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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-02-10
EmentaAltera a Lei Complementar Municipal n° 111, de 10 de fevereiro de 2017, que "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Câmara Municipal de Cáceres - MT e dá outras providências".
native_id4170

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-21 Recebido Ofício Resposta da Propositura Recebimento de Ofício nº 237/2022-GP-PMC. Protocolo nº 635/2022-CMC. LC 172/2022.
2022-02-15 Aguardando Ofício Resposta da Propositura Encaminhamento de Ofício nº 111/2022-SL/CMC. Protocolo nº 4563/2022-PMC.
2022-02-14 Proposição Aprovada em 2º Turno
2022-02-14 Proposição Aprovada em 1º Turno
2022-02-14 Inclusa na Ordem do Dia
2022-02-14 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2022-02-14 Apresentada em Plenário
2022-02-11 Deliberada para Leitura em Plenário
2022-02-10 Aguardando a Inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-14T23:17:30.122441-04:00 Aprovado(a) 13 0 0
2022-02-14T21:43:10.449592-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 21

.r i-r,I irtq.
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'_ _ l:lf_ji:'-
ES'IADO DE MATO
cÂUANA MUNICIPAL
GROSSO
DE CACERES
PROTOCOLO
p,., \Or U1,20)\ o--
irri
Sob
N" 04
Ass.:
x Proleto De Lei
\ Ío I
l\t
APROVADO
Presidente da
Câmara
Proieto De Decreto Legislativo
Proieto De Resolução
Requerimento
IndicaÇão REJEITADO
Moção
Presidente da
Câmara
Emenda
Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N" /DE DE FEVEREIRO DE 2022
"Altera a I-ei Complementar Municipal no 111, de 10 de
fevereiro de 2017 , que " Dispõe sobre a estrutura
organizacional e operacional da Câmara Municipal de
Cáceres-MT e dá outras providências","
Faço saber que a Càmara Municipal aprovou e eu, ANTÔNIA ELIENE
LIBERATO DIAS, prefeita Municipal de cáceres, Estado de Mato Grosso sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.,. Altera o quadro cle REMTINERAÇÃO constaute do Anexo II (CARGOS
EM coMISSÃo DE LIVRE NoMEAÇÃo r, EXONERAÇÃO), da Lei cornplementar Municipal
n" 1 I I . de 1 0 cle fevereiro de 201 7, qtte pilssa a vigorar com oS seguintes valores:
ANEXO II
CARGos EM CSMISSÃ9 DE LIVRE NoMEAÇÃo r EXONERAÇÃO
Rua coronel José Dulce, esquina com Rua General osório cÁcÉIRES - CEP.: 78200-000
For.re:(65)3223-f7O7Fax3223-6862-Site:www'camaracaceres'mt'gov'br
I'fEM NÍvpr- CARGO REMU'NERAÇÃO VAGAS
I
I
I
I
1
CC￾01
Diretor Geral R$ 7.188,36 (...)
2
CC￾02
Chefe cle Gabinete da Presidênciai Diretor da
Secretaria de Contabilidade e Finanças/ Diretor da
Secretaria de Administtattval Diretor da Secretaria
R$ 6.502,28 (.. .)
*'
ESTADO DE MATO GROSSO
cÂuanA MUNIcIPAL DE cAcEBE§
Art. 2oAltera as Tabelas de Vencimentos II, III, IV V e VI, constantes do Anexo IV
da Lei Complementar Municipal n" 111, de 10 de fevereiro de 2017, que passam a vigorar com os
seguintes valores:
ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTOS
Tabela II
SERVIDORES EFETIVOS
CONTROLAD9R - CONTADOR -ADVOçADO -ANALISTA EM COMUNICAÇÃO
SOCIAL/JORNALISMO - ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Rua Coror.rel José Dulce, esquina com Rua Ge,eral Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax3223-6862 - site: www.camalacaceres.mt.gov'br
Legislativa/ Diretor da Secretaria de Aquisição,
Licitação, Contratos e Patrimônio
J
CC￾03
Assessor Técnico Parlamentar R$ 4.687,68 (.. ,)
