similares;
xx - organizar cardápios e elaborar dietas especiais visando suprir as deficiências
diagnosticadas;
XXI - Implantar e acompanhar a execução de procedimentos previstos no Manual de Boas
Práticas do Serviço de Nutrição e Dietética;
xKI - Elaborar escalas de serviço e fazer remanejamento de pessoal, de acordo com a
necessidade do setor;
XXIII - Planejar, orientar e desenvolver programas de treinamentos, em parceria com os setores
responsáveis, para os funcionários do Serviço de Nutrição e Dietética; e
XXIV - Realizar demais atividades determinadas pelo superior imediato e/ou inerentes ao cargo'
REQUISITOS:
Nível superior específico e registro no órgão de classe em situação de regularidade'
CARGO: PsICÓtocO gRGANIZACIONAL E DO TRABAIHS N/s (40HS)'
DESCRIçÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Exercer atividades integradoras de pessoas e recursos, os quais possibilitam a otimizacffi§
PROJETODELEICOMPLEMENTARN"OI4,DEI3DEDEZEMBRODE2O21 - \ \
Avenida Brasil n" I 19 - CEP-78'200'000 Fone/FAX:(065) 3223-1939 \
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pRocuRADoRIA cERAL no uuNlcÍpro funcionamento organizacional, assim como de aprimoramento da pessoa em seu ambiente ocupacional, ligando à capacidade de produção e a atividades que colaborem para o
desenvolvimento laboral dos servidores públicos municipais das unidades da Administração Direta do Poder Público Municipal.
ATRIBUIçÕES:
I - supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente os serviços de psicologia organizacional e
do trabalho;
II - Planeja, elabora e avalia análises de trabalho
comportamentos requeridos no desempenho de cargos
ou assessorar as diversas ações da administração.
para descrição e sistematização dos
e funções, com o objetivo de subsidiar
III 'Atuar como facilitador no processo de integração e adaptação do indivíduo à instituição; IV - Elaboração, fomento e apoio a ações de atração e retenção de talentos;
v - Elaboração, fomento e apoio a ações de aumento e manutenção na qualidade de vida; vl - Elaboração, fomento e apoio a criação de condiçôes favoráveis do ambiente, conquistando
um bom clima organizacional;
vll - Elaboraçáo, fomento e apoio a ações de aumento e manutenção do engajamento dos servidores;
VI - Elaboração de diagnósticos das unidades;
vlll - Acompanha a formulação e implantação de projetos de mudanças nas organizações, com
o objetivo de facilitar ao pessoal a absorção das mesmas;
IX - Elaborar, executar e avaliar, em equipe multiprofissional, programas de treinamento e
formação de mão-de-obra, visando a otimização de recursos humanos.
X - Planejar, coordenar, executar e avaliar, individualmente ou em equipe multiprofissional,
programas de treinamento, de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos; xl - Participar do processo de movimentação pessoal, analisando o contexto atual, os antecedentes e as perspectivas em seus aspectos psicológicos e motivacionais, assessorando na indicação da locução e integração funcional;
XII - Gerenciamento dos dilemas organizacionais;
XIII - Encaminha e orienta os servidores e as unidades organizacionais, quanto ao atendimento adequado, no âmbito da saúde mental, nos níveis de prevenção, tratamento reabilitação. XIV - Fomento na aplicação de ferramentas de desempenho;
XV - Elaboração, fomento e apoio a medidas de prevenção em saúde e segurança do trabalho quanto a aspectos psicossociais;
XVI - Elaboração,fomento e apoio a programas educacionais, culturais, recreativos e de higiene mental' com vistas a assegurar a preservação da saúde e da qualidade de vida do servidor; XUI - Fomento e apoio à trabalho em equipe e em grupos; xull - Elaboração, fomento e apoio a ações de melhoria na comunicação e feedback,bem como
a boa convivência entre os serüdores;
xlX - Elaboraçáo,fomento e apoio a ações de motivação, competência, gestão por competência e
liderança.
XX - Assessorar na formação e na implantação da política de recursos humanos das organizações;
XXI - Participar do processo de desligamento de funcionários, no que se refere a demissão e ao preparo para aposentadoria, visando a elaboração de novos projetos de üda; xxII - Realiza pesquisas visando a construção e ampliação do conhecimento teórico e aplicado
ao trabalho; e ----- --- 
^ ^
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N' O I4, DE I3 DE DEZEMBII O DE 2021 Avenicta Brasil n,, I 19 - CEp_78,2OO.OOO ronelp,r.X: <õíõ1zzl t939
Bairro Jardim Cclcstc _ Ciiccrcs _ Motu Giurrá.
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pRocuRADoRIA cERAI- oo tvluNrcÍplo
XKII - Realizar demais atividades determinadas pelo superior imediato e/ou inerentes ao cargo'
REQUISITOS:
Nível superior específico e registro no órgão de classe em situação de regularidade'
GARGO: TÉCNICO EM ANÃLISES CLÍNICAS (40HS).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Executar atividades destinadas à manipulação de reagentes e produtos químicos e execução de
análises químicas, físico-químicas, biológicas, bromatológicas, toxicológicas, assim como coletar
e preparar amostra biológica para análises, no âmbito laboratorial das respectivas unidades da
Administração Direta do Poder Público Municipal'
ATRIBUIÇÕES:
I - Limpar e desinfetar a aparelhagem, os utensílios e as instalações de laboratório, utilizando
técnicas e produtos apropriados, de acordo com as normas estabelecidas ou orientação
superior;
II - Efetuar e manter a arrumação dos materiais de laboratório em gavetas e bandejas'
providenciando sua reposição quando necessário;
III - Auxiliar na coleta e manutenção de materiais físicos, químicos e biológicos, para possibilitar
a r ealizaçáo dos exames ;
IV - Realizar o enchimento, embalagem e rotulação de vidros, ampolas e similares;
V - Abastecer os recipientes do laboratório, colocando os materiais indicados em vidros, vasos e
similares;
VI - preencher fichas relacionadas nos trabalhos de laboratório, fazendo as anotações
pertinentes, para possibilitar consultas ou informações posteriores;
VII - Comunicar ao superior imediato qualquer problema no funcionamento dos aparelhos e
equipamentos do laboratório para que seja providenciado o devido reparo;
vlll - contribuir para definição de diagnósticos, executando testes e exames, sob supervisão do
responsável Pela unidade;
IX - Auxiliar na realização de ensaios, pesquisas e desenvolvimento de métodos, registrando
