br-locleg corpus explorer

← Cáceres (MT)

materia nº 51/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 51 / 2017
Date 2017-12-07
EmentaProjeto de Lei nº 51, de 07/12/2017, "Dispõe sobre a denominação de troca de nome de rua conhecida com Rua Praça Barão, aos fundos da Catedral localizada no Centro, para Rua Frei Grignion."
native_id419

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-07 Proposição Aprovada em Turno Único U Ofício encaminhado a Prefeitura Autógrafo nº 924/2017.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 10

ESTADO DE MATO GROSSO
Mm o) = ”
> “S/s Câmara Municipal de Cáceres
4
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADO: Jerônimo Gonçalves Pereira - PSB e Alvasir
Ferreira de Alencar - PP.
ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 51 de 07 de dezembro de 2017, “Dispõe
sobre a denominação de troca de nome de rua conheci omo rua
praça bar, os fundos da catedral localizada no centro, ara rua
1
DATA DA ENTRADA: 07/12/2017
APROVADO / 1º TURNO APROVADO), 2º/ TURNO
SALA DAS SESSÕES: / 4 SALA DAS SESSÕES; — /
ww
»
|comissões
DA. Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Economia, Finanças e Planejamento
Saúde, Higiene e Promoção Social
[) Educação, Desportos, Cultura e Turismo
IDAS Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
[1] Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
[]
Fiscalização e Controle
[] Especial
[] Mista
OBSERVAÇÕES:
teria
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
AIN? X| Projetos De Lei APROVADO
oo Ra E Projeto De Decreto Legislativo
2 ra E | | Projeto De Resolução Presidente da Câmara
ê = a Requerimento NºS) Qua l
o 3º | [Indicação REJEITADO
É qo | REIRDO |
Emenda
|
|
Presidente da Câmara |
Autores Vereador: Jerônimo Gonçalves. PSB
Alvasir Alencar. PP
PROJETO DE LEINº. 2 L DEL DE cloZacbner DE 2017
“Dispõe sobre a denominação de troca de nome
de rua conhecida como rua praça barão, aos fundos
da catedral localizada no centro, para rua Frei
Grignion”
PODER LEGISLATIVO DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o presente
Decreto Legislativo:
Artigo. 1º - Passa a denominar-se Frei Grignion, a rua com denominação de praça
barão, aos fundos da catedral no centro nesta cidade Cáceres-MT.
Artigo. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres — Praça Anibal da Motta — Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 - www.camaracaceres.mt.gov — E-mail: cncacereQterra.com.br
“Ar
PRE
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
JUSTIFICATIVA:
Eduardus Achillus Van Den Hemel, (Frei Grignion) nascido em 01 de fevereiro de 1929,
natural de Holanda. NL, Filho de Eduardo Marie Joseph van den hemel e Wilhelmina
Sophia de Baedts, Frei Grignion aos 84 anos. Esse homem magro, de olhos claros, de
sotaque estrangeiro, sempre foi visto pelos cidadãos cacerenses pedalando sua bicicleta
para cumprir seus compromissos de amor cristão. Era um estrangeiro que amou
profundamente as pessoas da nossa cidade ao deixar sua família lá na Holanda. foi um
dos homens intrépidos do grupo de freis holandeses que há 57 anos vieram para Cáceres
MT com a missão de auxiliar na educação, evangelização e a saúde das pessoas mais
necessitadas do nosso município. Um caso de amor cristão que é uma linda história na
vida do nosso povo mato-grossense, O Frei Grignion de acordo com as informações da
CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), pertencia a Congregação dos Irmãos
Cristãos da Imaculada Conceição da Santíssima Virgem e Mãe de Deus Maria. A pedido
do Papa Pio XII e através de contatos entre a Terceira Ordem Regular (TOR) e o bispo
Dom Máximo Biennês, no dia 28 de fevereiro de 1957 ficou decidido que em outubro do
mesmo ano viriam os Freis para o Brasil, com o objetivo de contribuir na educação de
crianças e jovens e na saúde da comunidade cacerense. São 57 anos de serviços
prestados a cidade de Cáceres, O frei Grignion morreu na manhã do dia 13/04, aos 84
anos por complicações na saúde e teve a morte por insuficiência múltiplos dos órgãos, uma
grande perda para sociedade cacerense
A partir de então, a referida rua, ainda que o nome esteja como rua praça Barão
solicitamos a denominação, promover a mudança, nos registros do município, do nome
anterior para o nome, Rua Frei Grignion, e promover as medidas necessária para
adequação do nome de registro ao nome de uma pessoa que tanto se doou a sociedade.
nçalves. PSB Ver. Alvasir Alencar. PP
| Comme
Câmara Municipal de Cáceres — Praça Aníbal da Motta — Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 - www.camaracaceres.mt.gov - E-mail: cmcacereQterra.com.br
2 SERVIÇO-NOTARIAL E RÉGISFRAL
DA COMARCA DE CÁCERES-MT :
TITULAR: JULIANO ALVES
End,; Ryá GeneralOsório, nº.
ee memos ever esemmmememsemencerra cr ma
EA IÇEA
bstudia
dr
