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materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-02-10
EmentaAltera a Lei Coplementar Municipal n° 120, de 21 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a Instituição do Plano de Cargos, Carreira e Vencimento dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Cáceres - MT e dá outras providências".
native_id4171

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-22 Recebido Ofício Resposta da Propositura Recebimento de Ofício nº 252/2022-GP-PMC. Protocolo nº 705/2022-CMC. LC 173 de 18/02/2022.
2022-02-15 Aguardando Ofício Resposta da Propositura Encaminhamento de Ofício nº 109/2022-SL/CMC. Protocolo nº 4550/2022-PMC.
2022-02-14 Proposição Aprovada em 2º Turno
2022-02-14 Proposição Aprovada em 1º Turno
2022-02-14 Inclusa na Ordem do Dia
2022-02-14 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2022-02-14 Apresentada em Plenário
2022-02-11 Deliberada para Leitura em Plenário
2022-02-10 Aguardando a Inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-14T23:15:54.749242-04:00 Aprovado(a) 13 0 0
2022-02-14T21:43:10.433871-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

ESTADO DE MATO GROSSO
cÂmenA MUNtctPAL DE cAcERES
PROTOCOLO
e^hJÂfu
x Proieto De Lei
No/
APROVADO
Projeto De Decreto Legislativo Presidente da
Proieto De Resolução Câmara
Requerimento
Indicação RBJEITADO
Moção
Presidente cl4
Câmara
Emenda
Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N" / DE DE FEVEREIRO DE 2022
"Altera a Lei Conrplementar Municipal no 120, dc 2I dc
dezenrbro de 2017, qr"re "Dispõe sobre cL Institr,Lição clo
Plano de Carga, Cctrueira e Vencintento clos Serviclores
Públicos da Câmara Municipal de Caceres * Mf e da
outras providências" ."
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ell, ANTÔNIA ELIIINII
LIBERATO DIAS, Prefeita Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso sanciono a segr.rinte Lei:
Art. 1'. Altera os incisos I e II, do §1o, do art.4o, da Lei Complementar Municipal
no [20, de 21 de dezembro de2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
í6Art. 4" (...)
§ l',(...)
I - Na posição vertical:
a) 8,0oÁ (oito por cento) para as referências de 01 a 15;
II - Na posição horizontal:
a) 1,0 % (dez por cento) da classe A para a classe B;
b) 12 % (doze por cento) da classe B para a classe C;
c) 14 % (quatorze pol cento) da classe C para a classe D;
d) 16 % (dezesseis por cento) da classe D para a classe E;"
Rua Coronel José Dulce, esquina cor.n Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.carraracaceles.urt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
cÂMARA MUNTcTPAL DE cAcERES
Art.2oAltera o § 4", do art.6o, da Lei Complementar Municipal no 120, de 2l de
dezembro de 2017 , que passa a vigorar com a seguinte redagão:
"Das Vantagens Acessórias
Art. 6" (...).
(...)
§ 4'. 4 licença-prômio deverá sel gozada dentro do próximo período aquisitivo e
poderá ser de forma integral ou parcelada, conforme requerimento do interessado,
podendo haver a sua conversão em pecúnia, na fonna prevista no inciso III, do §
3o do artigo 88, da Lei Orgânica Municipal."
Art. 3' Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 08 de fevereiro de2022.
DOMINGOS OLI EIRA DOS SANTOS
idente
ISAIAS BEZERRA
Vice-Presidente
CELSO SILVA
l'Secretário
MAZÉH SILVA
2" Secretária
NEGAÇÃO
3" Secretário
Rua Coronel José Dulce, esquina cour Rua General Osório CÁCERES - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-170'7 - Fax 3223-6862 - Site: www.carnaracaceres.nrt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
GÂMARA MUNICTPAL DE CACERES
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres, no uso das prerrogativas qr"re
são conferidas pelo Regirnento Intemo, dirijo-me a Vossas Excelências para remeter-lhe o ittcluso
Projeto de Lei Complementar, quc visa alterar a Lei Complementar Municipal n" 120, de 2l de
dezembro de 2011, que "Dispõe sobre a Institttição do Plano de Carga, Carueira e Vencilnettto do,ç
Serviclores Públicos da Câmara Municipal de Cáceres - MT e dá outras providências",
Con-r efeito, ressaltamos que a grande parte dos servidores desta Casa de Leis, estão
desde os seus ingressos, sem qualquer reajuste em suas remunerações, inclusive havendo algutras
adequações necessárias que foram feitas neste projeto de lei complementar.