4 CC-04 Assessor de Gabinete R$ 3.500,00 (.. .)
CLASSE A B C D E
1 R$ 5.936,28 R$ 6.529,91 R$ 7.313,50 R$ 8.337,39 R$ 9.671,37
2 R$ 6.411,18 R$ 7.052,30 R$ 7.898,58 R$ 9.004,38 R$ 10.445,08
a
J R$ 6.924,08 R$ 7.616,48 R$ 8.530,46 Rs 9.724,73 R$ 1 1.280,68
4 Rs 7.478,00 R$ 8.225,80 R$ 9.212,90 R$ 10.502,71 R$ 12.183,14
5 R$ 8.076,24 R$ 8.883,87 R$ 9.949,93 R$ 11 .342,92 R$ 13.157,79
,*
ESTADO DE MATO GROSSO
cÂunnA MUNIcIPAL DE cAcERES
Tabela III
SERVIDORES EFETIVOS
OUVIDOR
Rua Coronel José Dulce, esquina corn Rua General Osório CÁCERES - CEP': 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax 3223-6862 - site: www.camaracaceres'mt.gov.br
6 R§ 8.722,34 R$ 9.594,58 R$ 10.745,93 R$ 12.250,36 R$ 14.210,41
7 R$ 9.420,13 R$ 10.362,14 R$ 1 1.605,60 R$ 13.230,38 R$ 15.347,25
8 R$ 10.173,74 R$ 11.191,11 R$ 12.534,05 R$ 14.288,82 R$ 16.575,03
9 R$ 10.987,64 R$ 12.086,40 R$ 13.536,77 R$ 15.431,92 R$ 17.901,03
10 R$ 11 .866,65 R$ 13.053,32 R$ 14.619,71 R§ 16.666,47 R$ 19.333,11
11 R$ 12.815,98 R$ i4.097,58 R$ 15.789,29 R$ 17.999,79 R$ 20.879,76
t2 R$ 13.841,26 R$ 15.225,39 R$ 17.052,43 R$ 19.439,78 R$ 22.550,14
13 R$ 14.948,56 R§ 1.6.443,42 R$ 18.416,63 P.s20.994,96 R$ 24.354,15
t4 R$ 16.144,45 R$ 17.758,89 R$ 19.889,96 R§ 22.674,55 R$ 26.302,48
15 R$ 17.436,00 R$ 19.179,60 R$ 21.481,16 R$ 24.488,52 R$ 28.406,68
CLASSE A B C D E
1 R$ 4.161,94 R$ 4.578,13 R$ 5.127,51 R$ 5.845,36 R$ 6.780,62
2 R$ 4.494,90 R$ 4.944,38 R$ 5.537,71 R$ 6.312,99 R$ 7.323,07
J R$ 4.854,49 R$ 5.339,94 R$ 5.980,73 R$ 6.818,03 R$ 7.908,91
4 R$ 5.242,85 R$ 5.767,13 R$ 6.459,19 R$ 7.363,47 R$ 8.541,63
5 RS 5.662,27 R$ 6.228,50 R$ 6.975,92 R$ 7.952,55 R$ 9.224,96
)
!t
ESTADO DE MATO GROSSO
cÂunnA MUNIcIPAL DE cAcERES
6 R$ 6.1 15,26 R§ 6.726,78 R$ 7.533,99 R$ 8.588,75 R$ 9.962,95
7 R$ 6.604,48 Rs 7.264,1)2 R$ 8.136,71 R$ 9.275,85 R$ 10.759,99
8 R$ 7.132,83 R$ 7.846,12 R$ 8.787,65 R$ 10.017,92 R$ 11 .620,79
9 R§ 7.703,46 R$ 8.473,81 R$ 9.490,66 R$ 10.819,36 R$ 12.550,45
i0 R$ 8.319,74 R$ 9.151,71 R§ 10.249,92 R$ i 1 .684,90 R$ 13.554,49
11 R$ 8.985,32 R$ 9.883,85 R$ 11 .069,91 R$ 12.619,70 R$ 14.638,85
t2 R$ 9.704,14 R$ 10.674,56 Rs 1 1.955,50 R$ 13.629,27 R$ 15.809,96
