Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofi cio n" 023 I 12022-GP/PMC Cáceres - MT, 18 de fevereiro de 2021.
A Sua Excelência o Senhor
VER. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Nesta
ldentificaaáo ].irrternai lúemorando 3.804 12022. de 03 I O2l2O22
Senhor Presidente
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei no
004, de 07 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá
outras providências, acompanhado de respectiva Mensagem, em apenso.
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar
com o apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e
demais vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento
Interno dessa Casa, em caráÍer de urgência urgentíssima.
Ao ensejo, reaftrmamos os votos de estima e consideraçáo, extensivo
aos seus nobres Pares.
ANTÔNIA,o,ffiIBERATo DIAS
Pre\$ de Cáceres
Av. Brasil, no I l9 - Centro Operacional de Cáceres - COC * CEP 78.210-906 Cáceres - MT - Brasil -
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br - E-mail: gabinete.caceres@gmail.com
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício n" 023112022-GPIPMC - fls.02
Mensagem relativa ao Proieto de Lei no 004"
de 07 de fevereiro de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Càmara Municipal de Cáceres, Mato
Grosso:
Seúores Vereadores:
É trorto dever encaminhar aos ilustres membros do Poder I egislativo
Cacerense, o incluso Projeto de Lei no 004, de 07 de fevereiro de 2022, que
dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor
da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
O Crédito Adicional Especial, a ser aberto no vigente Orçamento,
compreende o valor de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais), cu.jos
recursos serão cobertos mediante a anulaçáo parcial de dotação orçamentétria.
Justificamos a necessidade de realizaçáo de mencionado Crédito
Adicional Especial devido a razões técnicas contábeis, pffià criação da Dotação
3.1.91.13 na Atividade 2023 da Secretaria Municipal de Saúde. Tal dotação será
utilizada pela Prefeitura Municipal de Cáceres, a fim de cumprir suas obrigações
trabalhistas junto ao INSS, no ano de 2022.
Ante ao exposto, por se tratar de medida técnica inerente a
recolhimento de contribuição previdenciátria, solicitamos o apoio dos membros do
Legislativo cacerense para aprovar o Projeto de Lei 00412022, nos termos do
Regimento Interno dessa Casa, em caráfier de urgência urgentíssima.
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta
consideração.
ANTÔNIA ENE I,IBERATO DIAS
de Cáceres
Av. Brasil, no 119 - Centro Operacional de Cáceres - COC - CEP 78.210-906 Cáceres - MT - Brasil -
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br - E-mail: gabinete.caceres@gmail.com
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNJCIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAT, OO UUNTCÍPTO
PROIETO DE LEI N' OO4, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022
"Dispõe sobre autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial em favor da
Secretaria Municipal de Saúde e dá outras
provi{ências."
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO dAS
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo aú.74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. Lo Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 490.000,00
(quatrocentos e noventa mil reais),
Art. 2o O crédito preconizado no art. 1o desta Lei cobrirá despesas pela inclusão de Programa,
categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de
despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcionalprogramática:
Art. 3o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.2" decorrem da anulação
parcial de dotação orçamentária, consoante o que dispõe os incisos III, § 1o do artigo 43 da Lei
no 4.320, de17 de março de1964, conforme discriminação:
PROJETO DE LEI N" OO4 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022
Avcnida Brasil n" I I 9 - CEP-78.200.000 Fonc/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Cclcstc - Cáccrcs - Mato Grosso.
Orgão: 05 - SEC. MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade: 02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função: L0 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 1OO3 - SAUDE MAIS PERTO DE VOCÊ
Proj/Ativiclade: 2.023 - MAN E ENC C/AS ATIV DAS UNIDADES BASICAS DE
SAÚDE-UBS
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.L.9L.13 Obrigações Patronais | (1.500)Recursos não vinculados de Impostos | 490.000,00
Orgão: 05 - SEC. MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade: 02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função: L0 - Saúde
Subfunção: 30L - Atenção Básica
Programa: 1OO3 - SAUDE MAIS PERTO DE VOCE
Proj/Atividade; 2.023 - MAN E ENC qAS ATrV DAS UNTDADES BASICAS DE
SAÚDE-UBS
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.L.90.13 Obrigações Patronais | 1t.SOO; Recursos não vinculados de Impostos l+IO.OOO,OO
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPÀL DE CÁCERES
PROCURADORTA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 4o O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei no 3.0'1,6, de 23 de dezembro de
2021-LOA/2022,Leí no 3.01"5, de 23 de dezembro de 2021-LDO/2022 e Lei no 3.01,4, de 23 de
dezembro de 212l-PPA-Quadriê nio 2022-2025.
Art. 5" Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 07 de fevereiro de 2022.
ANTÔNIA ELI ERATO DIAS
icipal
PROJETO DE LEI N" OO4 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022
Avcnida Brasil n" I l9 - CEP-78.200.000 Fonc/FAX:(065) 3223-1939
Bailro Jardim Cclcstc - Cáccrcs * Mato Grcsso.
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