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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-21
Ementa“Regulamenta o pagamento do 13º (décimo terceiro) e o pagamento das férias acrescido do terço constitucional aos VEREADORES SUPLENTES da Câmara Municipal de Cáceres, a partir de 1º de janeiro de 2022, e dá outras providências.”
native_id4102

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-09 Norma Promulgada
2022-02-07 Proposição Aprovada em Turno Único
2022-02-07 Inclusa na Ordem do Dia
2022-02-07 Apresentada em Plenário
2022-02-04 Deliberada para Leitura em Plenário
2022-01-21 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-08T07:32:13.440332-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROTOCOLO
Em__ l___ 1_
Hrs:
S"b
NO
Ass
Proieto De Lei
No/
APROVADO
Projeto De Decreto Legislativo Presidente da
x Proieto De Resolução Cârnara
Requerimento
Indicação REJEITADO
Moção
Presiderrte da
Câmara
Emenda
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Gáceres
Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres
Projeto de Resoluçáo no I de _ de janeiro de2022
ooRegulantenta o pagamento do l3' (décimo terceiro)
salário e o pagamento de Jilrias acrescido do terço
constitucional aos VEREADORES SUPLENTES da
Câmara Municipal de Cáceres, a partir de 1o de janeiro
de 2022 e dá outras providências."
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a, MESA DIRETORA promulgou
o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1o O Vereador Titular que resolver se afastaÍ pata que o Suplente possa
assumir em seu lugar, deverá comunicar à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres, em unr
prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência.
Art.2o Durante o período de afastamento de que trata o artigo 1o, os valores
correspondentes ao 13" (décimo terceiro) salário e as férias acrescidado terço constitr-rcional, serão
descontadas do Vereador Titular e repassadas ao Vereador Suplente, mesmo que já tenha espirado
o prazo da suplêr-rcia.
Art. 3o Para que haja o afastamento do Vereador Titular, este deverá assinar um
Termo de Consentimento junto ao Departamento de Recursos Humanos desta Casa de Leis,
autorizando o desconto em sua folha de pagamento, dos lacionados no artigo 2o, desta
Resolução.
Art.4o Fica vedado o nto em duplicidade do 13o (décimo t
e das férias acrescida do terço constitucional ao Vereador Titular e ao Vereador Su
Rua CoronelJosé Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/Vf - CEPi78.21
Fone:(65)3223-1701 site:https://www.caceres.mt.leg.brl
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipa! de Cáceres
do afastamento, exceto na hipótese do afastamento do Vereador Titular, se der por motivos de
tratamento de saúde, na forma prevista no Regimento Interno desta Câmara Municipal de Cáceres.
Art. 5o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 1o de janeiro de 2022.
8 de janeiro de2022.
DOS SANTOS
ipal de Cáceres
ISAIAS BEZERRA
Vice-Presidente
DOM
3o Secretário
Rua Coronel losé Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MI - CEP: 78,2L0.056
Fone:(65)3223-1701 slte:https://www,caceres.mt,leg.br/
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores,
Casa de Leis,
2022.
Com efeito, foi
do 13" salário e as
Ocorre que, poderá ocorrer a hipótese do Vereador Titular vier a se afastar de seu
mandato, para que o suplente possa assumir.
Se isso vier a ocorrer, ao Vereador Suplente assiste o direito de receber os valores
correspondentes do 13o salário e das férias acrescida de 1/3 constitucional, durante o período em que
assumir a suplência.
Porém, não pode ocorrer o pagamento em duplicidade destes benefícios
concomitantemente ao Vereador Titular e ao Vereador Suplente, pois, se isso ocorrer a Câmara
Municipal de Cáceres estaria admitindo expressamente a existência de um 16o Vereador, ou até mais,
caso haja a assunção de mais de um suplente, o que é inadmissível, sob pena de violação a norma legal
e constitucional, que regulamenta o número de Vereadores nesta Casa de Leis.
Assim, a única hipótese possível de pagamento em duplicidade, será em caso de
afastamento para tratamento de saúde, devidamente justificado e comprovado com atestldo médico,
pois, é impossível prever o dia e a hora em que o Vereador possa adoecer, principalmente durante o
período de pandemia em que vivemos.
Ressaltasse que, esta situação deve ser regulamentada, pois, o Vereador Titular deve
ficar ciente dos efeitos de seu afastamento, inclusive em relação aos
concedidos.
cios oonstitucionais a ele
Portanto, pedimos o apoio dos nobres vação desta proposição.
Sala das Sessões, 18 dejaneiro de
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General osório, cdntro, Cáceres/v'r- CEP: 78.210.056
aprovado em 2021 a previsão do pagamento aos Vereadores desta
férias acrescida de 1/3 constitucional apartir de 1o de janeiro de
Fone:(65)3223-1707 site: https://ww\4/.caceres,mt.leg.brl
Estado de Mato Grosso
Gâmara Municipal de Cáceres
DOMINIGOS OL
Preside
M,N,q, DOS SANTOS
Municipal de Cáceres
ISAIAS BEZERRA
Vice-Presidente
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua GeneralOsório, centro, Cáceres/MT-CEP: 78,210.056
Fonel(65)3223-t707 site:https://www,caceres.mt.leg.br/
3o Secretário

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