13 R$ 10.480,47 R$ 11 .528,52 R$ 12.911,94 R$ 14.719,61 R$ 17.074,75
14 R$ 1 1.318,91 R$ 12.450,80 R$ 13.944,90 R$ 15.897,18 R$ 18,440,73
15 R$ 12.224,42 R$ 13.446,87 R$ 15.060,49 R$ 17.168,96 R$ 19.915,99
Tabela IV
SERVIDORES EFETIVOS
OPERADORDEi"'J:,LX::},í:1'#H:*H"#ffiT_MOTORISTA'
CLASSE A B C D E
1 R$2.492,69 R$ 2.741,96 R$ 3.070,99 R$ 3.500,93 R$ 4.061,08
2 R$ 2,692,11 R$ 2.961,32 R$ 3.316,67 R$ 3.781,01 R$ 4.385,97
a
J R$ 2.907,47 R$ 3.198,22 R$ 3.582,01 R$ 4.083,49 R$ 4.736,85
4 R$ 3.140,07 R$ 3.454,08 R$ 3.868,57 R$ 4.410,17 R$ 5.115,79
llua Coronel José Dulce, esquila corr Rna General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone : (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - site: www.camaracaceres.mt.gov.br
!
${
ESTADO DE MATO GROSSO
cÂuanA MUNIcIPAL DE cAcERES
Tabela V
SERVIDORES EFETIVOS
MENSAGEIRO - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - VIGIA
Rua Coronel José Dulce, escluina com Rua Geueral Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-L707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres'mt'gov'br
5 R$ 3.391,28 R$ 3.730,40 R$ 4.178,05 R$ 4.762,98 R$ 5.525,06
6 R$ 3.662,58 R$ 4.028,84 R$ 4.512,30 R$ 5.144,02 R$ 5.967,06
7 R$ 3.955,59 R$ 4.351,14 R$ 4.873,28 R$ 5.555,54 R$ 6.444,43
8 R§ 4.272,03 R§ 4.699,24 R$ 5,263,14 R$ 5.999,98 R$ 6.959,98
I R$ 4.613,80 R$ 5.075,17 R$ 5.684,20 R$ 6.479,98 R$ 7.516,78
10 R$ 4.982,90 R$ 5.481,19 R$ 6.138,93 R$ 6.998,38 R$ 8.118,12
11 R$ 5.381,53 R$ 5.919,68 I{$ 6.630,05 R$ 7.558,25 R$ 8.767,57
t2 R$ 5.812,05 R$ 6.393,26 R$ 7.160,45 R$ 8.162,91 R$ 9.468,98
13 R§ 6.271,02 R$ 6.904,72 R§ 7.733,29 R$ 8.815,95 R$ 10.226,50
14 R$ 6.779,18 R$ 7.457,10 R$ 8.351,95 R$ 9.521,22 R$ 11 .044,62
l5 R$ 7.321,51 R$ 8.053,66 R$ 9.020,10 R$ 10.282,92 R$ 11 .928,79
CLASSE A B C D E
1 R$ 1.600,22 R$ t.128,24 R$ 1.866,50 R$ 2.015,82 R$ 2.177,08
2 R$ 1.696,23 R$ 1.831,93 R$ 1.978,49 R$ 2.1 36,77 R$ 2.307,71
J R$ 1.798,01 R$ 1.941,85 R$ 2.097,20 R§ 2.264,97 R$ 2.446,17
4 R$ 1.905,89 R$ 2.058,36 R$2.223,03 R$ 2.400,87 P.s2.592,94
5 R$2.020,24 R$ 2.181,86 R$ 2.356,41 R$2.544,92 R$2.748,52
6 R$ 2.141,46 R$ 2.312,77 R§ 2.497 ,19 R$ 2.697,62 R$ 2.913,43
