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materia nº 83/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 83 / 2022
Date 2022-02-11
EmentaQue seja elaborado, com urgência: Decreto complementando o decreto 1004/21, incluindo a previsão de que o Art.46, V, abrange, também, os beneficiários do Auxílio Brasil, visto que os Decretos Federais 10.831/21 e 10.852/21 substituem os cadastros do Bolsa Família, de modo a que esses beneficiários também possam ter a isenção do IPTU
native_id4189

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-18 Recebido Ofício Resposta da Propositura Recebimento de Ofício nº 0617/2022-GP-PMC. Protocolo nº 1633/2022-CMC.
2022-02-15 Aguardando Ofício Resposta da Propositura Encaminhamento de Ofício nº 096/2022-SL/CMC. Protocolo nº 4792/2022-PMC.
2022-02-14 Proposição Aprovada em Turno Único
2022-02-14 Inclusa na Ordem do Dia
2022-02-11 Deliberada para Leitura em Plenário
2022-02-11 Aguardando a Inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-14T22:40:02.960581-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Cáceres PROTOCOLO Em____/____/_______ Hrs_______Sob n°_____ Ass.:________________ 
Projetos De Lei 
N°_____/______ 
APROVADO
Projeto De Lei Complementar 
Projeto De Resolução Presidente da Câmara 
Requerimento 
X Indicação REJEITADO
Moção 
Emenda Presidente da Câmara 
AUTORES: CÉZARE PASTORELLO (SD) e MANGA ROSA (PSB) 
1 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br 
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/004 - Indicações/I - 2022 01 - Eliene - Piso 
Nacional do Magistério - Copia.docx 
Os Vereador Cézare Pastorello, Solidariedade, e 
Manga Rosa, PSB, propem ao augusto e soberano 
plenário, na forma regimental, que seja 
encaminhado expediente à Excelentíssima 
Prefeita Eliene Liberato, consubstanciado na 
seguinte proposição plenária: 
Que seja elaborado, com urgência: 
Decreto complementando o decreto 1004/21, incluindo a previsão de que o Art. 
46, V, abrange, também, os beneficiários do Auxílio Brasil, visto que os Decretos 
Federais 10.831/21 e 10.852/21 substituem os cadastros do Bolsa Família, de 
modo a que esses beneficiários também possam ter a isenção do IPTU. 
Sala das sessões, 11 de fevereiro de 2022
 
 
 
Ver. Cézare Pastorello Ver. Manga Rosa
Solidariedade PSB
Este documento contém anexo, 
que vai digitalmente assinado nos 
termos da Lei Nº 14.063/2020. 
2 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.210.056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/004 - Indicações/I - 2022 01 - Eliene - Piso 
Nacional do Magistério - Copia.docx 
JUSTIFICAÇÃO 
Com os decretos federais 10.831/21 e 10.852/21 foi instituído o Auxílio Brasil, 
um programa de governo que substituiu o Bolsa Família, que era um Programa 
de Estado com o fim de combater a fome e mitigar as desigualdades sociais. 
No entanto, por ser inimaginável o fim do Bolsa Família em tão pouco tempo, 
ainda mais diante da situação que o país se encontra, a Lei Complementar 
148/2019, que instituiu o Código Tributário Municipal, trouxe, em seu art. 46, 
inciso V, especificamente a redação da isenção aos beneficiários do “Bolsa 
Família”. 
Art. 46 – É isento do IPTU, o imóvel Predial (residencial ou não 
comercial) :
V - pertencente ao integrante do Cadastro Único (CadÚnico), 
beneficiário do Programa Bolsa Família, pelo período em que 
estiver inscrito no referido programa, conforme certidão da 
Secretaria Municipal de Ação Social, desde que possua um 
único imóvel predial no Município e nele resida; 
Oras, não podem ser, exatamente os que mais precisam, excluídos do benefício 
da isenção do IPTU, sabidamente majorado pela adoção de índices inflacionários 
na atualização dos valores dos imóveis, o que também repudiamos. 
Diante do exposto e da reserva legal, em complementação ao Decreto 
1004/2021, que Disciplina os procedimentos para a cobrança do imposto 
predial e territorial urbano – IPTU do exercício de 2022 e das taxas de serviços 
urbanos – TSU, deve ser editado norma infra legal regulamentando e garantindo 
o acesso a esse direito.
Sala das sessões, 11 de fevereiro de 2022
 
 
Ver. Cézare Pastorello Ver. Manga Rosa
Solidariedade PSB
3 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.210.056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/004 - Indicações/I - 2022 01 - Eliene - Piso 
Nacional do Magistério - Copia.docx 

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