O Quadro de r-ríveis fundamental, módio e supcrior, ern vigência, foi instituído por
interrrrédio cla Lei Complementar Municipal n" 120, de 21 de clezembro de 2017. A época de sua
constituição, a Lei contemplou critérios remuneratórios específicos para as referidas Carreiras e a
estruturou, cada uma em tabela próplia, com níveis e classes distintas. Estes níveis remllneratorios
fbram fixados com percentuais varian do de 60Á e 80/o entre níveis que, reajustado o venciurento básico
toda tabela é automaticarnente ajustada.
Foi alterado os pelcentuais na posição vertical para 8,}Yo (oito por cento) para as
ref'erêricias de 01 a 15 e na posição horizontal para a) l0 % (dez por cento) da classe A para a classe
B; b) l2Yu (doze por cento) da classe B para a classe C; c) 14 oÁ (qtatorze por cento) da classe C
para a classe D e d) 16 Yo (dezesseis por cento) da classe D para a classe E.
Assim, esta Proposição apresenta estimativa de impacto sobre os limites de despesa
com pessoal, conforme estabelecido nos arts. 16 e 20, ambos da LRF, bem como observa a
normatizzrção contábil em vigor, e os atos emanados pela Controladoria Intetna desta Casa de Leis.
Rua Coronel José Dulce, esquina cour Rua Genelal osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.u.tt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNIGIPAL DE CAGERES
É importante dizer que a alteração contida neste projeto de lei complementar advém
de um estudo técnico, estando em consonância com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal e
com a Constituição Federal.
Por fim, alterou-se ainda a redação do o § 4o, do art. 6o, da Lei Complementar
Municipal no 720, de 21 de dezembro de 2077 
, para prever a possibilidade de conversão em pecúnia
da licença-prêmio, na forma prevista no inciso III, do § 3" do artigo 88, da Lei Orgânica Municipal.
Nesse sentido, pedimos o apoio dos nobres pares para a aprovaçãro desta
Proposição.
Sala das Sessões, em 08 de fevereiro de 2022.
DOMINGOS OLIV
Pres
DOS SANTOS
ISAIAS BEZERRA
Vice-Presidente
CELSO SILVA
lo Secretário
M.AZÉJilSILVA
2u Secretária
NEGAÇÃO
3o Secretário
Rua Coronel José Dulce, esquina cour Rtta General Osório CACERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.u.tt.gov.br
IRA
dente
ESTADO DE MATO GROSSO
cÂMARA MUNIcIPAL DE cÁcEREs
Parecer n" 00512022 - Controladoria Interna
Referência: Proieto de Lei Cornplementar que trata do PCCS'
Assunto: Tabela salarial
Interessado (a): Câmara Municipal de Cáceres
RELATORIO:
Vem ao exame do Controle Interno cla Câmara Municipal estimativa do impacto
orçamentário-financeiro no exercício em que cleva entrar em vigor e nos dois subsequentes em
razáo de alteração do PCCS e tabela salarial dos Servidores cla Câmara Municipal de
Cáceres/MT.
FINALIDADE: Garaltir estabilidacle e segurança financeira aos servidores da Câmara
Municipal com a Íinalidade de reter o capital humano qualif,rcado c1o corpo de servidores e
tornar as carreiras mais atrativas.