observações e conclusões de testes, análises e experiências e elaborando relatórios;
X - Facilitar o acesso a consultas e informações sobre a saúde dos pacientes, registrando e
arquivando cópias dos resultados de exames e testes;
XI - Garantir a confiabilidade do serviço de patologia clínica, realizando os procedimentos
previstos em instruções técnicas específicas para coleta, identificação do material coletado'
preparo para exames, técnicas e métodos de análise;
xll - Identificar materiais, equipamentos e conhecer sua uülização na rotina de laboratório;
XIII - Lavar, esterilizar e preparar material usado na rotina de laboratório;
XN - Desenvolver técnicas de exames hematológicos, sorológicos' bioquímicos e
microbiológicos;
XV - Ter prática em pipeta e diluições;
XVI - Preparar corantes e soluções;
XVII - Desenvolver técnicas de coloração de lâminas;
XVIII - Realizar exames de rotina de urina;
XIX - Realizar exames parasitológicos de fezes;
XX - Coletar o material biológico empregando técnicas e instrumentações adequadas para testes
e exames de Laboratório de Análises Clínicas;
XXI - Atender e cadastrar pacientes;
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N" OI4, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2O2I
Avenida Brasil n' I l9 - CEP-78'200'000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Cclcstc - Cáccrcs - Mato Grosso'
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xxrr - proceder ao ."r,j[:','m?'?,:l?f,:T]r',:,Tr'J'Íl'.?,0,,rr,, acondicionamenro,
conservação, transporte e descarte de amostra ou de material biológico;
XXII - Preparar as amostras do material biológico para a realização dos exames;
XXM - Auxiliar no preparo de soluções e reagentes;
XXV - Executar tarefas técnicas para garantir a integridade física, química e biológica do material
biológico coletado;
XXVI - Proceder a higienização, limpeza, lavagem, desinfecção, secagem e esterilização de
instrumental, vidraria, bancada e superfícies;
xxvll - Auxiliar na manutenção preventiva e corretiva dos
Laboratório de Análises Clínicas;
instrumentos e equipamentos do
xxvlll - organizar arquivos e registrar as cópias dos resultados, preparando os dados para fins
estatísticos;
xxx - organizar o estoque e proceder ao levantamento de material de consumo para os diversos
setores, revisando a provisão e a requisição necessária;
xxx - seguir os procedimentos técnicos de boas práticas e as normas de segurança biológica, química e física, de qualidade, ocupacional e ambiental;
xxK - Guardar sigilo e confidencialidade de dados e informações conhecidas em decorrência do trabalho;
xxxll - Auxiliar nas atividades laboratoriais de imunohematologia do receptor de sangue, caso
exerça a função em Unidade de Coleta e Transfusão;
xxKII - Realizar coleta de sangue total de doadores, caso exerça a função na unidade de Coleta
e Transfusão, caso exerça a função em unidade de coleta e Transfusão;
XxxN - Realizar processamento, rotulagem, libera ção, armazenagem, descarte e distribuição
dos hemocomponentes, caso exerça a função em Unidade de Coleta e Transfusão;
xxxv - Realizar demais atividades determinadas pelo superior imediato e/ou inerentes ao
cargo.
REQUISITOS:
Técnico de Nível Médio completo, específico e registro no órgão de classe em situação de regularidade, ou nível superior específico e registro no órgão de classe em situação de regularidade.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N'0I4, DE 13 DE DEZEMBRODE2O2I
Avenida llrasil n. I I 9 - CEp-78.200.000 !-one/FAX :(065) 3223_1939
Bairro Jardim Cclcstc _ Ciiccrcs - Mato Grosso
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL on cÁcrnrs
PRocuRADoRrA GERAI- oo wtuNIcÍpto
ANEXO VI
QUADRO CARGOS EXISTENTES POR GRUPO DE CATEGORIA
PROJETO DE LEI COMPLIIMEN'TAR N" OI4' DE I3 DE DEZEMBRO DE 2021
Avenitla Brasil n" I I 9 - CEP-78 200'000 Fone/FAX (065) 3223-1939
Bailro Jardim Cclcstc - Cáccres - Mato Grosso'
GRUPO POR
CATEGORIA
Técnico de
Desenvolvimento
municipal (Nível
Superior)
A - Advogado. IaOHS)
B - Erg"rh.i- (considerar sua formação acadêmica)
Arquiteto. (40HS)
C - Analista de Sistemas, Bacharel em turismo'
Economista (considerar sua formação acadêmica)'
Redator Oficial com habilitação em Letras, Comunicação
Social [em extinção), fornalista, Inspetor Tributário (em
extinção), Auditor de Tributos, Biólogo, Técnico Nível
Superior (em extinção), e Arqueólogo. (40HSJ'
ffiem extinção) e contador. [4oHS)
E - Controlador Interno. (40HS)
F - Ouvidor. [40HS)
Técnico de
Desenvolvimento da
Saúde Municipal (Nível
Superior)
A - Broquímico (em extinção), Médico Regulador,
Médico [considerar cada especialidade da área clínica),
Enfermeiro, Farmacêutico [em extinção), Farmacêutico￾Bioquímico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo,
Nutricionista [em extinção), Nutricionista Generalista'
Odontólogo (considerar cada especialidade clínica),
Psicólogo, Veterinário, Engenheiro Sanitarista,
Sanitarista (em extinção), Assistente Social, Terapeuta
Ocupacional, Educador Físico "bacharelado", e Biólogo"
bacharelado". (40HS)
e - gi,oquí-ico, Cirurgião Buco Maxilo, Enfermeiro'
Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico
[considerando cada especialidade da área clínica),
Odontólogo [considerando cada especialidade clínica)'
Psicólogo, Sanitarista, Biólogo bacharelado,
Endodontista, Odontólogo Clinico Geral,
Odontopediatria, Ottodontittr, u P"tiodu'
B - Médico tconsiderar cada especialidade da área
clínica). [10HS)
Agente de
Desenvolvimento
Municipal [Nível Médio)
A - Té."i., "- Contabilidade [em extinção), Técnico em
Enfermagem, Técnico Agrícola (em extinção), Técnico
em Radiologia, Técnico em Segurança do Trabalho, e
Técnico em Análises Clínicas. (40HS)
ffi, Auxiliar de laboratório
(em extinção), Auxiliar de Enfermagem [em extinção)'
Digitador [em extinção), Técnico em Higiene Dental'
Agente de Saúde Ambiental, Maqueiro (em extinção)'
Auxiliar de Eletromecânico [em extinção), OpelSqgl9e
CARGOS Ns de
ordem
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E§TADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ETA (em extinção),Auxiliarae f'á@
Educador Orientador Social, Cuidador, Radiologista,
Técnico em Informática (em extinção), e Técnico em
Vigilância Sanitária (em extinção).
Fiscal de Obras e posturas, fiscal@
Vigilância Sanitária, Agente de Consumo (em extinção),
e Agente de Trânsito.