l P.s2.269,94 R$ 2,451,54 R$2.647,66 R$ 2.859,47 R$ 3.088,23
8 R$ 2.406,14 R$ 2.598,63 R$ 2.806,52 R$ 3.031,04 R$ 3.273,53
9 R$ 2.550,51 R$ 2.754,55 R§ 2.974,91 R$ 3.212,90 R$ 3.469,94
10 R$ 2.703,54 R$ 2.919,82 R$ 3.153,41 R$ 3.405,68 R$ 3.678,13
11 R$ 2.865,75 R$ 3.095,01 R$ 3.342,61 R$ 3.610,02 R$ 3.898,82
12 R$ 3.037,70 R$ 3.280,71 R$ 3.543,17 R$ 3.826,62 R$ 4.132,75
13 R$ 3.219,96 Rs 3.477,55 R$ 3.755,76 R$ 4.056,22 R$ 4.380,72
14 R$ 3.41 3,1 5 R$ 3.686,21 R$ 3.981,10 R$ 4.299,59 R$ 4.643,56
15 R$ 3.617,94 R$ 3.907,38 R§ 4.219,97 R$ 4.557,57 R§ 4.922,17
ESTADO DE MAIO GROSSO
cÂuanA MUNIcIPAL DE cAcERE§
Tabela VI
SERVIDORES EFETIVOS
TELEFONISTA
Rua Coronel José Dr-rlce, escluina com Rua General Osório CÁCERES - CEP:78200-000
Fone: (65) 3223-7707 - Fax 3223-6862 - site: www.camaracaceles.mt.gov'bl 0
CLASSE A B C D E
1 R$ 2.309,21 R$ 2.540,13 R$ 2.844,95 R§ 3.243,24 R$ 3.762,16
2 R$ 2.493,95 R§ 2.743,34 R$ 3.072,54 R$ 3.502,70 R$ 4.063,i3
a
J R$ 2.693,46 R$ 2.962,81 R$ 3.3 1 8,3 5 R$ 3.782,91 R$ 4.388,18
4 R$ 2.908,94 R$ 3.199,83 R$ 3.583,81 R$ 4.085,55 R$ 4.739,24
5 R$ 3.141,65 R$ 3.455,82 R$ 3.870,52 R$ 4.412,39 R$ 5.118,37
!
!
.Í
ESTADO DE MATO GROSSO
cÂunnA MUNIcIPAL DE cAcEREq
Art. 3" Esta Lei entrará ern vigor na data cle sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 08 de fevereiro de2022.
DOMINGOS
ISAIAS BEZERRA
Vice-Presidente
CELSO SILVA
1o Secretário
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP': 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax 3223-6862 - Site: www.camalacaceres'mt.gov'br
6 R$ 3.392,99 t\§ 3.732,29 R$ 4.180,16 R$ 4.765,38 R$ 5.527,84
7 R$ 3.664,43 R$ 4.030,87 R$ 4.514,57 R$ 5.146,61 R$ 5.970,07
8 R$ 3.957,58 R$ 4.353,34 R$ 4.875,74 R$ 5.558,34 R$ 6.447,68
9 Rs 4.274,19 R$ 4.701,61 R$ 5.265,80 R$ 6.003,01 R$ 6.963,49
10 R$ 4.616,12 R$ 5.077,73 R$ 5.687,06 R$ 6.483,25 R$ 7.520,57
1l R$ 4.985,41 R$ 5.483,95 R$ 6,142,03 R$ 7.001,91 R§ 8.122,22
12 R$ 5.384,24 R§ 5.922,67 R$ 6.633,39 R$ 7.562,06 R$ 8.771,99
13 R$ 5.814,98 R$ 6.396,48 R$ 7.164,06 R$ 8.167,03 R$ 9.473,75
14 R$ 6.280,18 R$ 6.908,20 R$ 7.737,18 R$ 8.820,39 R$ 10.231,65
15 R$ 6.782,60 R$ 7.460,86 R$ 8.356,16 R$ 9.526,02 R$ 11.050,19
a- -'' í.
