ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
essadO - MESA DIRETORA.
É assunto - Projeto de Lei nº 26, de 24/07/2017, que “Dispõe ;
E sobre a alteração da lei 2.524 de 03 de março de 2016 e dá d
E outras providências”.
É INTER
É PROTOCOLONS /2017. DATA DA ENTRADA: 4/€ 7/20/27)
DATA DA APROVAÇÃO: 41 / CL / dot À
É! TO col | APROVADO/IS TURNO | [7 APROVADO /2º TURNO | :
[na SESSÃO DE; mts Ae | Í SALA DASSESSÕES:| /./ I | SALA DAS SESSÕES: / 11 RB
i :
É er VE OO | eis ee pr rare
| IN
Vice-Presidente
; | Vice-Presidente j
Vice-Presidente
DATA COMISSÕES
—
Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Economia, Finanças e Planejamento
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
(O (O
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle
Especial
Mista
A
OBSERVAÇÕES: LE NS LSIS DE UA DE AGOSTO DE LOST
; «=«BISTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
wrarw camaracaceres.mt.gov.br
“mma | Projeto de lei
Projeto Decreto Legislativo
[777 Projeto de Resolução
Requerimento Nº
[TT] Indicação meme
[CZ) Moção
(CD) Emenda
PROTOCOLO '
APROVADO
CI]
REJEITADO
L)
——————
Presidente da Câmara
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 26 DE & 4 DE Juyo DE 2017.
“Dispõe sobre a alteração da lei 2.524 de 03 de março de 2016 e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso de suas prerrogativas, previstas no artigo 74, IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal de Cáceres - MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º - Ficam alteradas as redações dos 888 1º, 2º e 3º do artigo 1º da lei nº 2.524, de 03 de março de
2016, com a seguinte redação:
“Artigo 1º. (...)
3 1º. A Comissão de Licitação, Pregoeiro e a Equipe de Apoio ao
Pregoeiro serão nomeados para julgar os documentos €
procedimentos relativos à realização de processos de licitação da
Câmara Municipal de Cáceres/MT, nas modalidades previstas na
lei nº 8666/93 e lei nº 10.520/02.
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CACERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site; www.camaracaceres.mt.gov.br
SABERES
RSA
R ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
8 2º Os servidores efetivos responsáveis pelo envio do APLIC ao
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, tem a
responsabilidade de remeter dentro do prazo legal as informações e
balancetes pertinentes ao exercício financeiro e de alçada da
Câmara Municipal de Cáceres ao Tribunal de Contas do Estado de
Mato Grosso.
8 3º. Os servidores efetivos formalmente designados para
prestarem apoio técnico imprescindíveis ao funcionamento das
sessões legislativas ordinárias e extraordinárias ou prestarem
auxilio técnico as comissões parlamentares.”
Art. 2º - Acrescenta-se ao artigo 1º da lei nº 2.524, de 03 de março de 2016, os 84 6º e 7º, com a
seguinte redação:
“Artigo 1º. (..,)
8 6º. Os servidores envolvidos nos trabalhos das sessões itinerantes
formalmente nomeados pelo Presidente da Câmara Municipal.
7º. Aos servidores efetivos designados para compor a Comissão
gn: Pp:
Permanente de Patrimônio da Câmara Municipal de Cáceres.”
Art. 3º - Fica alterada a redação do artigo 2º da lei nº 2.524, de 03 de março de 2016, com a seguinte
redação:
“Artigo 2º. Os servidores que farão jus ao adicional de função serão
nomeados por intermédio de Portaria assinada pelo Presidente da
Câmara Municipal de Cáceres/MT.”
Art. 4º - Fica alterada a redação do artigo 3º e do $ 1º, da lei nº 2.524, de 03 de março de 2016, com a
seguirsk redação:
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707. - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
. ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
“Artigo 3º. A Comissão Permanente de Licitação compor-se-á por
03 (três) integrantes, sendo a seguinte composição: Presidente e 02
(dois) Membros.
$ 1º. Os integrantes da Comissão de Licitação, Pregoeiro e sua
equipe de apoio terão plena responsabilidade pelo desenvolvimento
dos trabalhos pertinentes ao bom andamento dos processos
licitatórios, bem como os servidores responsáveis pelo APLIC, no
envio das informações ao Tribunal de Contas do Estado de Mato
Grosso dentro do prazo legal.”
Art. 5º - Acrescenta-se o $ 2º ao artigo 3º da lei nº 2.524, de 03 de março de 2016, com a seguinte
redação:
“g 2º. A comissão responsável pelos pregões realizados pela
Câmara Municipal, compor-se-á por 03 (três) integrantes, sendo a
seguinte composição: Pregoeiro e 02 (dois) Membros da equipe de
apoio.”
Art. 6º - Fica alterada a redação do caput do artigo 4º, e 8 1º, da lei nº 2.524, de 03 de março de 2016,
com a seguinte redação:
“Artigo 4º. Atendidas as disposições constantes nos artigos
anteriores será pago o adicional para os servidores em efetivo
exercício da função, em conformidade com à legislação em vigor,
fixado os valores por esta lei.
$ 1º. Terá direito ao pagamento relativo aos adicionais o servidor
que esteja no exercício de seu cargo € função, sendo vedado o
pagamento do referido adicional ao servidor afastado por mais de
15 dias, exclusivamente, por dispensa médica, ou licenças previstas
no art. 74 da Lei Complementar nº 25/1997.
Tua Coronal José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707. - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
e ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Art. 7º - Fica alterada a redação dos incisos 1, II, Ill e IV, do artigo 5º, da lei nº 2.524, de 03 de março
de 2016, com a seguinte redação:
“Art, 5º (...)
1- O Procurador do Poder legislativo, Pregoeiro, Presidente da
Comissão Permanente de Licitações, Presidente da Comissão de
Sindicância Interna é Presidente da Comissão Permanente de
Patrimônio perceberão o correspondente ao valor de R$ 1.250,00
(um mil e duzentos e cinquenta reais).
U —- Os membros da Comissão Permanente de Licitações, os
membros da equipe de apoio do Pregoeiro Oficial, e os
Responsáveis pelo envio do APLIC ao TCE/MT, receberão 80%
(oitenta por cento) do valor estabelecido no inciso I do presente
artigo.
WI - Os demais membros da Comissão de Sindicância Interna e
membros da Comissão Permanente de Patrimônio receberão 80%
(oitenta por cento) do valor estabelecido no inciso I do presente
artigo.
IV — Os demais servidores envolvidos nas sessões parlamentares
ordinárias e extraordinárias e os demais servidores envolvidos nos
trabalhos das sessões itinerantes, perceberão 80% (oitenta por
cento) do valor estabelecido no inciso I do presente artigo.”