Agente de Arrecadação
e Fiscalização Municipal
fNível Médio)
Almoxarife (em extinção1, Ateffi
Dentário fem extinçãoJ, Auxiliar de Mecânico [em
extinçãoJ, Auxiliar de Serviços Gerais (em extinção),
Continuo (em extinção), Guarda, Recepcionista [em
extinçãoJ, Auxiliar de cuidador. Auxiliar Administrativo
[em extinçãoJ, Eletricista de Automóvel (em extinção),
Marceneiro (em extinção), Mecânico de Automóvel (em
extinção), Motoristas, Motorista de ônibus, Operador de
Máquinas [em extinçãoJ, pedreiro (em extinção),
Padeiro (em extinção), pintor fem extinção), Soldador
Elétrico (em extinção), Telefonista (em extinção), e
Encanador de Adutora [em extinção).
Apoio de
Desenvolvimento
Municipal (NÍvel
Fundamental Completo)
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N" OI4, DE I3 DE DEZEMIJRODE2O2l Avenida Brasil n,, 1 l9 - CEp_78.200.000 Fonc/FAX <065)azzj-tg3g Bairro Jardim Cclcstc _ Criccrcs _ Mato Grosso
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ffi PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
AVENIDA BRASIL, 119, JARDIM CELESTE. CACERES-MT
CNPJ : 03.214.145/0001-83
Resumo Contábil Geral
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otala Empenhar 10.857 .717,41
Total de Vencimentos
Salário Família
Outras Deduções
Horas Extras
Bolsa de Estudo
Despesa/Receita. Extra (pASEp,...)
Sal. Maternidade
Beneficios Assistenciais
Total Bruto
Total de Descontos
Total Líquido
FGTS a Recolher
9.266.998,37
2.845,48
a t;::
160.685,77
ros.oz2,sa
n.rto.,a$
2.877.452,14
6.656.700,06
9.387,66 -f
Valor Ref. a 130 Salário
Valores Sem '130 Salário
0,00
9.387
Patronal
Vínculo
O,I COMISSIONADO
02 EFETIVO
03 CONTRATADO
04 ESTAGIARIO
05 ELETIVO
06 CELETISTA
07 ESTAT. ESTAVEIS
09 NÃO ESTAVEL
59.026,33
867.025,94
325.302,81
0,00
0,00
24.682,92
4.833,45
33.306,10
51,27
0,00
1.794,45
0,00
0,00
256,35
0,00
0,00
476,67
0,00
23.969,75
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 299.538,6,1
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 24.426,57
0,00 4.833,45
1.314.177,55 2.19?,01 24.446,42 o,oa
001
005
006
030
033
051
068
073
089
138
179
206
339
379
414
415
451
484
501
HORAS EXTRAS 50%
HS.EXTRAS 1OO%
1867 54.448,00
66 3.324,78
ADIC.TEMPO DE SERVIÇO ART.165 14
ADIC.PRODUTIVIDADE INTEGMLIZADA 2 O
,r:.rv.r r\vu:JrrvruAUE l\ttruKALlzALJA 2 0,00
SALARIo CÀRco EM CoMtSSAo si , oon'ÀÀ o^L^^rv uÂK\r(J trtvt UUtVltssA(J 53 1.S9O,O0
ABONO DE PERMANENCIA
uóiro .r*ã;; " t- " 10 o'oo
87 2.4BO,OO
ADICIONAL DE FUNCAO LC 11512017 7 O,OO
B_OL-SA ESTAGIO MÊS ANTERIOR 5 ;,õ;
ADIC- PRODUTIVIDADE FISCAL V UJVV
PRODUTIVIDADE MEDICA LEI 
27 O,OO
Hôils -;;fiffi-"', :? , "-2'20. r u^r\ôo 45 5.376,24
Fiorilli S/C Software Ltda.
[97 lbassanl 47 9s4-P C.4T gi4j {1.s.526.42.1 51 26lN 1 51 26}
:1;J:no"tuncia 
de empregado entre estabelecimentos da mesma êmpresa ou para outra empresa sem ônus para a
94 - Afastamento por Doença não relacionada ao trabalho
95 - Afastamento por Licença Maternidade/paternidade
97 - Afastamento sem vencimento/sem remuneração
98 - Afastamento com vencimento/remuneração
Qtde. Refer.
Salário Base
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CNPJ r 03.214.145/0001-83
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2 20'00 209'00
. À^ ^^ a ç74 a.a.
511 INSALUBRIDADE (20Y, sAL MINIMO) 17 340,00 3.571,33
512 INSALUBRIDADE (40% SAL.MINIMo) 6 240',00 2'229'33
;i; oà'ô *ãrú**o À*t iã ,-ó ir,nni 1e4 4'850'00 100'844'42
530 FG integralizada conf Lei Municipal 46 0'00 85 799'60
^^^ lônônO
532 GERENCIA CTA/AIDES LEI MUN. N'225212010 1 O'OO 1'OOO'OO
550 INSALUBRIDADE (mês e/ou meses anteriores) t :':: ' 9::':l ;;; ;G;rffió^oi àov" sAL. BASE 1 4o'oo 780'60
^n^ 44O.l^R í 0,00 1190'46 574 VERBA S|ÂJSUS 
, ^^ a2 n,4n nn 640 GERENCIA LC - 115t2017 7g '1 ',00 33 040'00
il ;;;;-^úorãJnENcrn Lc-11st2oi7 2 0'00 2'1s1'7o
,oã ÀoiC rrrr,tpo sÉRvlÇo - Lc 25ts7 937 11 655'00 647 '175'56
^^nrDr ,'.^Dí:r'\ trN, í.ôt\ilt§s Ão" I c-115t2017 25 0,00 74.871'99
ií lJ tJ\-rlvlTL U^nuv Llvr vvrvrreu'r
715 sucutvtsÊNlclA LC No 63/2006 10 0',00 248 680'16
,,, ADIC TEMPO SERVIÇO - ARr.274LC25tg7 1 2',00 
'u'??
