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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
PROTOCOLO
F-m-/
-/
-
FIrs
x Pr:ojeto De Lei
No/
APROVADO
Projeto De Decreto
Legislativo
Pro.ieto De Resolução Prcsiclente cla Câtr-rala
Requerimento
Indicação REJEITADO
Moção
Emenda I'resiclerttc cla Cârnala
Autor: Ver. Valdeir do Caramuio Paftido: PRTB
LEI No. _DE DE 2021.
"Dispõe sobre a obediência ao
fluxo orçamentário-financeiro na
execução de ohras e serviços de
engenharia e a necessidade de
apresentação de um cronograma
de ohras a cada quadrimestre Pela
Secretaria de Obras do MunicíPio
de CácereslMT, e dá outras
providências."
Faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou e eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1' - O fluxo orçamentário e financeiro destinado à execução das obras de engetrharia e
serviços deve ser planejado, de forma a evitar a paralisação dos empreendimentos;
Arl. 2o - Deverá a Secretaria de Obras do Município publicar no Diário Oficial a cada
quadrimestre um cronograma das obras que serão realizaclas na cidade com indicaçâo de
bairros, tempo estimadó da obra, recursos humanos, maquinários e financeiros destinados
a realização da mesma; ressalvados o CaSoS cle obras emergenciais;
Art. 30' Esta Lei entra em vigor na data da sua pub
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/Vif - CEP: 78.21-0.056
Fone:(65)3223-1707 site:http-s-://www.cacefeq.mt,.l.es.brl
vereador: Lacerda do AKI
sobNo-.--_-
PROTOCOI,O
Em-/
-/
-
II
SobN'
Ass.:
x Proieto De Lei
No/
APROVADO
Pro.ieto De l)ecreto
Lesislativo
Pro.ieto De Ilesolução Prcsiclcnte cla Cân-rara
ReqLrerimento
Indicação REJEITADO
Moçãro
Emencla Presidente da Câmara
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Gáceres
Justificativa: O projeto de Lei tem como escopo inserir expressamente
obrigatoriedade de se obedecer ao planejamento na execução de empreendimentos.
A cidade possui vários locais necessitando de obras, sendo em que
determinados locais são mais agraciados que outros, além das obras inacabadas,
privilegiando uns e desmerecendo outros.
Assim, o cidadão poderá acompanhar as execuções das obras na cidade,
em cada bairro em cada rua. Evitando que uma obra comece e não termine, e
ainda, evitando que um bairro receba mais recursos que outros.
O principal problema é o descasamento entre aquilo que foi planejado e o
executado, o fluxo orçamentário e financeiro não acompanha o desenvolvimento
das obras.
Além disso, não há disponibilidade de recursos financeiros para todas as
obras, portanto, é preciso exigir dos gestores o atendimento das premissas da Lei
de Responsabilidade Fiscal: Planejamento, Transparência e Equilíbrio.
Desta forma, tendo a certeza de que a presente proposta contribui para
aperfeiçoamento da Administração Pública, submeto-a aos llustres Pares.
Sala das SessÕes, 04 de fevereiro de 2022.
Ver. Caramujo - PRTB
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