Art. 8º - Fica alterada a redação do artigo 6º, da lei nº 2.524, de 03 de março de 2016, com a seguinte
redação:
“Artigo 6º. O pagamento dos adicionais estipulados por esta lei
deverá ser efetuado exclusivamente aos servidores nomeados por
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707. - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mi.gov.br
- ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Portaria pelo Presidente da Câmara Municipal de Cáceres nas
funções previstas do artigo 1º da presente lei.”
Art. 9º - Fica alterada a redação do artigo 8º, da lei nº 2.524, de 03 de março de 2016, com a seguinte
redação:
“Art. 8º - Fica vedada a acumulação dos adicionais previsto por
esta Lei por um mesmo servidor, salvo O adicional para trabalho
nas sessões legislativas ordinárias e extraordinárias e sessões
itinerantes.”
Art. 10 — Essa Lei tem efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 11 — Fica revogada a Lei nº 2.529, de 31 de março de 2016.
Art. 12 — Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 24 de julho de 2017.
Za
JoséRgluzedo Râmsay Torres
Vice President Camara Municipal de Cáceres
Tesoureiro
a; ro outo
Wagn
- /2 Becretário
N A
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707. - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
- ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
JUSTIFICAÇÃO
Com o objetivo de implementar uma nova política em todos os departamentos,
setores e secretarias do Poder Legislativo Municipal de Cáceres, é que se teve início os trabalhos para
a edição de uma nova lei visando reestruturar os adicionais de funções desta Casa de Leis.
Assim, o presente projeto de lei regulamenta e cria novos adicionais de função,
respeitando-se os entendimentos técnicos e jurisprudências, além de definir as atribuições necessárias
para o desempenho das funções, com a justificativa da necessidade da sua existência para expandir os
serviços necessários para o bom andamento administrativo e legislativo desta Casa de Leis.
Importante salientar que a nomeação dos servidores para realizarem estas funções
adicionais respeitará a Lei de Responsabilidade Fiscal, com o acompanhamento das despesas com
pessoal para não se extrapolar os limites legais.
Ante o exposto, verificando que foram respeitados os parâmetros estabelecidos em
lei e privilegiando a independência entre os Poderes, nos termos do artigo 2º da Constituição Federal,
bem como com o parecer favorável da Mesa Diretora desta Casa de Leis, submetemos o presente
projeto de lei ao plenário desta Casa de Leis para apreciação.
Sala das Sessões, 24 de julho de 2017.
Domingos Olivéira dos Santos
Presidente da Câmata Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CACERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
/
Mess)
é ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
PARECER DA MESA DIRETORA
No caso modificação dos serviços o Regimento Interno da Câmara Municipal
de Cáceres, em seu artigo 22, prevê que: “Nenhuma emenda que modifique os serviços ou as condições
do seu pessoal poderá ser submetida à deliberação do plenário sem parecer da Mesa Diretora, que
terá para tal fim, o prazo improrrogável de dez dias”.
A Mesa Diretora, em reunião realizada no dia 03 do corrente mês, opinou, por
unanimidade, pela aprovação do Projeto de Lei nº 26, de 24 de julho de 2017, nos termos da
justificativa apresentada pelo Presidente da Mesa Diretora, Vereador Domingos Oliveira dos Santos.
Participaram da votação os Senhores Vereadores: Domingos Oliveira dos
Santos, Presidente; José Eduardo Torres, Vice-presidente, Alvasir Ferreira de Alencar, 1º
secretário, Wagner Barone, 2º secretário e Elias Pereira, tesoureiro.
ala das Sessões, 24 de julho de 2017.
E Domingos
a dos Santos José Edugrdo Torres
unicipal de Cáceres Vice-presidente
W
UV ecretário
Tesoureiro
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707. - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
- ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÂCERES
Parecer nº 34/2017-Controladoria Interna
Referência: Projeto de lei nº 16.
Assunto: Aumento de despesa com pessoal
Interessado (a): Câmara Municipal de Cáceres
RELATÓRIO:
Vem ao exame do Controle Interno da Câmara Municipal de Cáceres Projeto
de lei nº 016/2017 de 03 de abril de 2017 para elaboração de impacto orçamentário.
FINALIDADE: Criar Adicionais de Função no Quadro de Servidores da
Câmara.
JUSTIFICATIVA: Necessidade da sua existência para expandir os serviços
necessários para o bom andamento administrativo e legislativo desta Casa de Leis.
ESTIMATIVA DE GASTOS: Os salários estimados para o ano de 2017
seguem a Lei Complementar nº 111 de 10 de fevereiro de 2017, a qual fixa os vencimentos.
Os salários para 2018 e 2019 foram estimados com um reajuste de 4% ao ano. Os encargos
sociais estimados seguem as alíquotas e descontos da tabela vigente, conforme demonstrativo
de cálculo abaixo.
Discriminativo 2017 2018 2019
Gastos com a meta| R$3.352.000,00 | R$3.486.080,00 R$ 3.625.523,20
proposta. (Remuneração) L
Encargos Sociais (INSS) R$ 615.000,00 R$ 639.600,00 R$ 665.184,00
t
Origem dos recursos: 2017 2018 2019
Recursos Próprios R$ 4.073.000,00 | R$ 4.235.920,00 | R$ 4.405.356,80
Recursos Vinculados T - - -
“1
TOTAL R$ 4.073.000,00 | R$ 4.235.920,00 | R$ 4.405.356,80
A
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua Gencral Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
- ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa está prevista nas diretrizes
e metas do Plano Plurianual para 2017, na Lei 2.552 de 24 de agosto de 2016 e na Lei
Municipal nº. 2.555 de 19 de Dezembro de 2016.
A dotação orçamentária atenderá as despesas decorrentes nas seguintes
rubricas:
Proj./Ativi.: 2.001 - Manutenção e encargos com à Câmara.
Dotações: 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas.
Dotação atual: R$ 1.793.452,45
Previsão de gasto com o projeto de lei sub examine neste exercício: R$
1.732.000,00
META FISCAL COM DESPESAS DE PESSOAL
A lei complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 dispõe sobre as despesas
de pessoal em seu inciso III do art. 20 e parágrafo único do art. 22 da seguinte forma:
“Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder
os seguintes percentuais:
HE - na esfera municipal:
a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de
Contas do Município, quando houver;
b) 54% (cingiienta e quatro por cento) para o Executivo.
Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos
arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95%
(noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão
a
referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP; 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
' ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de
remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial
ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista
no inciso X do art. 37 da Constituição;
11 - criação de cargo, emprego ou função;
TH - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de
despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de
pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de
aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação,
saúde e segurança;
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso
Ildo $ 6º do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de
diretrizes orçamentárias.”