,r, ,avoa. DESCONTO INDEVIDO 1 0'00 155',00
,un iã oil."tol. Escolar - LC B3/2oo-e ]: ::: :ili;'i!o
742 GMTIF. PRODUTIVIDADE FISCAL CONF 10 O'OO 12'265'80
22 0,00 ^/^ 246 ^^E 665'00^^ 762 Étnr.rrÃo MEDlco
7s4 sALARlo DE ouruBRo 13 0',00 91?1)'
^ ^^ 
-7 -7-7 4 Aa,
713 COMPL"CARGO EM COMISSAO" LC-11512017 25 U'UU I4'ÓI I'YV
^ ^^ aÀa AAn. 4^
BeB AD|C TEMPO SERV Fê r'r.riecnnlr2noa 3 2',00 4'878'07
^ô E4^ ^o C-lá.i^ Í\rtâfôrni.lâdê
903 sALARro MATERNTDAD ç 25 694,00 nn !10-'9? salárlo Maternidade
.Ê Ã^ ôn 2 R45 48 saláriO Família ;; ililiá tÀú,t,o 35 56'00 2'845'48 salário Famiria
ô ^/ ^ ^n 
a,a,q, 4'7q ÁO g17 AFASTADO LICENÇA MEDICA 96 2'046',00 335'175',49
ô ía ôn A7q 78 Salário Maternidade Y I / ^r ^e I ^sv LrvLr ! Yr 
2 18'00 879'78 salário Maternidade 948 SALARIO MATERNIDADE (60dias) INSS : . ^:
954 LICENCA-PRÊMIo 47 1 238',00 238'456'70
794 SALARIO ut uu I uuKU o,o0 7.771,43 805 FG Secret. Escolar - LC 83/2009 17
;;; rc óz cont LC Mun. n' 116 de o2tolt2o17 5e o'00 15 295'e3
il nótc rrvp sERVtÇo - LC 080/200e 3BB 4 463'00 "?'.113?
;;; Cortt sAL BASE - lc oaolzoog 131 0'00 1n:99'11
843 TNSALUBRIDADE 33,33% sAL qAgE 1 , 33',33 
1 
t91',9!
"*"-- --1.-: 1 .. .
861 FG Coord. Escolar - Lc 83/2009 33 0-'0-0 . . '?y^1'Y ããá ióüÉir.e-^i:ios^ili-rviruiuro,""" '1à o,oo. ?o.21'T -'r - --^^-':.:^'^: ; cnn LA'IAO7
Resumo de Proventos
3'062'467 
Sem classificação '20
;;iiio;;;;-'-- 5''578'oo 6'25e'804'26
Hora Extra 9'795'02 160'685'77
Salário Família 56'00 2'845'48
712,00 100.390,40 SalárioMaternidade-----ffi
Total 929?135 9.586.193,1í
ôtdê. Refer. Y3çt
PENSAO PROC.1980-59.201 5
pEr.rsÃo PROC. "CONCtltnçÃo"
PENSÃO PROC.l 3609-51.2014
PENSÃO PROC.3555-44.201 1
231,00
46.353,72 Valor já descontado do Bruto
833,49
352,11
330,00
375,10
1.524,75
165,00
PROC.6286-08.2014 1
27
I
1
,1
1
I
1
PENSÃO PROC.9277-88.201 3
PENSÃO PROC.2850-41.2014
PENSÃO PROC.261 B-34.201 1
PENSÃO PROC.2953-87.2010
PENSÃO PROC.28669-35.201 5
PENSÃO PROC.20OB/426
PENSÃO PROC.5142-48.2004
PENSÃO PROC.7609-53.201 1
PENSÃO PROC.2OO5/164
20,00
36,70
30,00
30,00
120,00
50,00
50,00
66,66
227,92
220,O0
403,70
330,00
733,26
330,00
1.320,00
550,00
550,00
Fiorilli S/C SoÍtware Ltda. [97/bassan/479 54-P C.47 954) {7'5'326'42'1 5126 lRl 1 5126}
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
AVENIDA BMSIL, 119, JARDIM CELESTE. CACERES-MT
CNPJ: 03.214.14Sl0001-83
Resumo Gontábil Geral
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:, a_a -
BE N sÃ-o _p Bq c zsaá-ás.zo ú
BEI{qÃg PROC.65e1-60.2012
P E N SÃ,O 
-P Rq C,.Zqas-sz.zo t z
PENSÃO PROC.5533-90.201 0
PEN§ÃO P RO C,.z ZaÂq.zo ts
PENSÃo pRoc.sl e4-õ3)014
PE NSÃO PROC.4544.45.201 4
PENqAO PROC.851 93/201 6
?E N §Ã-O P ROC. 3823e_-55.200e
PENSÃ_O PROC.7í 3-33.2007
PENSÃO PROC.2006/2,10
rysil§Eo.rycjc.zôoiisi -
?EJ'r9Ã"o f Bq c.2oost64
302 pENSÃopRoc.2006/76
303 pENSÃo pRoc.s327_13.2009
439 PENSÃO PROC.2o04l119
440 pENSÃo pRoc.1oo3128 _20.2011
4s6 pENSÃo pRoc.11600-03.2012
4s7 pENSÃopRoc.2oo6/284
458 prrusÃopRoc.2006/175
4s9 pENSÃopRoc.4763.63.2011
460 perusÃo pRoc.2oo7l193
461 pENSÃo pRoc.2oo7l318
463 pENSÃo pRoc.9B98_27.2009
464 pENSÃopRoc.2006169
46s pENSÂo pRoc.644s_24.200g
466 pENSÃo pRoc.B244ot2o16
489 peNsÂo pRoc. 100578s_32.2o17.8.11.006
491 perusÂo pRoc.234966
492 PENSAO PROC.1o01956_09.2018
493 PENSÃO PROC. 246522-201s
BANCO DO BRASIL
DESCONTO CAPEMISA
EMPRESTIMO C.E.F
CONSIGNADO SICREDI
VALE SIND. SSPM
Fiorilli S/C Software Ltda.
[97/bassan/479 S4-pC.47 SS4] 12.5.326.42.1 S126lRt 1 51 26]
30,00
I 15,00 680,17
30,00 540,21
q,i ';^;;;;ilõ;;il-il;il I í:: 1I::
1 15,00 678,02
1 15,72 172,92
49 í Execução de Titulo Judicial proc j
:i,^ ::Ulí:S::l*:l=:lã^u,, ooou , .3;33 ,iiÍ:ll ;;; " !iã,;i s3s pENSÃopRoc.1oo1006_97 1 63,00 693,00 536 rnarusnçÃo EXTRAJUD;6;AL N" í o. ^^
1 50,00 50,00 31 0,00 1.085,00 1 20,00 757,04 1 20,00 477,05
582 1.164.00 ?^ RRÂ ao
565 MENSALIDADE SINDICAL SSPM ART.27,1 LC 582 1.164,00 36.888,89 568 DESC. PAGAMENTO INDEVIDO ín n, nn
192 191,00 43.821,73
I 30,00 1.395,66
117 116,00 57.21s,84
1 o,o0 879,91
2 29,00 4BS,O4 Valor ja descontado do Bruto
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
AVENIDA BRASIL, 119, JARDIM CELESTE. CACERES-MT
CNPJ; 03.214.145/0001-83
Resumo Contábil Geral
de |.R.R.F. 9.530.280,48
de F.G.T.S. 117.346,18
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uição Previdenciária do Segurado por V" ín9-ulo
O1 - COMISSIONADO
02 - EFETIVO
03 - CONTRATADO
04. ESTAGIARIO
05 - ELETIVO
06 - CELETISTA
07 - ESTAT. ESTAVEIS
09 - NÃO ESTAVEL
13.922,51
Base de Previdência Total 8.310.041,45
de Previdência Por Vínculo
- COMISSIONADO
- EFETIVO
- CONTMTADO
277.901,47
6.193.041,04
1.531.556,42
04 - ESTAGIARIO
05 - ELETIVO
0,
. CELETISTA
. ESTAT. ESTAVEIS
- NÃO ESTAVEL
0,00
1'16.209,51
34
156.808,38
Fiorilli S/C Software Ltda. [97/bassan/479 54-P C.479541 {7 .5326'42'151261N 151261
ffi PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
AVENIDA BRASIL, 119, JARDIM CELESTE. CACERES-MT
CNPJ: 03.2í4.145/0001 -83
Resumo Contábi! Gera!
