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materia nº 411/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 411 / 2017
Date 2017-08-21
Ementa“Imediatas providências para regulamentar e sinalizar a rua 13 de junho, na parte lateral à Praça Barão do Rio Branco, quanto à sua interdição diária para uso por vendedores ambulantes, principalmente quanto ao horário e dias de interdição.”
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Estado ds Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
= Projetos De Lei
n Projeto De Decreto Legislativo
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5 E | | Projeto De Resolução
5 o) & 2 Requerimento
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Presidente da Câmara
AUTOR: CÉZARE PASTORELLO
PSDB
O Vereador Cézare Pastorello, PSDB, propõe
ao augusto e soberano Plenário, na forma
regimental, que seja encaminhado
expediente ao Exmo. Senhor Prefeito Francis
Maris Cruz, e ao Ilmo. Senhor Vaideci Costa,
Secretário de Obras e Serviços Urbanos, do
Município,
consubstanciado na seguinte
Proposição Plenária:
imediatas providências para regulamentar e sinalizar a rua 13 de Junho,
na parte lateral à Praça Barão do Rio Branco, quanto à sua interdição diária
para uso por vendedores ambulantes, principalmente quanto ao horário
e dias de interdição.
Ver. Cézar
reilo - PSDB
9
/
Câmara Municipal de Cácoses — Praga Anibal da Matta — Centro - tone (5651-3223 1707 e a 176.
CEP 78,200.000 — www, cam aracaceres.mt.gov - E-mail: emcacereDterra com br
Ver Cérare Pastorolto - DAOO16 - Rya lateral da Praça Barda docx
JUSTIFICAÇÃO
A Praça Barão do Rio Branco é um dos tocais que agrega área de lazer da
população cacerense e ponto turístico de maior relevância na cidade de
Cáceres.
Não obstante haver movimentado comércio estabelecido no entorno da
praça, o poder público achou por bem permitir, no horário noturno, a
interdição de da rua 13 de Junho, na parte adjacente à praça, pata
instalação de vendedores ambulantes,
Porém, a placa com o horário de interdição está raspada, e por vezes
clientes do comércio local e escola adjacente ficam “presos” entre os
brinquedos e barracas instaladas.
Por outro lado, por ausência de Estudo de Impacto de Vizinhança o
movimento de saída do Colégio Imaculada Conceição causa um grande
fluxo de carros nas duas direções da referida pista, com horário de saída
dos ajunos às 17 horas.
Pelo exposto, faz-se necessária a regulamentação da interdição
considerando-se as peculiaridades da localidade e primazia da proteção
à mobilidade urbnada.
Câmara Municipal de Cáreres — Praça Anibaf da Matta—Centra - tone 165]-3223 1707 6 3223 1762
CLP 78.200.000 — ww, camaracaceres.mt.gov —t mail: emeacereçoterra com.br
Vereador Cázare Pastorelio - DADOIS - Rua lateral da Praça Basão.door

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