No entanto há um limite também imposto pela emenda constitucional nº 25
de 14 de fevereiro de 2000, em seu artigo 2º, 81º, que estabelece que a partir de janeiro de
2001, as Câmaras Municipais não gastarão mais de 70% (setenta por cento) de sua receita
com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores, senão vejamos
o que extraímos de nossa Carta Magna:
“Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal,
incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com
inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao
somatório da receita tributária e das transferências previstas no $ So do
art. 153 e nos aris. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício
anterior:
$ 1º A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de
sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o
subsídio de seus Vereadores.” (Gf nosso)
Sendo assim este controle interno diante desta dicotomia entende que deve -
se escolher como parâmetro aquele que seja o mais rígido, em outras palavras, o de menor
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP; 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
' ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
valor para despesas com pessoal, pois ao cumprir este limite (imposto pela emenda
constitucional nº 25 de 14 de fevereiro de 2000), por conclusão lógica aquele (imposto pela
lei complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 em seu inciso III do art. 20 e parágrafo único
do art. 22) também será. Senão vejamos:
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos
12 meses (previsão com base no duodécimo) R$80.490.750,00
Gastos totais com pessoal acumulados nos | R$ 3.077.083,37
últimos 12 meses
Percentual de comprometimento atual de gastos | 3,82%
com pessoal
Acréscimo nos gastos com o aumento proposto: R$ 18.900,39 (no exercício financeiro atual)
Gastos totais projetados para o exercício R$ 3.762.484,78 |
financeiro em curso com o aumento proposto
Receita Corrente Líquida prevista para o|R$ 88.478.142,90 |
exercício financeiro em curso
Percentual de gastos com pessoal a ser 4,25 %
comprometido no exercício financeiro em
curso, com o aumento proposto.
Obs: A receita corrente líquida foi estimada conforme os repasses do
duodécimo a esta Câmara Municipal.
LIMITE DA FOLHA DE PAGAMENTO DO PODER LEGISLATIVO
ATÉ JUNHO DE 2017
Total dos recursos recebidos pela Câmara no Exercício (A)
3.096.735,00
Valor total da folha de pagamento no exercício (incluindo encargos patronais)
|)
Percentual aplicado com folha de pagamento da Câmara (B/A) r 56,99%
1.764.686,25
Percentual máximo permitido 70%
Com a inclusão dos gastos que serão gerados com à referida contratação
estimamos o seguinte impacto orçamentário até o final deste exercício financeiro:
LIMITE DA FOLHA DE PAGAMENTO DO PODER LEGISLATIVO
ATÉ DEZEMBRO DE 2017
TotaldosrecursosrecebidospelaCâmaranoExercício(A)
6.193.470,50
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
. ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Valor total da folhade pagamentonoexercício (incluindo 3.762.484,78
encargospaironais (B)
Percentual aplicadocomfolhadepagamentodaCâmara(B/A) 61,43% |
[rece 70% |
CONCLUSÃO DO RESULTADO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO:
1. Quanto a obrigatoriedades Constitucionais: Verificamos que atende ao
disposto no inciso Le II, $ 1º do artigo 169 da Constituição Federal.
2. Quanto ao impacto de gastos com pessoal: Verificamos que atende ao
inciso III do art. 20 e parágrafo único do art. 22 tudo da LC 101/2000 e a emenda
constitucional nº25 de 14 de fevereiro de 2000, em seu artigo 2º, 81º.
Cáceres-MT, 07 de Julho 2017.
O SPOSITO
Controlador Interno
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mi.gov.br
- ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, Domingos Oliveira dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
Cáceres - MT, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do
inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, €
à vista da estimativa do Impacto Orçamentário — Financeiro DECLARO existir recursos para
realizar o gasto, cujas despesas, no exercício financeiro de 2017, correrão por conta das
dotações orçamentárias contidas no projeto/atividade 2.001, estando adequadas à Lei
Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano
Plurianual.
Declaro, também, que as despesas não ultrapassarão o limite de 6% da Receita
corrente Líquida, conforme previsto no art. 22, parágrafo único da Lei Complementar nº
101/2000.
Cáceres/MT, 10 de julho de 2017.
Presidente /da Câmara Municipal
Rua Corone! José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro. Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
- ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Parecer nº 165/2017
Referência: Processo nº 1.051/2017.
Assunto: Projeto de Lei nº 26, de 24 de julho de 2017.
Autor (a): Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres.
Assinado por: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres.
L- RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 26, de 24 de julho de 2017, que dispõe sobre
alteração da Lei Municipal nº 2.524, de 03 de março de 2016 e dá outras
providência.
Este é o Relatório.
H- DO VOTO DO RELATOR:
Trata-se de Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Cáceres, visando trazer alterações na Lei Municipal nº
2.524, de 03 de março de 2016.
A Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação possui
competência para apreciação da presente matéria, nos termos Md art. 38, do
Regimento Interno da Câmara Municipal.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres = CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: vrvm.camaracaceres gor br
| ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
O objeto da matéria é visa alterar a Lei Municipal nº 2.524, de 03
de março de 2016, que já prevê o pagamento de adicional de função aos
servidores que exerçam suas atividades nas sessões legislativas.
O projeto é composto de artigos que contemplam a inclusão de
parágrafos aos dispositivos da Lei Municipal nº 2.524, de 03 de março de 2016,
regulamentando as atribuições dos servidores que participarem das sessões
legislativas realizadas nesta Câmara Municipal, bem como nas sessões
itinerantes, que futuramente serão implementadas.
Regulamenta ainda a composição das comissões de licitação e
pregão, bem como as vedações do pagamento de adicional ao servidor afastado
por mais de 15 dias, por dispensa médica, ou as licenças elencadas no artigo 74,
da Lei Complementar Municipal n. 25/97.
O presente projeto de lei dispõe ainda sobre a regulamentação do
valor do adicional a ser pago aos servidores nomeados para referido mister e,
por fim veicula sobre os efeitos financeiros, e por fim, o artigo final versa sobre
cláusula padrão de vigência imediata, a contar da publicação do diploma legal
no Diário Oficial.
Justifica o autor do Projeto, sua apresentação no evidente
aumento das atividades desenvolvidas pelos vereadores desta Casa de Leis, tais
como as que serão realizadas nas sessões itinerantes, hoje uma realidade já
vivenciada por várias Câmaras Municipais de nosso Estado, onde os vereadores
poderão ter um contato mais próximo com os moradores dos bairros, ificando
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CKB:78.260-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.ms gov r
| ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
as necessidades mais evidentes, que poderão ser objeto de proposições a serem
apresentadas nesta Câmara Municipal.
A melhor regulamentação do adicional, que inclusive já vem
sendo pago aos servidores desta Casa de Leis, é necessária diante das atividades
que serão desenvolvidas nas sessões itinerantes, bem como nos trabalhos
administrativos inerentes a atividade atípica do Poder Legislativo.
Além disso, entendeu a Mesa Diretora que a regulamentação de
adicional de função aos servidores públicos se encontra no rol de matérias de
iniciativa privativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres, a teor do
art. 21, inciso I, alínea “g”, do Regimento Interno.
Assim, considerando que o adicional está regulamentado em lei
ordinária, há a necessidade de autorização legislativa para a alteração pleiteada.
