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materia nº 3/2017

Tipo Moção
Número / Ano 3 / 2017
Date 2017-06-26
EmentaMoção de aplausos à cidadã cacerense Aline Castanha Fontes, diante de sua brilhante vitória como Miss Mato Grosso 2017.
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Autoria

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ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADO - DOS VEREADORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CÁCERES
ASSUNTO -Moção de Aplausos nº03/2017, de 26/06/2017, “
“Moção de Aplausos a cidadã cacerense Aline Castanha
Fontes, diante de sua brilhante vitória como miss Mato Grosso
2017.
PROTOCOLO Nº 310/2017. DATA DA ENTRADA: 26/06/2017.
DATA DA APROVAÇÃO: 24 /dc (201)
LIDO APROVADO /1º TURNO APROVADO /2º TURNO
NA SESSÃO DE: ! / SALA DASSESSÕES: 7 4 SALA DAS SESSÕES: Lo
COMISSÕES
Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Economia, Finanças e Planejamento
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle
Especial
Mista
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
MOÇÃO DE APLAUSOS
Referência: Processon” /2017.
Assunto: Projeto de Moção de Aplausos nº 4 de 26 de junho de 2017.
Interessado (a): Câmara Municipal de Cáceres
Assinado por: Câmara Municipal de Cáceres
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
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Ass,
I- DO PEDIDO Protocolo Interno
É com muita alegria que a Câmara Municipal de Cáceres
apresenta esta Moção de Aplausos a cidadã cacerense Aline Castanha Fontes, diante
da sua brilhante vitória como Miss Mato Grosso 2017.
Assim, ressaltamos que esta Câmara Municipal de Cáceres se
sente honrada com a vitória de Vossa Senhoria neste difícil concurso. onde concorreu
com mulheres brilhantes, mas com sabedoria, Deus a agraciou com esta vitória, a qual
nós mais uma vez a parabenizamos.
Esta Câmara Municipal de Cáceres esta torcendo para sua vitória
EP: 78.200-000
Rua Coronel José Dul te É quina com a Rua General Osório. centro, Cáceres/MT
mi.gov.br
Fone: (65) 3223-[9407 Fax (63/3223-6862 site: www Camaracace!
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, TRABALHO E REDAÇÃO
Parecer nº 272/2017.
Referência: Processo nº 310/2017.
Assunto: Projeto de Moção de Aplausos nº 03, de 26 de junho de 2017.
E Interessado (a): Câmara Municipal de Cáceres
Assinado por: Câmara Municipal de Cáceres
I- DO RELATÓRIO
O Projeto de Moção de Aplausos nº 03, de 26 de junho de 2017,
e dispõe sobre a moção de aplausos a ilustre cidadã Aline Castanha Fontes, diante de
sua brilhante vitória como miss Mato Grosso 2017.
Este é o Relatório.
IH - DO VOTO DO RELATOR:
, O art. 38 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, prevê
- que à Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação compete manifestar-se a
respeito de todos os assuntos quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico,
Rua Coronel José Dulce esqi a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.206=000
Fone: (65) 3223-1 Pax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mit.gov.br”
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
quanto ao mérito das proposições, nos casos especificados nos incisos 1 ao XV, do
referido artigo.
O Regimento Interno desta Câmara Municipal dispõe sobre a
concessão de moção nos seguintes termos:
“Art. 177. Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da
Câmara Municipal sobre determinado assunto, apelando, aplaudindo
ou protestando. "(grifamos)
O artigo 178 e seguintes do Regimento Interno dispõe ainda sobre
os requisitos formais para a aprovação da moção, senão vejamos:
“Art. 178. As moções deverão ser redigidas com clareza e precisão,
concluindo, necessariamente, pelo texto que será objeto de apreciação
do plenário.
Art. 179. Lida no Pequeno Expediente para conhecimento dos
vereadores, contendo no mínimo três assinaturas, a moção será
remetida para a Ordem do Dia e votação para deliberação do
plenário.
Art. 180. As moções de pesar serão lidas no Pequeno Expediente para
conhecimento dos vereadores e recebimento de emendas, e, no dia
seguinte, endereçadas aos familiares, independentemente de parecer
por parte das comissões.
Art. 181. A Mesa Diretora deixará de receber moção quando se tratar
de apoio, aplauso ou solidariedade aos poderes da União, dos Estados
e dos Municípios.” (grifamos)
O presente projeto de moção visa conceder aplausos a ilustre
cidadã Aline Castanha Fontes, diante de sua brilhante vitória como miss Mato Grosso
2017, e, o mesmo possui a assinatura de pelo menos três vereadores estando portanto,
preenchido o requisito formal do Regimento Interno.
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. Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: wwiw.camaracaceres.mt.gov.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Nessa senda, o projeto atende os requisitos necessários para a
concessão de moção de aplausos a ilustre cidadã Aline Castanha Fontes. pois. foi
satisfatoriamente comprovado que a moção foi redigida com clareza e precisão.
concluindo, pela justa homenagem a referida homenageada, que conforme foi afirmado
e demonstrado, sagrou-se vencedora no concurso de miss Mato Grosso 2017.
Assim, considerando a importância e relevância da matéria, e.
baseando nos fundamentos acima citados, voto pela constitucionalidade e legalidade
do Projeto de Moção de Aplausos nº 03, de 26 de junho de 2017.
HI - DECISÃO DA COMISSÃO
A comissão de Constituição e Justiça, Trabalho e Redação acolhe
e acompanha o voto do relator, votando pela Constitucionalidade e Legalidade do
Projeto de Moção de Aplausos nº 03, de 26 de junho de 2017.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação
plenária desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, em 25 de setembro de 2017.
/
Cézare Pastorello - PSDB
PRESIDENTE
RELATOR MEMBRO
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br

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