PROTOCOLO Proieto De Lei
Proieto De Decreto Lesislativo Presidente da
Proieto De Resol
Indic RtrJEITADO
ESTADO DE MATO
CÂMARA MUNICIPAL
GROSSO
DE CACERES
Presidente da
Câmara
Autor: Vereador Domingos Oliveiro dos Santos Partido - PSB
INDICAÇÃO N" DE DE FEVEREIRO DE 2022,
"Inclicação para abertura de rua no Bairro Ar[assa Barro, ntamicípio cle
Cáceres/MT."
O Vereador Domingos Oliveira clos Santos, Presidente da CÂUene
MUNICIPALDE CÁCERES, com fundamento no artigo 185, do Regimento Intcrno, encaminha a
presente Indicação à Excelentíssima Prefeita Municipal cle Cáceres ANTÔNIA ELIENII
LIRERATO DIAS, e ao Secretário Municipat de Infraestrutura e Logística WESLtrY DE SOUSA
LOPES corr a sugestão de se criarlconstruir uma rua no Bairo Massa Barro, nas proximidades da
Rua Arco Íris, no trecho compreendido entre a Rua dos Yunes e Rua Camilo, neste Município, pelos
seguintes motivos de fato e de direito, abaixo aduzidos:
JUSTIFICATIVA
Com efeito, este Vereador recebeu demanda de moradores do Bairro Massa Barro,
nas proximidades da Rua Arco Íris, no trecho compreendido entre a Rua dos Yunes e Rua Carnilo,
neste Município, os quais solicitaram a viabilidade de abertura de uma nta no referido local.
Foi informado que no local acima indicado, há uma necessidade da abertura desta
rlra, para o bom fluxo das pessoas, veículos, motocicletas e pedestres, qlle aumentaram
consideravelmente no local.
Rua Coronel José Dulce, esquina conr Rua General Osório CACERES - CEP.: 78200-0C0
Fone: (65)3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.canlaracaceles.Ír'rt.gov.br
ft,= No/
Sob
No_
Ass.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
Foram reahzadas diligências por parte da Càmwa Municipal de Cáceres sobre o
caso, os quais poderão subsidiar Vossa Excelêncía, na análise da aberfura desta Rua, por parte da
S ecretaria Municipal competente.
A Lei Orgânica Municipal dispõe sobre o affuamento e prevê que esta competência
é do Chefe do Poder Executivo Municipal:
"Art. 6o Ao município compete prover a tudo quanto diga respeito a sell peculiar
interesse e ao bem estar da população, cabendo-lhe, privativamente, as seguintes
atribuições:
( ..)
XIII - estabelecer normas de edificaçáo, de loteamentos, de arruamentos, de
zoneamento urbano, bem como as limitações urbanísticas convenientes à
reordenação de seu território, observada a legislação Federal;"
"Art. 73. Ao Prefeito, como chefe da Administração Municipal, cabe execntar as
deliberações da Câmara de Vereadores, dirigir, fiscalrzar e defencler os interesses
do Município, e adotar, de acordo com a lei, todas as medidas administrativas de
utilidade publica.
()
XXV - aprovar projetos de edificação e planos de loteamento, arruamento e
zoneamento para fins urbanos;" (gf)
Assim, considerando que a Câmara Municipal de Cáceres não tem competência
para executar arruamentos, sendo esta competência privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal,
razáo pela qual edito a presente Indicação, e, peÇo o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
proposição.
Sala das Sessões, 07 cle fevere
Domingos
ereador
Rua Coronel José Dulce, esquina corn Rua General Osório CACERtrS - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: wwwcamaracaceres.llt.gov.br
2022.