Não temos dúvida de que o pleito em estudo é necessário, ante o
aumento das atividades parlamentares desta Casa de Leis, vez que hoje ela é
formada por 15 Membros.
Efetivamente, o ordenamento jurídico brasileiro conhece a figura
do adicional de função, conforme as lições do Mestre Hely Lopes Meirelles que
assim se manifesta: “gratificação é a retribuição de um serviço comum prestado
em condições especiais; o adicional é a retribuição de uma função especial
exercida em condições comuns, Dai por que a gratificação é por indole,
vantagem transitória e contingente e O adicional é, por natureza, peringnente e
DÁ
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEÊ:38-209-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www. camaraçaceres.mtgov.
Di
. ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
perene”. (MEIRELLES Hely Lopes, Direito Administrativo Brasileiro, pág.
523/524) (grifamos)
Em razão disso, o adicional de função é pago a fim de compensar
o servidor pelas atividades extras que exerce, visando estimulá-lo, melhorando
assim as condições de trabalho.
Baseando nos fundamentos acima citados, voto pela
constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 26, de 24 de julho de
2017.
WI - DECISÃO DA COMISSÃO:
A comissão de Constituição e Justiça, Trabalho e Redação acolhe
e acompanha o voto do relator, votando pela constitucionalidade e legalidade
do Projeto de Lei nº 26, de 24 de julho de 2017.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação
plenária desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, 24 dé julhA de 2017.
Cézare Pastoyello - PSDB
eves da Silva — PV
RELATOR
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osário, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
. ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Parecer nº 166/2016.
Referência: Processo nº 1.051/2017.
Assunto: Projeto de Lei nº 26, de 24 de julho de 2017.
Autor (a): Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres.
Assinado por: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres.
I- RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 26, de 24 de julho de 2017, dispõe sobre
alteração da Lei Municipal nº 2.524, de 03 de março de 2016 e dá outras
providência.
Este é o Relatório.
1 - DO VOTO DO RELATOR:
Trata-se de Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Cáceres, visando trazer alterações na Lei Municipal nº
2.524, de 03 de março de 2016.
A Comissão de Economia, Finanças e Planejamento possui
competência para apreciação da presente matéria, nos termos do art. 39, do
Regimento Interno da Câmara Municipal. t)
1
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua Genera! Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
?
' ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
O objeto da matéria é a melhor regulamentação da Lei Municipal
nº 2.524, de 03 de março de 2016, que já prevê o pagamento de adicional de
função aos servidores que exerçam suas atividades nas sessões noturnas.
O exame da proposta demonstra a elevada intenção dos nobres
Pares em atender à regulamentação do adicional a ser pago aos servidores que
participarão das sessões itinerantes, além de regulamentar o adicional aos
servidores que compõe às comissões que desenvolvem os serviços
administrativos e legislativos desta Casa de Leis em sessões ordinárias.
Fora feito pelo Controle Interno desta Câmara Municipal o
impacto orçamentário, relacionado aos valores que serão pagos aos servidores
efetivos, e foi constatado que referido valor não violará os limites insertos nos
artigos 29-A e 169 da Constituição Federal, e nos artigos 15, 16, 17, 20 e 22 da
Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como as disposições da Resolução de
Consulta TCE-MT nº 21/2014 (doc. anexo).
No mais, verifica-se que o Tribunal de Contas do Estado de Mato
Grosso, através da Resolução de Consulta nº 10/2016, afirmou que é possível às
Câmaras Municipais, mediante lei formal, instituir gratificação especial para
recompensar os seus servidores efetivos que exerçam atribuições excepcionais,
eventuais e transitórias, passíveis de serem acumuladas com aquelas ordinárias e
inerentes aos cargos públicos que ocupam, a exemplo da participação em
Comissão de Licitação ou da atuação como Pregoeiro ou como membro de
equipe de apoio, em Comissão de Inventário e Avaliação de Bens (Patrimônio),
bem como da operacionalização do Sistema Aplic. 4)
A
2
Rua Corone! José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site; www.camaracaceres.mt.gov.br
ams
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Baseando nos fundamentos acima citados, voto pela aprovação
do Projeto de Lei nº 26, de 24 de julho de 2017.
WI - DECISÃO DA COMISSÃO:
demand
A comissão de Economia, Finanças e Planejamento acolhe e
acompanha o voto do relator, votando pela aprovação do Projeto de Lei nº 26,
de 24 de julho de 2017.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação
plenária desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, 24 de julho de 2017.
dao
RELATOR MEMBRO
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
de Agfido 2016 - Jortal Dfibial Eleirânico é
Prefeito Municipal de Cáceres
NELCI ELIETE LONGHI
Secretária Municipal de Educação
Afixado em: 07.04.16
a rr trem mes
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº. 164 DE 07 DE ABRIL DE 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribulções que lhe confere o Artigo 74, Inciso VI! da Lei Or
gânica Municipal e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso
das atribuições. que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de
2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto
nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado através do Decreto nº 153,
de 09 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Protocolo Ge-
ral sob nº 15233, de 01 de abril de 2016,
RESOLVEM:
Art, 1º Rescindir, a pedido, o Contrato Administrativo nº 134/2015-SME, do
cargo de Professora Licenciada em Pedagogia, da senhora DARCI MAR-
TINS, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 01 de abril
de 2016.
Art 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 07 de abril de 2016.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
NELC? ELIETE LONGHI
Secretária Municipal de Educação
Afixado em: 07.04.16
ri pe er er te e
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº. 165 DE 07 DE ABRIL DE 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe canfers o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Or-
gânica Municipal e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso
das atribuições, que the confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de
2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto
nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado através do Decreto nº 153,
de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Protocolo Ge-
ral sob nº 15958, de 07 de abril de 2016,
RESOLVEM:
Art 1º Rescindir, a pedido, o Contrato Administrativo nº 147/2016-SME,
do cargo de Professora Licenciada em Pedagogia, da senhora GRACIELE
MARQUES DOS SANTOS, lotada na Secretaria Municipal de Educação,
a partir de 01 de abril de 2016.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefaitura Municipal de Cáceres, 07 de abril de 2016.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
NELCI ELIETE LONGHI
Secretária Municipal de Educação
Atixado em: 07,04.16
err ar mr as mr tm scam parto,
diariomunicipal,orgimt/amm « wwraamm.org.br
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
38
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 180 DE 06 DE ABRIL DE 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso Vill da Lei Or-
gânica Municipal e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso
das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de
2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e q Decreto
nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01
de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido o Protocolo sob
nº 15588, de 05 de abril de 2016,
RESOLVEM:
Art. 1º Conceder à senhora ROSELI MATOS DOS SANTOS — Professora,
totada na Secretaria Municipal de Educação, 180 (cento e oitenta) dias de
Licença Maternidade, sob o Regime estatutário Lei Complementar 25 de
27 de novembro de 1997 e previdenciário/iNSS, a partir do dia 30 de mar
ço de 2016.
Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
Prefeitura Municipal de Cáceres, 06 de abril de 2016,
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
NELCI ELIETE LONGHt
Secretária Municipal de Educação
Afixado em: 08.04.16
tara rt rr sr tm a
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINI STRAÇÃO / PROCURADORIA
ADMINISTRATIVA
LEI Nº 2.529 DE 31 DE MARÇO DE 2016
“Altera e acresce dispositivos à Lei 2.524 de 03 de março de 2916, que
dispõe sobre o pagamento de adicional da função pelo trabalho em
período noturno nas Sessões da Câmara Municipal de Cáceres-MT, e
da outras providências. "
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROS-
SO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74 in-
ciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmera Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Artigo 1º- O & 3º do artigo 1º da Lei nº 2.524 de 03 de março de 2016,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º...
83º - Os servidores envolvidos nos trabalhos desenvolvidos nas sessões
em periodo noturno, compreendendo os servidores indispensáveis para o
auxílio e suporte aos Vereadores nas sessões. PNR)
Artigo 2º - O artigo 3º, caput, da Lei nº 2.524, de 03 de março de 2016,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º - A Comissão de Licitação Permanente, compor-se-á por quatro
integrantes, sendo a seguinte composição: Presidente, Pregoeiro, e 2
(dois) Membros”. (NR)
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres - MT, 31 de março de 2018.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal
O
Assinado Digilalmenie
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AMISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº22/2516 - COM
REGISTRO DE PREÇO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM.
Inforesgada: Secretaria Municipal do Educação
Objato:: Registros de Preço pará Contratação de Empresa Especializada
em Prestação dé Serviços ds Diárias de Hotai pars Hospadagem,paca
Eventosinstitucionsis s-culturáis, de iniçistiva própria ou a titulo de partol
pação. envalvonda: solenidades, seminários, encontros, palestras, Cursos.
conferências, reuniões, premiações, treinamento, workshops, festivais, fei-
ras a outros eventos correlatos a serem realizados mediania demanda e
de acorda com és necessidades da SICMATUR.
Rósiização: 05 de abril de 2016 às 05:30 horários de Brasilia/DF.
Observação: A pasta cviitundo o Edital a seus anexos poderão ser obti-
dos, na Prafeitura de Gácares-NT, siluada à Av, Gatállo Vargas nº-1895,
CEP: 78200.000, ot baixadas no portal htipo/Amaw.caceres.migoviicita-
cao! é na plaixitorma www bilcompras.org.br
Local é Data: Prefeitura do Cáceres-T, 11 da março 2016.
Dábhora Belussi
PREGORIRA OFICIAL
Portara nº 582-20+5
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE RETFII LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO NH8!
2018 » COM REGISTRO DE PREÇO - TIPO NENOR PREÇO POR ITEM.
intertavada: Secretaria Municipal de Saúde.
Objoto: Registro de Preço para futura é eventual, Aquisição de-equi-
pamantos odontológicos, visando atender as equipas de Saúde Bu-
cal pertinentes ao Município de Cáceras/MT, nas quantidades e espoci
ficações detalhadas. no presente Termo de Referência.
Realização: 04 dá atvil de 2018 As 10:00 horários de Brasilia.
Observação: A pasta contendo o Edital e seus anexos poderão ser obt-
dos, na Prefeitira de Cáceres-HT, situada à Av, Getúlio Vargas nº 1865,
CEP: 78200.000, ou habxadas no portal Ittpo/fmw.cacares.mt govficita-
cao; e na plataforma www.bilorg.br.
Local é Data; Proteitura de Cáceres-MT, 11 ds março 2016.
DÉBHORA BELUSS!
PREGOEIRA OFICIAL
Portaria nº 5982-2015
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº23/2015 - COM
REGISTRO DE PREÇO « TIRO MENOR PREÇO POR ITEM,
interessada: Todas as Secretarias do município de Cáceres - MT
Objeto: Registro de Praços para futura a eventual contratação de empresa
pará fomecar café para todas as Secretarias, conforma descrição e quam
titativos relacionados no Anexo | no prasênte Termo da Referância.
Realização: 30 de.março de 2016 às 05:00 horários de Cuiabá/MT
Observação: A pasta coitendo à Edital e seus anexos podarão ser abii-
dos, na Prefeitura de Cácares-MT, situada à Av, Getúllo Vargas nº 1895,
CEP: 78200.900, ou-boixadas no. portal hilp://www.cacaras.mi govligia-
tao.
Local & Data: Prefaitura de Cáceres-MT, 11 de março 2016.
Dáihorá Belussi
PRÉGOEIRA OFICIAL
Portarta hº 5882-2015
diariomunicipal.org/mtfamm * wave amem, org. be
AVISO-DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL. TOMADA DE PREÇON? 042016
O MUNICÍPIO DE CÁCERES, Estado de Mato Grosso por inlsrmédio da:
Comissão Permanente de Licitação — CPI toma pública a. retificação da
“edital para realização do licitação. À presente licâsção term como 0. pbjo-
to TOMADA DE PREÇO visando à contratação ds empresa especializada
em engenharia e erquiletura para'a prestação de serviçõs técnicos ds ela-
boração da Projeto Executivo para oxecução de Conslrução de edificação
para abrigar uma de Unidade de Pronto Atendimsarto — -— UPA — Porta 1, em
imóvel situado na Zona Urbana do miinicipio da Cáceres — MT:
Entrega/Exacução: 129 (canto e vinte) dias
Realização: 14 de abril de. 2016 às 03:00 horas, Horário de Cuiabá-MT
Qhservação: O Edital reificado e seus anexos: poderão. sar obÉGos, na
Preteitura de Cáceres-MT, situada à Avenida Getúlio Vargas nº 1885-C.
0.C. — Vita Mariana, CEP: 78200-000 - Cáceres:MT, ati airavós do portal”
htipuimww.caceres, mt gov belicitação.
Profóltura de Cátores, 1f de março de 2016.
ALICE DE FÁTIMA GONZAGA ARAUJO
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
“it ii rm
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO! PROCURADORIA
“olspõe sobre o pagamento de Adiciona ie Função s meribros da
Comissão de Licitação, da Comissão Permanente de Processo Adi:
nizirativo o Sindicância interna, e responsáveis polo envia do APLIC
20 TCEMT, e pelo trabalho em período notimo nas Sessões da Cã-
] mara Municipal do Cáceres, a dá outras providências. “
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROS-
SO: no usa das prerrogativas que fio são estabelecidas pelo Artigo 74 in
«ão IV da Loi Orgânica Municipal, faz saber que'a Camera Municipal de:
Cácêres-MT. aprovou « eu sanciono à prosente Lei.
