Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício n' 0069 12022-GP IP}úC Cáceres - MT, 13 de janeiro de 2022.
A Sua Excelência o Senhor
VER. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres - MT - CEP 78210-056
Identificacão Interna: Memorando n" 38.839/2021. de 03/1212021
Senhor Presidente:
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei
Complementar no 002, de 12 de janeiro de 2022, que Altera artigos da Lei
Complementar n" 115, de 24 de julho de 2017, que dispõe sobre reestruturação e
modernização da estrutura administrativa organizacional, atribuições dos órgãos
estratégicos do Poder Executivo Municipal de Cáceres e dá outras providências,
acompanhado de respectiva Mensagem, em anexo.
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar
com o apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e
demais vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento
Interno dessa Casa, em çarâter de urgência urgentíssima.
Ao ensejo, reafrmamos os votos de estima e consideraçáo, extensivo
aos seus nobres Pares.
ANTÔNIA E LIBERATO DIAS
Cáceres
Av. Brasil, no 119 - Centro Operacional de Cáceres - COC - CEP 78.210-906 Cáceres - MT - Brasil -
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br - E-mail: gabinete.caceres@gmail.com
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCENCS
Ofício n'0069/2022-GPIPMC - fls. 02
Mensagem relativa ao Proieto de Lei Complementar no 0021
de 12 de ianeiro de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Càmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso:
Seúores Vereadores:
Temos a honra de encaminhar à elevada deliberação dessa Nobre
Càmara Municipal, o incluso Projeto de Lei Complementar no 002, de 12 de janeiro
de2022, que Altera artigos da Lei Complementar n" l15, de 24 de julho de 2017,
que dispõe sobre reestruturação e modernização da estrutura administrativa
organizacional, atribuições dos órgãos estratégicos do Poder Executivo Municipal
de Cáceres e dá outras providências.
O referido Projeto de Lei Complementar (PLC) tem por finalidade
alterar as nomenclaturas da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento
Econômico e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento, as quais
passam a denominar-se, respectivamente, "Secretaria Municipal de Agricultura" e
"Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico",
fazendo-se necessário os devidos ajustes na redação dos artigos 5o,26,27 ,36 e 37, e
em seus incisos, alíneas e parágrafos, no que couber.
Esclarecemos a essa Casa que a política pública de saneamento é
materia de competência da Autarquia Serviço de Saneamento Ambiental Águas do
Pantanal; daí a decisão da administração municipal de suprimir tal incumbência da
pasta da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a qual, todavia, recebe as
atribuições inerentes ao Desenvolvimento Econômico, que, até então, Íigurava na
pasta da Secretaria de Agricultura.
Portanto, tratam-se de arranjos no âmbito da administração municipal,
de iniciativa deste Executivo, QUe em nada prejudica o Município, muito pelo
contrário, busca-se a otimização das ações políticas e administrativas de cada pasta
em prol do desenvolvimento de Cáceres.
Av. Brasil, no 119 - Centlo Operacional de Cáceres - COC - CEP 78.210-906 Cáceres - MT - Brasil -
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br - E-mail: gabinete.caceres@gmail.com
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PREFEITURA MUNIGIPAL DE CÁCERES
Ofício n" 0069/2022-GPIPMC - fls. 03
Intrínseco ao campo administrativo, está o aspecto contábil de tais
mudanças. Desse modo, a apresentação do PLC 00212022 visa possibilitar os
enquadramentos orçamentários, inclusive, para realizaçáo de despesas, junto ao
programa de planejamento do Município vigente (Lei n" 3.014 - PPA Quadriênio
2022-2025, Lei no 3.015 - LDO/2022 e Lei no 3.016 - LOA12022, todas datadas de
23 de dezembro de2021).
Ante a importância do assunto, solicitamos a Vossa Excelência e
demais vereadores que deliberem e aprovem o Projeto de Lei Complementar no
00212022 em çarâter de urgência urgentíssima, nos termos do Regimento Interno
dessa Casa.
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta
consideração.