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otal a Empenhar 9.132.690,03
Total de Vencimentos
Salário FamÍlia
Outras Deduções
Horas Extras
Bolsa de Estudo
Despesa/Receita. Extra (pAS Ep,... )
Sal. Maternidade
Benefrcios Assistenciais
Total Bruto
Total de Descontos
Total Líquido
FGTS a Recolher
7.826.319,11
4.998,82
118.479,83
74.594,94
"ffiíijsi,íó"
2.456.673,21
5.567.719,49
9.216,35 -)
Valor Ref. a 130 Salário
Valores Sem 130 Salário 9.216,35
01 coMtsstoNADO
02 EFETIVO
03 CONTRATADO
04 ESTAGIARIO
05 ELETIVO
06 CELETISTA
07 ESTAT. ESTAVEIS
09 NÃO ESTAVEL
59.026,33
688.384,42
295.896,36
0,00
0,00
24.195,17
3.839,31
27.739,39
51,27
0,00
1.896,99
0,00
0,00
256,35
0,00
0,00
476,67
0,00
16.237,46
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 688.384,42
0,00 277.761,91
0,00 0,00
2.204,61 16.714,13
Qtde. Refer. Valoi 001
005
006
030
033
05'1
068
073
oB9
IJó
179
206
339
379
414
415
451
484
50r
1869 54.595,00 4.800374ôô
66 3.324,78
18.180,27
138 2.760,00 89.941
zo
3B
Salário Base
Hora Extra
Hora Extra
0,00
'60,00
60,00 24.972,93
2 0,00 5.565,90
7.025,79
2.480,00 57.866,68
7 0,00 25.457,54
2
5
27
16
45
'10
87
0,09
0,00
Fiorilli S/C Software Ltda. [97lbassan/PREFE|TURA. F.BASSAN] {7.5.A26.42.151261N 15126}
:l;J:"o""tcia de empregado entre estabelecimentos da mesma empresa ou para outra empresa sem ônus para a
94 - Afastamento por Doênça não relacionada ao habalho
95 - Afastamento por Licença Maternidade/paternidade
97 - Afastamento sem vencimento/sem remuneração
98 - Afastamento com vencimento/remuneração
Total
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
AVENIDA BMSIL, 119, JARDIM CELESTE. CACERES-MT
CNPJ: 03.2'14.145/0001 -83
Resumo Contábil Geral
I
Mês/Ano
1112021
Folha Mensal
Página 2 de 4
0211212021 15'.1C:.17
2
17
640 GERENCIA LC - 11512017
64b cooRDENAÇÃorcrREructR LC - 11512017 2 u'uu z' tv t 
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ôÕo 11 ^RÀ ^^ ^Â) o^o 57 705 ÀOtc trupo sERVIÇo - Lc 25197
713 COMPL"CARGO EM COMISSAO" LC-11512017
715 í lJ SUCUMBÊNCIA ovuulvruLlrvr^ LCv NO I 63/2006 'r,i ADtc rEMPo sERVIÇo - ARÍ.274 LC 25ts7 1 2'00 14'51
721 ,aUO,-. DESCONTO INDEVIDO 1 0'00 155'00
c^^arar I ^ a'r/'Ôôo 31 0'00 36'085'52 73g FG Diretor Escolar - LC 83/2009 31 0'00 U? 9?: :: ,ii cnnirr. pRoDUrvrDADE FrscAL coNF 10 0,00 12?65'?0^
.. 22 ô 0,00 ôn 246.665,00 246 665.00
:2: :li)l:"J?':,?",^ 13 0,00 8721,11 794 SALARIO DE OUTUBRO 1r u'uu
11a4 Áa TJA
805 FG Secret. Escolar - LC 83/2009 17 O'00 7 '771'43
;;; tã;;;;;ü;;" n' 116deo2tolt2o17 5e 152e5'e3 ózz .ô^ 700 ÔQ r\, uz uulll Lv rvrur r,
;; notc re^rrp sERVtÇo - LC 080/2009 3BB 4'463'00 
'n9 1!: :9 ô^ô- r ^ ^o^/rnno 131 0,00 19'568'31 837 COMPL SAL BASE - LC OB0/2009 '131 0',00 19'568'3',
- :-:r'-.--:.-- ; - ' "'- eeâ2 11a?81 OJ'
861 FG Coord. Escolar - li astzooe 33 - . 0',00 ?? 1i9'1i
B9O COMPLEMENTO SALARIO MINIMO 
, "u 
0',00 28'374'80
B9B ADIC TEMPO SERV FG INTEGRALIZADA 3 2'OO 4'B7B'O7
;; .Áto*. únrt*n,'ror. Zl '1i,33 '?.33i:il
904 sALARlo FAMILIA 84 1's82'00 268 451'0e g17 AFASTADO LICENÇA MÉDICA 64 r'võ
948 SALARIO MATERNIDADE ( 60dias) INSS 2 18'00 847'6?
47 1.238,00 196.486'36 954 LICENCA-PRÊMIO
Resumo de Proventos por Classificação 28.775,33 2.735.383,78
Sem classificaçáo
Salário Base 58'725'00 5 138'663'36
Hora Extra 9'795'02 118'479'83
Salário Família 98'00 4'998'82
^-'|r-!^ r'^r^--ir^À^ 632'00 70'242'09
Salário Maternidade 98.025,35 8.067.767,88
Total
Otde' Refer. Valor
075
'108
115
117
129
132
149
185
186
187
189
189
'191
193
194
196
197
PROC.6286-08.2014
PENSÃO PROC.3509-21.2012
PENSÃO PROC.104360/201 7
PENSÃo PROC.9277-88.201 3
231 ,00
37.687,99 Valor já descontado do Bruto
550,00
550,00
733,26
1
27
21 ,00
427,50
'10,00
PENSAO PROC.1980-59.201 5
PENSÃO PROC.'CONCILIAÇÃo'
PENSÃO PROC.1 3609-51.2014
PENSÃO PROC.3555-44.201 1
p0.,0-0 . 
q3q'0-o.