Artigo 1º. Compreandem-se naras os fins desta Lei, com direito do Adich
ongi Função, os servidores que detém as seguintes atribuições:
41º - Membros de comissão de licitação, sendo nomeados pars atuarem
por um período de 12 meses, &m receber e julgar às documentos é pro-
adimentos reldfivos à realização de processos da licitação, nás modalida-
des previstas ne Lel4.666/93, da Câmara Municipal de Cácares/MT.
ge .0 responsável pelo envia do APLIG ao TCEMT, tem a responsabii-
dade do remeter destro do prazo legal as informações a balancetes perti-
nentes so exercicio finsnceiro e de alçada da Câmara Muricipal de Cãce-
res ao Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso.
53º - Os Servidores efetivos envolvidos nos trabalhos. desenvolvida: nas
Sessões em periodo notimo, compreendendo os servidores indispensã-
veis para o âuxifio e suporte aos Varsadores nas Sessões.
64º Os Servidores efeiivos designados pars compor a Comissão Perma-
nente da Processo Administailvo e Sindicância Interna da Camara Munh
dlpal de Céearas,
85º Farão jus, também 20 Adicional da Função, o Advogado ou Assessor
Jurídico designado pela Presidenta do Poder Legislativo, para, além dis
ademais atividades do cargo ficar responsável por assessorar, orientar,
emitir os Pareceres necessários junto aos processos de licitação, dispensa
du inexigibilidade, bem tomo responder qualquer, outra solcRação: dos
Pregoeiros e da Comissão Permanenta-de Licitação, inerenté ao Daparia-
mento ou setor.
Artigo 2º. Os memros da Comissão de Licitação, 6 responsável pelo er-
vão do APLIC, Advogado a os servidoras que atuam nas Sossõos noturhas.
Assinado Digitalmente
Súrão nomeados por intoraédio de Portaria assinada pelo Presidande da
Carmara Municipal de CácsresiMT.
patágrato. Único — A nomeação dás Comissões e do responsável pelo
APG devam ser pauta de publicidade, sendo nomeados entre servidores
do Podar Legistativo Municipal.
hutigo 3º. A Comísgão de Licitação Permanente compor-se-á por quatro
imegrantes, sendo a seguinis composição: Presidante, Relator e 2 (dois)
Membros.
Parágeato Único — Os integrantes da Comissão de Licitação terão plena
responsabiidade pelo desenvolvimento dos trabalhos pertinênies ao bom
andamento dos processos licitatórios, bem. como, 6: responsável pelo
APLIC pelo éniio des Informações dentro do prazo previsto, Para tanto, é
possível o desprondimento para dedicação fora do horário de expediente
normal de trabalho, devendo buscar Informações e atualização sobre a te»
glslação dos coriames licitatórios e Pégras pertinentes ao ÁPLIC, respect-
vamento,
Astigo 4º; Atendidas es disposições constantes nos artigos anteriores, se-
rá pago adicional para-os servidores em efetivo exercicio da função, em
conformidade com e legistação em vigor, fixado os valores por esta Lei.
5º» O pagamemo relativa ao previsto será considerado, conforme a atu-..
ação nô mês e terá dirdho O servidor que esteja no pleno exercício do seu
cargo a função «esteja à disposição pare a demanda de serviços.
52º» A falta dó servidor sem justificativa acarretará o desconto em folha do
Adicional merisal, não excluindo as demais sanções previstas para aco
metimento de felia.
63º = O referido Adicional tem por objetivo a compensação do trabalho ce-
senvalvido.
€8* « No caso de afastamento das Elulares.das Comissões 6 o Respon-
'eável pelo APLIC, por mais de trinta dias, será repassada: q Adicionsi ao
substituto nomeado pelo Presidente na Câmara Municipal de Cáceres.
Astigo-5. O Adiciona! de Função consistirá nas remunerações abaixo, que
serão acrescidas ao vericimento do servidor, estabelecidos de acordo com
o gtau de responsabilidade das funções:
1 Advogado ou Procurador do Poder Legisiativo, Pregosiro, Presidente
da Comissão de Sindicância Intama, Presidente da Comissão Permanente
de Licitações: perceberão o-comespondente go valor de R$ 1.250,00 (Um
Mi Duzentos e Cinquenta Reais);
= Os membros da Comissão Permanente de Liciiação e os Resporsávél
pela envio. do APLIG ao TCE/MT, rosoberão 80% (oitenta por cento) dó va-
tar estabelecido no Inciso E
Wi -+.Os demais membros da Comiasão de Sindicância Interna, receberão
70% (setanta por cento) do valor do estabejacido no inclso 1.
IV - Os sarvidores envolvidos nes Sessões realizadas no período notumo:
parcsbarão 70% (setenta por cento) do valor estabeiscido no inciso |
Aitigo:8º. O pagamento dos adicionais estipulados por esta Lol deverá ser
selado, exclusivamente aos servidores que compõe a Comissão de a
citação: Permsnénte, Comissão de Sindicância Intema, so Advogada ou
rocurador Jurídico-da Câmara Municipal de Cáceres, aa responsável pe»
ja APLIC à 3às servidores anvolvidos nas Sessões Legislativas em perto
do nôtumo, nomeados por Portaria pelo Prosidente da Câmara Mumicipal
de Cáceres.
Artigo 7º. As despesas comarão peia dotação orçamentária antial, para
tanto fica já aerada os dispositivos legais para a plena eficácia desta Nor-
ma
“Artigo 8º. Fica vedada acumulação dos Adicionais provistos por esta Lei
por um mesmo servidor, ssivo o adicional para trabalho nas-sessões em
diariamtiticipal orgia = vem org br
Artiga 9º. Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação,
disposições em contrário.
Preteitura Municipal de Cácares MT; 03.de março 602016.
FRANCIS MARIS CRUZ
Preieito Municipal
iam me meme
SAEC .
EXTRATO PUBLICAÇÃO DE TERMO DE ADITIVO. N+004/2018 DO
CONTRATO ADMINISTRATIVO 16/2015
i O Sorviço de Sansamento Ambiental Aguas do Pantanal; pessoa juri
diêa de direito pábilco-intamo, inscrito no CNP 22.794 808/D001-78, co
munica é contisiação de prestação de. serviços:
TERMO ADITIVO NºOMIAMG
CONTRATANTE: SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL AGUAS DO
PANTANAL .
CONTRATADO: QUIMAR COMERCIO DE PODUTOS QuUIMICOS ETA
TAMENTO DE AGUA LTDA-ME
OBJETO: Aquisição de produtos químicos.
PRAZO-12 meses
DATA INICIO DAS ATIVIDADES: 14/02/2016
VALOR: 187.452,00 (Cento o Oltenta e sete ml quatrocentos e cinquenta
e sois reais)
ORGAQIUNIDADE: 18.001
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 17.512.4101.2212.000
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90:30
FONTE DE RECURSOS: 100(Rec. Ordinários)
Cáceras MT, 14 de Fovefsiro de 2016
PAULO DONIZETE DA COSTA
Diretor Executivo
Serviço de Seneamento Ambiental Águas do Pantsnal
teem e rr rm
SAEÇ
EXTRATO PUBLICAÇÃO DE TERMO DE ADITIVO Nº'0012018-DO.