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE INDUSTRIA, COMERCIO, AGROPECUÁRIA
E MEIO AMBIENTE
Parecer nº 273/2617,
Referência: Protocolo nº 2867/2017.
Assunto: Projeto de Lei nº 51, de 07 de dezembro de 2017.
Interessado (a): Executivo Munisipai,
Assinado por: Jeronimo Gonçalves Pereira - PSB
RELATÓRIO:
O presente pareser refere-se ao Projeto de Lei nº 51,
de 07 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a denominação de troca
de nome de rua conhecida como rua praça barão aos fundos da catedral
localizada no centro, para Frei Grignion.
Este é o Relatório.
DA ANÁLISE
A matéria em análise, qual seja, o Projeto de Lei nº
51, de 07 de dezembro de 2017, é de giência privativa do
o “Rua Coronel Tosé Dulve esquina com à Rua 6
Fone; (65) 3223-1707 Fax (65)
GAUERES
A
À
o ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Município de Cáceres, pois legisla sobre assuntos de interesse local,
conforme preceitua o artigo 30, inciso I da Constituição Federal.
Por fim, constata-se que o PL preenche os requisitos
legais por estar calcado em lei infralegal.
Este é a fundamentação. Passemos aos Votos.
DO VOTO DO RELATOR
Baseando nos fundamentos acima citado, voto pela
aprovação do Projeto de Lei nº 51, de 07 de dezembro de 2017.
DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Industria. Comercio, Agropecuária e
Meio Ambiente, acolhe e acompanha o voto do relator, votando pela
aprovação do Projeto de Lei nº 51, de 07 de dezembro de 2017.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada
apreciação plenária desta Casa de Leis
Sala das Sessões, 16 de agosto de 2017.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/NLF-
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracasefes. nt gowbr
PRESIDENTE
Creude de Arruda Castrillon (PTN) Cêzare Pastorello Marques de Paiva (PSDB)
RELATOR
Fone: (63) 3223-1707
7 RO
Fax (65) 3223.4862 site: wwsw.camaracaceres.mt.gov.br
|
|
|
|
Epi
ERRA
dat
' ESTADO DE Nro GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, TRABALHO E REDA ÃO
Parecer nº 405/2017.
Referência: Processo nº 2.867/2017.
Assunto: Projeto de Lei nº 51 de 07 de dezembro de 2017.
interessado: Ver. Jeronimo Gonçalves Pereira - PSB e Ver. Alvasir Ferreira de
Alencar - PP
Assinado por: Ver. Jeronimo Gonçalves Pereira - PSB e Ver. Alvasir Ferreira
de Alencar - PP
L- DO RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 51 de 07 de dezembro de 2017, dispõe
sobre a denominação de troca do nome de rua conhecida como Rua Praça Barão,
aos fundas da Catedral, localizada no Centro, para Rua Frei Grignion.
Este é o Relatório,
IL- DO VOTO DO RELATOR:
O art. 38 do Regimento Interno desta Câmara Municipal,
prevê que à Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação compete
manifestar-se a respeito de todos os assúnios quanto aos aspectos constitucional,
legal e jurídico, e quanto ao mérito das/piaposições, nos casos especificados,
sa
É “Tua Coronel José Dúlco esquina com 7 IVA Cdnsakr Orório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78,200-000
63228 862 site: wwsy.camaracaceres.mi.gov.br
SAP
o ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
incisos Tao XV, do referido artigo.
O artigo 24, inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal, prevê
que Compete à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, dispor sobre todas
as matérias atribuídas explicita ou implicitamente ao Município pelas
Constituições Federal e Estadual, em especial legislar sobre o zoneamento
urbano, bem como sobre a denominação de vias, logradouros e prédios públicos
municipais.
Em análise ao presente projeto de lei, verifica-se que a
proposta dos Autores é modificar o nome de rua localizada no Centro desta
cidade, mais precisamente a Rua Praça Barão, aos fundas da Catedral, para Rua
Frei Grignion, homenageando assim, esta pessoa que tantos serviços prestou ao
município de Cáceres.
Ademais, fora juntado aos autos a certidão de óbito do
homenageado, Sr. Eduardus Achillus Van Den Hemel, mais conhecido como
Frei Grignion, cumprindo assim os requisitos legais para a alteração.
Baseando nos fundamentos acima citados, voto pela
constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 51 de 07 de dezembro de
2017.
IH - DECISÃO DA COMISSÃO
Fone: (65) 3223-1707
ao
dr
o ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
A comissão de Constituição e Justiça, Trabalho e Redação
acolhe e acompanha o voto do relator, votando pela constitucionalidade e
legalidade do Projeto de Lei nº 51 de 07 de dezembro de 2017.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação
plenária desta Casa de Leis,
Saia das S essões, 20 de dezembro de 2017.
PA,
MEMBRO
/
/
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone; (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
eg

open original →