ANTONIA EL LIBERATO DIAS
Cáceres
Av. Brasil, no 119 - Centro Operacional de Cáceres -COC- CEP 78.210-906 Cáceres- MT - Brasil -
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br - E-mail: gabinete.caceres@gmail.com
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROIETO DE LEI COMPLEMENTARN" OO2. DE 1.2 DE TANEIRO DE 2022
"Altera artigos da Lei Complementar no 1'L5, de24
de julho de 2017, que dispõe sobre reestruturação e
modernização da estrutura administrativa
organiz acional, atribuiç ões dos órgã os e straté gicos
do Poder Executivo Municipal de Cáceres e dá
outras providências."
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: NO USO dAS
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 7 4, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, Íaz sdrm
que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1.
o Ficam alteradas as nomenclaturas da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimqrto
Econômico e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento, as quais passam a denominarse, respectivamente, Secretaria Municipal de Agricultura e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Econômico, alterando, em partes, a Lei Complementar n" 1-L5, de 24 de julho de
2017, quepassa a viger coln as seguintes alterações e inclusões:
"Art. 5o A Estrutura Administrativa Direta da Prefeitura Municipal de
Cáceres, subordinada ao Chefe do Executivo Municipal, é composta dos
seguintes órgãos de assessoramento direto ao Prefeito:
(...)
XI - Secretaria Municipal de Agricultura;
(...)
XVI - Secretaria Municipal de e Meio Ambiente e Desenvolvimento
Econômico;
(...)
§ 3'São órgãos de natureza finalística da Prefeitura Municipal de Cáceres:
(...)
II - Secretaria Municipal de Agricultura;
(...)
VII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico;
()
Seção X
Secretaria Municipal de Agricultura
Art.26. São atribuições da Secretaria Municipal de Agricultura:
I - planejar, executar e gerenciar políticas públicas, para promover o
desenvolvimento econômico do município, com ênfase na agricultura;
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N" OO2 DE 12 DE JANEIRO DE 2022
Avenida Brasil n' 1 19 - CEP-78.200.0O0 Fone/FAX:(065) 3223-7939
Bairro Judim Celeste - Cáceres - Mato Grosso. $1
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ESTADODE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICiPIO
II - fomentar o desenvolvimento da agricultura, dos serviços e do sistema de
abastecimento rural, no âmbito do município, adotando todas as medidas que
se fizerem necessárias para atingir o objetivo;
III - estimular a agricultura, para geração de emprego, trabalho e renda;
IV - estimular a produção da agricultura familiar e fortalecer a comercialização
de seus produtos, mediante benefícios legais diferenciados;
V - elaborar projetos de captação recursos para o agronegócio;
VI - fortalecer a agricultura existentes e promoveÍ condições favoráveis ao
crescimento;
VII - promover estudos de viabilidade econômica para o crescimento da
agricultura familiar;
VIII - fomentar as iniciativas empreendedoras e buscar linhas de crédito para
investimentos para os a gricultores;
IX - contribuir para inserir pessoas no mercado de trabalho e promovtr a
geração de renda, estimulando o empreendedorismo na agricultura;
X - promover programas e ações nas áreas de fomento à produção
agropecuária, à extensão rural, ao cooperativismo e ao associativismo rural,
ao manejo e à conservação do solo, voltados ao processo produtivo agrícola e
pecuário;
XI - aderir ou desenvolver programas de assistência técnica, diÍundindo a
tecnologia às atividades agropecuárias do Município;
XII - qualificar pessoas para o mercado de trabalho, de forma a oferecer
oportunidade de trabalho, emprego e renda aos trabalhadores rurais.
Art.27. A Secretaria Municipal de Agricultura é composta e assessorada pelas
seguintes unidades administrativas:
I - Coordenadoria Desenvolvimento Agrícol4 compostapor:
a) Gerência de Pesquisa e Produção;
b) Gerência de Inspeção e Fiscalização Agropecuária.
II - revogado.
(...)
