Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
Ofício no 0 I 3012022-GPIPMC Cáceres - MT, 24 dejaneiro de 2022.
A Sua Excelência o Senhor
VEII. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres - MT - CEP 78210-056
Identifiçação Ínterna: Memorando n' 2.03712027. de 1910112022
Senhor Presidente:
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei
Complementar no 004, de 24 de janeiro de 2022, que Autoriza o Poder Executivo
Municipal a repassqr aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes
de Combate às Endemias - ACE, Incentivo Financeiro Adicional, e dá outras
providências, acompanhado de respectiva Mensagem, em anexo.
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar
com o apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e
demais vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento
Interno dessa Casa, em carâter de urgência urgentíssima.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideraçáo, extensivo
aos seus nobres Pares.
ANTÔNIA EL N/E LIBERATO DIAS
ita ldc Cáceres
Av. Brasil, no 119 - Centro Operacional de Cáceres-COC- CEP 78.210-906 Cáceres -MT - Brasil -
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br - E-mail: gabinete.caceres@gmail.com
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício n'0130/2022-GPIPMC - fls. 02
Excelentíssimo Senhor Presidente da Càmara Municipal de Cáceres, Mato
Grosso:
Seúores Vereadores:
Temos a honra de encaminhar à elevada deliberação dessa Nobre
càmara Municipal, o incluso projeto de Lei complementar no 004, d,e 24 de
janeiro de 2022, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassqr 6,os
Agentes Comunitários de Saúde - ACS e qos Agentes de Combate às Endemias -
ACE, Incentivo Financeiro Adicional, e dá outras providências.
O referido Projeto de Lei Complementar (PLC) tem por finalidade
repassar aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às
Endemias, incentivo financeiro adicional.
Trata-se de solicitação formulada pelo Gabinete, por intermédio do
Memorando n.o 2.037 12021 .
Visando estimular os profissionais que trabalham nos programas
estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica e o fortalecimento de
políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às
endemias, o Ministério da Saúde, repassa anualmente, a parcela denominada
incentivo financeiro adicional, conforme previsto no Parágrafo Unico do
Artigo 5o do Decreto no 8.474 de 22 de junho de 2015 e na Lei Federal no
12.994 de 77 de junho de 20t4.
Serão contemplados, com o incentivo financeiro adicional, os
profissionais em pleno exercício de suas funções, que estejam desenvolvendo
participação efetiva de todas as atividades de fortalecimento e estímulos das
práticas de prevenção e promoção da saúde, em prol da coletividade.
Av.Brasil,no1l9-CentrooperacionaldeCáceres-CoC_çBp73ffi
PABX: (065) 3223-1500 - ***..u..r.r..,.gou.b. - E-*uil, gubir.,...u.....@n*uil..onr
de 24 de ianeiro de 2022
Estado de Mato Grosso
PREFETTURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício n" 0130/2022-GP/PMC - fls. 03
Ante a importância do assunto, solicitamos a Vossa Excelência e
demais vereadores que deliberem e aprovem o Projeto de Lei Complementar no
00212022 em carétter de urgência urgentíssima, nos termos do Regimento Intemo
dessa Casa.
Ao ensejo, extemamos os votos de elevada estima e distinta
consideração.
ANTÔNIA E BERATO DIAS
Pre
EL
Av. Brasil, no I 19 - Centro Opelacional de Cáceres - COC - CEP 78.210-906 Cáceres - MT - Brasil -
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br - E-mail: gabinete.caceres@gmai[.com
oÂcERs§
$i;i;ry a'À"l} }',-Eí
:\a#:
ESTADO DE MATO GROSSO
J§"',ã3',J^',§á.YJàl",rf í8"-",fr!âi"là
PRoJETO DE LEI COMPLEMENTAR N',004. DE 24 DE TANETRO pE 2022
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REPASSAR AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAUDE - ACS E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS
ENDEMIAS - ACE, INCENTIVO FINANCEIRO
ADICIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERUS, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que
lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
AÍL 1o Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento aos Agentes Comunitários de
Saúde - ACS e aos Agentes de Combate às Endemias - ACE, a título de incentivo profissional, a
parcela denominada incentivo financeiro adicional, recebida anualmente do Ministério da Saúde,
previsto no Parágrafo único do art. 5o do Decreto no 8.474 de 22 de junho de 2015 e na Lei Federal no
12.994 de 17 de junho de 201-4, visando estimular os profissionais que trabalham nos programas
estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecimento de políticas aÍetas à atuação de
agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
§ 1' O repasse do incentivo financeiro adicional será efetuado uma yez por ano de forma integral no
mês subsequente ao créclito em conta da parcela adicional recebida e individu alizada através de
rateio entre os Agentes Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes cle Combate às Endemias.
§ 2o Farão jus ao incentivo financeiro adicional previsto no caput, todos os profissionais que se
encontrem em pleno exercício de suas funções, e estejam desenvolvendo participação efetiva de
todas as atividades de fortalecimento e estímulos das práticas cle prevenção e promoção da saúde,
em prol da coletividade.
§ 3o Acarretarâ a perda do direito ao Incentivo Financeiro Adicional o profissional que no curso do
perÍodo estiver em desvio de função, afastados e/ou licenciados,
a) Desvio de função: São origens dos desvios de função: transferência de UnidadefOrgão,
transferência interna entre área/setor, situações resultantes de readaptação de função por laudo
médico;
b) Afastamento e/ou Licenciados: Todos os afastamentos e licenças, exceto licença maternidade,
auxílio doença e licença-prêmio inÍerior a L80 (cento e oitenta) dias.
§ 4' O valor relativo ao incentivo tratado por esta Lei, repassado pelo Ministério de Saúde ao
município de Cáceres-MT no ano de 202L, atinente a este exercÍcio, compreenderá apenas aos
servidores devidamente cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde
(SCNES) naquela ocasião e demais dispositivos da legislação do Ministério da Saúde.
Art. 2o O pagamento da parcela adicional de incentivos regulados por esta Lei aos Agentes
Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate à Endemias do município de Cáceres-MT, estará
estritamente vinculado e persistirá enquanto houver o repasse do Governo Federal, específicos para
esse fim.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N' OO4 DE 24 DE JANEIRO DE 2022
Avenida Brasil no 119 - CEP-78.200.000 Fone
Bairro Jardim Celeste - Cáceres - Mato Grosso.
'L
EsrADo on üiio cRosso
PREFEITURA MUNICIPAT, »n cÁcnRns
PRocURADoRIA GERAT, »o tuuNrcÍpro
AÍt. 3o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria da Lei
Orçamentária Anual.
Art. 4o O Poder Executivo Municipal regulamenlarâ a presente Lei, juntamente com a Comissão
Especial, mediante Decreto.
Parâgraf.o único. A Comissão Especial de que trata o caput deste artigo será composta pelos seguintes
representantes:
a) Do Poder Executivo;
b) Do Poder Legislativo;
c) Das Categorias: Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;
d) Do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cáceres
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 24 de janeiro de2022.
ANTÔNIA ELI ,BERATO DIAS
Prefeita Mu de Cáceres
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N' OO4 DE 24 DE JANEIRO DE 2022
Avenida Brasil n' 119 - CEP-78.200.000 Fone
Bairro Jardim Celeste - Cáceres - Mato GÍosso.
L
icipa