ESTADO DE MATO GROSSO
cÂuanA MUNtctPAL DE cAcERES
mazÉn sILVA
2u Secretária
NncaçÃo
3o Secretário
Rua coronel José Dr-rlce, esquina com Rua General osório GACERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - I;ax 3223-6862 - site: www.camaracaceres.mt.gov,br
a-t
ESTADO DE MATO GROSSO
cÂmnnA MUNIcIPAL DE cAcERES
.IUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres, l1o Llso das prerrogativas que
são conferidas pelo Regimento Interno, dirijo-rne a Vossas Excelências para remeter-lhe o incluso
proieto de Lei Complementar, que visa alterar a Lei Complementar Municipal no 111, de 10 de
fevereiro de 201 7 , q11e"Dispõe sobre a estrulura organizacionctl e operacional da Câmara Municipal
de Caceres-MT e clir outrcrs providências".
Com efeito, ressaltamos que a grande parte dos servidores desta Casa de Leis, estão
clesde os seLls ingressos, sem qualquer reajuste em suas remunerações bases, inclusive havendo
algumas adequações necessárias que foram feitas neste projeto de lei complementar'
O Quadro de níveis Íundamental, médio e superior, em vigência, foi instituído por
interrnedio da Lei Complementar Municipal no 120, de2l de dezembro de2017' A época de sua
constituição, a Lei contemplou critérios remuneratórios específicos para as referidas Carreiras e a
estrLlturolr, cada uma em tabela própria, com níveis e classes distintas. Estes níveis remuneratórios
Íbram fixados com percentuais varian do d,e 60Á e 8oÁ entre níveis que, reajustado o vencimento básico,
tocla tabela é automaticamente a.iustada.
Com a alteração dos percentuais houve a necessidade de se altelar os quadros de
remunerações, o que está sendo feito no presente projeto de lei complementar.
Assim, esta Proposição apresenta estimativa de impacto sobre os lirnites de despesa
com pessoal, conforme estabelecido nos afis, 16 e 20, ambos da LRF, bem como observa a
normatização contábil em vigor, e os atos emanados pela Controladoria Interna desta Casa de Leis'
É irnportante dizer que a alteração contida neste projeto de lei complementar advém
de um estudo técnico, estando em consonância com os preceitos cla Lei de Responsabilidade Fiscal e
corr a Constituição Federal'
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General osório GACERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - site: www.camaracaceres.mt'gov.br
l-''(
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
Nesse sentido, pedimos o apoio dos nobres pares para
Sala das Sessões, em 08 de fevereiro de2022.
DOMINGOS OLI SANTOS
ISAIAS BEZERRA
Vice-Presidente
CELSO SILVA
1" Secretário
|./.AZú)H SILVA
2" Secretária
NEGAÇÃO
3o Secretário
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General osório GACERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - site: www.canaracaceles.mt.gov.bl
aprovação desta
Proposição.
ES]ADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
PARECER DA MESA DIRETORA:
Interessado(s): Câmara Municipal de Cáceres
Assunto(s): Processo Legislativo para alteração da Lei ComplementaL Municipal no 120, de 21 de
dezernbro de2017
Ementa:
1. Deflagração de processo legislativo por parte dct Mesa Diretora cla Cí)marct
Municipal de Caceres visando a edição daLei Courplernentar Municipal no 120,
de 21 cle dezembro de 20ll .
Considerações.
r.1. BREVE CONTEXTUALTZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DA MIISA
DTIIETORA
A edição do projeto de lei complementar ern análise, e, bem assiu-t, os necessários
atos de fbrrnalização/instrução, ocol'reraln com o encaminhamento da questão a Mesa Diretora,
considerando um pedido feito pelos seridores de nível médio, superior e fundamental, senclo
devidamente analisado aluz dos preceitos constitucionais e infraconstitucionais.