JUSTIFICATIVA: Ao tornar as carreiras clo Poder Legislativo mais atrativas autnentam
a possibilidade de contratar e reter quadros mais qualihcados para esta Casa de Leis'
ESTIMATIVA DE GASTOS: Os gastos estirnados para o ano de 2022 seguem o Projeto
de Lei. Os valores para2023 e2024t foram estimados com um reaiuste de 5,44Yo e3,5 o/'pata
a recomposição do valor em tazáo da inflação anual (RGA)'
Discriminativo 2022 2023 2024
Gastos com Remuneração
+ Férias * Patronal
R§ 6.s77.979,r3 R$ 6.935.821,06 Rs 7.178.574,79
Origem dos recursos: 2022 2023 2024
Recursos Próprios
(vantagens fixas 
*
Patronal)
R$ 6.600.000,00 R$ 6.991.000,00 R$ 7.405.000,00
Recursos Vinculados
TOTAL R$ 6.600.000,00 R$ 6.99i.000,00 Rs 7.405.000,00
Os recursos para o ano de 2022 seglle a Lei Orçatnentaria Anual
suplementa çáo, para2023 e2024 sáo estimativos com base no orçalnento atual
orgânico rnédio dos illtimos 3 anos.
e sua posterior
e o crescimento
, corltro' Cácercs/M't'- CEP: 78'200-000
Irone: (65) 3223-17o'7 F-ax (65) 3223-6862 site: www.camaractrcercs.mt.gov.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂUENE MUNICIPAL DE CACERES
ADEeLIAÇÃO OpçaMENTARIA: A clespesa está prevista nas diretrizes e metas do
Plano Pltrrianual para202212025 e na LOA 2022'
META FISCAL COM DESPESAS DE PESSOAL
A lei complementar no 101 cle 04 de maio cle 2000 dispõe sobre as despesas de pessoal
em seu inciso III clo atÍ.20 e parágrafo único clo art. 22 da seguinte forma:
"Art. 20. A repaftição dos limites globais clo art. l9 não poderá exceder os seguintes
percentuais:
IIt - na esfera tnuniciPal:
a) 6% (seis pol cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do
Município, quando houver;
b) 54% (cinqiienta e quatro por cento) para o Executivo'
Art.22. A veriÍicação do curnprimento dos limites estabelecidos nos arts. l9 e 20 será
realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo Írnico. Se a despesa total com pessoal exceder a 95%o (noventa e cinco
por cento) do lirnite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art.20 que houver
incorrido no excesso:
I - concessão de vantagem, auuento, reajuste ou adequação de retnuneração a
qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou
contratual, ressalvada a revisão prevista no it'rr:i:ti )(,.tli) íll.l. .i7 i,!il (,.lttttl ilttiç ilrr;
Il - criação de cargo, emprego ou função;
III - alteração de estrutura de carreira que implique aulnento de despesa;
lV - provirnelto de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer
título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimerrto de servidores
das áreas de educação, saúde e segurança;
V - contratação de hora extra, salvo no Çaso do disposto no hq1»-ql-!,:!l§-.011 slg
i[!, ;t7 ilrr ( ttt]:,lilttit,;ittl e as situações previstas na lei de diretrizes orçatnentárias'"
No entanto há urn limite tambérn imposto pela emenda constitttcional no 25 de 14 de
fevereiro de 2000, em seu artigo 2o, §1o, que estabelece que a partir de janeiro de 2001, as
Câmaras Mlnicipais não gastarão mais de70oÁ (setenta por cento) de sua receita com folha de
pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores, senão vejamos o que extraímos
de nossa Carta Magna:
ffiaRuaCeneralosório,centro,Cáceres/MT_CEI,:78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: rvww.car]1aracaceres'mt'gov'br
ESTADO DE MATO GROSSO
cÂnnana MUNIcIPAL DE cÁcPnPs
,'ArÍ.29-A.O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios
dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes
perceltuais, relativos ao somatório cla receita tributária e das tt'ansferências previstas
no § 5o do ar.t. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:
s l" A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita
com folha cle pirgarnento, incluítlo o gasto com o subsíclio cle seus Vereadores." (Gf
nosso)
Sendo assim este controle interno estima:
Receita Corrente I-íquida acumulada nos
úrltirnos 12 meses (previsão com base no
duodecimo)
R$ 267.358.436,87
Gastos totais com pessoal acumulados nos
úrltimos 12 meses
R$ 4.660.942,01
Percentual de comprometimento atual cle
gastos com pessoal
1.,7 50/o
Gastos totais projetados p:rra o exercício
financeiro em curso com o aumento
proposto
R$ 6.577.979,13
Receita Corrente Líquida prevista para o
exercício finatrceiro em cllrso
R$ 293.593.390,00
Estimativa do percentual de gastos colll
pessoal a ser comprometido no exercício
financeiro em cursor com o aumento
proposto.