. 34,10 _ 
3-7q,19
"?o_,0.9- - , _ 1.3_56-,5.1
15,00 _ - 1-6q,00
20.72 227,92
20,00 220,00
36,70 403,70 
.
30,00 330,00
?EN §Ã_O -P 8q C.2850-41 201 4.
qEN§Ãg "PBqc:2Q1 8-q4."20-1 1- 
-
?EI{qÃg "P$qc.2e53-87.2010 -
PENSÃo PROC.28669-35.2015 
-
Fiorilli S/C Software Ltda. 197'lbassannnEFE|TURA. F.BASSANI {7'5'326'42J5'l26lV 15126}
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
AVENIDA BMSIL, 1,I9, JARDIM CELESTE. CACERES.MT
CNPJ: 03.2't4.14Sl0001-83
Resumo Contábil Geral
Mês/Ano
11t2021
Folha Mensal
Página 3 de 4
0211212021 15:10:17
489 PENSÃO PROC. 1005785_32.2017.8.11.006
491 PENSÃO PROC.234966
492 PENSAO PROC.10019s6-09.2018
493 PENSÃO PROC. 246522_2019
497 Execução de Titulo Judicial proc
499 pENSÃO pRoc. 1003726-66.2020.8.11.0006
524 PENSÃO PROC. 1001703_84.2019
535 PENSÃO PROC.1001006-97
536 TRANSAÇÂO EXTRAJUDTCTAL N.
542 TRANSACÃO FXTRA.I tDtr:tÂr r\r.
444,00
2.423,13
556,60
693,00
57.219,84
879,91
485,04 Valor )á descontado do Bruto
I
117
I
2
Fiorilli S/C Software Ltda. [97lbassan/PREFE|TUM.F.BASSAN] 17.s.326.42.1 S126tN 1 5126]
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
AVENIDA BMSIL, 119, JARDIM CELESTE. CACERES-MT
CNPJ: 03.214.145/0001 -83
Resumo Contábil Geral
d" I.R.R.F. 8.0í6.498,6í
Base de F.G.T.S. 115.204,82
tJ
Mês/Ano
1112021
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02fi22021 15:10:17
Previdenciária do Segurado por Vínculo
O,I - COMISSIONADO
02 - EFETIVO
03 - CONTRATADO
04 - ESTAGIARIO
05 - ELETIVO
06. CELETISTA
07 - ESTAT. ESTAVEIS
09 - NÃO ESTAVEL
3.839,31
'1 1.666,04
de Previdência Total
de Previdência Por Vínculo
6.859.977,05
1 - COMISSIONADO 277.901,47
4.917.030,76
1.393.108,24
02 - EFETIVO
03 - CONTMTADO
04 - ESTAGIARIO
- ELETIVO
. CELETISTA
. ESTAT. ESTAVEIS
. NÃO ESTAVEL
113.913,15
27
130.599,
Fiorilli S/C Software Ltda' [97/bassan/PREFEITURA.F.BASSAN] {7'5'326'42 151261R1 15126)
Valor da Foha Atual RS 9.132.690,03
Valor Da Folha com a alteração das
tabelas e aplicação do RGA L ,\S%
RS !0.9s7.7t7,41
Aumento na folha com o RGA Rs 1.72s.027l,8
Valor mensalsomente na aplicação
do RGA RS l.ooo.zss,z7
Valor mensal correspondente nã
mudança da tabela RS 724.769,L7
RS 1.725.027,38
Valor Correspondente ao acréscirno
na tabela dos: Contadores,
ontrolador lnterno, Ciências
Contábeis, Ouvidor
RS s0.721,73
'alor Coorespondente a Criaçào da
Tabela I e lV RS 674.047,38
R$ 224.76s;1,1

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
Avenida Brasil, 119 - Jardim Celeste - CNpJ:0321 414SIOOO1_Bg
Orçamento Programa - Exercício de 2021
DESPESA POR ELEMENTO ECONÔMICO Quadro 18
page 1
Lei: 29í6, Data: 23t1212020
Descrição
Elemento Grupo/Mod
3. 1. 00. 00
3. 1. 71. 00
3. 1.71.70
3. 1. 90. 00
3. 1. 90. 01
3. 1. 90. 03
3. '1. 90. 04
3. í.90.11
3. 1. 90. í3
3. ,1. 90. 16
3. 1. 90. 91
3. í. 90. 92
3. í. 90. 94
3. 1. 9.t. 00
3. 1. 91. 13
3. 2. 00. 00
3.2. 90. 00
3. 2. 90. 21
3. 2. 90. 22
3.2. 91. 00
3. 2. 91. 21
3. 3. 00. 00
3. 3. 50. 00
3. 3. 50.4í
3. 3. 50.43
3. 3. 71. 00
3. 3. 71. 70
3. 3. 72.00
3. 3. 72. 39
3. 3. 90. 00
3. 3. 90. 08
3. 3. 90. í4
3. 3. 90. 30
3. 3. 90. 31
3. 3. 90. 32
3. 3. 90. 33
3. 3. 90. 34
3. 3. 90. 35
3. 3. 90. 36
3. 3. 90. 39
3. 3. 90.40
3. 3. 90.41
3. 3. 90.46
3. 3. 90.47
3. 3. 90.48
3. 3. 90. 91
3. 3. 90.93
3. 3. 91. 00
3. 3. 91. 93
3. 3. 91. 97
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 145.981.508,00
Transferências a Consórcios públicos mediante contrato de ra 33O.OOO,OO
RArEto PELA pARTrctpAÇÃo EM CONSóRC|O púBLtCO 
33O.OOO,OO APLICAçõES DTRETAS 
138.116.608,00
APOSENTADORIAS,RESERVAREMUNEMDAEREFORMAS 
í7.OOO.OOO,OO PENSÔES
coNTRATAÇÃo poR TEMpo DETERMTNADo 2'300'000,00
vENcrMENros E ,ANTAGEN. FrxAs - pESsoAL crvrl J1.11J.393:8B oBRIGAÇÓES PATRoNAIS
our*S DES'ESAS vARrÁvErs - pESsoAL crvrl s'43G'010'00
SENTENÇAS JUDrcrArs 4.035.500'00
DES'ESAS DE ExERcrcros ANTERT.RE. 412.000'00
TNDENT,AÇôE. E RESTrrurÇóES TRABALHT.TAS 10'000'00
APLICAçã. DIRETA DEcoRRENTE DE opERAção ENTRE o*oro.,ti'rKiSua'oor.u.o.roo,oo
oBRlcAÇôES pATRoNAts 
7.s34.9oo,oo JUROS E ENCARGOS DA DíVIDA
ApLtcAçõES DTRETAS 897'ooo'oo
773.000,00
JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
