Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício no 01 5912022-GPIPMC Cáceres - MT, 02 de fevereiro de 2022.
A Sua Excelência o Senhor
VER. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Càmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres - MT - CEP 78210-056
Identirtcação Interna: Memorando n' 3.397/2022, de 0l/02/2022
Senhor Presidente:
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei no
003, de 01 de fevereiro de 2022, que Dispõe sobre autorização para efetuar a
transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria
de programação para outra ou de um órgão para outro, na forma prevista no
Inciso VI, do Art. 167, da Constituição Federal, e na Lei Municípal n" 3.015, de
23 de dezembro de 2021-LDO, e dá outras providências, acompanhado de
respectiva Mensagem, em apenso.
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar
com o apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e
demais vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento
Interno dessa Casa, em caráter de urgência urgentíssima, justificada na
mensagem, inclusa.
Ao ensejo,reaftrmamos os votos de estima e consideração, extensivo
aos seus nobres Pares.
Ícro
Av. Brasil, no I 19 - Centro Operacional de Cáceres - COC - CEI' 78.210-906 Cáceres - MT - Brasil -
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br - E-mail: gabinete.caceres@gmail.com
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício n" 0159/2022GPIPMC - fls. 02
Mensagem relativa ao Proieto de Lei no 003. de 01 de fevereiro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Càmara Municipal de Cáceres, Mato
Grosso:
Senhores Vereadores:
Temos a honra de encaminhar à elevada deliberação dessa Nobre
Càmara Municipal, o incluso Projeto de Lei no 003, de 01 de fevereiro de 2022,
que Dispõe sobre autorização para efetuar a transposição, o remanejamento e a
transferência de recursos de uma categoría de programação para outra ou de um
órgão para outro, na forma prevista no Inciso VI, do Art. 167, da Constituição
Federal, e na Lei Municipal n" 3.015, de 23 de dezembro de 2021-LDO, e dá
outras provídências.
O Projeto de Lei (PL) n" 00312022 tem por finalidade auÍorizar o
Poder Executivo, effi havendo a necessidade de repriorizaçáo de suas ações, a
efetuar a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma
categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, no orçamento
aprovado pela Lei no 3.016, de 23 de dezembro de 2021 - LOA, para o exercício
financeiro de 2022, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal
e Lei Municipal no 3.015, de 23 de dezembro de 2021-LDO.
Todavia, a autorização em apreço está limitada a 15% (quinze por
cento), do total do orçamento aprovado para o exercício financeiro de 2022,
previsto no art. 2" da Lei Municipal no 3.016, de 23 de dezembro de 2021 - LOA.
Frise-se que este PL alcança o Poder Legislativo e todos os órgãos da
administração direta e indireta do Poder Executivo, dando suporte às despesas
orçamentárias, inclusive, de recursos provenientes de convênios, programas,
contratos de repasse e próprios a demais ações, para o Município de Cáceres -
MT.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCCNES
Ofício n" 0159/2022GP/PMC - fls. 03
Esclarecemos que a aprovação da mencionada matéria lrara
beneficios à populaçã,o, em face de ação dos órgãos da administração municipal,
que possibrlitarâ a execução de projetos de interesse público no Município de
Cáceres.
urgência urgentíssima, o fato de que a despesa somente poderá ser executada após
a aprovação do PL no 00312022.
Ante a importância denotada por esse
Vossa Excelência e demais edis que deliberem e
Justifica-se o pedido pelo rito processual de apreciação em carâter de
Projeto de Lei, solicitamos a
o aprovem, assim como sua
tramitação se dê em regime de urgência urgentíssima, nos termos do Regimento
Interno dessa Casa.
Aproveitamos o ensejo para
distinta consideração.
expressar nossos protestos de estima e
DA SILV
EXERCICIO
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E,STADO DE MATO GROSSO
PREFE,ITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERÂL DO MUNICÍPIO
"Dispõe sobre autorização para efetuar a
transposição, o remanejamento e a transferência de
recuÍsos de uma categoria de programação para outra
ou de um órgão para outro, na forma prevista no
Inciso VI, do Art. 1,67, da Constituição Federal, e na
Lei Municipal no 3.0L5, de 23 de dezembro de 2021_
LDO, e dá outras providências.,,
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO dAS prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal , faz saber
que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei;
Art' 1' Fica o Poder Executivo, em havendo a necessidade de repriorização cle suas ações, autorizado a efetuar a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma
categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, no orÇamento aprovado pela Lei
no 3'016, de 23 de dezembro de2021- LoA, para o exercício financeiro de2022,nos termos do inciso
VI, do art' L67, da Constituição Federal e Lei Municipal no 3.015, de 23 de dezembro de 2021-LDo.
Patâgrafo único' A autorização definida no caputaplica-se ao Poder Legislativo e a todos os órgãos
da administração direta e indireta do Poder Executivo, e está limita da a15% (quinze por cento), do total do orçarnento aprovado para o exercício financeiro de 2022, previsto no art. 2o da Lei Municipal no 3.016, de 23 de dezembro de2)21_ LOA.
Art. 2' Para os fins desta Lei, entende-se como:
I - Transposição: são realocações de dotações orçamentárias no âmbito dos programas de trabalho dentro do mesmo ôrgão;
II - Remanejamento: são realocações de dotações orçamentárias destinação de recursos de um órgão
para outro;
III - Transferência: são as realocações de dotações orçamentárias entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho.
Art. 3' Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 01- de fevereiro de 2022.
PROJETO DE LEI N'OO3 DE OI DE FEVERDIRO DÍJ2022
Avcnida Brasil n' I l 9 CEp-78.200.000 Fonc/FAX:(065) 3223_t93g
Bairo Jardim Celeste - Cáceres _ Mato Giosso.
A SILVA
unicipal em Exercício