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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
PITOTOCOLO
Em-/-/-
Hrs
Sob N"
Ass.,
Pro.ieto De Lei
No_/_
APROVADO
Projeto I)e Decreto
Legislativo
Plesiclcntc tla I'}ro.jeto l)e Ilesol Lrção (lânrara
Reqr-relirnento
X
Indicação REJEITADO
Moção
Emenda Presidente da Câmara
Autor: Vereadora Mazéh Silva ParÍido: PT
A Vereadora que abaixo subscreve solicita à nobre 'Mesa, c.onsultado o augusto e soberano.Plenário, na forma
regimental, seja encaminhado expediente a Exma.
Senhora Prefeita Eliene Liberato consubstanciado
na seguii'te' Proposicão Plenária:
lndica ao Executivo Municipal, Secretaria de Educação, Secretaria de Fazenda,
lsonomia do pagamento do Adicional de tempo de Serviço êntre os profêssores e
demais profissionais da educação
Justificativa:
,
O adicional por tempo de serviço (ATÔ) trata-se de uma reniuneração extra adicionada ao salário base do colaborador ao completar um determinado tempo de casa. A
ideia e que a cada ano, o salário do colaborador cresça. O Adicional por Tempo de Serviço é um acréscímo percentual de 5%, calculado sobre o valor dos vencimentos que o
servidor público tem direito a receber na folha de pagamento, de modo incorporado, a
cada cinco anos em efetivo exercício. Por isso, ele é chamado de quinquênio. Tendo em
vista que a Prefeitura Municipalde Cáceres não possui regulamentação ampla para todos
os funcionários indicamos que regulamente esta questão afim de dar lsonomia do pagamento do Adicional de tempo de Serviço-ATS entre os professores e demais profissionaisLei Complementar 80/2009 - Art. 6', incíso 2.
Sa/a das Sessôes, 11 de fevereiro de
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/Uf - CEP:78.21,0.056
Fone:(65)3223-1707 site:https://www.caceres.mt.leg.brl
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