ourRos ENCARG.. soBREA oÍvron poR coNrRAro 'li.BBl,Bl APLICAçãO DIRETA DECORRENTE DE OPEMçãO ENTRE ÓROAOS, rüTIOOS 124,OOO,OO
JURoS SoBRE A DÍVIDA PoR coNTRATo í24.ooo,oo OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
98.304.610,00 TMNSFERêNC|AS A tNSTtTUtçõES PRTVADAS SEM F|NS LUCRATTVOS 684.,t2O,OO coNTRrBUtÇóES
.,BVENÇÕES socrArs 258.goo,oo
Transferências a consórcios púbricos mediante contrato de ra 
425'820'00
908.140,00
RATEto PELA pARICtpAÇÃo EM coNsóRcto púBltco 
9OB.14o,Oo Execuçáo Orçamentária Delegada a Consórcios públicos 
47Z.S(O,OO ourRos sERVtços DE TERcElRos - pEssoA JURÍD|CA 472.silo,oo APLICAçõES DIRETAS
83.560.770,00
OUTROS BENEFICIOS ASSISTENCIAIS
DIÁRAS - crvrl 1o7.ooo,oo
MATERTAL DE coNSU[,4o 54í ooo,oo
pREMTAÇoES cuLruRArs, ARrrsrcAS, crrNrÍrcas, DESpoRTvAS . " iál.iSJ,3l MATERIAL, BEM oU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 1.7O4.9Oo,Oo PASSAGENS E DESPESAS coM LocoN/oÇÃo 266.000,00 OUTMS DESP.PESSOAL DEC. CONTRATOS TERCEIRIZ. 4.156.500,00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA
ourRos sERVrÇos DE TERCETR.. _ prsson rísrcn 1 052.700,00
ourRos sERVrÇos DE rERCErRos _ pESSoA runror'ce 
^1,?'rZ:l2Z'ZZ sERVtÇos DE TECNoLoGtA DA tNFoR[/AÇÃo E coMUNtcAÇÃo _ pJ 2.653.994,00 CONTRIBUIÇÔES
AUXíLro - AL,Í\,4ENTAÇÃ. 2o.ooo,oo
oBRlcAÇÔES TRIBUTÁRIAs E coNTRtBUTTvAS '1 062 076'00
ourRos nuxirros FTNANCEIR.. A 
'ESS'AS 
FísrcAs 2 89s.000,00
SENTENÇAS JUDrcrArs I 'oru^o 650 000'00
TNDENT.AÇÕES E RESTrrurÇÕEa u'604.000,00
ApLrcAção DTRETA DEC.RRENTE DE o'ERAção ENrRE oRGãos, ,',l,ijá3'?, ,7e.000,00
INDENIZAÇoES E RESTITUIçÕES
ApoRTE 
'ARA 
..BERTUM Do DÉFT.TATUARTAL 50.000,00
12.629.000,00
iá7;!)!31?lã,$ã. software - (orcamentoa _ 8.2s.2s.1720 _ 14720)
Usuário: ROBERT KARUZZ SOUZA FAUSTtNo
Cod.
Categoria
3. 0. 00. 00 DESPESAS CORRENTES
245.183.1í 8.00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Avenida Brasil, 119 - Jardim Celeste - CNPJ:03214145/0001-83
Orçamento Programa - ExercÍcio de 2021
DESPESA POR ELEMENTO ECONÔMICO
Quadro 18
Page 2
Lei: 291 6, Data: 231 1212020
Elemento Grupo/Mod Categoria
4. 4. 00. 00
4.4.71.00
4. 4.71.70
4. 4. 90. 00
4. 4. 90. 39
4.4. 90.40
4. 4. 90. 51
4. 4. 90. 52
4. 4. 90. 61
4. 6. 00. 00
4. 6. 90. 00
4. 6. 90. 71
4. 6. 91. 00
4.6. 91.71
ouTRoS SERVIÇoS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 50'000'00
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÂO 'PJ 1'OOO'OO
24.025.500,00 OBRAS E INSTALAÇÔES
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 7 '940'922'00
AOUlslÇÃo DE tMÓvEls 100'000'00
AMORTIZAçáO DA DíVIDA 3'770'820'00
APLICAçoES DIRETAS 3'370'820'00
PRINCIPAL DA DIVIDA CONTMTUAL RESGATADO 3'370'B2O'OO
APLICAçãoDIRETADECoRRENTEDEoPERAçãoENTREoRGãoS,FUNDoS400.000,00
INVESTIMENTOS
Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de ra
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
APLICAçõES DIRETAS
PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO
E
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTNGÊNCIA
32.136.082,00
18.660,00
18.660,00
32.117.422,00
400.000,00
5.025.800,00
5.025.800,00
5.025.800,00
9. 9. 00. 00
9. 9. 99. 00
9. 9. 99. 99
Fiorilli S/C Ltda. Software - (orcamento8 - B'25'25'1720 - 14730)
10t1212021 1600
USUáTiO: ROBERT KARUZZ SOUZA FAUSTINO
Cod. Descrição
35.906.902,00
5.025.800,00
286.1 I 5.820,00
TOTAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
Avenida Brasil, 1 19 - Jardim Celeste - CNpJ:0321 414SIOOO1_83
Orçamento Programa - Exercício de 2022
DESPESA POR ELEMENTO ECONÔMICO Quadro 18
Page 1
Lei: 2022, D ata: 30 I 09 I 202 1
Descrição
3. 1. 00. 00
3. í. 71. 00
3. 1. 71.70
3. 1. 90. 00
3. 1. 90. 01
3. 1. 90. 03
3. 1. 90. 04
3. 1. 90. 1í
3. 1. 90. 13
3. 't. 90. 16
3. 1. 90. 91
3. 1. 90. 92
3. 1. S0. 94
3. 1. 91. 00
3. 1. 91. 13
3.2. 00. 00
3.2. 90. 00
3. 2. 90. 21
3.2. 91. 00
3.2. 91.21
3. 3. 00. 00
3. 3. 50. 00
3. 3. 50.41
3. 3. 50.43
3. 3. 7'1. 00
3. 3. 71.70
3. 3. 90. 00
3. 3. 90.08
3. 3. 90. 14
3. 3. 90. 30
3. 3. 90. 31
3. 3. 90. 32
3. 3. 90. 33
3. 3. 90. 34
3. 3. 90. 35
3. 3. 90. 36
3. 3. 90. 39
3. 3. 90.40
3. s. 90.46
3. 3. 90.47
3. 3. 90.48
3. 3. 90. 86
3. 3. 90. 91
3. 3. 90. 92
3. 3. 90. 93
3. 3. 91. 00