Nesta etapa, o qlle consta no expediente adrninistrativo foi objeto de análise pela
Mesa Diretora, na reunião realizada no dia 04 de fevereiro de2022.
Verificando-se que este expediente se encontLa legularmente founalizado e
instruido coln uma gama de docurnentos e inforrnações acostados pelo órgão do Poder Legislativo
qr-re providencion a abertura deste processo e a Assessoria Jur'ídica desta Casa foi incurnbida da
efetivação clas ativiclacles, estudos e atos necessálios ao aparelhamento prévio desencadeameuto do
objetivado expecliente legislativo a ser submetido ao Plenário do Podel Legislativo do IVluricípio de
/\ Cáceres,aMesaDiretora. íf )
Rria Coronei José Dulce, esquina corn Rua General Osório CACIIRES - CEP,: 78200-000
Fone: ((r5) 3223-l'707 - Fax 3223-6862 - Site: www.carÍraracrceres.tt.tt.gov.br
1
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ESTADO DE MIfIO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAGERES
Destacamos aqui o artigo 21, inciso I, alínea "m" do Regimento Interno, que prevê:
"Art. 21. Compete privativamente à Mesa Diretora:
I - na parte legislativa:
(...)
m) ernitir parecer sobre as proposições que visem a rnodificar o Regimenlo Iuterno
ou os scriços administrativos da Câmara Municipal.
Por conseguinte, tendo ern conta que para acatamentolfornalização do intetrto se
faz neccssária a remessa de proposta legislativa ao Plenário da Câmara Municipal dc Vereadores de
Cáceres, sucessivamente a realizaçã,o de diligências e de reuniões das Cornissões Pertranentes
competentes, foi providenciada a elaboração da atinente minuta cle Projeto de Lei Complementar
(PLC) e do Parecer Prévio da Ntesa Diretora, que é favorável à sua edição, atendendo ao princípio da
lcgalidade.
Por todos esses motivos, a aprovação desta Proposição ó muito importante, e, certo
cr-n contar colrr o apoio de Vossas Excelências, para aprovação desta proposição, reiterauos protestos
da rnais elevada estima consideração e apreço.
Atenciosamente.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂUANA MLT}{ICIPAL DE CACERES, EM
08 DE FEVEREIRC DE 2022,
DOMINGOS OLIVEIRA ISAIAS BEZERRA
Presidente da Câmara Munici Vice-Presidente
CELSO SIL\A
1o Secretário
M.AZÉIJ SILVA
2u Secretária
l{ua Coronel José Dulce, esquina corl Rua General Osório CACERES - CEP,: 78200-000
Irone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: w\Yw.camaracacercs.urt.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
NEGAÇÃO
3u Secretário
Rua Cororrei José Dulce, esquina cor.r.r Rua Genelal Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.carraracaceres.tnt.gov.trr
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂUANA MUNICIPAL DE CACERES
Parecer n' 00512022 - Controladoria Interna
Referência: Projeto de Lei complementar que trata do PCCS.
Assunto: Tabela salarial
Interessado (a): Câmara Municipal de Cáceres
ITELATORIO:
Vem ao exame do Controle Interno da Câmara Municipal estimativa do impacto
orçarnentário-Íinanceiro no exercício em que cleva entrar em vigor e nos dois subsequentes em
razáo de alteração do PCCS e tabela salarial clos Servidores da Câmara Municipal de
Cáceres/MT.
FINALIDADE: Garantir estabilidade e segurança financeira aos servidores cla Câmara
M,nicipal com a Íinalidade cle reter o capital humano qualificado do corpo de servidores e
tornar as carreiras mais atrativas.
