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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-02-03
Ementa“DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DE ARTISTAS LOCAIS NA ABERTURA DE SHOWS MUSICAIS NACIONAIS E INTERNACIONAIS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE CÁCERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4126

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-20 Proposição Arquivada Lei Ordinária n.º 3.141, de 17 de março de 2023
2022-12-28 Aguardando Sanção
2022-12-19 Proposição Aprovada em Turno Único
2022-12-19 Inclusa na Ordem do Dia
2022-12-06 Proposição Desarquivada pelo Autor O Vereador Franco Valério realizou a Audiência Pública pedida pela CCJ, sendo assim a propositura se encontra desarquivada a espera de confecção de Parecer.
2022-05-11 Proposição Arquivada
2022-04-14 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2022-03-09 Aguardando Audiência Pública
2022-02-08 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2022-02-07 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2022-02-07 Apresentada em Plenário
2022-02-04 Deliberada para Leitura em Plenário
2022-02-03 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-19T20:55:47.625705-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROTOCOLO
Em____/________
Hrs________ ___
Sob N°_________
Ass.:___________
___
X Projeto De Lei
N°_____/______
APROVADO
Projeto De Decreto Legislativo Presidente da
Projeto De Resolução Câmara
Requerimento
Indicação REJEITADO
Moção Presidente da
Emenda Câmara
Autor: Ver. Franco Valério Cebalho da Cunha Partido: PROS
PROJETO DE LEI Nº ____/ DE ____ DE FEVEREIRO DE 2022
“DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DE ARTISTAS
LOCAIS NA ABERTURA DE SHOWS MUSICAIS
NACIONAIS E INTERNACIONAIS REALIZADOS
NO MUNICÍPIO DE CÁCERES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ANTÔNIA ELIENE
LIBERATO DIAS, Prefeita Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Nos shows e eventos musicais em geral de cantores ou grupos nacionais ou
internacionais realizados no município de Cáceres/MT fica assegurado, na abertura dos espetáculos,
espaço para apresentação de músicos, cantores ou grupos musicais locais. 
Parágrafo único. Entende como artista local aquele residente no município de
Cáceres/MT e por grupo musical local aquele que tenha pelo menos a metade de seus integrantes
residentes no município de Cáceres/MT. 
Art. 2°. Os organizadores de eventos de que trata esta Lei deverão comunicar a
Prefeitura Municipal de Cáceres/MT, por escrito, e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a
realização de espetáculos musicais.
Art. 3º. Os cantores e grupos musicais locais interessados deverão requerer o
espaço para apresentação junto à Prefeitura Municipal de Cáceres/MT. 
 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056 
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/ Pag. 1
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Art. 4º. Caso o organizador seja o próprio Município de Cáceres, a Secretaria
Municipal ou o Servidor/Secretário(a) Municipal responsável pela realização do evento, deverá aplicar
o disposto nesta Lei.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que entender
necessário.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
No uso das prerrogativas que são conferidas a este Vereador, dirijo-me a Vossas
Excelências para remeter-lhe o incluso Projeto de Lei, que visa incentivar os nossos artistas locais, que
não estão sendo valorizados como deveriam.
Com efeito a nossa Constituição Federal em seu artigo 215 prevê que o Estado
deve incentivar e valorizar as manifestações culturais: 
“Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e
acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a di￾fusão das manifestações culturais.
§ 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e
afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório
nacional.
§ 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para
os diferentes segmentos étnicos nacionais.
§ 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando
ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que
conduzem à: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056 
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/ Pag. 2
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 48, de 2005)
II produção, promoção e difusão de bens culturais; (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 48, de 2005)
III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas di￾mensões; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
IV democratização do acesso aos bens de cultura; (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 48, de 2005)
V valorização da diversidade étnica e regional. (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 48, de 2005)”
E ainda, a Lei Orgânica Municipal determina em seu artigo 180, que o Município
apoiará e incentivará a valorização e difusão das manifestações culturais, prioritariamente, às
diretamente ligadas à sua história, à sua comunidade e aos seus bens:
“Art. 180. O Município apoiará e incentivará a valorização e difusão das
manifestações culturais, prioritariamente, às diretamente ligadas à sua história, à
sua comunidade e aos seus bens.”
Sendo assim, este Projeto de Lei está em consonância com os ditames
constitucionais e também com a nossa Lei Orgânica Municipal, pois, o intuito é valorizar os artistas
locais e dar mais atenção para a cultura de nossa cidade, buscando também o estímulo aos nossos
eventos.
Este Vereador vem observando a tristeza de alguns artistas de nossa cidade de
Cáceres, que não possuem sequer a oportunidade de se apresentarem nos shows realizados em nossa
cidade, e ainda, eles reclamam de não ter nesses momentos especiais, a oportunidade de subirem em
um palco para mostrar o seu trabalho, simplesmente porque não se valoriza os artistas locais.
Cáceres possui grandes talentos, porém, esta área de forma geral não está tendo a
assistência adequada, nem o apoio da Prefeitura Municipal de Cáceres. E para mudar esse quadro, este
vereador subscritor apresenta o presente projeto de lei, em prol da cultura de nosso município,
valorizando os nossos artistas locais, visando à valorização dos profissionais e o surgimento de novos
 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056 
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/ Pag. 3
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
talentos na música, dança, dentre outros, incentivando os jovens a se interessarem pela cultura regional
e municipal, e também a buscar alguns dos segmentos artísticos para praticarem.
Nesse sentido, peço o apoio dos nobres pares para a aprovação desta Proposição.
Sala das Sessões, em 02 de fevereiro de 2022.
_______________________________________
Vereador
 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056 
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/ Pag. 4

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