Seção XV
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico
Art. 36. São atribuições administrativas da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Econômico:
I - planejar, executar e gerenciar políticas públicas, para promover o
desenvolvimento econômico do município, com ênfase na indústria, no
comércio e meio ambiente.
II - fomentar o desenvolvimento do comércio, da indústria e dos serviços;
III - estimulara indústria e o comércio, para geraçãode emprego, trabalho
e renda;
PROJBTO DE LEI COMPLEMENTAR N" OO2 DE 12 DE JANEIRO DE 2022
Avenida Brasil n' 1 19 - CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-7939
Bairro Jardim Celeste - Cáceres - Mato Grosso.
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ESTADODE MÂTO GROSSO
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PRocURADoRIA GERAL Do vruNtcÍpro
ry - estimular a produção da indústria e comércio e fortalecer
comercialização de seus produtos, mediante benefícios legais diferenciados;
V - elaborar projetos de captação recursos dos quais visem beneficiar a
indústria, comércio e agronegócio;
VI - propor e incentivar instalação de empreendimentos privados no
município;
VII - fortalecer a indústria, o comércio e o agronegócio existentes e
promoveÍ condições favoráveis ao crescimento;
Vm - promover estudos de viabilidade econômicapara micros e pequenas
empresas;
IX - fomentar as iniciativas empreendedoras e buscar linhas de crédito
para investimentos;
X - contribuir para inserir pessoas no mercado de trabalho e promovo
a geração de renda, estimulando o empreendedorismo;
XI - prover, em conjunto com os demais órgãos da prefeitura, cicios de
desenvolvimento profissional direcionados à melhoria das condições de
empregabilidade da população;
XII - qualificar pessoas para o mercado de trabalho, de forma a oferecer
oportunidade de trabalho, emprego e renda;
XIII - planejar, coordenar, executar e gerenciar políticas públicas de
meio ambiente natural e artiÍiciaL
XIV - garantir e realizar atividades voltadas à conservação e à
recuperação de áreas depreservação;
XV - gerenciar recursos destinados ao meio ambiente;
X\/I - promover manutenção de arborização pública;
XVII- Íiscalizar áreas de interesse ambientaL
XVIII - expedir licenças, inclusive ambientais;
XIX - implantar políticas de educação ambientaL
XX - garantir estrita observância e cumprimento da legislação ambiental
XXI - prospectar e firmar convênios, acordos, ajustes e termos de
cooperação técnica e científica com instituições de meio ambiente.
Art, 37, A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Econômico é composta e assessorada pelas seguintes unidades
administrativas:
I - Coordenadoria de Meio Ambiente, composta e assessorada pela:
a) Gerência de Educação e Controle Ambiental;
b) Gerência de Meio Ambiente e Paisagismo.
II - Coordenadoria de Indústria e Comércio, composta e assessorada pela:
a) Gerência de Fomento de Indústria e Comércio."
Avenida Brasil no 1 19 - CEP-78.200.00O Fone/FAX:(0651 3223-7939
Bairro Jtrdim Celeste - Cáceres - Mato Grosso.
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ESTADODE MÀTO GROSSO
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Art. 2o As alterações promovidas pelo art. Lo da presente Lei, abrangem, no que couber, as demais
Leis Municipais, em especial as Leis Orçamentárias: Lei no 3.0L4, de 23 de dezembro de 2021,PPAQuadriênio 2022-2025, Lei no 3.015, de 23 de dezembro de 2021,,LDO /20» e Lei no 3.01"6, de 23 de
dezernbro de 202L, LO A/ 20».
§ 1' A nomenclatura do órgão e da unidade orçamentária intitulada de Secretaria Municipal de
Agricultura e Desenvolvimento Econômico para Secretaria Municipal de Agricultura.
§ 2" A nomenclatura do órgão e da unidade orçarnentáriaintitulada de Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Saneamento para Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Econômico.
Art. 3o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, emL2 de janeiro de2022.
ANTÔNIA EL IIBERATO DIAS
Prefei de Cáceres
Avenida Brasil n' 1 i9 - CEP-78.200.000 Fone/FÂX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste - Cáceres - Mato Grosso.