Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres PROTOCOLO Em____/____/_______ Hrs_______Sob n°_____ Ass.:________________
Projetos De Lei
N°_____/______
APROVADO
Projeto De Lei Complementar
Projeto De Resolução Presidente da Câmara
Requerimento
X Indicação REJEITADO
Moção
Emenda Presidente da Câmara
AUTOR: CÉZARE PASTORELLO SOLIDARIEDADE
1
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/004 - Indicações/I - 2021 52 - Eliene -
Dedicação Plena - Copia.docx
O Vereador Cézare Pastorello, Solidariedade,
propõe ao augusto e soberano plenário, na forma
regimental, que seja encaminhado expediente à
Excelentíssima Prefeita Eliene Liberato,
consubstanciado na seguinte proposição
plenária:
Que seja elaborado, com urgência:
O impacto orçamentário e financeiro do reajuste proporcional ao Piso Nacional
do Magistério (33,23% sobre o piso de 2020);
Projeto de Lei Complementar alterando a Lei Complementar 47/2003, corrigindo
as tabelas que constam como Anexo I, II, III, IV e V, nos percentuais de 33,23%,
conforme fundamentado em Ofício Anexo, que serve de justificativa a esta
indicação.
Sala das sessões, 04 de fevereiro de 2022
Vereador Cézare Pastorello
Solidariedade
Este documento contém anexo,
que vai digitalmente assinado nos
termos da Lei Nº 14.063/2020.
“Quando vou a um país, não examino se há
boas leis, mas se as que lá existem são
executadas, pois boas leis há por toda a
parte.
Charles Louis Montesquieu
Autor de ‘O Espírito das Leis’
Excelentíssima Prefeita,
Inicialmente, cumpre-nos parabenizar a sua gestão e toda a sua equipe pelo empenho em
valorizar os Servidores Públicos Municipais.
Para além do Reajuste Geral Anual concedido, de forma igualitária e proporcional a todos os
Servidores deste Município, na razão de 14,35%, correspondente ao INPC de janeiro/2020 a
outubro/2021, é sabido que o piso do Magistério, regido pela lei 11.738/2008, acompanha o
crescimento do Valor Anual por Aluno, transferido via FUNDEB, de forma a fomentar a melhoria
na qualidade da educação, garantida por maior participação de recursos federais no custeio.
Em 2021, o Valor Anual por Aluno foi de R$ 4.462,83, ou seja, 33,23% maior que o valor de
referência em 2020, que foi de R$ 3.349,56.
Desta forma, ainda que não publicado na forma de Portaria Interministerial pelo Governo
Federal, os cálculos, a partir da Lei do Piso (11.738/08), apontam um reajuste de 33,23% sobre
os vencimentos iniciais das carreiras de magistério e sua proporcionalidade na progressões e
elevações de nível.
Para além disso, mesmo não havendo publicação, até o momento, de Portaria Interministerial,
como, tradicionalmente é feito pelo governo federal, o próprio Presidente da República
anunciou, em seu Twitter (que muitas vezes antecede os veículos oficiais) o reajuste do piso:
Para além disso, os veículos oficiais de comunicação do Governo Federal também anunciaram
o reajuste na ordem de 33,23%, como se demonstra:
https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2022-01/professores-da-educacao-basica-terao-reajuste-no-piso-salarial
https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2022-01/professores-da-educacao-basica-terao-reajuste-no-piso-salarial
https://www.gov.br/pt-br/noticias/educacao-e-pesquisa/2022/01/reajuste-de-33-24-no-piso-salarial-dos-professores-mostracomprometimento-do-governo-federal-com-a-educacao
Diante do exposto, é notório que o Piso Nacional do Magistério está prestes a ser, oficialmente,
elevado para o valor de R$ 3.845,63, o que acarretará em reajuste proporcional nas tabelas de
cargos, carreira e salários do Magistério Municipal.
Sendo assim, vem o presente COMUNICAR Vossa Excelência e pedir a submissão deste
expediente aos pareceres e tramitações necessárias para que o cálculo da remuneração seja
adequado, bem como seus impactos orçamentários, financeiros e previdenciários.
Nunca é demais lembrar que pela lei do Novo Fundeb (14.113/2020) o valor vinculado para
repasse ao Município ainda será maior que o de 2021, bem como continuará crescendo até o
ano de 2026.
Sendo o que temos sobre este assunto, solicitamos que a movimentação do presente Ofício seja
comunicada ao subscritor pelos meios de praxe.
Cordialmente,
Cáceres, segunda-feira, 31 de janeiro de 2022
Cézare Pastorello
Solidariedade
À Excelentíssima Prefeita Municipal de Cáceres
Eliene Liberato Dias