CONTRATO ADMINISTRATIVO 24/2015
O Sarviço de Saneamento Ambiental Aguas do Pantanal, possoa juri
dica de diralto público interso, inscrito no CNPJ 22.798.608/0001-78; GO
munica & contratação de prasiação da serviços:
TERMO ADITIVO Nº001/2016
CONTRATANTE: SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL AGUAS DO.
PANTANAL
CONTRATADO: GUIMAR COMERCIO DE PÓDUTOS QUIMICOS E TRÃ-
TAMENTO DE AGUA LTDA-ME *
OBJETO: Aquisição de-sel gramado sem lodo.
PRAZO: 12 mesas
DATA INÍCIO DAS ATIVIDADES: 27/02/2018
VALOR: 11.375,00 (Orzs mil rezentos o setenta e cinco reais)
DRGAQIUNIDADE: 18.001
FUNCIONAL PROBRAMÁTICA: 17:512:4401.2212.000.
NATUREZA DA DESPESA: 3.3,90.35
FONTE DE REGÚRSOS: 100 (Rec: Ordinários)
Qáosres MT, 27 dê Feverairo de 2016
PAULO DONIZETE DA COSTA
Absihado Digitalmenls
9 de Agosto de 2017 * Jornal Oficial Eletrônica dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIt INº 2.789
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 373 DE 04 DE AGOSTO DE 2017.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei
nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de feve-
reiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde
determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada
por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Protocolo Ge-
ral sob nº 31069, de 04 de agosto de 2017,
RESOLVE:
Artº Designar 0 servidor CARLOS AIRES DA SILVA, lotado na Secre-
taria Municipal de Governo, como responsávet pela fiscalização e controle
dos contratos relacionados abaixo:
— ata Assh-
natura
Contrato
Nº [Contratado Objeto Vigência!
Contratação de empresa es-
pecializada para fornecimento
de link e suporte técnico dedi-
cado de acesso à intemet a
Prefeitura Municipal de Cáce-
res MT.
Constitui o objeto do presente
Contrato Administrativo joca-
ção de solução corporativa de
ackup Online destinada à re-
alização do armazenamento e!
recuperação de dados e infor-
mações sensíveis da Prefeitu-,
ra Municipal de Cáceres MT,
tocação de licença de direito
'de uso par 12 (doze) meses
de software web de monitora-
mento e gerenciamento, apli-
cação mobile, incluindo a
prestação de instalação, trei-
hamento, suporte técnico,
manutenção preventiva, ma-
nutenção corretiva, atualiza-
ções, customização, integre-
cões, hospedagem e envio
automático e ilimitado de e-
mail, push, mensagem de tex-
to (SMS), e envio de mensa-
gem de voz compatível com
às plataformas IOS e AN-
DROID para atender a Prefei-
jura Municipal de Cáceres-
VALE DO RIBEI-
RA INTERNET
LTDA-ME
12 Me-
aorosn7 (120
SOLUÇÕES
IDAS 12 Me-
RES
1997
Era 2106n7 (129
ECNOLOS
ELE-ME
BM TECNOLO-
'GIA LTDA-ME.
12 me-
morar (2
L
$1º O senhor acima designado deve acompanhar e fiscalizar a execução
dos Contratos, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as
ocorrências, encaminhá-las à Secretaria de Governo e determinar o que
for necessário para a regularização.
8 2º Os casos em que excederem a competência do senhor responsável
pelas fiscalizações, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta, para a
adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação
Prefeitura Municipal de Cáceres, 04 de agosto de 2017.
WILSON MASSAHIRO KISHI
Secretário Municipal de Govemo
Afixado em: 04.08.17
ser eU mm er a a ge
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 371 DE 04 DE AGOSTO DE 2017.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso das atribuições que
the confere a Lei nº. 2,218, de 22 de dezembro de 2008, alterada peta Lei
nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de feve-
reiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
diariomunicipal.orgimtiamm + www.amm.org.br
57
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde
determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada
por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Protocolo Ge-
ra sob nº 31069, de 04 de agosto de 2017,
RESOLVE:
Art.1º Designar a servidora LELIANE BARROS DA SILVA, lotada na Se-
cretaria Municipal de Governo, como responsável pela fiscalização e con-
trole dos contratos relacionados abaixo:
y
|
i
í
!
Ê
i
Í
i
[ Data Assi-
Nº Contratado jObjeto natura Vigência|
Í 1
Contrato
Contratação de empresa especia- i
i
! lizada para prestação de serviço
] de agenciamento de viagens as-
i
i
ARARAUNA
URISMO >
ECOLÓGICO so, caricelamento e check-in de
| LTDA-EPP —jpassagem área nacional e passa-
| gem terrestre para atender todas
i às secretarias do Município de
Cáceres.
Contratação de empresa especia-
reas e terrestres, com emissão, t
marcação, remarcação, reembol- 12 Me- :
ses
02/08/17
lizada para prestação de serviço
de agenciamento de viagens aé-
0511 URIEMO á ã bot. 12M
marcação, remarcação, reembol e-
7 EURO a tamento e check de [27/03/17 |ses
LTDA-EPP passagem área nacional e passa-
1
reas e terrestres, com emissão, |
i
gem terrestre para atender todas ]
às secretarias do Município de
Cáceres. i
Ê
Ê
i
| 5 1º A senhora acima designada deve acompanhar e fiscalizar a execução
dos Contratos, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as
| ocorrências, encaminhá-las à Secretaria de Governo e determinar o que
i for necessário para a regularização.
H
$ 2º Os casos em que excederem a competência do senhor responsável
pelas fiscalizações, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta, para a
Í adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação
Prefeitura Municipal de Cáceres, 04 de agosto de 2017.
WILSON MASSAHIRO KISHI
Secretário Municipal de Governo
Í Afixado em: 04.08.17
rr at rm cer
| SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / PROCURADORIA
i ADMINISTRATIVA
i LEI Nº 2.595 DE 02 DE AGOSTO DE 2017
i
“Dispõe sobre a alteração da lei 2.524 de 03 de março de 2016 e dá
outras providências”.
| O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROS-
í SO: no uso das prerrogativas que the são estabelecidas pelo Artigo 74,
| Inciso Vil, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos
| termos dos artigos 22, 25, todos da tei Orgânica do Município, e eu sanci-
ano a presente Lei.
Artigo. 4º - Ficam alteradas as redações dos 888 1º. 2ºe 3º do artigo 1º
É da Leinº 2.524, de 03 de março de 2016, com a seguinte redação:
| “Artigo 1º, (...)
1 81º. A Comissão de Licitação, Pregoeiro s a Equipe de Apoio aa Pregoeiro
serão nomeados para julgar os documentos e procedimentos relativos à
realização de processos de licitação da Câmara Municipal de Cáceres/MT.
nas modalidades previstas na lei nº 8666/93 e lei nº 10.520/02.