2,24yo
Obs: Dados
Estimamos
f'evereiro de 2000:
retirados do Relatório de Gestão Fiscal do 3'Quadrimestre de202l.
ainda o seguinte irnpacto conforme emenda constitttcional no 25 de 14 de
LIMITE DA FOLHA DE PAGAMENTO DO PODERLEGISLATIVO
ffiia câmara no Exercício (A) I 1 .5 17.000,0
@noexercício(incluirrdoenCargoSpatronais)
(B)
6.s77.919,1
@ágamento da cârnara (B/A) 57 ,l lo/o
Perçentual rnáximo Pennitido
70%
ffiaRuzrGeneralosório,centt.o,Cáccrcs/MT-CEP:78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Irax (65)3223-6862 site: www'canlal'acaceres.mt.gov'bt'
ESTADO DE MATO GROSSO
cÂnnena, MUNIcIPAL DE cÁcPnPs
CSNCI-USÃo oo RESIJLTADO DO IMPAC1O ORÇAMENTARIO:
1. euanto a obrigatorieclades Constitucionais: Verificamos que os Projetos de Leis
Orçamentárias utilizados como base clestes cálculos atenclem ao disposto no inciso I e II, § 1"
do artigo 169 da Constituição Federal'
2. euanto ao impacto de gastos com pessoal: Verificamos que atende ao inciso III do
art.20 e parágrafo único do art, 22 ttdo da LC l}lI2OOO e a emenda constitucional no 25 de 14
de Í'evereiro de 2000, em sell artigo 2o, §1o.
Cáceres-MT, 09 de fevereiro 2022.
),0
,Mptk,
Controlado
@conlaRuaCeneralosrir.io,cetrtlo,Cácercs/MT_CE'P:78.200-000
Fone: (65) 3223-l'107 Fax (65) 3223-6862 site: www.carraracaceres.mt gov'br
.:É r*;.r.:
ESTADO DE MATO GROSSO
cÂnnana MUNIcIPAL DE cÁcPnPs
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, Domingos Oliveira clos Santos, Presiclente da Câmara Municipal de Vereadores de
Cáceres - MT, no uso de minhas atribuições legais e etn cumprimento às determinações do
inciso II do art. 16 da Lei ComplemenÍar tO1l2O00, na qualidade de Ordenador de Despesas, e
à vista da estimativa do Impacto Orçamentário - Financeiro (Parecer n' 00512022 -
Controladoria Interna) DECLARO existir recursos para realizar o gasto, cujas despesas, no
exercício financeiro de 2022, correrão por conta das dotações orçamentárias contidas no
projetoiatividade 2.001, estanclo adequaclas à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei
de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Declaro, também, que as clespesas não ultrapassarão o limite de 6Yo da Receita corrente
líqtrida, conforme previsto no art. 22,parâgraf,o único da Lei Complementar no 101/2000'
Cáceres/MTo 
--- 
de fevereiro de2022.
Domingos Oli
Presidente da
Rr. C-.1rr"l-l,rté D",1." ""1rr a Ilua General Osório, centro, Cáceres/M'f - CllP: 78.200-000
Irone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.carnat'acaceres.mt.gov.br
Santos
Municipal
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