3, 3. 91. 39
3. 3. 91. 86
3. 3. 91. 93
3. 3. 91. 97
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Transferências a Consórcios públicos mediante contrato de ra
RATETO PELA pARTtCtpAÇÃO EM CONSóRC|o PúBLICO
APLICAçõES DIRETAS
coNTRtBUtÇÕES
SUBVENÇÔES SOCIAIS
Transferências a Consórcios públicos mediante contrato de ra
RATETO PELA pARTtCtpAÇÃo EM CONSóRCtO púBLtCO
APLICAçõES DIRETAS
Elemento Grupo/Mod Categoria
171.105.430.00
126.000,00
126.000,00
161.476.430,00
589.600,00
817.820,00
2.772.580,00
2.772.580,00
99.432.570,00
APOSENTADORIAS,RESERVAREMUNEMDAEREFORMAS 
19.116.500,00 PENSóES 
2.586.350,00 coNTMTAÇÃo poR TEMpo DETERMTNADO M.274.4OO,OO
VENCTMENTOS E VANTAGENS FTXAS _ pEssoAL ctvtl 104.445.000,00 oBRtGAÇôES PATRONATS
our*S DES'ESAS vARrÁvErs - pEssoAL crvrL I.3Í1.333;lB SENTENÇASJUDICIAIS.- 
1.38O.OOO,OO DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES íO.OOO,OO INDENIZAÇÔES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 7.307.580,00 APLICAçãO DIRETA DECORRENTE DE OPERAçãO ENTRE ÓNCAOS,'r-üNOOS 9.5O3,OOO,OO
oBRIGAÇÔES pATRONAts 
9.5o3.OOO,OO JUROS E ENCARGOS DA DíVIDA 2,1OO,OOO.OO
APLICAçõES DTRETAS ,1 rrrrrrp,
JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTMTO 1.9OO.OOO,OO APLICAçãO DIRETA DECORRENTE DE OPERAçãO ENTRE ÓNOAOS,'r-üTIOOS 2OO.OOO,OO
JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO 
2OO.OOO,OO OUTRAS DESPESAS CORRENTES ZVI 
119.319.370,00
TRANSFERêNC|AS A tNSTtTUtçõES PR|VADAS SEM FINS LUCMTTVOS 1.4o7.420,00
OUTROS BENEFiCIOS ASSISTENCIAIS
DrÁRrAS - crvrl 83 5oo,oo
MATERIAL DE CONSUIVO 516'900'00
pREMTAÇôES cuLruRArs, ARrísrcAS, crENrÍFrcAS, DESpoRT'AS . " 33ã.333,33 MATERIAL, BEr\,4 OU SERVIÇO PARA DTSTR|BUIÇÃo GRATUTTA 4.167.260,00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOT\4OÇÃO 235.000,00 OUTRAS DESP.PESSOAL DEC, CONTRATOS TERCEIRIZ. 14.091.300,00 SERV|ÇOS DE CONSULToRTA 
1.066.380,00 ouTRoS SERVTÇOS DE TERCETROS _ PESSOA FÍSICA 2.163.300,00 ouTRoS SERVTÇOS DE TERCEIROS _ PESSOA JURÍD|CA 40.249.650,00 sERVrÇos DE rECNoLocrA DA rNFoRrvAÇÃo E coMUNrcAÇÂo _ pJ s.ãzÀ.iso,oo AUXÍLIo - ALIIVENTAÇÂo í.363.500,00 OBRIGAÇÔES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 3.655.000,00 ourRos AUXíLtos FlNANcEtRos A pESSoAS rísrcns 650.000,00 CoMPENSAÇÔES A REGIMEs DE PREVIDÊNcIA
'ENTENÇAS 
JUDrcrArs l oo ooo,oo
DES'ESAS DE EXERCÍcros ANTERT.RES 4'06s 000'00
TNDENT.AÇÕES E RESrrurÇôES 597 000,00
1.360.000,00 APLICAçáO DIRETA DECORRENTE DE OPERAçãO ENTRE ORGãOS,'F-U"IiõOS ,1S.ZOO.AOO,OO
ourRos sERVtÇos DE TERcEtRos _ pESSoA.ruRíorcR 
396.300,00 CoMPENSAçÔES A REGIMES DE PREVIDÊNCIA
TNDENT,AÇÕES E RESrrurÇôES 200 000,00
ApoRTE 
'ARA 
..BERTURA Do DEFT.TATUARIAL 63 s00,00
15.047.000,00
i§rliir?i? i;l?. software - (orcamento8 _ B.zs.zs.1zzo _ 147a0)
Usuárlo: ROBERT KARUZZ SOUZA FAUSTTNO
Cod.
3. 0. 00.00 DESPESAS CORRENTES
292.524.800.00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Avenida Brasil, 119 - Jardim Celeste - CNPJ:03214145/0001-83
Orçamento Programa - Exerclcio de 2022
DESPESA POR ELEMENTO ECONÔMICO
Quadro 1B
Page 2
Lei: 2022, D ala: 30 I 09 I 2021
4. 4. 00. 00
4. 4. 71. 00
4. 4. 71.70
4. 4. 90. 00
4. 4. 90. 51
4.4. 90.52
4. 6. 00. 00
4. 6. 90. 00
4. 6. 90. 71
4. 6. 91. 00
4.6.91.71
Elemento Grupo/Mod Categoria
Descrição
TransÍerências a Consórcios Públicos mediante contrato de ra
RATEIO PELA PARTICIPAÇÁO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
APLICAçOES DIRETAS
OBRAS E INSTALAÇÔES
EQUIPAI\4ENTOS E IVATERIAL PERMANENTE
AMORTIZAçãO DA DíVIDA
APLICAçõES DIRETAS
47.354.030,00
2.000,00
2.000,00
47.352.030,00
34.917.040,00
12.434.990,00
5.700.000,00
5.200.000,00
PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO 5'200'000'00
ApLlcAção DTRETA DECoRRENTE DE OPERAçáo ENTRE Ónoaos, FUNDOS 500.000'00
9. 9. 00. 00
9. 9. 99. 00
9. 9. 99. 99
PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
10.620.180,00
í 0.620.180,00
10.620.180,00
Fiorilli S/C Ltda. Software - (orcamento8 - 8'25'25J720 - 14730)
1011212021 15:57
USuáTiO: ROBERT KARUZZ SOUZA FAUSTINO
Cod.
53.054.030,00
500.000,00
10.620.180,00
356.199.010,00
TOTAL
J
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