$ 2º Os servidores efetivos responsáveis pelo envio do APLIC ao Tribunal
| de Contas do Estado de Mato Grosso, tem a responsabilidade de remeter
i dentro do prazo legal as informações e balancetes pertinentes ao exercício
Assinado Digitalmente
9 de Agosto de 2017 * Jornai Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XHINº 2.789
financeiro e de alçada da Câmara Municipal de Cáceres ao Tribunal de
Contas do Estado de Mato Grosso.
83º. Os servidores efetivos formalmente designados para prestarem apoio
técnico imprescindíveis ao funcionamento das sessões legislativas ordiná-
rias e extraordinárias ou prestarem auxilio técnico as comissões pariamen-
tares. ”
Artigo. 2º - Acrescenta-se ao artigo 1º da Lei nº 2.524, de 03 de março de
2016, os 88 6º e 7º, com a seguinte redação:
“Artigo 1º. (...)
$ 6º. Os servidores envolvidos nos trabalhos das sessões itinerantes for
maimente nomeados pelo Presidente da Câmara Municipal.
$ 7º. Aos servidores efetivos designados para compor & Comissão Perma-
nente de Patrimônio da Câmara Municipal de Cáceres. ”
Artigo. 3º - Fica alterada a redação do artigo 2º da Lei nº 2.524, de 03 de
março de 2016, com a seguinte redação:
“Artigo 2º. Os servidores que farão jus ao adicional de função serão nor
meados por intermédio de Portaria assinada pelo Presidente da Câmara
Municipal de Cáceres/MT.”
Artigo. 4º - Fica alterada a redação do artigo 3º e do S 1º, da lei nº 2.524,
de 03 de março de 2016, com a seguinte redação:
“Artigo 3º. A Comissão Permanente de Licitação compor-se-á por 03 (três)
integrantes, sendo a seguinte composição: Presidente e 02 (dois) Mem-
bros.
$ 1º. Os integrantes da Comissão de Licitação, Pregoeiro e sua equipe
de apoio terão plena responsabilidade pelo desenvolvimento dos trabalhos
pertinentes ao bom andamento dos processos licitatórios, bem como os
servidores responsáveis pelo APLIC, no envio das informações ao Tribu-
nal de Contas do Estado de Mato Grosso dentro do prazo legal. *
Artigo. 5º - Acrescenta-se o 5 2º ao artigo 3º da Lei nº 2.524, de 03 de
março de 2016, com a seguinte redação:
“$ 2º, A comissão responsável pelos pregões realizados pela Câmara Mu-
nicipal, compor-se-á por 03 (três) integrantes, sendo a seguinte composi-
ção: Pregoeiro e 02 (dois) Membros da equipe de apoio. ”
Artigo. 6º - Fica alterada a redação do caput do artigo 4º, e 8 1º, da Lein?
2.524, de 03 de março de 2016, com a seguinte redação:
“Artigo 4º. Atendidas as disposições constantes nos artigos anteriores será
pago o adicional para os servidores em efetivo exercício da função, em
conformidade com a legislação em vigor, fixado os valores por esta fei.
8 1º. Terá direito ao pagamento relativo aos adicionais o servidor que es-
teja no exercício de seu cargo e função, sendo vedado a pagamento do re-
ferido adiciona! ao servidor afastado por mais de 15 dias, exclusivamente,
por dispensa médica, ou licenças previstas no art. 74 da Lei Complemen-
tar nº 25/1997.
Artigo. 7º - Fica alterada a redação dos incisos 1, [I, lil e IV, do artigo 5º,
da Lei nº 2.524, de 03 de março de 2018, com a seguinte redação:
“AR. 5º (...)
1- O Procurador do Poder legislativo, Pregoeiro, Presidente da Comissão
Permanente de Licitações, Presidente da Comissão de Sindicância Interna
e Presidente da Comissão Permanente de Patrimônio perceberão o cor-
respondente ao valor de R$ 1.250,00 (um mil e duzentos e cinquenta re-
ais).
| — Os membros da Comissão Permanente de Licitações, os membros da
equipe de apoio do Pregoeiro Oficial, e os Responsáveis pelo envio do
APLIC 30 TCE/MT, receberão 80% (oitenta por cento) do valor estabeleci-
do no inciso | do presente artigo.
diariomunicipal.orgimtvamm + www.amm.org.br 58
111 - Os demais membros da Comissão de Sindicância Interna e membros
da Comissão Permanente de Patrimônio receberão 80% (oitenta por cen-
to) do valor estabelecido no inciso | do presente artigo.
IV — Os demais servidores envolvidos nas sessões parlamentares ordiná-
rias e extraordinárias e os demais servidores envolvidos nos trabalhos das
sessões itinerantes, perceberão 80% (oitenta por cento) do valor estabele-
cido no inciso | do presente artigo. ”
Artigo. 8º - Fica alterada a redação do artigo 6º, da Leinº 2.524, de 03 de
março de 2015, com a seguinte redação:
“Artigo 6º. O pagamento dos adicionais estipulados por esta lei deverá ser
efetuado exclusivamente aos servidores nomeados por Portaria pelo Pre-
sidente da Câmara Municipal de Cáceres nas funções previstas do artigo
1º da presente Lei”
Artigo. 9º - Fica alterada a redação do artigo 8º, da leinº 2.524, de 03 de
março de 2016, com a seguinte redação:
“Art, 8º - Fica vedada a acumulação dos adicionais previsto por esta Lei
por um mesmo servidor, salvo o adicional para trabalho nas sessões legis-
lativas ordinárias e extraordinárias e sessões itinerantes. "
Artigo. 10 - Essa Lei tem efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de
2017.
Artigo. 11 — Fica revogada a Lei nº 2.529, de 31 de março de 2016.
Artigo. 12 - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação”.
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 02 de agosto de 2017.
FRANCIS MARIS CRUZ
PREFEITO DE CÁCERES
re EE e rms
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº. 411 DE 03 DE AGOSTO DE 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VII da Lei Or-
gânica Municipal e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de
2008, alterada pela Lei nº 2.258, de 18 de dezembro de 2010 e o Decreto
nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01
de abril, e:
CONSIDERANDO o que consta do Processo submetido ao Protocoto Ge-
ral sob nº. 30825, de 02 de agosto de 2017,
RESOLVEM:
Art.4º Nomear a senhora relacionada abaixo, para compor o CONSELHO
MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - CMH, para biênio 2016/2018,
REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
Suplente: Cristiane Santos de Almeida Rubio em substituição Marilena dos
Santos Vieira.
Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 03 de agosto de 2017.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipa! de Cáceres
ELIANE BATISTA
Secretária Municipal de Ação Social
Afixado em: 03.08.17
cre pe rr
Assinado Digitalmente