JUSTII,'ICATIVA: Ao tornar as carreiras clo Poder Legislativo mais atrativas aumentam
a possibilidade de contratar e reter quadros mais qualificados para esta Casa de Leis'
ESTIMATIVA DE GASTOS: Os gastos estimados para o ano de 2022 seguem o Projeto
de Lei. Os valores para2023 e2024t foram estimados com um reajuste de 5,44 Yo e 3,5 oÁ para
a recomposição do valor em ruzáo da inflação anual (RGA)'
Discriminativo 2022 2023 2024
Gastos com Remuneração
+ Férias * Patronal
R$ 6,s71.979,t3 R$ 6.935.821,06 R$ 7.178.574,79
Origern dos recttrsos: 2022 2023 2024
Recursos Próprios
(vantagens fixas 
*
Patronal)
R$ 6.600.000,00 R$ 6.991.000,00 R$ 7.405.000,00
Recursos Vinculados
TOTAL R$ 6,600.000,00 R$ 6.991.000,00 R$ 7.405.000,00
Os recursos Para
suplementa çáo, Pat a 2023
orgânico medio dos últimos 3 anos'
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o ano de 2022 segue a Lei orçamentaria Anual e slla posterior
e 2024 são estimativos com base no orçamento atual e o crescimento
neralosório,centro,Cáceles/M1.-CEP:78.20C
Fone: (65) 3223-1707 l.-ax (65) 3223-6862 site: wr'vw.camaracaceres mt'gov'br
ESTADO 'U 
*O'O GROSSO
cÂuane MUNIcIPAL DE cÁcPnPs
ADEeUAÇÃO OnçaMENTARIA: A clespesa está prevista nas diretrizes e metas clo
Plano Plurianual pata202212025 e na LOA 2022'
META FISCAL COM DESPESAS DE PESSOAL
A lei complementar 1o 101 cle 04 de maio de 2000 dispõe sobre as despesas de pessoal
em selr inciso III do arÍ.20 e parágrafo Úrnico do art. 22 da seguinte fbrrna:
,,Art.20. A repartição dos lirnites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes
pet'centuais:
Ill - na esfera InuniciPal:
a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribttnal de Contas do
Município, quando houver;
b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo'
Art.22.A verificação do curnprirnento dos limites estabelecidos nos afts. 19 e 20 será
realizada ao final de cada quadritrestre.
ParágraÍb único. Se a despesa total cour pessoal exceder a 95%o (noventa e cinco
por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art.20 que houver
incorlido no exoesso:
[ - concessão de vatrtagelr, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a
qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou
contratual, ressalvada a revisão prevista Ito ittcir;o X ilo itt-l. ,17 ill (lrUrlilliçiill;
Il - criação de cargo, emprego ou função;
lll - alteração de estrutura de carreira qLre ilnpliqr-re aumento de despesa;
IV - pr.ovirrento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer
título, ressalvada a reposição clecorrente de aposentadoria ou falecirnento de servidores
das áreas de educação, saÍtde e segurança;
v - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto noiLtg'|-s'tl--11 tl-q-§ (:llrlct
i*l .il ilil ! !n,;iilrir,,rir-o e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias."
No entanto há um limite também imposto pela emenda constitttcional no 25 de 14 de
fevereiro de 2000, em seLl artigo 2o, §1o, que estabelece que a partir de ianeiro cle 2001' as
Câmaras Municipais não gastarão mais delOoÁ (setenta por cento) de sua receita com folha de
pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores, senão vejamos o que extraímos
de nossa Carta Magna:
ffinraRuaGerlcralosório,ocntro,Cáceres/MT_CE,P:78.200.000
I,-onc: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 sile: wrvl'v.camiiracaceres mt'gov'br
ESTADO DE MATO GROSSO
cÂtvrene MUNIcIPAL DE cÁcPnPs
,,Ar.t.29-A.O total cla despesa do Poder I-egislativo Municipal, incluídos os subsídios
dos Vereaclor.es e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os segttintes
per.ce.tuais, relativos ao somatór'io da receita tributária e das transfet'ências previstas
no § 5o do art, I 53 e nos arts. I 58 e 1 59, efetivaurente realizado no exercício anterior:
s l, A Câmara Municipal não gastará mais tle setenta por cento de sua receita
com folha «le pagarnento, incluíclo o gasto com o subsítlio cle seus Vereadores." (Gf
nosso)
Sendo assim este controle interno estima:
Receita Comente Líquida acumulada nos
últimos 12 meses (previsão com base no
duodécimo)
Rs 267.358.436,87
Gastos totais com pessoal acumlllados nos
Írltimos 12 meses
R$ 4.660.942,01
Percentual de comprometin-rento atual de
gastos coll pcssoal _
1,750Á
Gastos totais projetados para o cxercício
Íinanceiro em curso com o aumento
proposto
R$ 6.577,979,13
Receita Corrente Líquida prevista para o
exercício financeiro em curso
R$ 293.593.390,00
Estimativa do percentual de gastos com
pessoal a ser comprornetido no exercício
Íinanceiro em curso' com o aumento
proposto.
2,24yo
Obs: Dados
Estimamos
fevereiro de 2000:
retirados do Relatório de Gestão Fiscal do 3" Quadrimestre de 2021.
ainda o seguinte in-rpacto conforme emenda constitttcional no 25 de 14 de
LIMITEDAFoLHADEPAGAMENToDoPoDERLEGISLATIVo
T"t.l d* ,.**os reçebidos pela Cârnara no Exercício (A) 11.517.000,0
6.s77,979,1 Vat,lr.totat da folha de pagamento no exercício (incluindo encargos patronals)
(B)
s7,11% Fórcentual aplicaclo con.r folha de pagameuto da Cârnara (13/A)
10%
Percentual máxitno permitido
eralosór.io,ccrltro,Cáceres/M.t.-CEP:78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 sitc: www.camaracaceres'mt'gov br
ESTADO DE MATO GROSSO
cÂMARA MUNIcIPAL DE cÁcPnPs
C9NCLUSÃO pO RESULTADO Do IMPACT9 ORÇAMENTARIO:
1. euanto a obrigatoriedades Constitucionais: Verificamos que os Projetos de Leis
Orçamentárias utilizados como base destes cálcdos atenciem ao disposto no inciso I e II, § 1"
clo artigo 169 da Constituição Federal'
2. Quanto ao impacto de gastos com pessoal: Verificamos que atende ao inciso III do
arÍ.20 e parágrafo úrnico do art. 22 tudo da LC 101/2000 e a emenda constitucional no 25 de 14
cle fevereiro de 2000, em seu artigo 2o, §1o'
Cáceres-MT, 09 de fevereiro 2022.
P
ffiaRuaccneralosólio,centIo,C.rceres/M.I.-Ct]P:78.200.000
Irone: (65) 3223-1707 Fax (ír5) 3223-6862 site: wwr'v.camaracaceres'nrt gov'br
ESTADO DE MATO GROSSO
cÂMARÂ MUNIcIPAL DE cÁcERES
DECI,ARAÇÃO OO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, Domingos Oliveira dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
Cáceres - MT, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do
inciso II do art. 16 da Lei Complementar IOll2O00, na qualidade de Ordenador de Despesas, e
à vista da estimativa do Impacto Orçamentário - Financeiro (Parecer n' 00512022 -
controladoria Interna) DECLARO existir recursos para rcalizar o gasto, cujas despesas, no
exercício financeiro de 2022, correrão por conta das dotações orçamentárias contidas no
projeto/ativiclacle 2.001, estando adequadas à Lei Orçamentária Anual e compatível corn a Lei
de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual'
Declaro, tambem, que as despesas não ultrapassarão o lirnite de 6oÁ da Receita corrente
líquida, conforme previsto no art. 22,parágtafo único da Lei complementar no 101/2000'
Cáceres/MT, 
-- 
de fevereiro de2022'
Domingos
Presidente da Municipal
o, oentro' Cticercs/MT - CEP: 78'200-000
Irone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: wwrv.camaracacet'es,lnt.gov.br
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